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Referência fiscal

CST 10: tributada com ICMS-ST nas operações subsequentes

O CST 10 é usado pelo substituto tributário: a empresa que paga o ICMS da própria venda e, além disso, retém o ICMS por substituição tributária das operações seguintes da cadeia. É comum em indústrias, importadores e atacadistas de produtos com ST. A nota traz o ICMS próprio e o ICMS-ST destacados.

Descrição oficial do CST 10 do ICMS

Tributada com ICMS devido por substituição tributária, relativo às operações e prestações subsequentes

Classificam-se neste código as operações e prestações tributadas realizadas por contribuintes a quem tenha sido atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido por substituição tributária em relação às operações e prestações subsequentes.

Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo I – Código de Situação Tributária, Tabela B – Tributação pelo ICMS (redação do Ajuste SINIEF 39/23, efeitos a partir de 01/12/2023, com as revogações do Ajuste SINIEF 20/24) e Anexo III – CRT. Consultado em 02/10/2026.

Grupo no XML da NF-e/NFC-e: ICMS10

Quando usar

  • Indústria vende produto sujeito a ST para revenda e é a responsável pela retenção.
  • Atacadista ou importador a quem a legislação atribui a retenção do ICMS-ST.

Quando não usar

  • Revenda de produto que já chegou com ST retido (use 60).
  • Operação própria com redução de base e ST (use 70).
  • Operação própria isenta ou não tributada, com ST (use 30).

Exemplo prático

Exemplo ilustrativo: uma fábrica de bebidas do regime normal vende refrigerantes a um supermercado do mesmo estado. A NF-e sai com CFOP 5401 e CST 10: destaca o ICMS próprio e calcula o ICMS-ST pela MVA ou pauta prevista na legislação, informando o CEST. (Redação Beevix, 2026)

Códigos relacionados

CFOP que costumam aparecer com o CST 10 do ICMS

A combinação de CFOP e código tributário depende da operação e da UF. A lista é de casos frequentes, não de regra.

Erros comuns

  • Revendedor que recebeu a mercadoria com ST usar CST 10 em vez de 60.
  • Faltar o CEST na NF-e (regra N23-10, rejeição 806).
  • ICMS próprio diferente de base × alíquota (rejeição 528).
  • Usar CST 10 em venda a não contribuinte: a regra N12-70 só admite, a critério da UF, em operação interna (rejeição 508).

Rejeições relacionadas

Fontes oficiais

Antes de configurar o CST 10 do ICMS no cadastro do produto, confirme com a contabilidade: UF, produto e regime mudam o tratamento. O que muda com IBS e CBS está resumido na página da Tabela CST ICMS.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre CST 10 e CST 60?

O 10 é de quem retém o ICMS-ST (substituto). O 60 é de quem revende mercadoria cujo ICMS-ST já foi retido antes (substituído).

O CST 10 é aceito na NFC-e?

Não. Na NFC-e, a regra N12-30 do MOC (atualizada pela NT 2023.001) só aceita os CST 00, 20, 40, 41, 60 e 61; o 90 depende da UF (rejeição 766).

O CST 10 exige CEST?

Na NF-e, sim: a regra N23-10 do MOC 7.0 exige o CEST para os CST 10, 30, 60, 70 e 90 com ST.

Existem os CST 12 e 13?

Não. Foram criados pelo Ajuste SINIEF 39/23 para ST antecedente e concomitante, mas o Ajuste SINIEF 20/24 os revogou sem que produzissem efeitos.

Como sei se o produto tem ST?

Pelo NCM e CEST do item nos convênios, protocolos e na legislação da UF de destino. Confirme com a sua contabilidade: o tratamento muda conforme a UF, o produto e o regime tributário da empresa.

Segmentos que usam com frequência

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