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LC 116/2003 · Item 17, apoio técnico, administrativo, jurídico e contábil

Subitem 17.02 da LC 116: secretaria, digitação, redação, tradução e apoio administrativo

O subitem 17.02 da LC 116/2003 reúne datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infraestrutura administrativa. A NFS-e nacional tem 5 desdobros: 170201 (digitação), 170202 (secretaria e apoio administrativo), 170203 (resposta audível), 170204 (redação, edição, revisão) e 170205 (interpretação e tradução).

Código da NFS-e nacional
170201, 170202, 170203, 170204, 170205
ISS devido em
Município do prestador
Retenção obrigatória (LC 116)
Não, salvo lei municipal

Texto oficial do subitem 17.02

17.02 – Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres.

Item 17 da lista anexa à LC 116/2003: “Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres.”

O que entra no 17.02, em linguagem simples

É o subitem de muitos profissionais que trabalham com texto e rotina de escritório: tradutores e intérpretes, revisores, redatores freelancers, secretárias remotas, centrais de atendimento telefônico ("resposta audível") e escritórios que oferecem apoio administrativo terceirizado.

Escolher o desdobro é simples pelo nome. A redação de textos publicitários pode ser publicidade (17.06), e a tradução juramentada também fica no 17.02 (170205). O ISS segue a regra geral do estabelecimento do prestador.

Serviços que costumam usar este subitem

  • Tradução de documentos e tradução juramentada
  • Revisão de textos acadêmicos e de livros
  • Secretária remota e apoio administrativo terceirizado
  • Central de atendimento telefônico (call center)
  • Interpretação simultânea em evento

Parece, mas vai em outro código

  • Redação publicitária e campanhas: subitem 17.06
  • Fornecimento de mão de obra: subitem 17.05
  • Cobrança por telefone: subitem 17.22

Código de tributação nacional na NFS-e

No padrão nacional, o subitem 17.02 tem 5 desdobros no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e. O código de 6 dígitos vai no campo cTribNac da DPS: item (17), subitem (02) e desdobro.

cTribNacDescrição do desdobro (Anexo B)
170201Datilografia, digitação, estenografia e congêneres.
170202Expediente, secretaria em geral, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres.
170203Resposta audível e congêneres.
170204Redação, edição, revisão e congêneres.
170205Interpretação, tradução e congêneres.

Pela aba de incidência do Anexo I, o Sistema Nacional NFS-e calcula o local do ISS deste código pelo município do estabelecimento do prestador. Se a prefeitura usa código de tributação municipal (cTribMun), ele é informado junto. Prefeitura com emissor próprio pode ter outra codificação: confira no portal do seu município e veja como funciona o emissor de NFS-e.

Onde o ISS do 17.02 é devido

O subitem 17.02 não aparece em nenhum inciso do art. 3º da LC 116/2003, então segue a regra geral do caput: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador ou, se não houver estabelecimento, no do domicílio do prestador. Não importa onde o cliente está.

O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.

Duas situações mudam isso: serviço vindo do exterior (ISS no local do tomador, inciso I) e município do prestador que cobra menos que a alíquota mínima de 2% (ISS no local do tomador, § 4º).

Retenção do ISS pelo tomador

Pela LC 116/2003, não há retenção obrigatória para o 17.02: ele não está na lista do art. 6º, § 2º, II. O município pode, por lei própria, eleger o tomador como responsável (art. 6º, caput), o que é comum em contratos com órgãos públicos e grandes empresas. Também há retenção quando o serviço vem do exterior (§ 2º, I).

Prestador do Simples Nacional tem regra própria de retenção. Veja o guia de retenção do ISS no Simples.

Alíquota do ISS para o 17.02

Quem define é a lei do município onde o ISS é devido, entre o piso de 2% (art. 8º-A: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”) e o teto de 5% do art. 8º, II. O município não pode dar isenção, redução de base ou crédito que deixe a carga abaixo de 2% (art. 8º-A, § 1º). Optante do Simples Nacional, em regra, recolhe o ISS dentro do DAS, pela tabela do anexo; veja a tabela do Simples Nacional.

Com a reforma tributária, o art. 8º-B (LC 214/2025) reduz as alíquotas municipais em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre as vigentes em 31/12/2028. Veja o resumo da reforma tributária.

Fontes oficiais

Esta página explica a lei complementar nacional. Alíquota, código municipal, regimes especiais e retenções extras vêm da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade antes de emitir.

Outros subitens do item 17

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Perguntas frequentes

Call center é 17.02?

Atendimento telefônico é "resposta audível", desdobro 170203. Se o call center faz cobrança, o 17.22 pode ser mais preciso.

Redator freelancer usa o 17.02?

Sim, no 170204 (redação, edição, revisão). Se o texto é peça publicitária de campanha, o 17.06 pode ser o código.

Tradutor juramentado emite NFS-e?

Com CNPJ, sim, no 170205. Como autônomo, depende da lei do município.

Negócios que costumam emitir com este código

Guias sobre NFS-e e ISS

Nota de serviço com o código certo

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