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LC 116/2003 · Item 15, serviços bancários e financeiros

Subitem 15.05 da LC 116: cadastro e inclusão ou exclusão no CCF

O subitem 15.05 da LC 116/2003 cobre cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, e a inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) ou em outros bancos cadastrais. A NFS-e nacional tem 5 desdobros: 150501 (cadastro), 150502 e 150503 (inclusão e exclusão no CCF), 150504 e 150505 (inclusão e exclusão em outros cadastros).

Código da NFS-e nacional
150501, 150502, 150503, 150504, 150505
ISS devido em
Município do prestador
Retenção obrigatória (LC 116)
Não, salvo lei municipal

Texto oficial do subitem 15.05

15.05 – Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos – CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais.

Item 15 da lista anexa à LC 116/2003: “Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito.”

O que entra no 15.05, em linguagem simples

A tarifa de confecção de cadastro, cobrada no início do relacionamento ou na concessão de crédito, e a tarifa de exclusão do nome do CCF depois de regularizar um cheque devolvido são os exemplos mais comuns.

Empresas de análise de crédito e birôs que vendem informações cadastrais a terceiros, sem ser instituição financeira, costumam usar o 17.01 (coleta e fornecimento de dados). O 15.05 é para o serviço prestado no âmbito do setor bancário.

Serviços que costumam usar este subitem

  • Tarifa de confecção de cadastro para abertura de crédito
  • Tarifa de exclusão do CCF após regularização de cheque
  • Renovação cadastral cobrada pela instituição

Parece, mas vai em outro código

  • Birôs de crédito e venda de dados cadastrais: subitem 17.01
  • Análise de crédito: subitem 15.08

Código de tributação nacional na NFS-e

No padrão nacional, o subitem 15.05 tem 5 desdobros no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e. O código de 6 dígitos vai no campo cTribNac da DPS: item (15), subitem (05) e desdobro.

cTribNacDescrição do desdobro (Anexo B)
150501Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres.
150502Inclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF.
150503Exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF.
150504Inclusão em quaisquer outros bancos cadastrais.
150505Exclusão em quaisquer outros bancos cadastrais.

Pela aba de incidência do Anexo I, o Sistema Nacional NFS-e calcula o local do ISS deste código pelo município do estabelecimento do prestador. Se a prefeitura usa código de tributação municipal (cTribMun), ele é informado junto. Prefeitura com emissor próprio pode ter outra codificação: confira no portal do seu município e veja como funciona o emissor de NFS-e.

Onde o ISS do 15.05 é devido

O subitem 15.05 não aparece em nenhum inciso do art. 3º da LC 116/2003, então segue a regra geral do caput: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador ou, se não houver estabelecimento, no do domicílio do prestador. Não importa onde o cliente está.

O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.

Duas situações mudam isso: serviço vindo do exterior (ISS no local do tomador, inciso I) e município do prestador que cobra menos que a alíquota mínima de 2% (ISS no local do tomador, § 4º).

Retenção do ISS pelo tomador

Pela LC 116/2003, não há retenção obrigatória para o 15.05: ele não está na lista do art. 6º, § 2º, II. O município pode, por lei própria, eleger o tomador como responsável (art. 6º, caput), o que é comum em contratos com órgãos públicos e grandes empresas. Também há retenção quando o serviço vem do exterior (§ 2º, I).

Prestador do Simples Nacional tem regra própria de retenção. Veja o guia de retenção do ISS no Simples.

Alíquota do ISS para o 15.05

Quem define é a lei do município onde o ISS é devido, entre o piso de 2% (art. 8º-A: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”) e o teto de 5% do art. 8º, II. O município não pode dar isenção, redução de base ou crédito que deixe a carga abaixo de 2% (art. 8º-A, § 1º). Optante do Simples Nacional, em regra, recolhe o ISS dentro do DAS, pela tabela do anexo; veja a tabela do Simples Nacional.

Com a reforma tributária, o art. 8º-B (LC 214/2025) reduz as alíquotas municipais em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre as vigentes em 31/12/2028. Veja o resumo da reforma tributária.

Fontes oficiais

Esta página explica a lei complementar nacional. Alíquota, código municipal, regimes especiais e retenções extras vêm da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade antes de emitir.

Outros subitens do item 15

Item 15: serviços bancários e financeirosLista completa com buscaO que é ISS

Perguntas frequentes

Tarifa de exclusão do CCF tem código próprio?

Sim, o 150503, "Exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF."

Birô de crédito usa o 15.05?

Em geral, não. Empresas que coletam e fornecem dados cadastrais fora do setor bancário costumam usar o 17.01.

O ISS do 15.05 tem retenção?

Não pela LC 116/2003. O 15.05 não está no art. 6º, § 2º, II.

Negócios que costumam emitir com este código

Guias sobre NFS-e e ISS

Nota de serviço com o código certo

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