Referência fiscal
CSOSN 500: ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
O CSOSN 500 é usado pela empresa do Simples Nacional na revenda de mercadoria cujo ICMS já foi cobrado antes, por substituição tributária (como substituída) ou por antecipação. Na NFC-e, ele só aceita os CFOP 5405, 5656 e 5667. A receita dessas vendas é segregada no PGDAS-D para não pagar o ICMS de novo no DAS.
Descrição oficial do CSOSN 500
ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação
Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações.
Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo III-A – Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN), incluído pelo Ajuste SINIEF 39/23 (efeitos a partir de 01/10/2024). Consultado em 02/10/2026.
Grupo no XML da NF-e/NFC-e: ICMSSN500 (campos opcionais do ICMS-ST retido e do ICMS efetivo)
Quando usar
- Revenda de produto que chegou com ICMS-ST retido pelo fornecedor (bebidas, autopeças, materiais de construção, conforme a UF).
- Mercadoria cujo ICMS foi pago por antecipação com encerramento de tributação.
Quando não usar
- A própria empresa é a substituta e retém o ICMS-ST na venda (use 201, 202 ou 203).
- Produto sem ST na UF (use 101 ou 102).
- Combustíveis com tributação monofásica de ICMS: o Convênio s/nº de 1970 manda o Simples usar os CST 02, 15, 53 ou 61.
Exemplo prático
Exemplo ilustrativo: uma loja de autopeças do Simples compra filtros com ICMS-ST retido pelo distribuidor (entrada com CFOP 1403). Na venda ao consumidor, a NFC-e sai com CFOP 5405 e CSOSN 500. No PGDAS-D, essa receita é informada como sujeita a ST, sem novo ICMS. (Redação Beevix, 2026)
Códigos relacionados
CFOP que costumam aparecer com o CSOSN 500
- CFOP 5405venda de mercadoria com ST, como substituído (aceito na NFC-e)
- CFOP 1403compra para comercialização com ST (entrada que origina o 500)
A combinação de CFOP e código tributário depende da operação e da UF. A lista é de casos frequentes, não de regra.
Erros comuns
- Na NFC-e, usar CFOP 5102 com CSOSN 500: a regra N12a-44 só aceita 5405, 5656 e 5667 (rejeição 386).
- Cadastrar o produto com 102 e pagar o ICMS de novo no DAS sobre uma receita que já teve ST.
- Omitir o CEST na NF-e (rejeição 806).
- Deixar de informar os campos do ICMS-ST retido ou do ICMS efetivo onde a UF exige (rejeições 938 e 906, opcionais por UF).
Rejeições relacionadas
Fontes oficiais
- Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo III-A – Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN), incluído pelo Ajuste SINIEF 39/23 (efeitos a partir de 01/10/2024) (consultado em 02/10/2026)
- Ajuste SINIEF 03/10 – cria o CRT e o CSOSN na NF-e (efeitos a partir de 01/10/2010) (consultado em 02/10/2026)
- Ajuste SINIEF 07/05 – institui a NF-e (cláusula terceira, § 5º: CRT e CSOSN na nota) (consultado em 02/10/2026)
- Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) 7.0 – Anexo I, Leiaute e Regras de Validação da NF-e e da NFC-e (consultado em 02/10/2026)
- Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional) – arts. 13, 18 e 23 (consultado em 02/10/2026)
- Resolução CGSN nº 140/2018 – art. 59 (documentos fiscais do optante; §§ 6º, 7º e 9º: ICMS retido, devolução a não optante e campos próprios da NF-e) (consultado em 02/10/2026)
- Constituição Federal – art. 149, § 2º, I (contribuições não incidem sobre receitas de exportação) e art. 150, VI, "d" (imunidade de livros, jornais e periódicos) (consultado em 02/10/2026)
- Nota Técnica 2025.002-RTC, versão 1.51 – IBS, CBS e IS na NF-e/NFC-e (Portal Nacional da NF-e) (consultado em 02/10/2026)
- Emenda Constitucional nº 132/2023 – Reforma Tributária (ADCT, arts. 126 a 129) (consultado em 02/10/2026)
Antes de configurar o CSOSN 500 no cadastro do produto, confirme com a contabilidade: UF, produto e regime mudam o tratamento. O que muda com IBS e CBS está resumido na página da Tabela CSOSN.
Perguntas frequentes
Quais CFOP o CSOSN 500 aceita na NFC-e?
Pela regra N12a-44 do MOC 7.0, apenas 5405, 5656 e 5667. Qualquer outro gera a rejeição 386.
Venda com CSOSN 500 paga ICMS no DAS?
A LC 123, art. 18, § 4º-A, I, manda segregar a receita das operações em que o ICMS já foi recolhido por substituto ou por antecipação. Na apuração, o ICMS dessa receita não é cobrado de novo.
Qual a diferença entre CSOSN 500 e 202?
No 500, a empresa é a substituída: o ICMS-ST já foi retido antes. No 202, a empresa é a substituta e retém o ICMS-ST na própria venda.
Preciso informar o ICMS-ST retido na NF-e com CSOSN 500?
O grupo ICMSSN500 tem campos opcionais para base, alíquota e valor retidos. Algumas UFs exigem esses dados em vendas a contribuintes (regra N12a-50, rejeição 938) ou o ICMS efetivo em vendas a consumidor final (N12a-60, rejeição 906).
Posto de combustível do Simples usa CSOSN 500?
Não para os combustíveis com ICMS monofásico. A nota explicativa 6 da Tabela B do Convênio s/nº de 1970 manda o optante usar os CST 02, 15, 53 ou 61 nessas operações. Confirme com a sua contabilidade: o tratamento muda conforme a UF, o produto e o regime tributário da empresa.
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