LC 116/2003 · Item 36, meteorologia
Subitem 36.01 da LC 116: meteorologia
O subitem 36.01 da LC 116/2003 é "Serviços de meteorologia", código 360101 na NFS-e nacional. Use na nota de assinatura de previsão do tempo personalizada, de alertas de tempestade para operações, de relatórios climáticos para seguradoras e de boletins para emissoras de TV e rádio. O ISS fica no município do prestador.
- Código da NFS-e nacional
- 360101
- ISS devido em
- Município do prestador
- Retenção obrigatória (LC 116)
- Não, salvo lei municipal
Texto oficial do subitem 36.01
36.01 – Serviços de meteorologia.
Item 36 da lista anexa à LC 116/2003: “Serviços de meteorologia.”
O que entra no 36.01, em linguagem simples
Contratos de meteorologia costumam ser mensais, com relatórios e alertas. A NFS-e pode sair com a descrição do plano ("monitoramento meteorológico e alertas para três usinas, outubro"). Estudos climáticos pontuais, como a série histórica de chuvas para um projeto, também entram.
Quando o contrato inclui a venda de estações meteorológicas, os equipamentos são mercadoria. A instalação e a manutenção das estações podem ir para o 14.06 ou 14.01.
Serviços que costumam usar este subitem
- Assinatura de previsão do tempo para produtor rural
- Alertas de tempestade para distribuidora de energia
- Boletim meteorológico para emissora de TV
Parece, mas vai em outro código
Código de tributação nacional na NFS-e
No padrão nacional, o subitem 36.01 tem um desdobro no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e. O código de 6 dígitos vai no campo cTribNac da DPS: item (36), subitem (01) e desdobro.
| cTribNac | Descrição do desdobro (Anexo B) |
|---|---|
| 360101 | Serviços de meteorologia. |
Pela aba de incidência do Anexo I, o Sistema Nacional NFS-e calcula o local do ISS deste código pelo município do estabelecimento do prestador. Se a prefeitura usa código de tributação municipal (cTribMun), ele é informado junto. Prefeitura com emissor próprio pode ter outra codificação: confira no portal do seu município e veja como funciona o emissor de NFS-e.
Onde o ISS do 36.01 é devido
O subitem 36.01 não aparece em nenhum inciso do art. 3º da LC 116/2003, então segue a regra geral do caput: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador ou, se não houver estabelecimento, no do domicílio do prestador. Não importa onde o cliente está.
O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.
Duas situações mudam isso: serviço vindo do exterior (ISS no local do tomador, inciso I) e município do prestador que cobra menos que a alíquota mínima de 2% (ISS no local do tomador, § 4º).
Retenção do ISS pelo tomador
Pela LC 116/2003, não há retenção obrigatória para o 36.01: ele não está na lista do art. 6º, § 2º, II. O município pode, por lei própria, eleger o tomador como responsável (art. 6º, caput), o que é comum em contratos com órgãos públicos e grandes empresas. Também há retenção quando o serviço vem do exterior (§ 2º, I).
Prestador do Simples Nacional tem regra própria de retenção. Veja o guia de retenção do ISS no Simples.
Alíquota do ISS para o 36.01
Quem define é a lei do município onde o ISS é devido, entre o piso de 2% (art. 8º-A: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”) e o teto de 5% do art. 8º, II. O município não pode dar isenção, redução de base ou crédito que deixe a carga abaixo de 2% (art. 8º-A, § 1º). Optante do Simples Nacional, em regra, recolhe o ISS dentro do DAS, pela tabela do anexo; veja a tabela do Simples Nacional.
Com a reforma tributária, o art. 8º-B (LC 214/2025) reduz as alíquotas municipais em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre as vigentes em 31/12/2028. Veja o resumo da reforma tributária.
Fontes oficiais
- Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 (texto compilado, Planalto) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo B, Lista de Serviços Nacional e NBS 2.0 (v1.01, 22/01/2026) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo I, leiaute da DPS e regras de incidência por código (v1.01, 09/02/2026) (consultado em 07/10/2026)
Esta página explica a lei complementar nacional. Alíquota, código municipal, regimes especiais e retenções extras vêm da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade antes de emitir.
Item 36 da lista
Perguntas frequentes
Estudo de clima para projeto de energia é 36.01?
Sim, como serviço de meteorologia. Código 360101.
Venda de estação meteorológica entra na NFS-e?
Não. O equipamento é mercadoria. A NFS-e é do serviço de meteorologia.
O ISS vai para a cidade do cliente?
Não. O 36.01 segue a regra geral do art. 3º.