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Calculadora de DIFAL do ICMS

O DIFAL é a diferença entre o ICMS calculado com a alíquota interna do estado de destino e o calculado com a alíquota interestadual, devida ao destino nas vendas para consumidor final de outro estado. Na base única, DIFAL = valor da operação × (alíquota interna − alíquota interestadual). Na base dupla, o ICMS da origem sai da base e o do destino entra "por dentro" antes da conta.

Atualizado em

Alíquotas preenchidas são apenas exemplo. Use a alíquota interna e o FCP do estado de destino para o seu produto, e confirme na legislação desse estado qual base ele adota.

Base de cálculo
R$

Produtos + frete + despesas − desconto

%
%

Sem o FCP

%

Fundo de combate à pobreza

DIFAL para o destino
R$ 60,00
FCP para o destino
R$ 20,00
ICMS para a origem
R$ 120,00
Base de cálculo no destino
R$ 1.000,00
Total a recolher no destino
R$ 80,00
Diferença de alíquotas
6,00%

Os cálculos rodam no seu navegador. Nenhum dado é enviado.

Como a calculadora faz a conta

  1. ICMS da origem = valor da operação × alíquota interestadual
  2. Base única: DIFAL = valor × (alíquota interna − alíquota interestadual)
  3. Base dupla: base no destino = valor × (1 − ALQ inter) ÷ (1 − ALQ interna)
  4. Base dupla: DIFAL = base no destino × alíquota interna − ICMS da origem
  5. FCP = base no destino × percentual do FCP (recolhido à parte)

Exemplo

Venda de R$ 1.000,00 com alíquota interestadual de 12%, interna de 18% e FCP de 2% no destino, todos números de exemplo. Na base única, o DIFAL é R$ 1.000,00 × 6% = R$ 60,00, mais R$ 20,00 de FCP. Na base dupla, a base no destino é R$ 880,00 ÷ 0,82 = R$ 1.073,17, o ICMS do destino é R$ 193,17 e o DIFAL é R$ 193,17 − R$ 120,00 = R$ 73,17, mais R$ 21,46 de FCP.

De onde vêm as regras e o que conferir

A Lei Complementar 190/2022 incluiu o DIFAL na Lei Kandir (LC 87/1996). Para o destinatário não contribuinte, o art. 13, X, usa o valor da operação como base para os dois estados, e o Convênio ICMS 236/2021, cláusula segunda, § 1º, diz que essa base é única. Para o destinatário contribuinte (mercadoria para uso, consumo ou ativo), o art. 13, IX, prevê uma base para a origem e outra para o destino, cada uma com a sua alíquota (§ 6º): é a base dupla. Como o § 7º manda usar a alíquota interna do destino para estabelecer a base, a forma de compor a base e de tratar o FCP pode variar na legislação de cada estado. Confira a regra do estado de destino e valide com a contabilidade.

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Perguntas frequentes

O que é DIFAL?

É o diferencial de alíquotas do ICMS: a diferença entre o imposto pela alíquota interna do estado de destino e o imposto pela alíquota interestadual. Ele existe para que o estado onde está o consumidor final receba a sua parte do ICMS nas vendas vindas de outro estado.

Quem paga o DIFAL?

Pela Lei Kandir, com a redação da LC 190/2022 (art. 4º, § 2º), quando o destinatário é contribuinte do ICMS, ele mesmo responde pelo DIFAL; quando não é contribuinte, como a pessoa física que compra pela internet, quem responde é o remetente.

Qual a diferença entre base única e base dupla?

Na base única, o mesmo valor da operação serve de base para os dois estados, e o DIFAL é o valor vezes a diferença de alíquotas. Na base dupla, tira-se o ICMS da origem do valor e inclui-se o ICMS do destino por dentro, o que aumenta a base e o imposto: no exemplo, R$ 73,17 contra R$ 60,00.

Como o FCP entra na conta?

O adicional destinado ao fundo de combate à pobreza do estado de destino é calculado sobre a mesma base e recolhido conforme a legislação desse estado, em guia que pode ser separada da do DIFAL (Convênio ICMS 236/2021, cláusula segunda, § 4º, e cláusula quinta, § 2º).

Como recolher o DIFAL na venda para não contribuinte?

O Convênio ICMS 236/2021 (cláusula quinta) prevê o recolhimento por GNRE ou outro documento de arrecadação do estado de destino, a cada operação, na saída da mercadoria, com o número da nota fiscal. A guia acompanha o transporte.

O que preencher na NF-e?

Na venda interestadual para consumidor final não contribuinte, a NF-e leva o grupo de ICMS para a UF de destino, com base, alíquota interna, FCP e valor do DIFAL. Sem ele, a nota pode ser recusada com a rejeição 694. O CFOP usual dessa venda é o 6108.

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