LC 116/2003 · Item 14, serviços em bens de terceiros
Subitem 14.11 da LC 116: tapeçaria e reforma de estofados
O subitem 14.11 da LC 116/2003 é "Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral". Estofarias que reformam sofás, poltronas, cadeiras e bancos de carro, e tapeceiros que refazem revestimentos, emitem neste código, o 141101 na NFS-e nacional. O ISS é devido no município da estofaria.
- Código da NFS-e nacional
- 141101
- ISS devido em
- Município do prestador
- Retenção obrigatória (LC 116)
- Não, salvo lei municipal
Texto oficial do subitem 14.11
14.11 – Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral.
Item 14 da lista anexa à LC 116/2003: “Serviços relativos a bens de terceiros.”
O que entra no 14.11, em linguagem simples
Reformar o estofado do cliente significa trocar espuma, tecido ou couro e refazer a costura do móvel que já existe. Tapeçaria automotiva, que reforma bancos e forros de veículos, também entra.
O tecido e a espuma aplicados costumam fazer parte do preço da reforma. Fabricação de sofá novo é produto. Higienização de sofá sem reforma é limpeza, em outro subitem. Para o orçamento, vale listar na ordem de serviço o que será trocado (espuma, tecido, percintas), porque isso ajuda a explicar o valor da nota ao cliente.
Serviços que costumam usar este subitem
- Reforma de sofá com troca de espuma e tecido
- Tapeçaria automotiva em bancos e forros
- Reforma de cadeiras de escritório
Parece, mas vai em outro código
Código de tributação nacional na NFS-e
No padrão nacional, o subitem 14.11 tem um desdobro no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e. O código de 6 dígitos vai no campo cTribNac da DPS: item (14), subitem (11) e desdobro.
| cTribNac | Descrição do desdobro (Anexo B) |
|---|---|
| 141101 | Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. |
Pela aba de incidência do Anexo I, o Sistema Nacional NFS-e calcula o local do ISS deste código pelo município do estabelecimento do prestador. Se a prefeitura usa código de tributação municipal (cTribMun), ele é informado junto. Prefeitura com emissor próprio pode ter outra codificação: confira no portal do seu município e veja como funciona o emissor de NFS-e.
Onde o ISS do 14.11 é devido
O subitem 14.11 não aparece em nenhum inciso do art. 3º da LC 116/2003, então segue a regra geral do caput: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador ou, se não houver estabelecimento, no do domicílio do prestador. Não importa onde o cliente está.
O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.
Duas situações mudam isso: serviço vindo do exterior (ISS no local do tomador, inciso I) e município do prestador que cobra menos que a alíquota mínima de 2% (ISS no local do tomador, § 4º).
Retenção do ISS pelo tomador
Pela LC 116/2003, não há retenção obrigatória para o 14.11: ele não está na lista do art. 6º, § 2º, II. O município pode, por lei própria, eleger o tomador como responsável (art. 6º, caput), o que é comum em contratos com órgãos públicos e grandes empresas. Também há retenção quando o serviço vem do exterior (§ 2º, I).
Prestador do Simples Nacional tem regra própria de retenção. Veja o guia de retenção do ISS no Simples.
Alíquota do ISS para o 14.11
Quem define é a lei do município onde o ISS é devido, entre o piso de 2% (art. 8º-A: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”) e o teto de 5% do art. 8º, II. O município não pode dar isenção, redução de base ou crédito que deixe a carga abaixo de 2% (art. 8º-A, § 1º). Optante do Simples Nacional, em regra, recolhe o ISS dentro do DAS, pela tabela do anexo; veja a tabela do Simples Nacional.
Com a reforma tributária, o art. 8º-B (LC 214/2025) reduz as alíquotas municipais em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre as vigentes em 31/12/2028. Veja o resumo da reforma tributária.
Fontes oficiais
- Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 (texto compilado, Planalto) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo B, Lista de Serviços Nacional e NBS 2.0 (v1.01, 22/01/2026) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo I, leiaute da DPS e regras de incidência por código (v1.01, 09/02/2026) (consultado em 07/10/2026)
Esta página explica a lei complementar nacional. Alíquota, código municipal, regimes especiais e retenções extras vêm da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade antes de emitir.
Outros subitens do item 14
- 14.01 manutenção, conserto e revisão de máquinas e veículos
- 14.02 assistência técnica
- 14.03 recondicionamento de motores
- 14.04 recauchutagem e regeneração de pneus
- 14.05 pintura, acabamento, lavagem e beneficiamento de objetos
- 14.06 instalação e montagem com material do cliente
- 14.07 colocação de molduras
- 14.08 encadernação, gravação e douração de livros
- 14.09 alfaiataria e costura com material do cliente
- 14.10 tinturaria e lavanderia
- 14.12 funilaria e lanternagem
- 14.13 carpintaria e serralheria
- 14.14 guincho, guindaste e içamento
Item 14: serviços em bens de terceirosLista completa com buscaO que é ISS
Perguntas frequentes
O tecido da reforma entra na NFS-e?
Quando aplicado na reforma do móvel do cliente, costuma integrar o serviço. Venda de tecido avulso é mercadoria.
Reforma de banco de carro é 14.11?
Sim, como reforma de estofamento. Código 141101.
Estofaria tem retenção de ISS?
Não pela LC 116/2003. O 14.11 não está no art. 6º, § 2º, II.