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LC 116/2003 · Item 1, informática

Subitem 1.06 da LC 116: assessoria e consultoria em informática

O subitem 1.06 da LC 116/2003 é "Assessoria e consultoria em informática". Ele vale para quem orienta o cliente sobre tecnologia sem necessariamente executar: diagnóstico de infraestrutura, escolha de sistemas, segurança da informação, governança de TI. Na NFS-e nacional o código é 010601, e o ISS é recolhido no município do prestador.

Código da NFS-e nacional
010601
ISS devido em
Município do prestador
Retenção obrigatória (LC 116)
Não, salvo lei municipal

Texto oficial do subitem 1.06

1.06 – Assessoria e consultoria em informática.

Item 1 da lista anexa à LC 116/2003: “Serviços de informática e congêneres.”

O que entra no 1.06, em linguagem simples

A palavra-chave é orientação. O consultor analisa o ambiente, recomenda e acompanha, mas a instalação, a programação e o suporte do dia a dia têm subitens próprios. Um projeto típico começa com um relatório de diagnóstico (1.06), segue com a implantação (1.07) e termina com um contrato de suporte mensal (1.07 de novo).

O 17.01 também fala em "assessoria ou consultoria de qualquer natureza", mas com a ressalva "não contida em outros itens desta lista". Como a consultoria em informática tem subitem próprio, o 1.06 prevalece quando o assunto é tecnologia. Consultoria de gestão que só usa a TI como ferramenta, como redesenho de processos de vendas, fica melhor no 17.01.

Serviços que costumam usar este subitem

  • Diagnóstico de infraestrutura de rede e servidores de uma empresa
  • Consultoria para escolha e contratação de um ERP
  • Assessoria em segurança da informação e adequação de acessos
  • Plano de migração de servidores locais para a nuvem

Parece, mas vai em outro código

  • Instalação e configuração de programas: subitem 1.07
  • Consultoria empresarial que não é de informática: subitem 17.01
  • Consultoria financeira: subitem 17.20

Código de tributação nacional na NFS-e

No padrão nacional, o subitem 1.06 tem um desdobro no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e. O código de 6 dígitos vai no campo cTribNac da DPS: item (01), subitem (06) e desdobro.

cTribNacDescrição do desdobro (Anexo B)
010601Assessoria e consultoria em informática.

Pela aba de incidência do Anexo I, o Sistema Nacional NFS-e calcula o local do ISS deste código pelo município do estabelecimento do prestador. Se a prefeitura usa código de tributação municipal (cTribMun), ele é informado junto. Prefeitura com emissor próprio pode ter outra codificação: confira no portal do seu município e veja como funciona o emissor de NFS-e.

Onde o ISS do 1.06 é devido

O subitem 1.06 não aparece em nenhum inciso do art. 3º da LC 116/2003, então segue a regra geral do caput: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador ou, se não houver estabelecimento, no do domicílio do prestador. Não importa onde o cliente está.

O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.

Duas situações mudam isso: serviço vindo do exterior (ISS no local do tomador, inciso I) e município do prestador que cobra menos que a alíquota mínima de 2% (ISS no local do tomador, § 4º).

Retenção do ISS pelo tomador

Pela LC 116/2003, não há retenção obrigatória para o 1.06: ele não está na lista do art. 6º, § 2º, II. O município pode, por lei própria, eleger o tomador como responsável (art. 6º, caput), o que é comum em contratos com órgãos públicos e grandes empresas. Também há retenção quando o serviço vem do exterior (§ 2º, I).

Prestador do Simples Nacional tem regra própria de retenção. Veja o guia de retenção do ISS no Simples.

Alíquota do ISS para o 1.06

Quem define é a lei do município onde o ISS é devido, entre o piso de 2% (art. 8º-A: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”) e o teto de 5% do art. 8º, II. O município não pode dar isenção, redução de base ou crédito que deixe a carga abaixo de 2% (art. 8º-A, § 1º). Optante do Simples Nacional, em regra, recolhe o ISS dentro do DAS, pela tabela do anexo; veja a tabela do Simples Nacional.

Com a reforma tributária, o art. 8º-B (LC 214/2025) reduz as alíquotas municipais em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre as vigentes em 31/12/2028. Veja o resumo da reforma tributária.

Fontes oficiais

Esta página explica a lei complementar nacional. Alíquota, código municipal, regimes especiais e retenções extras vêm da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade antes de emitir.

Outros subitens do item 1

Item 1: informáticaLista completa com buscaO que é ISS

Perguntas frequentes

Consultor de TI autônomo usa o 1.06?

Sim, quando o trabalho é de orientação técnica em informática. Se o mesmo profissional também programa ou presta suporte, cada parte pode ter seu código (1.02, 1.07). A NFS-e aceita um código por serviço.

Consultoria em LGPD vai em qual subitem?

Depende do foco. Se o trabalho é técnico, como mapear sistemas, acessos e segurança dos dados, o 1.06 descreve bem. Se é jurídico, com contratos e políticas, a parte de advocacia vai no 17.14. Um contrato misto pode ter dois códigos.

O tomador retém ISS de consultoria em informática?

A LC 116/2003 não obriga: o 1.06 não está no art. 6º, § 2º, II. Mas muitos municípios têm lei própria que manda grandes empresas e órgãos públicos reterem. Veja o contrato e a legislação do município do tomador.

Negócios que costumam emitir com este código

Guias sobre NFS-e e ISS

Nota de serviço com o código certo

No Beevix, ordens de serviço, financeiro e emissão de NFS-e ficam no mesmo sistema, e o código do serviço fica gravado no cadastro para não ser digitado a cada nota. Veja os planos ou fale com um especialista.

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