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LC 116/2003 · Item 7, engenharia, construção civil, limpeza e meio ambiente

Subitem 7.19 da LC 116: acompanhamento e fiscalização de obras

O subitem 7.19 da LC 116/2003 é o "Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo". Gerenciamento de obra, fiscalização para o contratante e acompanhamento técnico da execução entram aqui. Na NFS-e nacional o código é 071901, e o ISS é devido no município da obra (art. 3º, III).

Código da NFS-e nacional
071901
ISS devido em
Exceção do art. 3º, inciso III
Retenção obrigatória (LC 116)
Sim, pela PJ tomadora

Texto oficial do subitem 7.19

7.19 – Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.

Item 7 da lista anexa à LC 116/2003: “Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres.”

O que entra no 7.19, em linguagem simples

Este é o serviço do engenheiro ou arquiteto que vai à obra para conferir se o que está sendo feito segue o projeto, medir etapas e aprovar pagamentos. Bancos que financiam imóveis e empresas que contratam obras costumam contratar fiscalização independente.

A pessoa jurídica que contrata é responsável pela retenção (art. 6º, § 2º, II), e a DPS pede o grupo "obra". Vistoria de imóvel para avaliação de garantia, sem acompanhar execução, tende a ir para 17.09 (laudos) ou 28.01 (avaliação de bens).

Serviços que costumam usar este subitem

  • Fiscalização de obra contratada por incorporadora
  • Gerenciamento de obra para dono de imóvel
  • Medição de etapas para liberação de financiamento

Parece, mas vai em outro código

  • Projeto da obra: subitens 7.01 e 7.03
  • Laudo de vistoria sem acompanhamento: subitem 17.09
  • Avaliação de imóvel: subitem 28.01

Código de tributação nacional na NFS-e

No padrão nacional, o subitem 7.19 tem um desdobro no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e. O código de 6 dígitos vai no campo cTribNac da DPS: item (07), subitem (19) e desdobro.

cTribNacDescrição do desdobro (Anexo B)
071901Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.

Pela aba de incidência do Anexo I, o Sistema Nacional NFS-e calcula o local do ISS deste código pelo município do local da prestação. A DPS exige o grupo de informações "obra" (dados da obra) para este código. Se a prefeitura usa código de tributação municipal (cTribMun), ele é informado junto. Prefeitura com emissor próprio pode ter outra codificação: confira no portal do seu município e veja como funciona o emissor de NFS-e.

Onde o ISS do 7.19 é devido

O subitem 7.19 está numa exceção à regra geral, no art. 3º, inciso III da LC 116/2003. O ISS é devido no município onde a obra é executada.

da execução da obra, no caso dos serviços descritos nos subitens 7.02, 7.19 e 14.14 da lista anexa; (Redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 2025)

Retenção do ISS pelo tomador

Sim. O 7.19 está no art. 6º, § 2º, II, da LC 116/2003: quando o tomador é pessoa jurídica, mesmo imune ou isenta, ele é responsável pelo ISS e deve reter o imposto na fonte e recolher ao município onde o ISS é devido. O prestador recebe o valor líquido, e na DPS o campo tpRetISSQN vai com 2 (retido pelo tomador).

a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos serviços descritos nos subitens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.16, 7.17, 7.19, 11.02, 17.05 e 17.10 da lista anexa a esta Lei Complementar.

Prestador do Simples Nacional tem regra própria de retenção. Veja o guia de retenção do ISS no Simples.

Alíquota do ISS para o 7.19

Quem define é a lei do município onde o ISS é devido, entre o piso de 2% (art. 8º-A: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”) e o teto de 5% do art. 8º, II. O município não pode dar isenção, redução de base ou crédito que deixe a carga abaixo de 2% (art. 8º-A, § 1º). Optante do Simples Nacional, em regra, recolhe o ISS dentro do DAS, pela tabela do anexo; veja a tabela do Simples Nacional.

Com a reforma tributária, o art. 8º-B (LC 214/2025) reduz as alíquotas municipais em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre as vigentes em 31/12/2028. Veja o resumo da reforma tributária.

Fontes oficiais

Esta página explica a lei complementar nacional. Alíquota, código municipal, regimes especiais e retenções extras vêm da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade antes de emitir.

Outros subitens do item 7

Item 7: engenharia, construção civil, limpeza e meio ambienteLista completa com buscaO que é ISS

Perguntas frequentes

Fiscalização de obra em outra cidade paga ISS onde?

No município da obra. O art. 3º, III, da LC 116/2003 inclui o 7.19 junto com a execução de obras.

O banco que contrata medição de obra retém o ISS?

Sim, se for pessoa jurídica tomadora: o 7.19 está no art. 6º, § 2º, II.

Gerenciamento de obra é 7.19 ou 17.03?

Quando o objeto é acompanhar e fiscalizar a execução, 7.19. Planejamento administrativo ou financeiro sem atuação técnica na obra pode ser 17.03.

Negócios que costumam emitir com este código

Guias sobre NFS-e e ISS

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