LC 116/2003 · Item 24, chaveiros, carimbos, placas, sinalização e banners
Subitem 24.01 da LC 116: chaveiros, carimbos, placas, banners e adesivos
O subitem 24.01 da LC 116/2003 é o código da nota de chaveiros, carimbarias e empresas de comunicação visual que produzem placas, fachadas, banners e adesivos sob encomenda. O texto oficial é "serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres". No cTribNac use 240101 para chaveiro e carimbo e 240102 para placas, sinalização, banners e adesivos.
- Código da NFS-e nacional
- 240101, 240102
- ISS devido em
- Município do prestador
- Retenção obrigatória (LC 116)
- Não, salvo lei municipal
Texto oficial do subitem 24.01
24.01 – Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.
Item 24 da lista anexa à LC 116/2003: “Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.”
O que entra no 24.01, em linguagem simples
Na prática do balcão: cópia de chave e abertura de porta saem no 240101; carimbo automático com dados da empresa, também. Fachada em ACM, placa de inauguração, banner de lona e adesivação de frota saem no 240102. A instalação da fachada costuma integrar o serviço quando é cobrada junto.
Fechaduras, cadeados e controles vendidos à parte são mercadoria. Fachadas grandes, com estrutura metálica e obra no imóvel, podem ser discutidas como construção civil (7.02); nesse caso o local do ISS e a retenção mudam, então vale confirmar antes de emitir.
Serviços que costumam usar este subitem
- Cópia de chaves e abertura de portas
- Carimbo personalizado com CNPJ e assinatura
- Fachada em ACM com letra-caixa
- Banner de lona e adesivação de veículos
Parece, mas vai em outro código
Código de tributação nacional na NFS-e
No padrão nacional, o subitem 24.01 tem 2 desdobros no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e. O código de 6 dígitos vai no campo cTribNac da DPS: item (24), subitem (01) e desdobro.
| cTribNac | Descrição do desdobro (Anexo B) |
|---|---|
| 240101 | Serviços de chaveiros, confecção de carimbos e congêneres. |
| 240102 | Serviços de placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. |
Pela aba de incidência do Anexo I, o Sistema Nacional NFS-e calcula o local do ISS deste código pelo município do estabelecimento do prestador. Se a prefeitura usa código de tributação municipal (cTribMun), ele é informado junto. Prefeitura com emissor próprio pode ter outra codificação: confira no portal do seu município e veja como funciona o emissor de NFS-e.
Onde o ISS do 24.01 é devido
O subitem 24.01 não aparece em nenhum inciso do art. 3º da LC 116/2003, então segue a regra geral do caput: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador ou, se não houver estabelecimento, no do domicílio do prestador. Não importa onde o cliente está.
O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.
Duas situações mudam isso: serviço vindo do exterior (ISS no local do tomador, inciso I) e município do prestador que cobra menos que a alíquota mínima de 2% (ISS no local do tomador, § 4º).
Retenção do ISS pelo tomador
Pela LC 116/2003, não há retenção obrigatória para o 24.01: ele não está na lista do art. 6º, § 2º, II. O município pode, por lei própria, eleger o tomador como responsável (art. 6º, caput), o que é comum em contratos com órgãos públicos e grandes empresas. Também há retenção quando o serviço vem do exterior (§ 2º, I).
Prestador do Simples Nacional tem regra própria de retenção. Veja o guia de retenção do ISS no Simples.
Alíquota do ISS para o 24.01
Quem define é a lei do município onde o ISS é devido, entre o piso de 2% (art. 8º-A: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”) e o teto de 5% do art. 8º, II. O município não pode dar isenção, redução de base ou crédito que deixe a carga abaixo de 2% (art. 8º-A, § 1º). Optante do Simples Nacional, em regra, recolhe o ISS dentro do DAS, pela tabela do anexo; veja a tabela do Simples Nacional.
Com a reforma tributária, o art. 8º-B (LC 214/2025) reduz as alíquotas municipais em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre as vigentes em 31/12/2028. Veja o resumo da reforma tributária.
Fontes oficiais
- Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 (texto compilado, Planalto) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo B, Lista de Serviços Nacional e NBS 2.0 (v1.01, 22/01/2026) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo I, leiaute da DPS e regras de incidência por código (v1.01, 09/02/2026) (consultado em 07/10/2026)
Esta página explica a lei complementar nacional. Alíquota, código municipal, regimes especiais e retenções extras vêm da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade antes de emitir.
Perguntas frequentes
Adesivação de frota é 24.01?
Sim, adesivos estão no texto do 24.01, desdobro 240102.
Fachada com estrutura metálica é 24.01 ou 7.02?
Placa e fachada de comunicação visual costumam ir no 24.01. Se houver obra de construção no imóvel, o 7.02 pode ser o enquadramento. Confirme com a prefeitura.
Chaveiro 24 horas que abre porta emite qual código?
O 240101, que cobre os serviços de chaveiros.