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ICMS · Ceará (CE)

Alíquota de ICMS no Ceará em 2026: 20%

A alíquota interna modal (a geral, usada quando a lei não prevê outra) do ICMS no Ceará é de 20%, em vigor desde 01/01/2024. Ela está no Lei estadual 18.665/2023, art. 65, I, "g", com o valor fixado pela Lei 18.305, de 15/02/2023. Conforme o produto, soma-se o adicional do Fecop (Fundo Estadual de Combate à Pobreza) (2 pontos percentuais). Nas vendas para outros estados valem 7% ou 12%, e 4% para importados.

Alíquota modal
20%
Vigência
desde 01/01/2024
Fundo de pobreza
2 pontos percentuais
Conferido em
07/10/2026

O que diz a lei do Ceará

“Art. 65. As alíquotas do ICMS são: I - nas operações internas: [...] g) 20% (vinte por cento) para as demais mercadorias ou bens, a partir de 1.º de janeiro de 2024, nos termos da Lei estadual n.º 18.305, de 15 de fevereiro de 2023;”
Lei estadual 18.665/2023, art. 65, I, "g" · texto oficial (consultado em 07/10/2026)

O Ceará cobrava 18% desde 01/04/2017. A Lei 18.305/2023 fixou 20% a partir de 01/01/2024, e no mesmo dia entrou em vigor a nova lei do ICMS cearense, a Lei 18.665/2023, que revogou a antiga Lei 12.670/1996. Por isso o número do artigo mudou: hoje a alíquota está no art. 65.

No Ceará, além do valor, mudou a lei. Desde 01/01/2024 o ICMS cearense é regido pela Lei 18.665/2023, que substituiu a Lei 12.670/1996. Parecer, contrato ou cadastro antigo que cite o "art. 44 da Lei 12.670" está desatualizado: a alíquota geral de 20% agora está no art. 65, I, "g".

A faixa alta do Ceará é de 28% e reúne bebidas alcoólicas, armas, fumo, fogos, drones, jet-skis e rodas esportivas. Joias e álcool não combustível ficam em 25%.

Fundo de combate à pobreza no Ceará

O Fecop (Fundo Estadual de Combate à Pobreza) acrescenta 2 pontos percentuais à alíquota de ICMS sobre os produtos e serviços listados na lei do fundo, como bebidas alcoólicas, armas e munições, fumo e embarcações esportivas. A base legal é a Lei Complementar estadual 37/2003, art. 2º, I. O adicional tem amparo no art. 82, § 1º, do ADCT da Constituição, que permite até dois pontos percentuais sobre produtos e serviços supérfluos. Na NF-e, ele vai em campos próprios (percentual e valor do FCP) e não se mistura com o ICMS do item.

Alíquotas diferentes da modal

A modal vale para o que a lei não trata de forma específica. Estas são algumas das exceções que conferimos no texto oficial; a lista completa, com reduções de base e isenções, está no RICMS.

AlíquotaParaDispositivo
25%Joias e álcool para qualquer fim, exceto combustívelLei 18.665/2023, art. 65, I, "a"
28%Bebidas alcoólicas, armas e munições, fogos de artifício, fumo e tabacaria, rodas esportivas, ultraleves, drones, embarcações de recreio e jet-skisLei 18.665/2023, art. 65, I, "b"

Combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo são essenciais pelo art. 18-A do CTN, incluído pela Lei Complementar 194/2022: a lei proíbe alíquota acima da das operações em geral para eles.

Vendas do Ceará para outros estados (e compras de fora)

Nas saídas do Ceará para contribuintes de qualquer outro estado, a alíquota é 12% (art. 1º da Resolução do Senado 22/1989). Nas compras, mercadoria vinda de MG, PR, RJ, RS, SC, SP chega com 7%; das outras UFs, com 12%. Em qualquer par de estados, bem importado que não passou por industrialização no país, ou cujo conteúdo de importação passa de 40%, usa 4% (Resolução do Senado 13/2012). Veja todas as combinações na matriz de alíquotas interestaduais.

DIFAL: venda para consumidor final no Ceará

Desde a Emenda Constitucional 87/2015, quem vende para consumidor final de outro estado aplica a alíquota interestadual, e o estado do destinatário fica com a diferença entre a sua alíquota interna e a interestadual. Se o comprador não é contribuinte (pessoa física, por exemplo), quem recolhe é o vendedor; se é contribuinte comprando para uso, consumo ou ativo, é o próprio comprador. A Lei Complementar 190/2022 levou essa regra para a Lei Kandir, e o Convênio ICMS 236/2021 diz que, na venda a não contribuinte, a base de cálculo é única (o valor da operação) e o adicional de fundo de pobreza do destino entra no cálculo.

Exemplo: loja de São Paulo vende R$ 1.000,00 para consumidor final no Ceará

  • ICMS total pela alíquota interna do Ceará: R$ 1.000,00 × 20% = R$ 200,00
  • ICMS de origem (SP → CE, 7%): R$ 1.000,00 × 7% = R$ 70,00
  • DIFAL para Ceará: R$ 130,00, mais o Fecop (Fundo Estadual de Combate à Pobreza) quando o produto estiver sujeito ao adicional

Cálculo simplificado, sem frete, IPI, reduções ou alíquota específica do produto. Algumas UFs incluem o próprio imposto na base (“por dentro”); confira o método do Ceará com a contabilidade ou simule na calculadora de DIFAL.

No sentido inverso, quando a empresa do Ceará vende para consumidor final de outro estado, o DIFAL é calculado com a alíquota interna do destino. Veja a de cada UF na tabela de ICMS por estado e o conceito no glossário: DIFAL.

ICMS-ST no Ceará

Na substituição tributária, um contribuinte da cadeia (em geral o fabricante ou o importador) recolhe o ICMS das etapas seguintes. Quais produtos têm ST no Ceará, com qual MVA e por quais protocolos e convênios, é definido pela legislação do Ceará. Os produtos passíveis de ST são identificados pelo CEST: consulte a tabela CEST, entenda o mecanismo em ICMS-ST e MVA, e simule na calculadora de ICMS-ST.

Como isso aparece na NF-e

  • Venda dentro do estado, regime normal: item tributado integralmente sai com CST 00 e o percentual do ICMS do produto (20% quando vale a modal); com redução de base, CST 20; com ST, CST 10 no substituto e CST 60 na revenda.
  • Simples Nacional: o ICMS é recolhido no DAS e a nota usa CSOSN (101, 102, 500 etc.), não a alíquota modal. O destaque de crédito para o comprador segue a regra do CSOSN 101. Veja a tabela CSOSN.
  • Venda para outra UF: CFOP 6102 (revenda para contribuinte) ou 6108 (venda para não contribuinte), com 4%, 7% ou 12% no ICMS do item. Na venda a consumidor final não contribuinte, a nota leva o grupo do DIFAL (ICMSUFDest), com a alíquota interna do destino, a interestadual e os valores do DIFAL e do FCP da UF de destino.

Todos os códigos estão na tabela CST do ICMS e na tabela CFOP.

Ponto de atenção

Lemos o texto original da LC 37/2003 (Fecop) no site da Assembleia. A lista de produtos foi alterada depois, inclusive por causa da LC 194/2022; confira a lista vigente com a contabilidade antes de aplicar o adicional.

Fontes oficiais

A alíquota de cada produto pode ser diferente da modal, ter redução de base, isenção, ST ou benefício do estado. Antes de configurar o cadastro fiscal, valide com a sua contabilidade e confira a legislação do Ceará (Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE)).

ICMS nos outros estados

Voltar à tabela de alíquotas de ICMS por estado

Perguntas frequentes

Qual a alíquota de ICMS do Ceará em 2026?

20%, pelo art. 65, I, "g", da Lei 18.665/2023, valor fixado pela Lei 18.305/2023 a partir de 01/01/2024. Até 2023 a alíquota geral era 18%.

O que é o Fecop no Ceará?

É o Fundo Estadual de Combate à Pobreza, criado pela Lei Complementar 37/2003, que cobra adicional de 2 pontos percentuais na alíquota do ICMS sobre os produtos e serviços listados na lei. A lista foi alterada ao longo dos anos; confira a versão vigente antes de aplicar o adicional.

Qual a alíquota interestadual do ICMS nas vendas do Ceará para outros estados?

As saídas do Ceará para contribuintes de qualquer outra UF usam 12%, regra geral do art. 1º da Resolução do Senado 22/1989. Produto importado sem industrialização no país (ou com conteúdo de importação acima de 40%) sai a 4%, pela Resolução do Senado 13/2012.

Como calcular o DIFAL de uma venda para consumidor final no Ceará?

Aplique a alíquota interna do Ceará (20%) sobre o valor da operação e desconte o ICMS calculado com a alíquota interestadual. Numa venda de R$ 1.000,00 saindo de São Paulo (interestadual de 7%), o DIFAL é R$ 1.000,00 × (20% − 7%) = R$ 130,00, recolhido para Ceará por GNRE ou outro documento previsto na legislação da UF. Se o produto tiver adicional de fundo de pobreza, ele entra no cálculo do destino.

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