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ICMS · Maranhão (MA)

Alíquota de ICMS no Maranhão em 2026: 23%

A alíquota interna modal (a geral, usada quando a lei não prevê outra) do ICMS no Maranhão é de 23%, em vigor desde 23/02/2025. Ela está no Lei estadual 7.799/2002 (Sistema Tributário do Maranhão), art. 23, III, com o valor fixado pela Lei 12.426, de 25/11/2024. Conforme o produto, soma-se o adicional do Fumacop (Fundo Maranhense de Combate à Pobreza) (2 pontos percentuais). Nas vendas para outros estados valem 7% ou 12%, e 4% para importados.

Alíquota modal
23%
Vigência
desde 23/02/2025
Fundo de pobreza
2 pontos percentuais
Conferido em
07/10/2026

O que diz a lei do Maranhão

“III - 23 % (vinte e três por cento): [...] a) nas operações internas com mercadorias; b) nas prestações internas de serviços de transporte;”
Lei estadual 7.799/2002 (Sistema Tributário do Maranhão), art. 23, III · texto oficial (consultado em 07/10/2026)

O Maranhão subiu a alíquota geral três vezes em três anos: 18% até março de 2023, 20% a partir de 01/04/2023 (Lei 11.867/2022), 22% a partir de 19/02/2024 (Lei 12.120/2023) e 23% desde 23/02/2025 (Lei 12.426/2024). É a maior alíquota modal entre as 27 UFs nesta revisão.

O Maranhão tem a maior alíquota modal entre as 27 UFs nesta revisão: 23%, desde 23/02/2025. Foram três aumentos seguidos (20% em 2023, 22% em 2024 e 23% em 2025), e cada um exigiu revisar o cadastro de produtos e o cálculo do DIFAL de quem vende para o estado.

Para quem vende de São Paulo para consumidor maranhense, a diferença entre 23% e os 7% interestaduais dá 16 pontos de DIFAL, a maior da tabela. A lista do Fumacop também é extensa e inclui itens fora do padrão, como artigos para pets, celulares a partir de R$ 5.000 e veículos acima de R$ 150.000.

Fundo de combate à pobreza no Maranhão

O Fumacop (Fundo Maranhense de Combate à Pobreza) acrescenta 2 pontos percentuais à alíquota de ICMS sobre os produtos e serviços do art. 5º da lei do fundo, como cigarros e fumo, bebidas alcoólicas, cervejas e chopes, armas, joias, refrigerantes, isotônicos e energéticos, artigos pet, celulares a partir de R$ 5.000 e veículos acima de R$ 150.000. A base legal é a Lei 8.205/2004, art. 5º. O adicional tem amparo no art. 82, § 1º, do ADCT da Constituição, que permite até dois pontos percentuais sobre produtos e serviços supérfluos. Na NF-e, ele vai em campos próprios (percentual e valor do FCP) e não se mistura com o ICMS do item.

Alíquotas diferentes da modal

A modal vale para o que a lei não trata de forma específica. Estas são algumas das exceções que conferimos no texto oficial; a lista completa, com reduções de base e isenções, está no RICMS.

AlíquotaParaDispositivo
28,5%Bebidas alcoólicas, cervejas e chopes, isotônicos, energéticos e rodas esportivasLei 7.799/2002, art. 23, VII
30,5%Armas e munições, fogos e explosivos, joias, perfumes importados, drones, embarcações de recreio, cigarros e fumo, entre outrosLei 7.799/2002, art. 23, VIII (desde 23/02/2025)
12%Adubos, fertilizantes, sementes, rações, gado e produtos da matança, cerâmica vermelhaLei 7.799/2002, art. 23, II, "c"

Combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo são essenciais pelo art. 18-A do CTN, incluído pela Lei Complementar 194/2022: a lei proíbe alíquota acima da das operações em geral para eles.

Vendas do Maranhão para outros estados (e compras de fora)

Nas saídas do Maranhão para contribuintes de qualquer outro estado, a alíquota é 12% (art. 1º da Resolução do Senado 22/1989). Nas compras, mercadoria vinda de MG, PR, RJ, RS, SC, SP chega com 7%; das outras UFs, com 12%. Em qualquer par de estados, bem importado que não passou por industrialização no país, ou cujo conteúdo de importação passa de 40%, usa 4% (Resolução do Senado 13/2012). Veja todas as combinações na matriz de alíquotas interestaduais.

DIFAL: venda para consumidor final no Maranhão

Desde a Emenda Constitucional 87/2015, quem vende para consumidor final de outro estado aplica a alíquota interestadual, e o estado do destinatário fica com a diferença entre a sua alíquota interna e a interestadual. Se o comprador não é contribuinte (pessoa física, por exemplo), quem recolhe é o vendedor; se é contribuinte comprando para uso, consumo ou ativo, é o próprio comprador. A Lei Complementar 190/2022 levou essa regra para a Lei Kandir, e o Convênio ICMS 236/2021 diz que, na venda a não contribuinte, a base de cálculo é única (o valor da operação) e o adicional de fundo de pobreza do destino entra no cálculo.

Exemplo: loja de São Paulo vende R$ 1.000,00 para consumidor final no Maranhão

  • ICMS total pela alíquota interna do Maranhão: R$ 1.000,00 × 23% = R$ 230,00
  • ICMS de origem (SP → MA, 7%): R$ 1.000,00 × 7% = R$ 70,00
  • DIFAL para Maranhão: R$ 160,00, mais o Fumacop (Fundo Maranhense de Combate à Pobreza) quando o produto estiver sujeito ao adicional

Cálculo simplificado, sem frete, IPI, reduções ou alíquota específica do produto. Algumas UFs incluem o próprio imposto na base (“por dentro”); confira o método do Maranhão com a contabilidade ou simule na calculadora de DIFAL.

No sentido inverso, quando a empresa do Maranhão vende para consumidor final de outro estado, o DIFAL é calculado com a alíquota interna do destino. Veja a de cada UF na tabela de ICMS por estado e o conceito no glossário: DIFAL.

ICMS-ST no Maranhão

Na substituição tributária, um contribuinte da cadeia (em geral o fabricante ou o importador) recolhe o ICMS das etapas seguintes. Quais produtos têm ST no Maranhão, com qual MVA e por quais protocolos e convênios, é definido pela legislação do Maranhão. Os produtos passíveis de ST são identificados pelo CEST: consulte a tabela CEST, entenda o mecanismo em ICMS-ST e MVA, e simule na calculadora de ICMS-ST.

Como isso aparece na NF-e

  • Venda dentro do estado, regime normal: item tributado integralmente sai com CST 00 e o percentual do ICMS do produto (23% quando vale a modal); com redução de base, CST 20; com ST, CST 10 no substituto e CST 60 na revenda.
  • Simples Nacional: o ICMS é recolhido no DAS e a nota usa CSOSN (101, 102, 500 etc.), não a alíquota modal. O destaque de crédito para o comprador segue a regra do CSOSN 101. Veja a tabela CSOSN.
  • Venda para outra UF: CFOP 6102 (revenda para contribuinte) ou 6108 (venda para não contribuinte), com 4%, 7% ou 12% no ICMS do item. Na venda a consumidor final não contribuinte, a nota leva o grupo do DIFAL (ICMSUFDest), com a alíquota interna do destino, a interestadual e os valores do DIFAL e do FCP da UF de destino.

Todos os códigos estão na tabela CST do ICMS e na tabela CFOP.

Ponto de atenção

Os produtos de 28,5% e 30,5% também aparecem na lista do Fumacop, e a lei não deixa claro se os 2 pontos já estão dentro desses percentuais ou se somam a eles. Confirme no RICMS-MA com a contabilidade.

Fontes oficiais

A alíquota de cada produto pode ser diferente da modal, ter redução de base, isenção, ST ou benefício do estado. Antes de configurar o cadastro fiscal, valide com a sua contabilidade e confira a legislação do Maranhão (Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão (Sefaz-MA)).

ICMS nos outros estados

Voltar à tabela de alíquotas de ICMS por estado

Perguntas frequentes

Qual a alíquota de ICMS do Maranhão em 2026?

23%, pelo art. 23, III, da Lei 7.799/2002, na redação da Lei 12.426/2024, em vigor desde 23/02/2025. Entre 19/02/2024 e 22/02/2025 era 22%.

O que é o Fumacop?

É o Fundo Maranhense de Combate à Pobreza. A Lei 8.205/2004, art. 5º, cobra adicional de 2 pontos sobre uma lista de produtos e serviços que inclui cigarros, bebidas alcoólicas, armas, joias, refrigerantes, isotônicos, energéticos, artigos pet, celulares a partir de R$ 5.000 e veículos acima de R$ 150.000.

Qual a alíquota interestadual do ICMS nas vendas do Maranhão para outros estados?

As saídas do Maranhão para contribuintes de qualquer outra UF usam 12%, regra geral do art. 1º da Resolução do Senado 22/1989. Produto importado sem industrialização no país (ou com conteúdo de importação acima de 40%) sai a 4%, pela Resolução do Senado 13/2012.

Como calcular o DIFAL de uma venda para consumidor final no Maranhão?

Aplique a alíquota interna do Maranhão (23%) sobre o valor da operação e desconte o ICMS calculado com a alíquota interestadual. Numa venda de R$ 1.000,00 saindo de São Paulo (interestadual de 7%), o DIFAL é R$ 1.000,00 × (23% − 7%) = R$ 160,00, recolhido para Maranhão por GNRE ou outro documento previsto na legislação da UF. Se o produto tiver adicional de fundo de pobreza, ele entra no cálculo do destino.

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