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LC 116/2003 · Item 14, serviços em bens de terceiros

Subitem 14.01 da LC 116: manutenção, conserto e revisão de máquinas e veículos

O subitem 14.01 da LC 116/2003 cobre lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto, exceto as peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS. É o principal código das oficinas, 140101 na NFS-e nacional.

Código da NFS-e nacional
140101
ISS devido em
Município do prestador
Retenção obrigatória (LC 116)
Não, salvo lei municipal

Texto oficial do subitem 14.01

14.01 – Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).

Item 14 da lista anexa à LC 116/2003: “Serviços relativos a bens de terceiros.”

O que entra no 14.01, em linguagem simples

A lista de verbos é longa de propósito: revisão do carro, troca de óleo, lavagem, recarga de extintor, recarga de ar-condicionado, conserto de geladeira, manutenção preventiva de elevador, blindagem de veículo. O serviço é feito num bem do cliente, e o ISS fica no município da oficina.

O parêntese final separa o que é ISS do que é ICMS. Numa troca de pastilhas de freio, a mão de obra vai na NFS-e e as pastilhas em NF-e. Lava-rápidos e estéticas automotivas também usam o 14.01 (limpeza e lustração). Manter as ordens de serviço com peças e mão de obra separadas facilita emitir as duas notas certas.

Serviços que costumam usar este subitem

  • Revisão e conserto de veículos em oficina mecânica
  • Manutenção preventiva de elevadores em condomínio
  • Conserto de eletrodomésticos e equipamentos
  • Recarga de extintores
  • Lavagem, polimento e higienização de veículos

Parece, mas vai em outro código

  • Peças e partes empregadas: ICMS, com NF-e
  • Retífica de motor: subitem 14.03
  • Funilaria e lanternagem: subitem 14.12
  • Manutenção de programas de computador: subitem 1.07

Código de tributação nacional na NFS-e

No padrão nacional, o subitem 14.01 tem um desdobro no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e. O código de 6 dígitos vai no campo cTribNac da DPS: item (14), subitem (01) e desdobro.

cTribNacDescrição do desdobro (Anexo B)
140101Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).

Pela aba de incidência do Anexo I, o Sistema Nacional NFS-e calcula o local do ISS deste código pelo município do estabelecimento do prestador. Se a prefeitura usa código de tributação municipal (cTribMun), ele é informado junto. Prefeitura com emissor próprio pode ter outra codificação: confira no portal do seu município e veja como funciona o emissor de NFS-e.

Onde o ISS do 14.01 é devido

O subitem 14.01 não aparece em nenhum inciso do art. 3º da LC 116/2003, então segue a regra geral do caput: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador ou, se não houver estabelecimento, no do domicílio do prestador. Não importa onde o cliente está.

O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.

Duas situações mudam isso: serviço vindo do exterior (ISS no local do tomador, inciso I) e município do prestador que cobra menos que a alíquota mínima de 2% (ISS no local do tomador, § 4º).

Retenção do ISS pelo tomador

Pela LC 116/2003, não há retenção obrigatória para o 14.01: ele não está na lista do art. 6º, § 2º, II. O município pode, por lei própria, eleger o tomador como responsável (art. 6º, caput), o que é comum em contratos com órgãos públicos e grandes empresas. Também há retenção quando o serviço vem do exterior (§ 2º, I).

Prestador do Simples Nacional tem regra própria de retenção. Veja o guia de retenção do ISS no Simples.

Alíquota do ISS para o 14.01

Quem define é a lei do município onde o ISS é devido, entre o piso de 2% (art. 8º-A: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”) e o teto de 5% do art. 8º, II. O município não pode dar isenção, redução de base ou crédito que deixe a carga abaixo de 2% (art. 8º-A, § 1º). Optante do Simples Nacional, em regra, recolhe o ISS dentro do DAS, pela tabela do anexo; veja a tabela do Simples Nacional.

Com a reforma tributária, o art. 8º-B (LC 214/2025) reduz as alíquotas municipais em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre as vigentes em 31/12/2028. Veja o resumo da reforma tributária.

Fontes oficiais

Esta página explica a lei complementar nacional. Alíquota, código municipal, regimes especiais e retenções extras vêm da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade antes de emitir.

Outros subitens do item 14

Item 14: serviços em bens de terceirosLista completa com buscaO que é ISS

Perguntas frequentes

A oficina paga ISS sobre as peças?

Não. O próprio texto do 14.01 exclui as peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS.

Lava-jato usa o 14.01?

Sim. Limpeza e lustração de veículos estão no 14.01, código 140101.

Manutenção de elevador tem retenção do condomínio?

Não pela LC 116/2003: o 14.01 não está no art. 6º, § 2º, II. A lei municipal pode exigir.

Negócios que costumam emitir com este código

Guias sobre NFS-e e ISS

Nota de serviço com o código certo

No Beevix, ordens de serviço, financeiro e emissão de NFS-e ficam no mesmo sistema, e o código do serviço fica gravado no cadastro para não ser digitado a cada nota. Veja os planos ou fale com um especialista.

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