Referência fiscal
CST 20: tributada com redução de base de cálculo
O CST 20 é usado quando a legislação concede redução da base de cálculo do ICMS para a operação: o imposto é calculado sobre uma parte do valor, informada pelo percentual de redução (pRedBC). É um benefício fiscal, por isso muitas UFs exigem também o código de benefício (cBenef) e a informação do ICMS desonerado na nota.
Descrição oficial do CST 20 do ICMS
Tributada com redução de base de cálculo
Classificam-se neste código as operações e prestações contempladas com redução de base de cálculo do imposto.
Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo I – Código de Situação Tributária, Tabela B – Tributação pelo ICMS (redação do Ajuste SINIEF 39/23, efeitos a partir de 01/12/2023, com as revogações do Ajuste SINIEF 20/24) e Anexo III – CRT. Consultado em 02/10/2026.
Grupo no XML da NF-e/NFC-e: ICMS20 (campo pRedBC obrigatório)
Quando usar
- Produto ou operação com redução de base prevista em convênio ou no regulamento do ICMS da UF.
- Venda em NF-e ou NFC-e em que a carga tributária final fica menor pela redução da base.
Quando não usar
- Sem previsão legal de redução para o item (use 00).
- Redução de base com ICMS-ST cobrado pelo emitente (use 70).
- Isenção total (use 40).
Exemplo prático
Exemplo ilustrativo: um atacadista vende um produto que o regulamento da sua UF beneficia com redução de base de cálculo. O item sai com CST 20 e o percentual de redução em pRedBC. O ICMS é calculado sobre a base reduzida, e a nota informa o código de benefício e o ICMS desonerado, se a UF exigir. (Redação Beevix, 2026)
Códigos relacionados
CFOP que costumam aparecer com o CST 20 do ICMS
- CFOP 5102venda de mercadoria de terceiros dentro do estado
- CFOP 5101venda de produção própria dentro do estado
- CFOP 6102venda para contribuinte de outro estado
A combinação de CFOP e código tributário depende da operação e da UF. A lista é de casos frequentes, não de regra.
Erros comuns
- ICMS diferente de base reduzida × alíquota (rejeição 528).
- Benefício sem código cBenef onde a UF exige (rejeição 930).
- Motivo de desoneração sem valor desonerado (rejeição 627).
- Usar redução que vale só para operação interna numa venda interestadual.
Rejeições relacionadas
Fontes oficiais
- Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo I – Código de Situação Tributária, Tabela B – Tributação pelo ICMS (redação do Ajuste SINIEF 39/23, efeitos a partir de 01/12/2023, com as revogações do Ajuste SINIEF 20/24) e Anexo III – CRT (consultado em 02/10/2026)
- Ajuste SINIEF 01/23 – acrescenta os CST 02, 15, 53 e 61 (tributação monofásica sobre combustíveis) (consultado em 02/10/2026)
- Ajuste SINIEF 20/24 – revoga os CST 12, 13, 52, 72 e 74 que o Ajuste SINIEF 39/23 havia criado (consultado em 02/10/2026)
- Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) 7.0 – Anexo I, Leiaute e Regras de Validação da NF-e e da NFC-e (consultado em 02/10/2026)
- Nota Técnica 2023.001 – Tributação Monofásica sobre Combustíveis (Portal Nacional da NF-e) (consultado em 02/10/2026)
- Convênio ICMS 199/22 – ICMS monofásico sobre diesel, biodiesel e GLP/GLGN (consultado em 02/10/2026)
- Convênio ICMS 15/23 – ICMS monofásico sobre gasolina e etanol anidro combustível (consultado em 02/10/2026)
- Constituição Federal – art. 149, § 2º, I (contribuições não incidem sobre receitas de exportação) e art. 150, VI, "d" (imunidade de livros, jornais e periódicos) (consultado em 02/10/2026)
- Nota Técnica 2025.002-RTC, versão 1.51 – IBS, CBS e IS na NF-e/NFC-e (Portal Nacional da NF-e) (consultado em 02/10/2026)
- Emenda Constitucional nº 132/2023 – Reforma Tributária (ADCT, arts. 126 a 129) (consultado em 02/10/2026)
Antes de configurar o CST 20 do ICMS no cadastro do produto, confirme com a contabilidade: UF, produto e regime mudam o tratamento. O que muda com IBS e CBS está resumido na página da Tabela CST ICMS.
Perguntas frequentes
Como funciona a redução de base no CST 20?
A base de cálculo é reduzida pelo percentual previsto na legislação (pRedBC), e o ICMS é calculado sobre o valor que sobra, com a alíquota da operação.
O CST 20 exige código de benefício fiscal?
Depende da UF. A regra N12-84 do MOC permite à UF exigir o cBenef para os CST 20, 30, 40, 41, 50, 51, 60, 70 e 90 (rejeição 930).
Preciso informar o ICMS desonerado no CST 20?
Algumas UFs exigem, pela regra N12-90 do MOC, o valor e o motivo da desoneração para os CST 20, 30, 40, 41, 50, 70 e 90.
O CST 20 é aceito na NFC-e?
Sim. Na NFC-e, a regra N12-30 do MOC (atualizada pela NT 2023.001) só aceita os CST 00, 20, 40, 41, 60 e 61; o 90 depende da UF (rejeição 766).
Onde encontro a redução que vale para o meu produto?
No regulamento do ICMS da sua UF e nos convênios do Confaz que ela aderiu. Confirme com a sua contabilidade: o tratamento muda conforme a UF, o produto e o regime tributário da empresa.
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