LC 116/2003 · Item 11, guarda, estacionamento, armazenamento e vigilância
Subitem 11.01 da LC 116: estacionamento e guarda de veículos
O subitem 11.01 da LC 116/2003 é a "Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações". Estacionamentos, garagens, valet, hangares e marinas usam este código. A NFS-e nacional separa em 110101 (veículos terrestres) e 110102 (aeronaves e embarcações). O ISS é devido onde o bem fica guardado (art. 3º, XV).
- Código da NFS-e nacional
- 110101, 110102
- ISS devido em
- Exceção do art. 3º, inciso XV
- Retenção obrigatória (LC 116)
- Não, salvo lei municipal
Texto oficial do subitem 11.01
11.01 – Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações.
Item 11 da lista anexa à LC 116/2003: “Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres.”
O que entra no 11.01, em linguagem simples
Na prática, o município do estacionamento recebe o imposto, mesmo que a empresa operadora seja de outra cidade. Redes de estacionamento que operam em vários municípios recolhem ISS para cada um, conforme o local de cada garagem.
Mensalistas, rotativo por hora, valet em restaurante e guarda de barcos em marina estão aqui. O 11.01 não está na lista de retenção obrigatória do art. 6º. Lavagem do carro feita no estacionamento é outro serviço (14.01).
Serviços que costumam usar este subitem
- Estacionamento rotativo por hora e mensalistas
- Serviço de valet em restaurante ou evento
- Guarda de embarcações em marina
- Hangaragem de aeronaves
Parece, mas vai em outro código
Código de tributação nacional na NFS-e
No padrão nacional, o subitem 11.01 tem 2 desdobros no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e. O código de 6 dígitos vai no campo cTribNac da DPS: item (11), subitem (01) e desdobro.
| cTribNac | Descrição do desdobro (Anexo B) |
|---|---|
| 110101 | Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores. |
| 110102 | Guarda e estacionamento de aeronaves e de embarcações. |
Pela aba de incidência do Anexo I, o Sistema Nacional NFS-e calcula o local do ISS deste código pelo município do local da prestação. Se a prefeitura usa código de tributação municipal (cTribMun), ele é informado junto. Prefeitura com emissor próprio pode ter outra codificação: confira no portal do seu município e veja como funciona o emissor de NFS-e.
Onde o ISS do 11.01 é devido
O subitem 11.01 está numa exceção à regra geral, no art. 3º, inciso XV da LC 116/2003. O ISS é devido no município onde o veículo, a aeronave ou a embarcação fica guardada.
onde o bem estiver guardado ou estacionado, no caso dos serviços descritos no subitem 11.01 da lista anexa;
Retenção do ISS pelo tomador
Pela LC 116/2003, não há retenção obrigatória para o 11.01: ele não está na lista do art. 6º, § 2º, II. O município pode, por lei própria, eleger o tomador como responsável (art. 6º, caput), o que é comum em contratos com órgãos públicos e grandes empresas. Também há retenção quando o serviço vem do exterior (§ 2º, I).
Prestador do Simples Nacional tem regra própria de retenção. Veja o guia de retenção do ISS no Simples.
Alíquota do ISS para o 11.01
Quem define é a lei do município onde o ISS é devido, entre o piso de 2% (art. 8º-A: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”) e o teto de 5% do art. 8º, II. O município não pode dar isenção, redução de base ou crédito que deixe a carga abaixo de 2% (art. 8º-A, § 1º). Optante do Simples Nacional, em regra, recolhe o ISS dentro do DAS, pela tabela do anexo; veja a tabela do Simples Nacional.
Com a reforma tributária, o art. 8º-B (LC 214/2025) reduz as alíquotas municipais em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre as vigentes em 31/12/2028. Veja o resumo da reforma tributária.
Fontes oficiais
- Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 (texto compilado, Planalto) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo B, Lista de Serviços Nacional e NBS 2.0 (v1.01, 22/01/2026) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo I, leiaute da DPS e regras de incidência por código (v1.01, 09/02/2026) (consultado em 07/10/2026)
Esta página explica a lei complementar nacional. Alíquota, código municipal, regimes especiais e retenções extras vêm da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade antes de emitir.
Perguntas frequentes
Valet de evento em outra cidade paga ISS onde?
No município onde os carros ficam guardados ou estacionados, pelo art. 3º, XV, da LC 116/2003.
Marina usa o 11.01?
Sim, para a guarda de embarcações, desdobro 110102.
Estacionamento de shopping emite NFS-e para cada cliente?
A forma de emissão (por ticket ou consolidada) depende da lei do município. O código é o 110101.