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Referência fiscal

CSOSN 101: tributada pelo Simples com permissão de crédito

O CSOSN 101 identifica a venda de uma empresa do Simples Nacional em que a nota informa a alíquota e o valor do crédito de ICMS que o comprador pode aproveitar. Ele vale para vendas a empresas que vão revender ou industrializar a mercadoria, com base no art. 23 da Lei Complementar 123/2006. Sem crédito a transferir, o código costuma ser o 102.

Descrição oficial do CSOSN 101

Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito

Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente.

Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo III-A – Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN), incluído pelo Ajuste SINIEF 39/23 (efeitos a partir de 01/10/2024). Consultado em 02/10/2026.

Grupo no XML da NF-e/NFC-e: ICMSSN101 (campos pCredSN e vCredICMSSN)

Quando usar

  • Venda a empresa contribuinte do ICMS, fora do Simples, que vai revender ou industrializar a mercadoria e pode se creditar do ICMS.
  • Operação sem substituição tributária em que a empresa do Simples informa na NF-e a alíquota de crédito (pCredSN) e o valor (vCredICMSSN).
  • Venda de produção própria ou de mercadoria de terceiros a cliente revendedor, dentro ou fora do estado.

Quando não usar

  • Venda a consumidor final, que não aproveita crédito: o padrão é o CSOSN 102.
  • NFC-e: o 101 não está entre os CSOSN aceitos no cupom eletrônico.
  • Produto com ICMS-ST cobrado pelo emitente (use 201) ou já retido antes (use 500).
  • Empresa com isenção de ICMS para a faixa de receita na UF (use 103) ou que fica nos casos do art. 23, § 4º, da LC 123, como quem optou por tributar a receita recebida (regime de caixa).

Exemplo prático

Exemplo ilustrativo: uma pequena fábrica de embalagens do Simples vende caixas para um atacadista do regime normal no mesmo estado. A NF-e sai com CFOP 5101 e CSOSN 101, com a alíquota de crédito que a contabilidade apurou para a faixa de receita do mês anterior e o valor do crédito calculado sobre o total do item. O atacadista registra esse crédito na entrada. (Redação Beevix, 2026)

Códigos relacionados

CFOP que costumam aparecer com o CSOSN 101

A combinação de CFOP e código tributário depende da operação e da UF. A lista é de casos frequentes, não de regra.

Erros comuns

  • Deixar pCredSN e vCredICMSSN zerados: o grupo ICMSSN101 exige os dois campos, e com valor zero o comprador fica sem crédito a aproveitar.
  • Usar a alíquota nominal da tabela do Simples em vez do percentual de ICMS da faixa, como manda o art. 23, § 2º, da LC 123.
  • Usar 101 em venda a pessoa física ou consumidor final, que não tem o que creditar.
  • Emitir com CSOSN quando a empresa está com CRT 2 (sublimite excedido) ou no regime normal: gera a rejeição 591.

Rejeições relacionadas

Fontes oficiais

Antes de configurar o CSOSN 101 no cadastro do produto, confirme com a contabilidade: UF, produto e regime mudam o tratamento. O que muda com IBS e CBS está resumido na página da Tabela CSOSN.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre CSOSN 101 e 102?

Os dois são vendas tributadas pelo Simples sem ICMS-ST. No 101, a nota informa a alíquota e o valor do crédito de ICMS que o comprador pode aproveitar. No 102, não há crédito a transferir.

Quem pode aproveitar o crédito do CSOSN 101?

Pelo art. 23, § 1º, da LC 123/2006, a empresa não optante pelo Simples que compra mercadoria para comercializar ou industrializar, limitado ao ICMS efetivamente devido pela optante.

Como chegar à alíquota de crédito do CSOSN 101?

A lei manda usar o percentual de ICMS previsto nos Anexos I ou II da LC 123 para a faixa de receita bruta do mês anterior (art. 23, § 2º). No mês de início de atividade, vale a menor alíquota. O cálculo deve ser feito pela contabilidade.

Posso usar CSOSN 101 na NFC-e?

Não. Na NFC-e, o MOC 7.0 só aceita os CSOSN 102, 103, 300, 400 e 500; o 900 depende da UF (regra N12a-20, rejeição 383).

Quando a empresa do Simples não pode transferir crédito?

O art. 23, § 4º, da LC 123 lista os casos: ICMS por valores fixos mensais, alíquota não informada na nota, isenção da UF para a faixa de receita e opção por tributar a receita recebida no mês. Confirme com a sua contabilidade: o tratamento muda conforme a UF, o produto e o regime tributário da empresa.

Segmentos que usam com frequência

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