Referência fiscal
CST 10: tributada com ICMS-ST nas operações subsequentes
O CST 10 é usado pelo substituto tributário: a empresa que paga o ICMS da própria venda e, além disso, retém o ICMS por substituição tributária das operações seguintes da cadeia. É comum em indústrias, importadores e atacadistas de produtos com ST. A nota traz o ICMS próprio e o ICMS-ST destacados.
Descrição oficial do CST 10 do ICMS
Tributada com ICMS devido por substituição tributária, relativo às operações e prestações subsequentes
Classificam-se neste código as operações e prestações tributadas realizadas por contribuintes a quem tenha sido atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido por substituição tributária em relação às operações e prestações subsequentes.
Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo I – Código de Situação Tributária, Tabela B – Tributação pelo ICMS (redação do Ajuste SINIEF 39/23, efeitos a partir de 01/12/2023, com as revogações do Ajuste SINIEF 20/24) e Anexo III – CRT. Consultado em 02/10/2026.
Grupo no XML da NF-e/NFC-e: ICMS10
Quando usar
- Indústria vende produto sujeito a ST para revenda e é a responsável pela retenção.
- Atacadista ou importador a quem a legislação atribui a retenção do ICMS-ST.
Quando não usar
- Revenda de produto que já chegou com ST retido (use 60).
- Operação própria com redução de base e ST (use 70).
- Operação própria isenta ou não tributada, com ST (use 30).
Exemplo prático
Exemplo ilustrativo: uma fábrica de bebidas do regime normal vende refrigerantes a um supermercado do mesmo estado. A NF-e sai com CFOP 5401 e CST 10: destaca o ICMS próprio e calcula o ICMS-ST pela MVA ou pauta prevista na legislação, informando o CEST. (Redação Beevix, 2026)
Códigos relacionados
CFOP que costumam aparecer com o CST 10 do ICMS
- CFOP 5401venda de produção própria com ST, como substituto
- CFOP 5403venda de mercadoria de terceiros com ST, como substituto
- CFOP 6403venda com ST para outro estado, como substituto
A combinação de CFOP e código tributário depende da operação e da UF. A lista é de casos frequentes, não de regra.
Erros comuns
- Revendedor que recebeu a mercadoria com ST usar CST 10 em vez de 60.
- Faltar o CEST na NF-e (regra N23-10, rejeição 806).
- ICMS próprio diferente de base × alíquota (rejeição 528).
- Usar CST 10 em venda a não contribuinte: a regra N12-70 só admite, a critério da UF, em operação interna (rejeição 508).
Rejeições relacionadas
Fontes oficiais
- Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo I – Código de Situação Tributária, Tabela B – Tributação pelo ICMS (redação do Ajuste SINIEF 39/23, efeitos a partir de 01/12/2023, com as revogações do Ajuste SINIEF 20/24) e Anexo III – CRT (consultado em 02/10/2026)
- Ajuste SINIEF 01/23 – acrescenta os CST 02, 15, 53 e 61 (tributação monofásica sobre combustíveis) (consultado em 02/10/2026)
- Ajuste SINIEF 20/24 – revoga os CST 12, 13, 52, 72 e 74 que o Ajuste SINIEF 39/23 havia criado (consultado em 02/10/2026)
- Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) 7.0 – Anexo I, Leiaute e Regras de Validação da NF-e e da NFC-e (consultado em 02/10/2026)
- Nota Técnica 2023.001 – Tributação Monofásica sobre Combustíveis (Portal Nacional da NF-e) (consultado em 02/10/2026)
- Convênio ICMS 199/22 – ICMS monofásico sobre diesel, biodiesel e GLP/GLGN (consultado em 02/10/2026)
- Convênio ICMS 15/23 – ICMS monofásico sobre gasolina e etanol anidro combustível (consultado em 02/10/2026)
- Constituição Federal – art. 149, § 2º, I (contribuições não incidem sobre receitas de exportação) e art. 150, VI, "d" (imunidade de livros, jornais e periódicos) (consultado em 02/10/2026)
- Nota Técnica 2025.002-RTC, versão 1.51 – IBS, CBS e IS na NF-e/NFC-e (Portal Nacional da NF-e) (consultado em 02/10/2026)
- Emenda Constitucional nº 132/2023 – Reforma Tributária (ADCT, arts. 126 a 129) (consultado em 02/10/2026)
Antes de configurar o CST 10 do ICMS no cadastro do produto, confirme com a contabilidade: UF, produto e regime mudam o tratamento. O que muda com IBS e CBS está resumido na página da Tabela CST ICMS.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre CST 10 e CST 60?
O 10 é de quem retém o ICMS-ST (substituto). O 60 é de quem revende mercadoria cujo ICMS-ST já foi retido antes (substituído).
O CST 10 é aceito na NFC-e?
Não. Na NFC-e, a regra N12-30 do MOC (atualizada pela NT 2023.001) só aceita os CST 00, 20, 40, 41, 60 e 61; o 90 depende da UF (rejeição 766).
O CST 10 exige CEST?
Na NF-e, sim: a regra N23-10 do MOC 7.0 exige o CEST para os CST 10, 30, 60, 70 e 90 com ST.
Existem os CST 12 e 13?
Não. Foram criados pelo Ajuste SINIEF 39/23 para ST antecedente e concomitante, mas o Ajuste SINIEF 20/24 os revogou sem que produzissem efeitos.
Como sei se o produto tem ST?
Pelo NCM e CEST do item nos convênios, protocolos e na legislação da UF de destino. Confirme com a sua contabilidade: o tratamento muda conforme a UF, o produto e o regime tributário da empresa.
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