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ICMS · Goiás (GO)

Alíquota de ICMS em Goiás em 2026: 19%

A alíquota interna modal (a geral, usada quando a lei não prevê outra) do ICMS em Goiás é de 19%, em vigor desde 01/04/2024. Ela está no Lei estadual 11.651/1991 (Código Tributário de Goiás), art. 27, I, com o valor fixado pela Lei 22.460, de 12/12/2023. Conforme o produto, soma-se o adicional do Protege Goiás (Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás) (2 pontos percentuais). Nas vendas para outros estados valem 7% ou 12%, e 4% para importados.

Alíquota modal
19%
Vigência
desde 01/04/2024
Fundo de pobreza
2 pontos percentuais
Conferido em
07/10/2026

O que diz a lei de Goiás

“I - 19% (dezenove por cento), nas operações ou nas prestações internas, excetuadas as hipóteses previstas nos incisos II, III, VII e IX;”
Lei estadual 11.651/1991 (Código Tributário de Goiás), art. 27, I · texto oficial (consultado em 07/10/2026)

Goiás manteve 17% de 2001 a 31/03/2024, segundo a nota do Código Tributário consolidado pela Secretaria da Economia. Desde 01/04/2024 vale 19%.

Goiás ficou com 17% de 2001 até março de 2024 e passou a 19% em 01/04/2024, pela Lei 22.460/2023. A lista de 12% goiana é longa e prática para o varejo: cesta básica (arroz, feijão, café, açúcar, óleo, queijo, macarrão) e também itens de higiene como papel higiênico, pasta dental, sabonete e água sanitária.

O adicional goiano se chama Protege Goiás e não segue a lista típica de supérfluos: inclui sorvetes, refrigerantes, águas, isotônicos e energéticos, além das bebidas alcoólicas e da gasolina. Supermercado de Goiânia que vende sorvete e refrigerante precisa do adicional de 2 pontos nesses itens.

Fundo de combate à pobreza em Goiás

O Protege Goiás (Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás) acrescenta 2 pontos percentuais à alíquota de ICMS nas operações internas com gasolina e com os produtos e serviços do Anexo VII do Código Tributário, como refrigerantes, águas, bebidas energéticas e isotônicas, sorvetes, cervejas, vinhos e demais bebidas alcoólicas. A base legal é a Lei 11.651/1991, art. 27, § 5º, e Anexo VII. O adicional tem amparo no art. 82, § 1º, do ADCT da Constituição, que permite até dois pontos percentuais sobre produtos e serviços supérfluos. Na NF-e, ele vai em campos próprios (percentual e valor do FCP) e não se mistura com o ICMS do item.

Alíquotas diferentes da modal

A modal vale para o que a lei não trata de forma específica. Estas são algumas das exceções que conferimos no texto oficial; a lista completa, com reduções de base e isenções, está no RICMS.

AlíquotaParaDispositivo
12%Açúcar, arroz, café, farinhas, feijão, fubá, iogurte, macarrão, margarina, manteiga, milho, óleo vegetal, queijo, rapadura, sal iodado e vinagreLei 11.651/1991, art. 27, II, "a"
12%Absorvente, água sanitária, fósforo, papel higiênico, pasta dental, sabão em barra e sabonete“h) absorvente higiênico, água sanitária, fósforo, papel higiênico, pasta dental, sabão em barra e sabonete;”Lei 11.651/1991, art. 27, II, "h"
25%Produtos do Anexo I do Código Tributário (bebidas alcoólicas, fumo e cigarros, entre outros)Lei 11.651/1991, art. 27, III, "b"
7%Insumo agropecuário definido em regulamentoLei 11.651/1991, art. 27, VII

Combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo são essenciais pelo art. 18-A do CTN, incluído pela Lei Complementar 194/2022: a lei proíbe alíquota acima da das operações em geral para eles.

Vendas de Goiás para outros estados (e compras de fora)

Nas saídas de Goiás para contribuintes de qualquer outro estado, a alíquota é 12% (art. 1º da Resolução do Senado 22/1989). Nas compras, mercadoria vinda de MG, PR, RJ, RS, SC, SP chega com 7%; das outras UFs, com 12%. Em qualquer par de estados, bem importado que não passou por industrialização no país, ou cujo conteúdo de importação passa de 40%, usa 4% (Resolução do Senado 13/2012). Veja todas as combinações na matriz de alíquotas interestaduais.

DIFAL: venda para consumidor final em Goiás

Desde a Emenda Constitucional 87/2015, quem vende para consumidor final de outro estado aplica a alíquota interestadual, e o estado do destinatário fica com a diferença entre a sua alíquota interna e a interestadual. Se o comprador não é contribuinte (pessoa física, por exemplo), quem recolhe é o vendedor; se é contribuinte comprando para uso, consumo ou ativo, é o próprio comprador. A Lei Complementar 190/2022 levou essa regra para a Lei Kandir, e o Convênio ICMS 236/2021 diz que, na venda a não contribuinte, a base de cálculo é única (o valor da operação) e o adicional de fundo de pobreza do destino entra no cálculo.

Exemplo: loja de São Paulo vende R$ 1.000,00 para consumidor final em Goiás

  • ICMS total pela alíquota interna de Goiás: R$ 1.000,00 × 19% = R$ 190,00
  • ICMS de origem (SP → GO, 7%): R$ 1.000,00 × 7% = R$ 70,00
  • DIFAL para Goiás: R$ 120,00, mais o Protege Goiás (Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás) quando o produto estiver sujeito ao adicional

Cálculo simplificado, sem frete, IPI, reduções ou alíquota específica do produto. Algumas UFs incluem o próprio imposto na base (“por dentro”); confira o método de Goiás com a contabilidade ou simule na calculadora de DIFAL.

No sentido inverso, quando a empresa de Goiás vende para consumidor final de outro estado, o DIFAL é calculado com a alíquota interna do destino. Veja a de cada UF na tabela de ICMS por estado e o conceito no glossário: DIFAL.

ICMS-ST em Goiás

Na substituição tributária, um contribuinte da cadeia (em geral o fabricante ou o importador) recolhe o ICMS das etapas seguintes. Quais produtos têm ST em Goiás, com qual MVA e por quais protocolos e convênios, é definido pela legislação de Goiás. Os produtos passíveis de ST são identificados pelo CEST: consulte a tabela CEST, entenda o mecanismo em ICMS-ST e MVA, e simule na calculadora de ICMS-ST.

Como isso aparece na NF-e

  • Venda dentro do estado, regime normal: item tributado integralmente sai com CST 00 e o percentual do ICMS do produto (19% quando vale a modal); com redução de base, CST 20; com ST, CST 10 no substituto e CST 60 na revenda.
  • Simples Nacional: o ICMS é recolhido no DAS e a nota usa CSOSN (101, 102, 500 etc.), não a alíquota modal. O destaque de crédito para o comprador segue a regra do CSOSN 101. Veja a tabela CSOSN.
  • Venda para outra UF: CFOP 6102 (revenda para contribuinte) ou 6108 (venda para não contribuinte), com 4%, 7% ou 12% no ICMS do item. Na venda a consumidor final não contribuinte, a nota leva o grupo do DIFAL (ICMSUFDest), com a alíquota interna do destino, a interestadual e os valores do DIFAL e do FCP da UF de destino.

Todos os códigos estão na tabela CST do ICMS e na tabela CFOP.

Fontes oficiais

A alíquota de cada produto pode ser diferente da modal, ter redução de base, isenção, ST ou benefício do estado. Antes de configurar o cadastro fiscal, valide com a sua contabilidade e confira a legislação de Goiás (Secretaria de Estado da Economia de Goiás).

ICMS nos outros estados

Voltar à tabela de alíquotas de ICMS por estado

Perguntas frequentes

Qual a alíquota de ICMS de Goiás em 2026?

19%, pelo art. 27, I, do Código Tributário de Goiás (Lei 11.651/1991), na redação da Lei 22.460/2023, em vigor desde 01/04/2024. Até 31/03/2024 era 17%.

O que é o Protege Goiás?

É o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás. O § 5º do art. 27 do Código Tributário acrescenta 2 pontos à alíquota nas operações internas com gasolina e com os produtos e serviços do Anexo VII da lei, como refrigerantes, águas, isotônicos, energéticos, sorvetes e bebidas alcoólicas.

Qual a alíquota interestadual do ICMS nas vendas de Goiás para outros estados?

As saídas de Goiás para contribuintes de qualquer outra UF usam 12%, regra geral do art. 1º da Resolução do Senado 22/1989. Produto importado sem industrialização no país (ou com conteúdo de importação acima de 40%) sai a 4%, pela Resolução do Senado 13/2012.

Como calcular o DIFAL de uma venda para consumidor final em Goiás?

Aplique a alíquota interna de Goiás (19%) sobre o valor da operação e desconte o ICMS calculado com a alíquota interestadual. Numa venda de R$ 1.000,00 saindo de São Paulo (interestadual de 7%), o DIFAL é R$ 1.000,00 × (19% − 7%) = R$ 120,00, recolhido para Goiás por GNRE ou outro documento previsto na legislação da UF. Se o produto tiver adicional de fundo de pobreza, ele entra no cálculo do destino.

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