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Referência fiscal

CSOSN 500: ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária

O CSOSN 500 é usado pela empresa do Simples Nacional na revenda de mercadoria cujo ICMS já foi cobrado antes, por substituição tributária (como substituída) ou por antecipação. Na NFC-e, ele só aceita os CFOP 5405, 5656 e 5667. A receita dessas vendas é segregada no PGDAS-D para não pagar o ICMS de novo no DAS.

Descrição oficial do CSOSN 500

ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação

Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações.

Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo III-A – Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN), incluído pelo Ajuste SINIEF 39/23 (efeitos a partir de 01/10/2024). Consultado em 02/10/2026.

Grupo no XML da NF-e/NFC-e: ICMSSN500 (campos opcionais do ICMS-ST retido e do ICMS efetivo)

Quando usar

  • Revenda de produto que chegou com ICMS-ST retido pelo fornecedor (bebidas, autopeças, materiais de construção, conforme a UF).
  • Mercadoria cujo ICMS foi pago por antecipação com encerramento de tributação.

Quando não usar

  • A própria empresa é a substituta e retém o ICMS-ST na venda (use 201, 202 ou 203).
  • Produto sem ST na UF (use 101 ou 102).
  • Combustíveis com tributação monofásica de ICMS: o Convênio s/nº de 1970 manda o Simples usar os CST 02, 15, 53 ou 61.

Exemplo prático

Exemplo ilustrativo: uma loja de autopeças do Simples compra filtros com ICMS-ST retido pelo distribuidor (entrada com CFOP 1403). Na venda ao consumidor, a NFC-e sai com CFOP 5405 e CSOSN 500. No PGDAS-D, essa receita é informada como sujeita a ST, sem novo ICMS. (Redação Beevix, 2026)

Códigos relacionados

CFOP que costumam aparecer com o CSOSN 500

A combinação de CFOP e código tributário depende da operação e da UF. A lista é de casos frequentes, não de regra.

Erros comuns

  • Na NFC-e, usar CFOP 5102 com CSOSN 500: a regra N12a-44 só aceita 5405, 5656 e 5667 (rejeição 386).
  • Cadastrar o produto com 102 e pagar o ICMS de novo no DAS sobre uma receita que já teve ST.
  • Omitir o CEST na NF-e (rejeição 806).
  • Deixar de informar os campos do ICMS-ST retido ou do ICMS efetivo onde a UF exige (rejeições 938 e 906, opcionais por UF).

Rejeições relacionadas

Fontes oficiais

Antes de configurar o CSOSN 500 no cadastro do produto, confirme com a contabilidade: UF, produto e regime mudam o tratamento. O que muda com IBS e CBS está resumido na página da Tabela CSOSN.

Perguntas frequentes

Quais CFOP o CSOSN 500 aceita na NFC-e?

Pela regra N12a-44 do MOC 7.0, apenas 5405, 5656 e 5667. Qualquer outro gera a rejeição 386.

Venda com CSOSN 500 paga ICMS no DAS?

A LC 123, art. 18, § 4º-A, I, manda segregar a receita das operações em que o ICMS já foi recolhido por substituto ou por antecipação. Na apuração, o ICMS dessa receita não é cobrado de novo.

Qual a diferença entre CSOSN 500 e 202?

No 500, a empresa é a substituída: o ICMS-ST já foi retido antes. No 202, a empresa é a substituta e retém o ICMS-ST na própria venda.

Preciso informar o ICMS-ST retido na NF-e com CSOSN 500?

O grupo ICMSSN500 tem campos opcionais para base, alíquota e valor retidos. Algumas UFs exigem esses dados em vendas a contribuintes (regra N12a-50, rejeição 938) ou o ICMS efetivo em vendas a consumidor final (N12a-60, rejeição 906).

Posto de combustível do Simples usa CSOSN 500?

Não para os combustíveis com ICMS monofásico. A nota explicativa 6 da Tabela B do Convênio s/nº de 1970 manda o optante usar os CST 02, 15, 53 ou 61 nessas operações. Confirme com a sua contabilidade: o tratamento muda conforme a UF, o produto e o regime tributário da empresa.

Segmentos que usam com frequência

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