ICMS · Roraima (RR)
Alíquota de ICMS em Roraima em 2026: 20%
A alíquota interna modal (a geral, usada quando a lei não prevê outra) do ICMS em Roraima é de 20%, em vigor desde 30/03/2023. Ela está no Lei estadual 59/1993 (Código Tributário de Roraima), art. 32, I, "d", com o valor fixado pela Lei 1.767, de 30/12/2022. Nesta revisão não confirmamos adicional de fundo de pobreza sobre a alíquota geral. Nas vendas para outros estados valem 7% ou 12%, e 4% para importados.
- Alíquota modal
- 20%
- Vigência
- desde 30/03/2023
- Fundo de pobreza
- não confirmado
- Conferido em
- 07/10/2026
O que diz a lei de Roraima
“Art. 32. As alíquotas do imposto são: I - nas operações ou prestações internas ou naquelas que se tiverem iniciado no exterior: [...] d) 20% (vinte por cento) para as demais mercadorias e serviços;”
Roraima cobrava 17% na alíquota geral. A Lei 1.767/2022 elevou para 20% com efeitos a partir de 30/03/2023. A lista oficial de leis de 2024 e 2025 da Sefaz-RR não traz nova mudança de alíquota.
Roraima foi um dos primeiros a subir a alíquota na rodada de 2023: a Lei 1.767/2022 levou a geral de 17% para 20% a partir de 30/03/2023. A lei roraimense é curta nas faixas: 25% para supérfluos (bebidas, fumo, armas, joias, perfumes) e 12% para uma lista de alimentos e itens locais.
A lista de 12% chama atenção por incluir veículos automotores novos, querosene de aviação e GLP, além de arroz, feijão, farinha de mandioca, peixes de água doce e carnes. Concessionária em Boa Vista, por exemplo, não usa os 20% gerais no veículo novo.
Fundo de combate à pobreza em Roraima
O Código Tributário consolidado de Roraima não prevê adicional de fundo de combate à pobreza no art. 32. A tributação maior de bebidas, fumo, armas, joias e perfumes está na alíquota de 25% da alínea "a".
Alíquotas diferentes da modal
A modal vale para o que a lei não trata de forma específica. Estas são algumas das exceções que conferimos no texto oficial; a lista completa, com reduções de base e isenções, está no RICMS.
| Alíquota | Para | Dispositivo |
|---|---|---|
| 25% | Armas e munições, fogos de artifício, embarcações de recreio, joias, bebidas alcoólicas, cosméticos e perfumes, fumo e derivados | Lei 59/1993, art. 32, I, "a" |
| 12% | Arroz, feijão, farinha de mandioca, frutas regionais, hortícolas, leite in natura, ovos, peixes de água doce, frango, carnes, veículos novos, querosene de aviação, GLP e outros | Lei 59/1993, art. 32, I, "b" |
Combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo são essenciais pelo art. 18-A do CTN, incluído pela Lei Complementar 194/2022: a lei proíbe alíquota acima da das operações em geral para eles.
Vendas de Roraima para outros estados (e compras de fora)
Nas saídas de Roraima para contribuintes de qualquer outro estado, a alíquota é 12% (art. 1º da Resolução do Senado 22/1989). Nas compras, mercadoria vinda de MG, PR, RJ, RS, SC, SP chega com 7%; das outras UFs, com 12%. Em qualquer par de estados, bem importado que não passou por industrialização no país, ou cujo conteúdo de importação passa de 40%, usa 4% (Resolução do Senado 13/2012). Veja todas as combinações na matriz de alíquotas interestaduais.
DIFAL: venda para consumidor final em Roraima
Desde a Emenda Constitucional 87/2015, quem vende para consumidor final de outro estado aplica a alíquota interestadual, e o estado do destinatário fica com a diferença entre a sua alíquota interna e a interestadual. Se o comprador não é contribuinte (pessoa física, por exemplo), quem recolhe é o vendedor; se é contribuinte comprando para uso, consumo ou ativo, é o próprio comprador. A Lei Complementar 190/2022 levou essa regra para a Lei Kandir, e o Convênio ICMS 236/2021 diz que, na venda a não contribuinte, a base de cálculo é única (o valor da operação) e o adicional de fundo de pobreza do destino entra no cálculo.
Exemplo: loja de São Paulo vende R$ 1.000,00 para consumidor final em Roraima
- ICMS total pela alíquota interna de Roraima: R$ 1.000,00 × 20% = R$ 200,00
- ICMS de origem (SP → RR, 7%): R$ 1.000,00 × 7% = R$ 70,00
- DIFAL para Roraima: R$ 130,00
Cálculo simplificado, sem frete, IPI, reduções ou alíquota específica do produto. Algumas UFs incluem o próprio imposto na base (“por dentro”); confira o método de Roraima com a contabilidade ou simule na calculadora de DIFAL.
No sentido inverso, quando a empresa de Roraima vende para consumidor final de outro estado, o DIFAL é calculado com a alíquota interna do destino. Veja a de cada UF na tabela de ICMS por estado e o conceito no glossário: DIFAL.
ICMS-ST em Roraima
Na substituição tributária, um contribuinte da cadeia (em geral o fabricante ou o importador) recolhe o ICMS das etapas seguintes. Quais produtos têm ST em Roraima, com qual MVA e por quais protocolos e convênios, é definido pela legislação de Roraima. Os produtos passíveis de ST são identificados pelo CEST: consulte a tabela CEST, entenda o mecanismo em ICMS-ST e MVA, e simule na calculadora de ICMS-ST.
Como isso aparece na NF-e
- Venda dentro do estado, regime normal: item tributado integralmente sai com CST 00 e o percentual do ICMS do produto (20% quando vale a modal); com redução de base, CST 20; com ST, CST 10 no substituto e CST 60 na revenda.
- Simples Nacional: o ICMS é recolhido no DAS e a nota usa CSOSN (101, 102, 500 etc.), não a alíquota modal. O destaque de crédito para o comprador segue a regra do CSOSN 101. Veja a tabela CSOSN.
- Venda para outra UF: CFOP 6102 (revenda para contribuinte) ou 6108 (venda para não contribuinte), com 4%, 7% ou 12% no ICMS do item. Na venda a consumidor final não contribuinte, a nota leva o grupo do DIFAL (ICMSUFDest), com a alíquota interna do destino, a interestadual e os valores do DIFAL e do FCP da UF de destino.
Todos os códigos estão na tabela CST do ICMS e na tabela CFOP.
Fontes oficiais
- Código Tributário de Roraima, Lei 59/1993 atualizada até maio/2025 (Sefaz-RR) (consultado em 07/10/2026)
- RICMS-RR (Decreto 4.335/2001) no site da Sefaz-RR (consultado em 07/10/2026)
- Resolução do Senado Federal nº 22, de 19/05/1989 (alíquotas interestaduais de 7% e 12%) (consultado em 07/10/2026)
- Resolução do Senado Federal nº 13, de 25/04/2012 (4% para bens e mercadorias importados) (consultado em 07/10/2026)
- Emenda Constitucional nº 87/2015 (DIFAL para consumidor final de outra UF) (consultado em 07/10/2026)
- Lei Complementar nº 190/2022 (regulamenta o DIFAL na Lei Kandir) (consultado em 07/10/2026)
- Convênio ICMS 236/2021 (Confaz): cálculo e recolhimento do DIFAL para não contribuinte (consultado em 07/10/2026)
A alíquota de cada produto pode ser diferente da modal, ter redução de base, isenção, ST ou benefício do estado. Antes de configurar o cadastro fiscal, valide com a sua contabilidade e confira a legislação de Roraima (Secretaria de Estado da Fazenda de Roraima (Sefaz-RR)).
Perguntas frequentes
Qual a alíquota de ICMS de Roraima em 2026?
20%, pelo art. 32, I, "d", da Lei 59/1993 (Código Tributário de Roraima), na redação da Lei 1.767/2022, com efeitos desde 30/03/2023. Antes era 17%.
Roraima tem fundo de combate à pobreza no ICMS?
O Código Tributário consolidado pela Sefaz-RR não prevê adicional de fundo de pobreza no art. 32. Os produtos supérfluos pagam a alíquota de 25% da alínea "a".
Qual a alíquota interestadual do ICMS nas vendas de Roraima para outros estados?
As saídas de Roraima para contribuintes de qualquer outra UF usam 12%, regra geral do art. 1º da Resolução do Senado 22/1989. Produto importado sem industrialização no país (ou com conteúdo de importação acima de 40%) sai a 4%, pela Resolução do Senado 13/2012.
Como calcular o DIFAL de uma venda para consumidor final em Roraima?
Aplique a alíquota interna de Roraima (20%) sobre o valor da operação e desconte o ICMS calculado com a alíquota interestadual. Numa venda de R$ 1.000,00 saindo de São Paulo (interestadual de 7%), o DIFAL é R$ 1.000,00 × (20% − 7%) = R$ 130,00, recolhido para Roraima por GNRE ou outro documento previsto na legislação da UF. Se o produto tiver adicional de fundo de pobreza, ele entra no cálculo do destino.
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