LC 116/2003 · Item 28, avaliação de bens e serviços
Subitem 28.01 da LC 116: avaliação de bens e serviços
O subitem 28.01 da LC 116/2003 é "Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza", código 280101 na NFS-e nacional. É o que vai na nota do laudo de avaliação de imóvel, da avaliação de frota para seguro ou venda, do valuation de máquinas para garantia e da avaliação de joias. O ISS é recolhido ao município do avaliador.
- Código da NFS-e nacional
- 280101
- ISS devido em
- Município do prestador
- Retenção obrigatória (LC 116)
- Não, salvo lei municipal
Texto oficial do subitem 28.01
28.01 – Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
Item 28 da lista anexa à LC 116/2003: “Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.”
O que entra no 28.01, em linguagem simples
Descreva o bem avaliado e a finalidade na NFS-e: "laudo de avaliação de imóvel comercial para garantia bancária". Isso ajuda a diferenciar do laudo técnico de vistoria (17.09), que descreve condições sem estimar valor.
Valuation de empresas, quando é estudo econômico-financeiro, pode ir no 17.20. Avaliação feita como parte de um leilão, cobrada pelo leiloeiro, pode integrar o 17.13. Se o avaliador é terceirizado de um banco, o tomador é o banco.
Serviços que costumam usar este subitem
- Laudo de avaliação de imóvel para financiamento ou partilha
- Avaliação de máquinas e equipamentos para garantia
- Avaliação de veículos de frota para venda
- Avaliação de joias e obras de arte
Parece, mas vai em outro código
Código de tributação nacional na NFS-e
No padrão nacional, o subitem 28.01 tem um desdobro no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e. O código de 6 dígitos vai no campo cTribNac da DPS: item (28), subitem (01) e desdobro.
| cTribNac | Descrição do desdobro (Anexo B) |
|---|---|
| 280101 | Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. |
Pela aba de incidência do Anexo I, o Sistema Nacional NFS-e calcula o local do ISS deste código pelo município do estabelecimento do prestador. Se a prefeitura usa código de tributação municipal (cTribMun), ele é informado junto. Prefeitura com emissor próprio pode ter outra codificação: confira no portal do seu município e veja como funciona o emissor de NFS-e.
Onde o ISS do 28.01 é devido
O subitem 28.01 não aparece em nenhum inciso do art. 3º da LC 116/2003, então segue a regra geral do caput: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador ou, se não houver estabelecimento, no do domicílio do prestador. Não importa onde o cliente está.
O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.
Duas situações mudam isso: serviço vindo do exterior (ISS no local do tomador, inciso I) e município do prestador que cobra menos que a alíquota mínima de 2% (ISS no local do tomador, § 4º).
Retenção do ISS pelo tomador
Pela LC 116/2003, não há retenção obrigatória para o 28.01: ele não está na lista do art. 6º, § 2º, II. O município pode, por lei própria, eleger o tomador como responsável (art. 6º, caput), o que é comum em contratos com órgãos públicos e grandes empresas. Também há retenção quando o serviço vem do exterior (§ 2º, I).
Prestador do Simples Nacional tem regra própria de retenção. Veja o guia de retenção do ISS no Simples.
Alíquota do ISS para o 28.01
Quem define é a lei do município onde o ISS é devido, entre o piso de 2% (art. 8º-A: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”) e o teto de 5% do art. 8º, II. O município não pode dar isenção, redução de base ou crédito que deixe a carga abaixo de 2% (art. 8º-A, § 1º). Optante do Simples Nacional, em regra, recolhe o ISS dentro do DAS, pela tabela do anexo; veja a tabela do Simples Nacional.
Com a reforma tributária, o art. 8º-B (LC 214/2025) reduz as alíquotas municipais em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre as vigentes em 31/12/2028. Veja o resumo da reforma tributária.
Fontes oficiais
- Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 (texto compilado, Planalto) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo B, Lista de Serviços Nacional e NBS 2.0 (v1.01, 22/01/2026) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo I, leiaute da DPS e regras de incidência por código (v1.01, 09/02/2026) (consultado em 07/10/2026)
Esta página explica a lei complementar nacional. Alíquota, código municipal, regimes especiais e retenções extras vêm da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade antes de emitir.
Perguntas frequentes
Engenheiro avaliador terceirizado do banco usa o 28.01?
Sim. Ele emite a nota para o banco, no 280101.
Avaliação de empresa é 28.01 ou 17.20?
As duas aparecem. Estudo financeiro completo (valuation) costuma ir no 17.20; avaliação de ativos específicos, no 28.01.
Qual o código da NFS-e?
O 280101, desdobro único do 28.01.