Pular para o conteúdo
Beevix

ICMS · Mato Grosso do Sul (MS)

Alíquota de ICMS em Mato Grosso do Sul em 2026: 17%

A alíquota interna modal (a geral, usada quando a lei não prevê outra) do ICMS em Mato Grosso do Sul é de 17%. Ela está no Lei estadual 1.810/1997, art. 41, III, "a", com o valor fixado pela Lei 1.810/1997 (valor da redação original; alínea na redação da Lei 3.477/2007). Conforme o produto, soma-se o adicional do Fecomp (Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza) (2 pontos percentuais). Nas vendas para outros estados valem 7% ou 12%, e 4% para importados.

Alíquota modal
17%
Vigência
em vigor em 07/10/2026
Fundo de pobreza
2 pontos percentuais
Conferido em
07/10/2026

O que diz a lei de Mato Grosso do Sul

“III - dezessete por cento, nas seguintes hipóteses: a) operações internas e nas de importações, ressalvadas aquelas para as quais estejam previstas alíquotas específicas;”
Lei estadual 1.810/1997, art. 41, III, "a" · texto oficial (consultado em 07/10/2026)

Mato Grosso do Sul manteve 17% na rodada de aumentos de 2023 a 2026. O texto compilado no portal de legislação do governo vai até a Lei 6.439/2025.

Mato Grosso do Sul manteve os 17% de alíquota geral, um dos patamares mais baixos do país. As faixas acima dela são três: 20% para cosméticos, perfumes e refrigerantes, 25% para armas, fogos e embarcações de recreio, e 28% para bebidas alcoólicas e fumo.

Sobre parte dessas faixas o art. 41-A soma 2 pontos para o Fecomp, nas operações com armas, fogos, bebidas alcoólicas, cigarros, joias, peleteria, perfumes e obras de arte. Distribuidora de bebidas em Campo Grande precisa considerar os dois números.

Fundo de combate à pobreza em Mato Grosso do Sul

O Fecomp (Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza) acrescenta 2 pontos percentuais à alíquota de ICMS nas operações com armas e munições, fogos de artifício, bebidas alcoólicas, cigarros e fumo, joias, peleteria, perfumes e obras de arte. A base legal é a Lei 1.810/1997, art. 41-A. O adicional tem amparo no art. 82, § 1º, do ADCT da Constituição, que permite até dois pontos percentuais sobre produtos e serviços supérfluos. Na NF-e, ele vai em campos próprios (percentual e valor do FCP) e não se mistura com o ICMS do item.

Alíquotas diferentes da modal

A modal vale para o que a lei não trata de forma específica. Estas são algumas das exceções que conferimos no texto oficial; a lista completa, com reduções de base e isenções, está no RICMS.

AlíquotaParaDispositivo
20%Cosméticos, perfumes e refrigerantes“c) operações internas e de importação de cosméticos, perfumes e refrigerantes;”Lei 1.810/1997, art. 41, IV, "c"
25%Armas e munições, fogos de artifício, asas-delta e balões, embarcações de recreio, entre outrosLei 1.810/1997, art. 41, V, "a"
28%Bebidas alcoólicas, fumo, cigarros e derivados do fumoLei 1.810/1997, art. 41, VIII

Combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo são essenciais pelo art. 18-A do CTN, incluído pela Lei Complementar 194/2022: a lei proíbe alíquota acima da das operações em geral para eles.

Vendas de Mato Grosso do Sul para outros estados (e compras de fora)

Nas saídas de Mato Grosso do Sul para contribuintes de qualquer outro estado, a alíquota é 12% (art. 1º da Resolução do Senado 22/1989). Nas compras, mercadoria vinda de MG, PR, RJ, RS, SC, SP chega com 7%; das outras UFs, com 12%. Em qualquer par de estados, bem importado que não passou por industrialização no país, ou cujo conteúdo de importação passa de 40%, usa 4% (Resolução do Senado 13/2012). Veja todas as combinações na matriz de alíquotas interestaduais.

DIFAL: venda para consumidor final em Mato Grosso do Sul

Desde a Emenda Constitucional 87/2015, quem vende para consumidor final de outro estado aplica a alíquota interestadual, e o estado do destinatário fica com a diferença entre a sua alíquota interna e a interestadual. Se o comprador não é contribuinte (pessoa física, por exemplo), quem recolhe é o vendedor; se é contribuinte comprando para uso, consumo ou ativo, é o próprio comprador. A Lei Complementar 190/2022 levou essa regra para a Lei Kandir, e o Convênio ICMS 236/2021 diz que, na venda a não contribuinte, a base de cálculo é única (o valor da operação) e o adicional de fundo de pobreza do destino entra no cálculo.

Exemplo: loja de São Paulo vende R$ 1.000,00 para consumidor final em Mato Grosso do Sul

  • ICMS total pela alíquota interna de Mato Grosso do Sul: R$ 1.000,00 × 17% = R$ 170,00
  • ICMS de origem (SP → MS, 7%): R$ 1.000,00 × 7% = R$ 70,00
  • DIFAL para Mato Grosso do Sul: R$ 100,00, mais o Fecomp (Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza) quando o produto estiver sujeito ao adicional

Cálculo simplificado, sem frete, IPI, reduções ou alíquota específica do produto. Algumas UFs incluem o próprio imposto na base (“por dentro”); confira o método de Mato Grosso do Sul com a contabilidade ou simule na calculadora de DIFAL.

No sentido inverso, quando a empresa de Mato Grosso do Sul vende para consumidor final de outro estado, o DIFAL é calculado com a alíquota interna do destino. Veja a de cada UF na tabela de ICMS por estado e o conceito no glossário: DIFAL.

ICMS-ST em Mato Grosso do Sul

Na substituição tributária, um contribuinte da cadeia (em geral o fabricante ou o importador) recolhe o ICMS das etapas seguintes. Quais produtos têm ST em Mato Grosso do Sul, com qual MVA e por quais protocolos e convênios, é definido pela legislação de Mato Grosso do Sul. Os produtos passíveis de ST são identificados pelo CEST: consulte a tabela CEST, entenda o mecanismo em ICMS-ST e MVA, e simule na calculadora de ICMS-ST.

Como isso aparece na NF-e

  • Venda dentro do estado, regime normal: item tributado integralmente sai com CST 00 e o percentual do ICMS do produto (17% quando vale a modal); com redução de base, CST 20; com ST, CST 10 no substituto e CST 60 na revenda.
  • Simples Nacional: o ICMS é recolhido no DAS e a nota usa CSOSN (101, 102, 500 etc.), não a alíquota modal. O destaque de crédito para o comprador segue a regra do CSOSN 101. Veja a tabela CSOSN.
  • Venda para outra UF: CFOP 6102 (revenda para contribuinte) ou 6108 (venda para não contribuinte), com 4%, 7% ou 12% no ICMS do item. Na venda a consumidor final não contribuinte, a nota leva o grupo do DIFAL (ICMSUFDest), com a alíquota interna do destino, a interestadual e os valores do DIFAL e do FCP da UF de destino.

Todos os códigos estão na tabela CST do ICMS e na tabela CFOP.

Fontes oficiais

A alíquota de cada produto pode ser diferente da modal, ter redução de base, isenção, ST ou benefício do estado. Antes de configurar o cadastro fiscal, valide com a sua contabilidade e confira a legislação de Mato Grosso do Sul (Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul (Sefaz-MS)).

ICMS nos outros estados

Voltar à tabela de alíquotas de ICMS por estado

Perguntas frequentes

Qual a alíquota de ICMS de Mato Grosso do Sul em 2026?

17%, pelo art. 41, III, "a", da Lei 1.810/1997. Mato Grosso do Sul não aumentou a alíquota geral entre 2023 e 2026.

Refrigerante paga 17% em Mato Grosso do Sul?

Não. O art. 41, IV, "c", da Lei 1.810/1997 fixa 20% para operações internas e de importação de cosméticos, perfumes e refrigerantes.

Qual a alíquota interestadual do ICMS nas vendas de Mato Grosso do Sul para outros estados?

As saídas de Mato Grosso do Sul para contribuintes de qualquer outra UF usam 12%, regra geral do art. 1º da Resolução do Senado 22/1989. Produto importado sem industrialização no país (ou com conteúdo de importação acima de 40%) sai a 4%, pela Resolução do Senado 13/2012.

Como calcular o DIFAL de uma venda para consumidor final em Mato Grosso do Sul?

Aplique a alíquota interna de Mato Grosso do Sul (17%) sobre o valor da operação e desconte o ICMS calculado com a alíquota interestadual. Numa venda de R$ 1.000,00 saindo de São Paulo (interestadual de 7%), o DIFAL é R$ 1.000,00 × (17% − 7%) = R$ 100,00, recolhido para Mato Grosso do Sul por GNRE ou outro documento previsto na legislação da UF. Se o produto tiver adicional de fundo de pobreza, ele entra no cálculo do destino.

Guias relacionados

Emita a nota certa sem decorar códigos

No Beevix, cadastro de produtos, vendas e emissão de NF-e e NFC-e ficam no mesmo sistema. Veja os planos e os segmentos atendidos.

Atendimento por WhatsApp ou e-mail. Sem compromisso.

Falar no WhatsApp