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Referência fiscal

Tabela CST PIS/Cofins: códigos de saída e de entrada

O CST do PIS e da Cofins diz, em cada item da nota e na EFD-Contribuições, como as duas contribuições incidem na operação: tributada pela alíquota básica, monofásica, alíquota zero, isenta, sem incidência, suspensa ou, nas entradas, com ou sem direito a crédito. A tabela oficial está na Instrução Normativa RFB nº 1.009/2010 e é a mesma para PIS e Cofins.

Os códigos de 01 a 49 são de saída; de 50 a 99, de entrada (com exceção do 99, "Outras Operações"). Na NF-e modelo 55, os grupos de PIS e de Cofins são obrigatórios em todo item (regras Q01-20 e S01-20 do MOC, rejeições 745 e 748).

Códigos com página própria. Os demais códigos de entrada da tabela estão listados abaixo, só com a descrição oficial.

CódigoDescrição oficial
CST 01Operação Tributável com Alíquota Básica
CST 02Operação Tributável com Alíquota Diferenciada
CST 03Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto
CST 04Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero
CST 05Operação Tributável por Substituição Tributária
CST 06Operação Tributável a Alíquota Zero
CST 07Operação Isenta da Contribuição
CST 08Operação sem Incidência da Contribuição
CST 09Operação com Suspensão da Contribuição
CST 49Outras Operações de Saída
CST 50Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
CST 70Operação de Aquisição sem Direito a Crédito
CST 98Outras Operações de Entrada
CST 99Outras Operações

Demais códigos da tabela

CST 51Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Não Tributada no Mercado Interno
CST 52Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
CST 53Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
CST 54Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
CST 55Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
CST 56Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação
CST 60Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
CST 61Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno
CST 62Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
CST 63Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
CST 64Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
CST 65Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
CST 66Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação
CST 67Crédito Presumido - Outras Operações
CST 71Operação de Aquisição com Isenção
CST 72Operação de Aquisição com Suspensão
CST 73Operação de Aquisição a Alíquota Zero
CST 74Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição
CST 75Operação de Aquisição por Substituição Tributária

E a Reforma Tributária?

Pela Reforma Tributária, a CBS passa a ser cobrada em 2027 e, a partir de então, o PIS e a Cofins ficam extintos (ADCT, art. 126, na redação da EC 132/2023). Os códigos desta página valem enquanto as contribuições existirem. Na NF-e, o IBS e a CBS já têm grupo próprio, com CST e cClassTrib definidos na NT 2025.002-RTC.

Fontes oficiais

Confirme com a sua contabilidade

Esta página é um ponto de partida, escrito a partir das normas citadas. Confirme com a sua contabilidade: o tratamento muda conforme a UF, o produto e o regime tributário da empresa. Exemplos são ilustrativos e não substituem a análise do seu caso.

Outras tabelas de referência

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