LC 116/2003 · Item 17, apoio técnico, administrativo, jurídico e contábil
Subitem 17.06 da LC 116: propaganda e publicidade
O subitem 17.06 da LC 116/2003 é "Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários". É o código de agências de publicidade e de marketing digital, 170601 na NFS-e nacional, com ISS no município da agência.
- Código da NFS-e nacional
- 170601
- ISS devido em
- Município do prestador
- Retenção obrigatória (LC 116)
- Não, salvo lei municipal
Texto oficial do subitem 17.06
17.06 – Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.
Item 17 da lista anexa à LC 116/2003: “Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres.”
O que entra no 17.06, em linguagem simples
Criação de campanha, planejamento de mídia, gestão de redes sociais, gestão de tráfego pago, produção de peças gráficas e digitais, ações de promoção de vendas em ponto de venda: tudo isso é serviço do 17.06. O fee mensal da agência normalmente vai inteiro aqui.
Três vizinhos pedem atenção. O agenciamento de veiculação, pago em comissão, é 10.08. A inserção do anúncio no espaço do veículo é 17.25. E a verba de mídia que a agência repassa às plataformas, quando faturada em nome do anunciante, não é receita dela; a forma de documentar esses repasses deve ser alinhada com a contabilidade.
Serviços que costumam usar este subitem
- Fee mensal de agência de marketing digital
- Criação de campanha publicitária para lançamento
- Gestão de redes sociais e de tráfego pago
- Ação de promoção de vendas em supermercados
Parece, mas vai em outro código
Código de tributação nacional na NFS-e
No padrão nacional, o subitem 17.06 tem um desdobro no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e. O código de 6 dígitos vai no campo cTribNac da DPS: item (17), subitem (06) e desdobro.
| cTribNac | Descrição do desdobro (Anexo B) |
|---|---|
| 170601 | Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. |
Pela aba de incidência do Anexo I, o Sistema Nacional NFS-e calcula o local do ISS deste código pelo município do estabelecimento do prestador. Se a prefeitura usa código de tributação municipal (cTribMun), ele é informado junto. Prefeitura com emissor próprio pode ter outra codificação: confira no portal do seu município e veja como funciona o emissor de NFS-e.
Onde o ISS do 17.06 é devido
O subitem 17.06 não aparece em nenhum inciso do art. 3º da LC 116/2003, então segue a regra geral do caput: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador ou, se não houver estabelecimento, no do domicílio do prestador. Não importa onde o cliente está.
O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.
Duas situações mudam isso: serviço vindo do exterior (ISS no local do tomador, inciso I) e município do prestador que cobra menos que a alíquota mínima de 2% (ISS no local do tomador, § 4º).
Retenção do ISS pelo tomador
Pela LC 116/2003, não há retenção obrigatória para o 17.06: ele não está na lista do art. 6º, § 2º, II. O município pode, por lei própria, eleger o tomador como responsável (art. 6º, caput), o que é comum em contratos com órgãos públicos e grandes empresas. Também há retenção quando o serviço vem do exterior (§ 2º, I).
Prestador do Simples Nacional tem regra própria de retenção. Veja o guia de retenção do ISS no Simples.
Alíquota do ISS para o 17.06
Quem define é a lei do município onde o ISS é devido, entre o piso de 2% (art. 8º-A: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”) e o teto de 5% do art. 8º, II. O município não pode dar isenção, redução de base ou crédito que deixe a carga abaixo de 2% (art. 8º-A, § 1º). Optante do Simples Nacional, em regra, recolhe o ISS dentro do DAS, pela tabela do anexo; veja a tabela do Simples Nacional.
Com a reforma tributária, o art. 8º-B (LC 214/2025) reduz as alíquotas municipais em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre as vigentes em 31/12/2028. Veja o resumo da reforma tributária.
Fontes oficiais
- Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 (texto compilado, Planalto) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo B, Lista de Serviços Nacional e NBS 2.0 (v1.01, 22/01/2026) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo I, leiaute da DPS e regras de incidência por código (v1.01, 09/02/2026) (consultado em 07/10/2026)
Esta página explica a lei complementar nacional. Alíquota, código municipal, regimes especiais e retenções extras vêm da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade antes de emitir.
Outros subitens do item 17
- 17.01 assessoria e consultoria de qualquer natureza
- 17.02 secretaria, digitação, redação, tradução e apoio administrativo
- 17.03 planejamento e organização técnica, financeira ou administrativa
- 17.04 recrutamento e seleção de pessoal
- 17.05 fornecimento de mão de obra e terceirização
- 17.08 franquia (franchising)
- 17.09 perícias, laudos e análises técnicas
- 17.10 organização de feiras, exposições e congressos
- 17.11 organização de festas, recepções e bufê
- 17.12 administração de bens e negócios de terceiros
- 17.13 leilão
- 17.14 advocacia
- 17.15 arbitragem e mediação
- 17.16 auditoria
- 17.17 análise de organização e métodos
- 17.18 atuária e cálculos técnicos
- 17.19 contabilidade
- 17.20 consultoria econômica e financeira
- 17.21 estatística
- 17.22 cobrança em geral
- 17.23 serviços de factoring
- 17.24 palestras, conferências e seminários
- 17.25 inserção de publicidade em qualquer meio
Item 17: apoio técnico, administrativo, jurídico e contábilLista completa com buscaO que é ISS
Perguntas frequentes
Gestão de tráfego pago é 17.06?
Sim, como planejamento e gestão de campanhas de publicidade. A verba de mídia paga às plataformas deve ser tratada à parte.
Influenciador que faz publi usa o 17.06?
Depende do contrato. A divulgação em perfil próprio costuma ser enquadrada como publicidade (17.06) ou inserção (17.25). Confirme com a contabilidade.
Agência de marketing tem retenção de ISS?
Não pela LC 116/2003. O 17.06 não está no art. 6º, § 2º, II. A lei do município do cliente pode exigir.