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Referência fiscal

CST 20: tributada com redução de base de cálculo

O CST 20 é usado quando a legislação concede redução da base de cálculo do ICMS para a operação: o imposto é calculado sobre uma parte do valor, informada pelo percentual de redução (pRedBC). É um benefício fiscal, por isso muitas UFs exigem também o código de benefício (cBenef) e a informação do ICMS desonerado na nota.

Descrição oficial do CST 20 do ICMS

Tributada com redução de base de cálculo

Classificam-se neste código as operações e prestações contempladas com redução de base de cálculo do imposto.

Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo I – Código de Situação Tributária, Tabela B – Tributação pelo ICMS (redação do Ajuste SINIEF 39/23, efeitos a partir de 01/12/2023, com as revogações do Ajuste SINIEF 20/24) e Anexo III – CRT. Consultado em 02/10/2026.

Grupo no XML da NF-e/NFC-e: ICMS20 (campo pRedBC obrigatório)

Quando usar

  • Produto ou operação com redução de base prevista em convênio ou no regulamento do ICMS da UF.
  • Venda em NF-e ou NFC-e em que a carga tributária final fica menor pela redução da base.

Quando não usar

  • Sem previsão legal de redução para o item (use 00).
  • Redução de base com ICMS-ST cobrado pelo emitente (use 70).
  • Isenção total (use 40).

Exemplo prático

Exemplo ilustrativo: um atacadista vende um produto que o regulamento da sua UF beneficia com redução de base de cálculo. O item sai com CST 20 e o percentual de redução em pRedBC. O ICMS é calculado sobre a base reduzida, e a nota informa o código de benefício e o ICMS desonerado, se a UF exigir. (Redação Beevix, 2026)

Códigos relacionados

CFOP que costumam aparecer com o CST 20 do ICMS

A combinação de CFOP e código tributário depende da operação e da UF. A lista é de casos frequentes, não de regra.

Erros comuns

  • ICMS diferente de base reduzida × alíquota (rejeição 528).
  • Benefício sem código cBenef onde a UF exige (rejeição 930).
  • Motivo de desoneração sem valor desonerado (rejeição 627).
  • Usar redução que vale só para operação interna numa venda interestadual.

Rejeições relacionadas

Fontes oficiais

Antes de configurar o CST 20 do ICMS no cadastro do produto, confirme com a contabilidade: UF, produto e regime mudam o tratamento. O que muda com IBS e CBS está resumido na página da Tabela CST ICMS.

Perguntas frequentes

Como funciona a redução de base no CST 20?

A base de cálculo é reduzida pelo percentual previsto na legislação (pRedBC), e o ICMS é calculado sobre o valor que sobra, com a alíquota da operação.

O CST 20 exige código de benefício fiscal?

Depende da UF. A regra N12-84 do MOC permite à UF exigir o cBenef para os CST 20, 30, 40, 41, 50, 51, 60, 70 e 90 (rejeição 930).

Preciso informar o ICMS desonerado no CST 20?

Algumas UFs exigem, pela regra N12-90 do MOC, o valor e o motivo da desoneração para os CST 20, 30, 40, 41, 50, 70 e 90.

O CST 20 é aceito na NFC-e?

Sim. Na NFC-e, a regra N12-30 do MOC (atualizada pela NT 2023.001) só aceita os CST 00, 20, 40, 41, 60 e 61; o 90 depende da UF (rejeição 766).

Onde encontro a redução que vale para o meu produto?

No regulamento do ICMS da sua UF e nos convênios do Confaz que ela aderiu. Confirme com a sua contabilidade: o tratamento muda conforme a UF, o produto e o regime tributário da empresa.

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