Lista de serviços da LC 116/2003 · ISS
Item 15 da LC 116: serviços bancários e financeiros
O item 15 da lista anexa à LC 116/2003 cobre os serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive os prestados por instituições autorizadas pela União. São 18 subitens, de 15.01 a 15.18, que descrevem as tarifas e serviços cobrados por bancos, cooperativas de crédito, administradoras de cartão, consórcios, fintechs e instituições de pagamento: conta, cadastro, extrato, cartão, cobrança, transferência, câmbio, custódia, crédito imobiliário e leasing.
- Subitens em vigor
- 18
- Códigos de NFS-e nacional
- 72
- Conferido no Planalto
- 07/10/2026
Texto oficial do item 15
15 – Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito.
O que se tributa são os serviços, não o dinheiro. O art. 2º, III, afasta o ISS do valor intermediado no mercado de títulos, do valor dos depósitos bancários e do principal, juros e acréscimos das operações de crédito. A tarifa de manutenção de conta, a taxa de emissão de boleto e a anuidade do cartão, sim, são serviços tributáveis.
Dois subitens têm regras especiais de local na lei: 15.01 (administração de fundos, consórcios, cartões e carteiras, art. 3º, XXIV) e 15.09 (leasing, art. 3º, XXV). Os dois foram alcançados pela decisão do STF de 2023 que declarou inconstitucional o deslocamento do ISS para o domicílio do tomador. Os demais subitens seguem a regra geral, no município de cada estabelecimento (agência, posto) que presta o serviço.
Empresas fora do sistema financeiro também usam o item 15 em algumas situações, como quem cobra por emissão de boletos para terceiros (15.10). Nesses casos, compare com subitens vizinhos, como cobrança em geral (17.22).
Os 18 subitens do item 15
Como emitir a NFS-e com um código do item 15
- 1Abra a página do subitem que descreve o serviço e escolha o desdobro: o item 15 tem 72 códigos de tributação nacional, de 150101 a 151805.
- 2Informe esse código de 6 dígitos no campo cTribNac da DPS. Se a prefeitura usa código municipal (cTribMun), ele vai junto.
- 3Escreva na descrição o serviço como foi prestado. O código diz a categoria; a descrição mostra o que o cliente comprou.
- 4Confira a alíquota do município onde o ISS é devido, entre 2% e 5%, ou a tabela do Simples Nacional se a empresa for optante.
- 5Valide com a contabilidade se há retenção pelo tomador antes de enviar; ela muda o valor líquido a receber.
Onde o ISS do item 15 é devido
2 de 18 subitens do item 15 estão nas exceções do art. 3º. Para eles, o ISS não vai para o município do prestador:
- 15.01 (art. 3º, inciso XXIV): Pelo texto da lei, o ISS seria devido no domicílio do tomador (titular do cartão, cotista, consorciado).
- 15.09 (art. 3º, inciso XXV): Pelo texto da lei, o ISS seria devido no domicílio do arrendatário.
Os demais subitens seguem a regra geral, do estabelecimento prestador.
O STF declarou inconstitucionais os dispositivos que levaram o ISS de planos de saúde, administração de cartões e fundos e leasing para o município do tomador (ADPF 499 e ADIs 5835 e 5862, julgamento encerrado em 02/06/2023, segundo notícia do STF). O texto compilado do Planalto ainda traz os incisos; confirme com a contabilidade para qual município recolher.
Fontes oficiais
- Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 (texto compilado, Planalto) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo B, Lista de Serviços Nacional e NBS 2.0 (v1.01, 22/01/2026) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo I, leiaute da DPS e regras de incidência por código (v1.01, 09/02/2026) (consultado em 07/10/2026)
A lei complementar define o que é tributável e para qual município. Alíquota, código municipal e retenções extras dependem da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade.
Perguntas frequentes
Juros de empréstimo pagam ISS?
Não. O art. 2º, III, da LC 116/2003 exclui o principal, os juros e os acréscimos moratórios das operações de crédito. O ISS incide sobre tarifas e serviços, como análise de crédito (15.08).
Fintech e instituição de pagamento usam o item 15?
Usam para as tarifas de serviço, como emissão de cartão (15.14), transferência (15.16) e cobrança (15.10). O enquadramento de cada receita deve ser feito com a contabilidade.
O ISS dos bancos vai para o município do cliente?
Em regra, não: vai para o município do estabelecimento que presta o serviço. Os incisos XXIV e XXV do art. 3º (15.01 e 15.09) previam o domicílio do tomador, mas foram derrubados pelo STF em 2023.
Quantos códigos de NFS-e tem o item 15?
O item 15 tem 18 subitens em vigor e 72 códigos de tributação nacional no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e: 150101, 150102, 150103, 150104, 150105, 150201, 150202, 150203, 150204, 150205, 150206, 150207, 150208, 150301, 150302, 150303, 150304, 150305, 150306, 150307, 150308, 150401, 150501, 150502, 150503, 150504, 150505, 150601, 150602, 150603, 150604, 150605, 150606, 150607, 150608, 150701, 150702, 150703, 150704, 150801, 150802, 150803, 150804, 150901, 151001, 151002, 151003, 151004, 151005, 151101, 151201, 151301, 151302, 151303, 151304, 151305, 151306, 151401, 151402, 151403, 151501, 151502, 151601, 151602, 151701, 151702, 151703, 151801, 151802, 151803, 151804, 151805. Conferido em 07/10/2026.