ICMS · Rondônia (RO)
Alíquota de ICMS em Rondônia em 2026: 19,5%
A alíquota interna modal (a geral, usada quando a lei não prevê outra) do ICMS em Rondônia é de 19,5%, em vigor desde 12/01/2024. Ela está no Lei estadual 688/1996, art. 27, I, "c", com o valor fixado pela Lei 5.634, de 01/11/2023. Conforme o produto, soma-se o adicional do Fecoep-RO (Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza) (2 pontos percentuais). Nas vendas para outros estados valem 7% ou 12%, e 4% para importados.
- Alíquota modal
- 19,5%
- Vigência
- desde 12/01/2024
- Fundo de pobreza
- 2 pontos percentuais
- Conferido em
- 07/10/2026
O que diz a lei de Rondônia
“Art. 27. As alíquotas do imposto são: I - Nas operações ou prestações internas ou naquelas que tenham se iniciado no exterior: [...] c) 19,5% (dezenove inteiros e cinco décimos por cento) nos demais casos;”
Pela nota do texto consolidado da Sefin-RO, a redação de 19,5% dada pela Lei 5.634/2023 produz efeitos desde 12/01/2024. O consolidado tem notas até dezembro de 2025 e nenhuma muda a alínea "c".
Rondônia cobra 19,5% de alíquota geral desde 12/01/2024 e tem algumas das alíquotas mais altas do país para bebidas e fumo: 37% para cigarros e para bebidas alcoólicas (exceto cerveja) e 34% para cerveja. Sobre essas faixas, o art. 27-A ainda soma 2 pontos para o Fecoep.
Distribuidora de bebidas em Porto Velho que vende cerveja e destilado precisa de cadastros diferentes para cada um, e de atenção ao adicional, cuja redação foi alterada pela Lei 6.287/2025.
Fundo de combate à pobreza em Rondônia
O Fecoep-RO (Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza) acrescenta 2 pontos percentuais à alíquota de ICMS sobre armas e munições, embarcações de esporte e recreação, fogos de artifício, cigarros e tabacos, bebidas alcoólicas e cerveja. A base legal é a Lei 688/1996, art. 27-A (redação da Lei 6.287/2025). O adicional tem amparo no art. 82, § 1º, do ADCT da Constituição, que permite até dois pontos percentuais sobre produtos e serviços supérfluos. Na NF-e, ele vai em campos próprios (percentual e valor do FCP) e não se mistura com o ICMS do item.
Alíquotas diferentes da modal
A modal vale para o que a lei não trata de forma específica. Estas são algumas das exceções que conferimos no texto oficial; a lista completa, com reduções de base e isenções, está no RICMS.
| Alíquota | Para | Dispositivo |
|---|---|---|
| 37% | Cigarros, charutos e tabacos“g) 37% (trinta e sete por cento) nas operações com cigarros, charutos e tabacos;” | Lei 688/1996, art. 27, I, "g" |
| 37% | Bebidas alcoólicas, exceto cerveja | Lei 688/1996, art. 27, I, "h" |
| 34% | Cerveja, exceto as não alcoólicas | Lei 688/1996, art. 27, I, "k" |
| 25% | Armas e munições, perfumes e cosméticos, embarcações de recreio, fogos de artifício, entre outros | Lei 688/1996, art. 27, I, "d" |
Combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo são essenciais pelo art. 18-A do CTN, incluído pela Lei Complementar 194/2022: a lei proíbe alíquota acima da das operações em geral para eles.
Vendas de Rondônia para outros estados (e compras de fora)
Nas saídas de Rondônia para contribuintes de qualquer outro estado, a alíquota é 12% (art. 1º da Resolução do Senado 22/1989). Nas compras, mercadoria vinda de MG, PR, RJ, RS, SC, SP chega com 7%; das outras UFs, com 12%. Em qualquer par de estados, bem importado que não passou por industrialização no país, ou cujo conteúdo de importação passa de 40%, usa 4% (Resolução do Senado 13/2012). Veja todas as combinações na matriz de alíquotas interestaduais.
DIFAL: venda para consumidor final em Rondônia
Desde a Emenda Constitucional 87/2015, quem vende para consumidor final de outro estado aplica a alíquota interestadual, e o estado do destinatário fica com a diferença entre a sua alíquota interna e a interestadual. Se o comprador não é contribuinte (pessoa física, por exemplo), quem recolhe é o vendedor; se é contribuinte comprando para uso, consumo ou ativo, é o próprio comprador. A Lei Complementar 190/2022 levou essa regra para a Lei Kandir, e o Convênio ICMS 236/2021 diz que, na venda a não contribuinte, a base de cálculo é única (o valor da operação) e o adicional de fundo de pobreza do destino entra no cálculo.
Exemplo: loja de São Paulo vende R$ 1.000,00 para consumidor final em Rondônia
- ICMS total pela alíquota interna de Rondônia: R$ 1.000,00 × 19,5% = R$ 195,00
- ICMS de origem (SP → RO, 7%): R$ 1.000,00 × 7% = R$ 70,00
- DIFAL para Rondônia: R$ 125,00, mais o Fecoep-RO (Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza) quando o produto estiver sujeito ao adicional
Cálculo simplificado, sem frete, IPI, reduções ou alíquota específica do produto. Algumas UFs incluem o próprio imposto na base (“por dentro”); confira o método de Rondônia com a contabilidade ou simule na calculadora de DIFAL.
No sentido inverso, quando a empresa de Rondônia vende para consumidor final de outro estado, o DIFAL é calculado com a alíquota interna do destino. Veja a de cada UF na tabela de ICMS por estado e o conceito no glossário: DIFAL.
ICMS-ST em Rondônia
Na substituição tributária, um contribuinte da cadeia (em geral o fabricante ou o importador) recolhe o ICMS das etapas seguintes. Quais produtos têm ST em Rondônia, com qual MVA e por quais protocolos e convênios, é definido pela legislação de Rondônia. Os produtos passíveis de ST são identificados pelo CEST: consulte a tabela CEST, entenda o mecanismo em ICMS-ST e MVA, e simule na calculadora de ICMS-ST.
Como isso aparece na NF-e
- Venda dentro do estado, regime normal: item tributado integralmente sai com CST 00 e o percentual do ICMS do produto (19,5% quando vale a modal); com redução de base, CST 20; com ST, CST 10 no substituto e CST 60 na revenda.
- Simples Nacional: o ICMS é recolhido no DAS e a nota usa CSOSN (101, 102, 500 etc.), não a alíquota modal. O destaque de crédito para o comprador segue a regra do CSOSN 101. Veja a tabela CSOSN.
- Venda para outra UF: CFOP 6102 (revenda para contribuinte) ou 6108 (venda para não contribuinte), com 4%, 7% ou 12% no ICMS do item. Na venda a consumidor final não contribuinte, a nota leva o grupo do DIFAL (ICMSUFDest), com a alíquota interna do destino, a interestadual e os valores do DIFAL e do FCP da UF de destino.
Todos os códigos estão na tabela CST do ICMS e na tabela CFOP.
Fontes oficiais
- Lei 688/1996 consolidada (Sefin-RO) (consultado em 07/10/2026)
- portal de legislação da Sefin-RO (consultado em 07/10/2026)
- Resolução do Senado Federal nº 22, de 19/05/1989 (alíquotas interestaduais de 7% e 12%) (consultado em 07/10/2026)
- Resolução do Senado Federal nº 13, de 25/04/2012 (4% para bens e mercadorias importados) (consultado em 07/10/2026)
- Emenda Constitucional nº 87/2015 (DIFAL para consumidor final de outra UF) (consultado em 07/10/2026)
- Lei Complementar nº 190/2022 (regulamenta o DIFAL na Lei Kandir) (consultado em 07/10/2026)
- Convênio ICMS 236/2021 (Confaz): cálculo e recolhimento do DIFAL para não contribuinte (consultado em 07/10/2026)
A alíquota de cada produto pode ser diferente da modal, ter redução de base, isenção, ST ou benefício do estado. Antes de configurar o cadastro fiscal, valide com a sua contabilidade e confira a legislação de Rondônia (Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia (Sefin-RO)).
Perguntas frequentes
Qual a alíquota de ICMS de Rondônia em 2026?
19,5%, pelo art. 27, I, "c", da Lei 688/1996, na redação da Lei 5.634/2023, com efeitos desde 12/01/2024.
Quanto a cerveja paga de ICMS em Rondônia?
Pelo art. 27, I, "k", da Lei 688/1996, a cerveja (exceto as não alcoólicas) paga 34%. Pelo art. 27-A, essa alíquota é acrescida de 2% para o Fecoep-RO.
Qual a alíquota interestadual do ICMS nas vendas de Rondônia para outros estados?
As saídas de Rondônia para contribuintes de qualquer outra UF usam 12%, regra geral do art. 1º da Resolução do Senado 22/1989. Produto importado sem industrialização no país (ou com conteúdo de importação acima de 40%) sai a 4%, pela Resolução do Senado 13/2012.
Como calcular o DIFAL de uma venda para consumidor final em Rondônia?
Aplique a alíquota interna de Rondônia (19,5%) sobre o valor da operação e desconte o ICMS calculado com a alíquota interestadual. Numa venda de R$ 1.000,00 saindo de São Paulo (interestadual de 7%), o DIFAL é R$ 1.000,00 × (19,5% − 7%) = R$ 125,00, recolhido para Rondônia por GNRE ou outro documento previsto na legislação da UF. Se o produto tiver adicional de fundo de pobreza, ele entra no cálculo do destino.
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