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LC 116/2003 · Item 13, fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia

Subitem 13.02 da LC 116: gravação de sons, dublagem e mixagem

O subitem 13.02 da LC 116/2003 é "Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres". Estúdios de gravação de música, estúdios de dublagem, produtoras de áudio para publicidade e editores de podcast emitem neste código, o 130201 na NFS-e nacional. O ISS fica com o município do estúdio.

Código da NFS-e nacional
130201
ISS devido em
Município do prestador
Retenção obrigatória (LC 116)
Não, salvo lei municipal

Texto oficial do subitem 13.02

13.02 – Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres.

Item 13 da lista anexa à LC 116/2003: “Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia.”

O que entra no 13.02, em linguagem simples

A banda que aluga o estúdio por hora para gravar um disco, a agência que encomenda a locução e a trilha de um comercial, a distribuidora que contrata a dublagem de uma série: todas compram serviço do 13.02. Mixagem e masterização entram como congêneres.

O locutor ou dublador que só empresta a voz, como artista, pode emitir no 37.01. A execução de música ao vivo é o 12.12. E a venda de cópias físicas do disco gravado é mercadoria.

Serviços que costumam usar este subitem

  • Gravação, mixagem e masterização de álbum em estúdio
  • Dublagem de filmes e séries
  • Produção de áudio e locução para comercial de rádio
  • Edição e mixagem de podcast

Parece, mas vai em outro código

  • Cachê de locutor ou dublador como artista: subitem 37.01
  • Execução de música ao vivo: subitem 12.12
  • Filmagem e vídeo: subitem 13.03

Código de tributação nacional na NFS-e

No padrão nacional, o subitem 13.02 tem um desdobro no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e. O código de 6 dígitos vai no campo cTribNac da DPS: item (13), subitem (02) e desdobro.

cTribNacDescrição do desdobro (Anexo B)
130201Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres.

Se a prefeitura usa código de tributação municipal (cTribMun), ele é informado junto. Prefeitura com emissor próprio pode ter outra codificação: confira no portal do seu município e veja como funciona o emissor de NFS-e.

Onde o ISS do 13.02 é devido

O subitem 13.02 não aparece em nenhum inciso do art. 3º da LC 116/2003, então segue a regra geral do caput: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador ou, se não houver estabelecimento, no do domicílio do prestador. Não importa onde o cliente está.

O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.

Duas situações mudam isso: serviço vindo do exterior (ISS no local do tomador, inciso I) e município do prestador que cobra menos que a alíquota mínima de 2% (ISS no local do tomador, § 4º).

Retenção do ISS pelo tomador

Pela LC 116/2003, não há retenção obrigatória para o 13.02: ele não está na lista do art. 6º, § 2º, II. O município pode, por lei própria, eleger o tomador como responsável (art. 6º, caput), o que é comum em contratos com órgãos públicos e grandes empresas. Também há retenção quando o serviço vem do exterior (§ 2º, I).

Prestador do Simples Nacional tem regra própria de retenção. Veja o guia de retenção do ISS no Simples.

Alíquota do ISS para o 13.02

Quem define é a lei do município onde o ISS é devido, entre o piso de 2% (art. 8º-A: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”) e o teto de 5% do art. 8º, II. O município não pode dar isenção, redução de base ou crédito que deixe a carga abaixo de 2% (art. 8º-A, § 1º). Optante do Simples Nacional, em regra, recolhe o ISS dentro do DAS, pela tabela do anexo; veja a tabela do Simples Nacional.

Com a reforma tributária, o art. 8º-B (LC 214/2025) reduz as alíquotas municipais em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre as vigentes em 31/12/2028. Veja o resumo da reforma tributária.

Fontes oficiais

Esta página explica a lei complementar nacional. Alíquota, código municipal, regimes especiais e retenções extras vêm da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade antes de emitir.

Outros subitens do item 13

Item 13: fonografia, fotografia, cinematografia e reprografiaLista completa com buscaO que é ISS

Perguntas frequentes

Aluguel de estúdio por hora é 13.02?

Quando o estúdio fornece técnico e equipamento para a gravação, sim. Se só cede a sala, pode ser outro enquadramento; confirme com a prefeitura.

Editor de podcast usa o 13.02?

Edição e mixagem de áudio estão no texto do 13.02 (congêneres de mixagem). Código 130201.

O ISS do estúdio tem retenção?

Não pela LC 116/2003. O 13.02 não está no art. 6º, § 2º, II.

Negócios que costumam emitir com este código

Guias sobre NFS-e e ISS

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