LC 116/2003 · Item 4, saúde e assistência médica
Subitem 4.06 da LC 116: enfermagem
O subitem 4.06 da LC 116/2003 trata da "Enfermagem, inclusive serviços auxiliares". Ele cobre o atendimento de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem prestado por empresa ou autônomo: curativos, aplicação de medicação, acompanhamento domiciliar. O código da NFS-e nacional é 040601, e o ISS é devido no município do prestador.
- Código da NFS-e nacional
- 040601
- ISS devido em
- Município do prestador
- Retenção obrigatória (LC 116)
- Não, salvo lei municipal
Texto oficial do subitem 4.06
4.06 – Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.
Item 4 da lista anexa à LC 116/2003: “Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.”
O que entra no 4.06, em linguagem simples
"Inclusive serviços auxiliares" alcança o técnico e o auxiliar de enfermagem, não só o enfermeiro. Empresas de home care que fornecem equipe de enfermagem para pacientes em casa costumam emitir neste código, mesmo atendendo em outras cidades, porque a enfermagem não está nas exceções de local do art. 3º.
Atenção à diferença com cuidador. O cuidador de idosos sem formação de enfermagem, que ajuda em banho, alimentação e companhia, não presta enfermagem. Esse serviço é enquadrado de formas diferentes pelos municípios; confirme com a contabilidade. Quando a empresa fornece mão de obra que trabalha sob as ordens do contratante, o 17.05 pode ser o código.
Serviços que costumam usar este subitem
- Equipe de enfermagem domiciliar (home care) para paciente acamado
- Aplicação de injetáveis e curativos em clínica de enfermagem
- Enfermeiro PJ contratado por clínica para plantões
- Acompanhamento pós-operatório em domicílio
Parece, mas vai em outro código
Código de tributação nacional na NFS-e
No padrão nacional, o subitem 4.06 tem um desdobro no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e. O código de 6 dígitos vai no campo cTribNac da DPS: item (04), subitem (06) e desdobro.
| cTribNac | Descrição do desdobro (Anexo B) |
|---|---|
| 040601 | Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. |
Pela aba de incidência do Anexo I, o Sistema Nacional NFS-e calcula o local do ISS deste código pelo município do estabelecimento do prestador. Se a prefeitura usa código de tributação municipal (cTribMun), ele é informado junto. Prefeitura com emissor próprio pode ter outra codificação: confira no portal do seu município e veja como funciona o emissor de NFS-e.
Onde o ISS do 4.06 é devido
O subitem 4.06 não aparece em nenhum inciso do art. 3º da LC 116/2003, então segue a regra geral do caput: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador ou, se não houver estabelecimento, no do domicílio do prestador. Não importa onde o cliente está.
O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.
Duas situações mudam isso: serviço vindo do exterior (ISS no local do tomador, inciso I) e município do prestador que cobra menos que a alíquota mínima de 2% (ISS no local do tomador, § 4º).
Retenção do ISS pelo tomador
Pela LC 116/2003, não há retenção obrigatória para o 4.06: ele não está na lista do art. 6º, § 2º, II. O município pode, por lei própria, eleger o tomador como responsável (art. 6º, caput), o que é comum em contratos com órgãos públicos e grandes empresas. Também há retenção quando o serviço vem do exterior (§ 2º, I).
Prestador do Simples Nacional tem regra própria de retenção. Veja o guia de retenção do ISS no Simples.
Alíquota do ISS para o 4.06
Quem define é a lei do município onde o ISS é devido, entre o piso de 2% (art. 8º-A: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”) e o teto de 5% do art. 8º, II. O município não pode dar isenção, redução de base ou crédito que deixe a carga abaixo de 2% (art. 8º-A, § 1º). Optante do Simples Nacional, em regra, recolhe o ISS dentro do DAS, pela tabela do anexo; veja a tabela do Simples Nacional.
Com a reforma tributária, o art. 8º-B (LC 214/2025) reduz as alíquotas municipais em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre as vigentes em 31/12/2028. Veja o resumo da reforma tributária.
Fontes oficiais
- Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 (texto compilado, Planalto) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo B, Lista de Serviços Nacional e NBS 2.0 (v1.01, 22/01/2026) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo I, leiaute da DPS e regras de incidência por código (v1.01, 09/02/2026) (consultado em 07/10/2026)
Esta página explica a lei complementar nacional. Alíquota, código municipal, regimes especiais e retenções extras vêm da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade antes de emitir.
Outros subitens do item 4
- 4.01 medicina e biomedicina
- 4.02 análises clínicas e diagnóstico por imagem
- 4.03 hospitais, clínicas e laboratórios
- 4.04 instrumentação cirúrgica
- 4.05 acupuntura
- 4.07 serviços farmacêuticos
- 4.08 terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia
- 4.09 terapias de qualquer espécie
- 4.10 nutrição
- 4.11 obstetrícia
- 4.12 odontologia
- 4.13 ortóptica
- 4.14 próteses sob encomenda
- 4.15 psicanálise
- 4.16 psicologia
- 4.17 casas de repouso, recuperação, creches e asilos
- 4.18 reprodução assistida
- 4.19 bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos e sêmen
- 4.20 coleta de sangue, tecidos e material biológico
- 4.21 atendimento móvel e remoção
- 4.22 planos de medicina de grupo e convênios
- 4.23 outros planos de saúde por rede de terceiros
Item 4: saúde e assistência médicaLista completa com buscaO que é ISS
Perguntas frequentes
Home care usa o 4.06?
Quando o serviço é de enfermagem em domicílio, sim. Se o pacote inclui médico, fisioterapia e nutrição, cada atividade pode ter seu subitem, ou o município pode aceitar um código de estabelecimento. Confirme a orientação local.
Vacinação em clínica é enfermagem?
A aplicação feita por equipe de enfermagem pode ir no 4.06. Clínicas de vacinação também usam o 4.03 (clínicas). O valor da vacina em si é tema para a contabilidade, porque pode ser tratado como mercadoria ou integrar o serviço.
Empresa de enfermagem que atende em outro município recolhe ISS onde?
No município do seu estabelecimento. A enfermagem segue a regra geral do art. 3º da LC 116/2003.