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ICMS · Santa Catarina (SC)

Alíquota de ICMS em Santa Catarina em 2026: 17%

A alíquota interna modal (a geral, usada quando a lei não prevê outra) do ICMS em Santa Catarina é de 17%. Ela está no Lei estadual 10.297/1996, art. 19, I, com o valor fixado pela Lei 10.297/1996 (redação original). Nesta revisão não confirmamos adicional de fundo de pobreza sobre a alíquota geral. Nas vendas para outros estados valem 7% ou 12%, e 4% para importados.

Alíquota modal
17%
Vigência
em vigor em 07/10/2026
Fundo de pobreza
não confirmado
Conferido em
07/10/2026

O que diz a lei de Santa Catarina

“Art. 19. As alíquotas do imposto, nas operações e prestações internas, inclusive na entrada de mercadoria importada e nos casos de serviços iniciados ou prestados no exterior, são: I - 17% (dezessete por cento), salvo quanto às mercadorias e serviços relacionados nos incisos II a IV;”
Lei estadual 10.297/1996, art. 19, I · texto oficial (consultado em 07/10/2026)

Santa Catarina mantém 17% desde a redação original da Lei 10.297/1996. O texto consolidado da SEF-SC, atualizado em 16/09/2026, não registra outra redação para o inciso I.

Santa Catarina tem a regra mais particular desta lista: a Lei 10.297/1996 prevê 12% nas operações internas com mercadorias destinadas a contribuinte do imposto, com as exceções do § 3º. Por isso a mesma mercadoria pode sair a 12% para uma empresa catarinense contribuinte e a 17% para o consumidor final, desde que não caia nas exceções.

A alíquota geral de 17% não muda desde 1996, e o estado não tem adicional de fundo de pobreza. Os supérfluos (cerveja, bebidas, fumo, perfumes, armas) pagam 25%; mercadorias de consumo popular e refeições em bares e restaurantes, 12%.

Fundo de combate à pobreza em Santa Catarina

A Lei 10.297/1996 consolidada não prevê adicional de ICMS para fundo de combate à pobreza. Os produtos considerados supérfluos pagam a alíquota de 25% do art. 19, II.

Alíquotas diferentes da modal

A modal vale para o que a lei não trata de forma específica. Estas são algumas das exceções que conferimos no texto oficial; a lista completa, com reduções de base e isenções, está no RICMS.

AlíquotaParaDispositivo
25%Supérfluos do Anexo I, Seção I: cervejas e chope, demais bebidas alcoólicas, cigarros e fumo, perfumes e cosméticos, armas e munições, entre outrosLei 10.297/1996, art. 19, II, "b"
12%Mercadorias de consumo popular do Anexo I, Seção II (carnes, açúcar, café, farinhas, leite, arroz, feijão, pão e outras)Lei 10.297/1996, art. 19, III, "d"
12%Mercadorias destinadas a contribuinte do imposto, com as exceções do § 3º“n) mercadorias destinadas a contribuinte do imposto; e”Lei 10.297/1996, art. 19, III, "n"
12%Fornecimento de alimentação em bares, restaurantes e similaresLei 10.297/1996, art. 19, III, "o"

Combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo são essenciais pelo art. 18-A do CTN, incluído pela Lei Complementar 194/2022: a lei proíbe alíquota acima da das operações em geral para eles.

Vendas de Santa Catarina para outros estados (e compras de fora)

Por estar no Sul ou no Sudeste, Santa Catarina usa 7% nas saídas para contribuintes de 21 UFs (Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo) e 12% para as demais UFs do Sul e do Sudeste. Em qualquer par de estados, bem importado que não passou por industrialização no país, ou cujo conteúdo de importação passa de 40%, usa 4% (Resolução do Senado 13/2012). Veja todas as combinações na matriz de alíquotas interestaduais.

DIFAL: venda para consumidor final em Santa Catarina

Desde a Emenda Constitucional 87/2015, quem vende para consumidor final de outro estado aplica a alíquota interestadual, e o estado do destinatário fica com a diferença entre a sua alíquota interna e a interestadual. Se o comprador não é contribuinte (pessoa física, por exemplo), quem recolhe é o vendedor; se é contribuinte comprando para uso, consumo ou ativo, é o próprio comprador. A Lei Complementar 190/2022 levou essa regra para a Lei Kandir, e o Convênio ICMS 236/2021 diz que, na venda a não contribuinte, a base de cálculo é única (o valor da operação) e o adicional de fundo de pobreza do destino entra no cálculo.

Exemplo: loja de São Paulo vende R$ 1.000,00 para consumidor final em Santa Catarina

  • ICMS total pela alíquota interna de Santa Catarina: R$ 1.000,00 × 17% = R$ 170,00
  • ICMS de origem (SP → SC, 12%): R$ 1.000,00 × 12% = R$ 120,00
  • DIFAL para Santa Catarina: R$ 50,00

Cálculo simplificado, sem frete, IPI, reduções ou alíquota específica do produto. Algumas UFs incluem o próprio imposto na base (“por dentro”); confira o método de Santa Catarina com a contabilidade ou simule na calculadora de DIFAL.

No sentido inverso, quando a empresa de Santa Catarina vende para consumidor final de outro estado, o DIFAL é calculado com a alíquota interna do destino. Veja a de cada UF na tabela de ICMS por estado e o conceito no glossário: DIFAL.

ICMS-ST em Santa Catarina

Na substituição tributária, um contribuinte da cadeia (em geral o fabricante ou o importador) recolhe o ICMS das etapas seguintes. Quais produtos têm ST em Santa Catarina, com qual MVA e por quais protocolos e convênios, é definido pela legislação de Santa Catarina. Os produtos passíveis de ST são identificados pelo CEST: consulte a tabela CEST, entenda o mecanismo em ICMS-ST e MVA, e simule na calculadora de ICMS-ST.

Como isso aparece na NF-e

  • Venda dentro do estado, regime normal: item tributado integralmente sai com CST 00 e o percentual do ICMS do produto (17% quando vale a modal); com redução de base, CST 20; com ST, CST 10 no substituto e CST 60 na revenda.
  • Simples Nacional: o ICMS é recolhido no DAS e a nota usa CSOSN (101, 102, 500 etc.), não a alíquota modal. O destaque de crédito para o comprador segue a regra do CSOSN 101. Veja a tabela CSOSN.
  • Venda para outra UF: CFOP 6102 (revenda para contribuinte) ou 6108 (venda para não contribuinte), com 4%, 7% ou 12% no ICMS do item. Na venda a consumidor final não contribuinte, a nota leva o grupo do DIFAL (ICMSUFDest), com a alíquota interna do destino, a interestadual e os valores do DIFAL e do FCP da UF de destino.

Todos os códigos estão na tabela CST do ICMS e na tabela CFOP.

Fontes oficiais

A alíquota de cada produto pode ser diferente da modal, ter redução de base, isenção, ST ou benefício do estado. Antes de configurar o cadastro fiscal, valide com a sua contabilidade e confira a legislação de Santa Catarina (Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF-SC)).

ICMS nos outros estados

Voltar à tabela de alíquotas de ICMS por estado

Perguntas frequentes

Qual a alíquota de ICMS de Santa Catarina em 2026?

17%, pelo art. 19, I, da Lei 10.297/1996, sem alteração desde a redação original. O RICMS-SC/01 repete a regra no art. 26.

Por que a venda entre empresas em SC sai com 12%?

Porque o art. 19, III, "n", da Lei 10.297/1996 prevê 12% para "mercadorias destinadas a contribuinte do imposto", com as exceções do § 3º do mesmo artigo. Confira com a contabilidade se o seu produto e o seu cliente se enquadram.

Qual a alíquota interestadual do ICMS nas vendas de Santa Catarina para outros estados?

Pela Resolução do Senado 22/1989, quem vende de Santa Catarina para contribuintes do Norte, do Nordeste, do Centro-Oeste e do Espírito Santo usa 7%; para as demais UFs do Sul e do Sudeste, 12%. Produto importado sem industrialização no país (ou com conteúdo de importação acima de 40%) sai a 4%, pela Resolução do Senado 13/2012.

Como calcular o DIFAL de uma venda para consumidor final em Santa Catarina?

Aplique a alíquota interna de Santa Catarina (17%) sobre o valor da operação e desconte o ICMS calculado com a alíquota interestadual. Numa venda de R$ 1.000,00 saindo de São Paulo (interestadual de 12%), o DIFAL é R$ 1.000,00 × (17% − 12%) = R$ 50,00, recolhido para Santa Catarina por GNRE ou outro documento previsto na legislação da UF. Se o produto tiver adicional de fundo de pobreza, ele entra no cálculo do destino.

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