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Lista de serviços da LC 116/2003 · ISS

Item 15 da LC 116: serviços bancários e financeiros

O item 15 da lista anexa à LC 116/2003 cobre os serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive os prestados por instituições autorizadas pela União. São 18 subitens, de 15.01 a 15.18, que descrevem as tarifas e serviços cobrados por bancos, cooperativas de crédito, administradoras de cartão, consórcios, fintechs e instituições de pagamento: conta, cadastro, extrato, cartão, cobrança, transferência, câmbio, custódia, crédito imobiliário e leasing.

Subitens em vigor
18
Códigos de NFS-e nacional
72
Conferido no Planalto
07/10/2026

Texto oficial do item 15

15 – Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito.

O que se tributa são os serviços, não o dinheiro. O art. 2º, III, afasta o ISS do valor intermediado no mercado de títulos, do valor dos depósitos bancários e do principal, juros e acréscimos das operações de crédito. A tarifa de manutenção de conta, a taxa de emissão de boleto e a anuidade do cartão, sim, são serviços tributáveis.

Dois subitens têm regras especiais de local na lei: 15.01 (administração de fundos, consórcios, cartões e carteiras, art. 3º, XXIV) e 15.09 (leasing, art. 3º, XXV). Os dois foram alcançados pela decisão do STF de 2023 que declarou inconstitucional o deslocamento do ISS para o domicílio do tomador. Os demais subitens seguem a regra geral, no município de cada estabelecimento (agência, posto) que presta o serviço.

Empresas fora do sistema financeiro também usam o item 15 em algumas situações, como quem cobra por emissão de boletos para terceiros (15.10). Nesses casos, compare com subitens vizinhos, como cobrança em geral (17.22).

Os 18 subitens do item 15

SubitemTexto da leiNFS-e (cTribNac)ISS devido
15.01Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres.150101, 150102, 150103, 150104, 150105Exceção: inciso XXIV
15.02Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.150201, 150202, 150203, 150204, 150205, 150206, 150207, 150208Estabelecimento prestador
15.03Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral.150301, 150302, 150303, 150304, 150305, 150306, 150307, 150308Estabelecimento prestador
15.04Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres.150401Estabelecimento prestador
15.05Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos – CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais.150501, 150502, 150503, 150504, 150505Estabelecimento prestador
15.06Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia.150601, 150602, 150603, 150604, 150605, 150606, 150607, 150608Estabelecimento prestador
15.07Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.150701, 150702, 150703, 150704Estabelecimento prestador
15.08Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins.150801, 150802, 150803, 150804Estabelecimento prestador
15.09Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).150901Exceção: inciso XXV
15.10Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral.151001, 151002, 151003, 151004, 151005Estabelecimento prestador
15.11Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados.151101Estabelecimento prestador
15.12Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários.151201Estabelecimento prestador
15.13Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.151301, 151302, 151303, 151304, 151305, 151306Estabelecimento prestador
15.14Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.151401, 151402, 151403Estabelecimento prestador
15.15Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.151501, 151502Estabelecimento prestador
15.16Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral.151601, 151602Estabelecimento prestador
15.17Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.151701, 151702, 151703Estabelecimento prestador
15.18Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário.151801, 151802, 151803, 151804, 151805Estabelecimento prestador

Como emitir a NFS-e com um código do item 15

  1. 1Abra a página do subitem que descreve o serviço e escolha o desdobro: o item 15 tem 72 códigos de tributação nacional, de 150101 a 151805.
  2. 2Informe esse código de 6 dígitos no campo cTribNac da DPS. Se a prefeitura usa código municipal (cTribMun), ele vai junto.
  3. 3Escreva na descrição o serviço como foi prestado. O código diz a categoria; a descrição mostra o que o cliente comprou.
  4. 4Confira a alíquota do município onde o ISS é devido, entre 2% e 5%, ou a tabela do Simples Nacional se a empresa for optante.
  5. 5Valide com a contabilidade se há retenção pelo tomador antes de enviar; ela muda o valor líquido a receber.

Onde o ISS do item 15 é devido

2 de 18 subitens do item 15 estão nas exceções do art. 3º. Para eles, o ISS não vai para o município do prestador:

  • 15.01 (art. 3º, inciso XXIV): Pelo texto da lei, o ISS seria devido no domicílio do tomador (titular do cartão, cotista, consorciado).
  • 15.09 (art. 3º, inciso XXV): Pelo texto da lei, o ISS seria devido no domicílio do arrendatário.

Os demais subitens seguem a regra geral, do estabelecimento prestador.

O STF declarou inconstitucionais os dispositivos que levaram o ISS de planos de saúde, administração de cartões e fundos e leasing para o município do tomador (ADPF 499 e ADIs 5835 e 5862, julgamento encerrado em 02/06/2023, segundo notícia do STF). O texto compilado do Planalto ainda traz os incisos; confirme com a contabilidade para qual município recolher.

Fontes oficiais

A lei complementar define o que é tributável e para qual município. Alíquota, código municipal e retenções extras dependem da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade.

Perguntas frequentes

Juros de empréstimo pagam ISS?

Não. O art. 2º, III, da LC 116/2003 exclui o principal, os juros e os acréscimos moratórios das operações de crédito. O ISS incide sobre tarifas e serviços, como análise de crédito (15.08).

Fintech e instituição de pagamento usam o item 15?

Usam para as tarifas de serviço, como emissão de cartão (15.14), transferência (15.16) e cobrança (15.10). O enquadramento de cada receita deve ser feito com a contabilidade.

O ISS dos bancos vai para o município do cliente?

Em regra, não: vai para o município do estabelecimento que presta o serviço. Os incisos XXIV e XXV do art. 3º (15.01 e 15.09) previam o domicílio do tomador, mas foram derrubados pelo STF em 2023.

Quantos códigos de NFS-e tem o item 15?

O item 15 tem 18 subitens em vigor e 72 códigos de tributação nacional no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e: 150101, 150102, 150103, 150104, 150105, 150201, 150202, 150203, 150204, 150205, 150206, 150207, 150208, 150301, 150302, 150303, 150304, 150305, 150306, 150307, 150308, 150401, 150501, 150502, 150503, 150504, 150505, 150601, 150602, 150603, 150604, 150605, 150606, 150607, 150608, 150701, 150702, 150703, 150704, 150801, 150802, 150803, 150804, 150901, 151001, 151002, 151003, 151004, 151005, 151101, 151201, 151301, 151302, 151303, 151304, 151305, 151306, 151401, 151402, 151403, 151501, 151502, 151601, 151602, 151701, 151702, 151703, 151801, 151802, 151803, 151804, 151805. Conferido em 07/10/2026.

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