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ICMS · Sergipe (SE)

Alíquota de ICMS em Sergipe em 2026: 19%

A alíquota interna modal (a geral, usada quando a lei não prevê outra) do ICMS em Sergipe é de 19%, em vigor desde 01/04/2023. Ela está no Lei estadual 3.796/1996, art. 18, I, "j", com o valor fixado pela Lei 9.176, de 31/03/2023. Conforme o produto, soma-se o adicional do Fecoep (Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza) (1 ponto (supérfluos em geral) ou 2 pontos (lista da lei)). Nas vendas para outros estados valem 7% ou 12%, e 4% para importados.

Alíquota modal
19%
Vigência
desde 01/04/2023
Fundo de pobreza
1 ponto (supérfluos em geral) ou 2 pontos (lista da lei)
Conferido em
07/10/2026

O que diz a lei de Sergipe

“Art. 18 As alíquotas do ICMS são as seguintes: I - nas operações e prestações internas: [...] j) com as demais operações e prestações não especificadas....................................19%;”
Lei estadual 3.796/1996, art. 18, I, "j" · texto oficial (consultado em 07/10/2026)

Sergipe passou de 18% (desde 2016) para 22% pela Lei 9.120/2022, com efeitos previstos para 20/03/2023, e logo em seguida a Lei 9.176/2023 fixou 19% a partir de 01/04/2023. As leis de ICMS de 2024 e 2025 listadas pela Sefaz-SE não alteram a alínea "j".

Sergipe teve a mudança mais rápida da série: a Lei 9.120/2022 previa 22% a partir de 20/03/2023, e em 31/03/2023 a Lei 9.176 fixou 19% a partir de 01/04/2023. Desde então a alíquota geral não mudou.

O que eleva a carga em Sergipe é o Fecoep, que funciona em duas camadas: 2 pontos sobre uma lista longa (fumo, bebidas, armas, joias, perfumes, refrigerantes, energéticos, artigos para pets e outros) e 1 ponto sobre os demais supérfluos definidos em decreto. Antes de emitir, confira em qual camada o seu produto está.

Fundo de combate à pobreza em Sergipe

O Fecoep (Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza) acrescenta 1 ponto (supérfluos em geral) ou 2 pontos (lista da lei) à alíquota de ICMS de duas formas: 2 pontos sobre cigarros e fumo, bebidas alcoólicas, armas, joias, perfumes, refrigerantes, energéticos e outros itens do art. 2º, e 1 ponto sobre as demais mercadorias e serviços supérfluos definidos no decreto regulamentador (art. 2º-A), que não alcança cesta básica, medicamentos de uso humano e material escolar. A base legal é a Lei 4.731/2002, arts. 2º e 2º-A. O adicional tem amparo no art. 82, § 1º, do ADCT da Constituição, que permite até dois pontos percentuais sobre produtos e serviços supérfluos. Na NF-e, ele vai em campos próprios (percentual e valor do FCP) e não se mistura com o ICMS do item.

Alíquotas diferentes da modal

A modal vale para o que a lei não trata de forma específica. Estas são algumas das exceções que conferimos no texto oficial; a lista completa, com reduções de base e isenções, está no RICMS.

AlíquotaParaDispositivo
28%Cigarros, cigarrilhas, charutos e fumos industrializadosLei 3.796/1996, art. 18, I, "d", item 1
25%Bebidas alcoólicas em geralLei 3.796/1996, art. 18, I, "d", item 4
28%Armas e munições, exceto as destinadas às forças de segurançaLei 3.796/1996, art. 18, I, "d", item 9
12%Produtos da cesta básica definidos em regulamentoLei 3.796/1996, art. 18, I, "h"

Combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo são essenciais pelo art. 18-A do CTN, incluído pela Lei Complementar 194/2022: a lei proíbe alíquota acima da das operações em geral para eles.

Vendas de Sergipe para outros estados (e compras de fora)

Nas saídas de Sergipe para contribuintes de qualquer outro estado, a alíquota é 12% (art. 1º da Resolução do Senado 22/1989). Nas compras, mercadoria vinda de MG, PR, RJ, RS, SC, SP chega com 7%; das outras UFs, com 12%. Em qualquer par de estados, bem importado que não passou por industrialização no país, ou cujo conteúdo de importação passa de 40%, usa 4% (Resolução do Senado 13/2012). Veja todas as combinações na matriz de alíquotas interestaduais.

DIFAL: venda para consumidor final em Sergipe

Desde a Emenda Constitucional 87/2015, quem vende para consumidor final de outro estado aplica a alíquota interestadual, e o estado do destinatário fica com a diferença entre a sua alíquota interna e a interestadual. Se o comprador não é contribuinte (pessoa física, por exemplo), quem recolhe é o vendedor; se é contribuinte comprando para uso, consumo ou ativo, é o próprio comprador. A Lei Complementar 190/2022 levou essa regra para a Lei Kandir, e o Convênio ICMS 236/2021 diz que, na venda a não contribuinte, a base de cálculo é única (o valor da operação) e o adicional de fundo de pobreza do destino entra no cálculo.

Exemplo: loja de São Paulo vende R$ 1.000,00 para consumidor final em Sergipe

  • ICMS total pela alíquota interna de Sergipe: R$ 1.000,00 × 19% = R$ 190,00
  • ICMS de origem (SP → SE, 7%): R$ 1.000,00 × 7% = R$ 70,00
  • DIFAL para Sergipe: R$ 120,00, mais o Fecoep (Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza) quando o produto estiver sujeito ao adicional

Cálculo simplificado, sem frete, IPI, reduções ou alíquota específica do produto. Algumas UFs incluem o próprio imposto na base (“por dentro”); confira o método de Sergipe com a contabilidade ou simule na calculadora de DIFAL.

No sentido inverso, quando a empresa de Sergipe vende para consumidor final de outro estado, o DIFAL é calculado com a alíquota interna do destino. Veja a de cada UF na tabela de ICMS por estado e o conceito no glossário: DIFAL.

ICMS-ST em Sergipe

Na substituição tributária, um contribuinte da cadeia (em geral o fabricante ou o importador) recolhe o ICMS das etapas seguintes. Quais produtos têm ST em Sergipe, com qual MVA e por quais protocolos e convênios, é definido pela legislação de Sergipe. Os produtos passíveis de ST são identificados pelo CEST: consulte a tabela CEST, entenda o mecanismo em ICMS-ST e MVA, e simule na calculadora de ICMS-ST.

Como isso aparece na NF-e

  • Venda dentro do estado, regime normal: item tributado integralmente sai com CST 00 e o percentual do ICMS do produto (19% quando vale a modal); com redução de base, CST 20; com ST, CST 10 no substituto e CST 60 na revenda.
  • Simples Nacional: o ICMS é recolhido no DAS e a nota usa CSOSN (101, 102, 500 etc.), não a alíquota modal. O destaque de crédito para o comprador segue a regra do CSOSN 101. Veja a tabela CSOSN.
  • Venda para outra UF: CFOP 6102 (revenda para contribuinte) ou 6108 (venda para não contribuinte), com 4%, 7% ou 12% no ICMS do item. Na venda a consumidor final não contribuinte, a nota leva o grupo do DIFAL (ICMSUFDest), com a alíquota interna do destino, a interestadual e os valores do DIFAL e do FCP da UF de destino.

Todos os códigos estão na tabela CST do ICMS e na tabela CFOP.

Ponto de atenção

O adicional de 1 ponto do Fecoep (art. 2º-A da Lei 4.731/2002) depende da lista de supérfluos do decreto regulamentador, que não conferimos item a item. Confira se o seu produto está nela antes de destacar o FCP.

Fontes oficiais

A alíquota de cada produto pode ser diferente da modal, ter redução de base, isenção, ST ou benefício do estado. Antes de configurar o cadastro fiscal, valide com a sua contabilidade e confira a legislação de Sergipe (Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe (Sefaz-SE)).

ICMS nos outros estados

Voltar à tabela de alíquotas de ICMS por estado

Perguntas frequentes

Qual a alíquota de ICMS de Sergipe em 2026?

19%, pelo art. 18, I, "j", da Lei 3.796/1996, na redação da Lei 9.176/2023, desde 01/04/2023. Antes de 2023 era 18%.

Como funciona o Fecoep de Sergipe?

A Lei 4.731/2002 prevê adicional de 2 pontos sobre os produtos listados no art. 2º (fumo, bebidas alcoólicas, armas, joias, perfumes, refrigerantes e outros) e de 1 ponto sobre os demais supérfluos definidos no decreto regulamentador (art. 2º-A). Cesta básica, medicamentos de uso humano e material escolar ficam fora do adicional de 1 ponto.

Qual a alíquota interestadual do ICMS nas vendas de Sergipe para outros estados?

As saídas de Sergipe para contribuintes de qualquer outra UF usam 12%, regra geral do art. 1º da Resolução do Senado 22/1989. Produto importado sem industrialização no país (ou com conteúdo de importação acima de 40%) sai a 4%, pela Resolução do Senado 13/2012.

Como calcular o DIFAL de uma venda para consumidor final em Sergipe?

Aplique a alíquota interna de Sergipe (19%) sobre o valor da operação e desconte o ICMS calculado com a alíquota interestadual. Numa venda de R$ 1.000,00 saindo de São Paulo (interestadual de 7%), o DIFAL é R$ 1.000,00 × (19% − 7%) = R$ 120,00, recolhido para Sergipe por GNRE ou outro documento previsto na legislação da UF. Se o produto tiver adicional de fundo de pobreza, ele entra no cálculo do destino.

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