LC 116/2003 · Item 7, engenharia, construção civil, limpeza e meio ambiente
Subitem 7.19 da LC 116: acompanhamento e fiscalização de obras
O subitem 7.19 da LC 116/2003 é o "Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo". Gerenciamento de obra, fiscalização para o contratante e acompanhamento técnico da execução entram aqui. Na NFS-e nacional o código é 071901, e o ISS é devido no município da obra (art. 3º, III).
- Código da NFS-e nacional
- 071901
- ISS devido em
- Exceção do art. 3º, inciso III
- Retenção obrigatória (LC 116)
- Sim, pela PJ tomadora
Texto oficial do subitem 7.19
7.19 – Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.
Item 7 da lista anexa à LC 116/2003: “Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres.”
O que entra no 7.19, em linguagem simples
Este é o serviço do engenheiro ou arquiteto que vai à obra para conferir se o que está sendo feito segue o projeto, medir etapas e aprovar pagamentos. Bancos que financiam imóveis e empresas que contratam obras costumam contratar fiscalização independente.
A pessoa jurídica que contrata é responsável pela retenção (art. 6º, § 2º, II), e a DPS pede o grupo "obra". Vistoria de imóvel para avaliação de garantia, sem acompanhar execução, tende a ir para 17.09 (laudos) ou 28.01 (avaliação de bens).
Serviços que costumam usar este subitem
- Fiscalização de obra contratada por incorporadora
- Gerenciamento de obra para dono de imóvel
- Medição de etapas para liberação de financiamento
Parece, mas vai em outro código
Código de tributação nacional na NFS-e
No padrão nacional, o subitem 7.19 tem um desdobro no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e. O código de 6 dígitos vai no campo cTribNac da DPS: item (07), subitem (19) e desdobro.
| cTribNac | Descrição do desdobro (Anexo B) |
|---|---|
| 071901 | Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. |
Pela aba de incidência do Anexo I, o Sistema Nacional NFS-e calcula o local do ISS deste código pelo município do local da prestação. A DPS exige o grupo de informações "obra" (dados da obra) para este código. Se a prefeitura usa código de tributação municipal (cTribMun), ele é informado junto. Prefeitura com emissor próprio pode ter outra codificação: confira no portal do seu município e veja como funciona o emissor de NFS-e.
Onde o ISS do 7.19 é devido
O subitem 7.19 está numa exceção à regra geral, no art. 3º, inciso III da LC 116/2003. O ISS é devido no município onde a obra é executada.
da execução da obra, no caso dos serviços descritos nos subitens 7.02, 7.19 e 14.14 da lista anexa; (Redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 2025)
Retenção do ISS pelo tomador
Sim. O 7.19 está no art. 6º, § 2º, II, da LC 116/2003: quando o tomador é pessoa jurídica, mesmo imune ou isenta, ele é responsável pelo ISS e deve reter o imposto na fonte e recolher ao município onde o ISS é devido. O prestador recebe o valor líquido, e na DPS o campo tpRetISSQN vai com 2 (retido pelo tomador).
a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos serviços descritos nos subitens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.16, 7.17, 7.19, 11.02, 17.05 e 17.10 da lista anexa a esta Lei Complementar.
Prestador do Simples Nacional tem regra própria de retenção. Veja o guia de retenção do ISS no Simples.
Alíquota do ISS para o 7.19
Quem define é a lei do município onde o ISS é devido, entre o piso de 2% (art. 8º-A: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”) e o teto de 5% do art. 8º, II. O município não pode dar isenção, redução de base ou crédito que deixe a carga abaixo de 2% (art. 8º-A, § 1º). Optante do Simples Nacional, em regra, recolhe o ISS dentro do DAS, pela tabela do anexo; veja a tabela do Simples Nacional.
Com a reforma tributária, o art. 8º-B (LC 214/2025) reduz as alíquotas municipais em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre as vigentes em 31/12/2028. Veja o resumo da reforma tributária.
Fontes oficiais
- Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 (texto compilado, Planalto) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo B, Lista de Serviços Nacional e NBS 2.0 (v1.01, 22/01/2026) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo I, leiaute da DPS e regras de incidência por código (v1.01, 09/02/2026) (consultado em 07/10/2026)
Esta página explica a lei complementar nacional. Alíquota, código municipal, regimes especiais e retenções extras vêm da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade antes de emitir.
Outros subitens do item 7
- 7.01 engenharia, arquitetura, agrimensura e paisagismo
- 7.02 execução de obras de construção civil
- 7.03 planos, estudos de viabilidade e projetos de engenharia
- 7.04 demolição
- 7.05 reparação, conservação e reforma de edifícios e estradas
- 7.06 colocação de pisos, carpetes, cortinas, vidros e gesso
- 7.07 recuperação, raspagem e polimento de pisos
- 7.08 calafetação
- 7.09 coleta, tratamento e destinação de lixo e resíduos
- 7.10 limpeza e conservação de imóveis, vias, piscinas e jardins
- 7.11 decoração, jardinagem e poda de árvores
- 7.12 controle e tratamento de efluentes
- 7.13 dedetização, desinfecção e controle de pragas
- 7.16 florestamento, reflorestamento e silvicultura
- 7.17 escoramento e contenção de encostas
- 7.18 limpeza e dragagem de rios, portos e represas
- 7.20 topografia, cartografia e aerofotogrametria
- 7.21 serviços para exploração de petróleo, gás e minérios
- 7.22 nucleação e bombardeamento de nuvens
Item 7: engenharia, construção civil, limpeza e meio ambienteLista completa com buscaO que é ISS
Perguntas frequentes
Fiscalização de obra em outra cidade paga ISS onde?
No município da obra. O art. 3º, III, da LC 116/2003 inclui o 7.19 junto com a execução de obras.
O banco que contrata medição de obra retém o ISS?
Sim, se for pessoa jurídica tomadora: o 7.19 está no art. 6º, § 2º, II.
Gerenciamento de obra é 7.19 ou 17.03?
Quando o objeto é acompanhar e fiscalizar a execução, 7.19. Planejamento administrativo ou financeiro sem atuação técnica na obra pode ser 17.03.