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ICMS · Tocantins (TO)

Alíquota de ICMS no Tocantins em 2026: 20%

A alíquota interna modal (a geral, usada quando a lei não prevê outra) do ICMS no Tocantins é de 20%. Ela está no Lei estadual 1.287/2001 (Código Tributário do Tocantins), art. 27, II, com o valor fixado pela Lei 4.141, de 22/03/2023. Conforme o produto, soma-se o adicional do Fecoep-TO (Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza) (2 pontos percentuais). Nas vendas para outros estados valem 7% ou 12%, e 4% para importados.

Alíquota modal
20%
Vigência
em vigor em 07/10/2026
Fundo de pobreza
2 pontos percentuais
Conferido em
07/10/2026

O que diz a lei do Tocantins

“Art. 27. As alíquotas do imposto são: [...] II - 20% nas operações e prestações internas.”
Lei estadual 1.287/2001 (Código Tributário do Tocantins), art. 27, II · texto oficial (consultado em 07/10/2026)

O Tocantins cobrava 18% desde 2016 (Lei 3.019/2015). A Lei 4.141/2023 fixou 20%; a data em que a cobrança começou foi discutida no STF, por isso não informamos aqui o dia exato de início. Em 07/10/2026 vale 20%, conforme o texto compilado pela Assembleia com alterações até a Lei 4.929/2025.

O Tocantins subiu a alíquota geral de 18% para 20% com a Lei 4.141/2023. A data em que a cobrança começou de fato foi discutida no Supremo, então quem tem notas de 2023 a revisar deve ver o caso com a contabilidade. Para operações de 2026, vale 20%.

A faixa alta tocantinense é de 27% (joias, perfumes, bebidas alcoólicas, fumo, armas, embarcações e cerveja sem álcool), e sobre ela o § 11 do art. 27 soma 2 pontos para o Fecoep-TO. O fundo incide só sobre os itens do inciso I.

Fundo de combate à pobreza no Tocantins

O Fecoep-TO (Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza) acrescenta 2 pontos percentuais à alíquota de ICMS sobre os itens do art. 27, I: joias, perfumes e águas-de-colônia, bebidas alcoólicas, fumo, cigarros, armas e munições, embarcações de recreio e cervejas sem álcool. A base legal é a Lei 1.287/2001, art. 27, § 11. O adicional tem amparo no art. 82, § 1º, do ADCT da Constituição, que permite até dois pontos percentuais sobre produtos e serviços supérfluos. Na NF-e, ele vai em campos próprios (percentual e valor do FCP) e não se mistura com o ICMS do item.

Alíquotas diferentes da modal

A modal vale para o que a lei não trata de forma específica. Estas são algumas das exceções que conferimos no texto oficial; a lista completa, com reduções de base e isenções, está no RICMS.

AlíquotaParaDispositivo
27%Joias (exceto bijuterias), perfumes, bebidas alcoólicas, fumo, cigarros, armas e munições, embarcações de recreio, cervejas e chopes sem álcoolLei 1.287/2001, art. 27, I

Combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo são essenciais pelo art. 18-A do CTN, incluído pela Lei Complementar 194/2022: a lei proíbe alíquota acima da das operações em geral para eles.

Vendas do Tocantins para outros estados (e compras de fora)

Nas saídas do Tocantins para contribuintes de qualquer outro estado, a alíquota é 12% (art. 1º da Resolução do Senado 22/1989). Nas compras, mercadoria vinda de MG, PR, RJ, RS, SC, SP chega com 7%; das outras UFs, com 12%. Em qualquer par de estados, bem importado que não passou por industrialização no país, ou cujo conteúdo de importação passa de 40%, usa 4% (Resolução do Senado 13/2012). Veja todas as combinações na matriz de alíquotas interestaduais.

DIFAL: venda para consumidor final no Tocantins

Desde a Emenda Constitucional 87/2015, quem vende para consumidor final de outro estado aplica a alíquota interestadual, e o estado do destinatário fica com a diferença entre a sua alíquota interna e a interestadual. Se o comprador não é contribuinte (pessoa física, por exemplo), quem recolhe é o vendedor; se é contribuinte comprando para uso, consumo ou ativo, é o próprio comprador. A Lei Complementar 190/2022 levou essa regra para a Lei Kandir, e o Convênio ICMS 236/2021 diz que, na venda a não contribuinte, a base de cálculo é única (o valor da operação) e o adicional de fundo de pobreza do destino entra no cálculo.

Exemplo: loja de São Paulo vende R$ 1.000,00 para consumidor final no Tocantins

  • ICMS total pela alíquota interna do Tocantins: R$ 1.000,00 × 20% = R$ 200,00
  • ICMS de origem (SP → TO, 7%): R$ 1.000,00 × 7% = R$ 70,00
  • DIFAL para Tocantins: R$ 130,00, mais o Fecoep-TO (Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza) quando o produto estiver sujeito ao adicional

Cálculo simplificado, sem frete, IPI, reduções ou alíquota específica do produto. Algumas UFs incluem o próprio imposto na base (“por dentro”); confira o método do Tocantins com a contabilidade ou simule na calculadora de DIFAL.

No sentido inverso, quando a empresa do Tocantins vende para consumidor final de outro estado, o DIFAL é calculado com a alíquota interna do destino. Veja a de cada UF na tabela de ICMS por estado e o conceito no glossário: DIFAL.

ICMS-ST no Tocantins

Na substituição tributária, um contribuinte da cadeia (em geral o fabricante ou o importador) recolhe o ICMS das etapas seguintes. Quais produtos têm ST no Tocantins, com qual MVA e por quais protocolos e convênios, é definido pela legislação do Tocantins. Os produtos passíveis de ST são identificados pelo CEST: consulte a tabela CEST, entenda o mecanismo em ICMS-ST e MVA, e simule na calculadora de ICMS-ST.

Como isso aparece na NF-e

  • Venda dentro do estado, regime normal: item tributado integralmente sai com CST 00 e o percentual do ICMS do produto (20% quando vale a modal); com redução de base, CST 20; com ST, CST 10 no substituto e CST 60 na revenda.
  • Simples Nacional: o ICMS é recolhido no DAS e a nota usa CSOSN (101, 102, 500 etc.), não a alíquota modal. O destaque de crédito para o comprador segue a regra do CSOSN 101. Veja a tabela CSOSN.
  • Venda para outra UF: CFOP 6102 (revenda para contribuinte) ou 6108 (venda para não contribuinte), com 4%, 7% ou 12% no ICMS do item. Na venda a consumidor final não contribuinte, a nota leva o grupo do DIFAL (ICMSUFDest), com a alíquota interna do destino, a interestadual e os valores do DIFAL e do FCP da UF de destino.

Todos os códigos estão na tabela CST do ICMS e na tabela CFOP.

Ponto de atenção

O portal de legislação da Sefaz-TO estava fora do ar na consulta, então o texto foi lido na compilação da Assembleia. Confira o RICMS-TO no portal da Sefaz-TO quando ele voltar ao ar.

Fontes oficiais

A alíquota de cada produto pode ser diferente da modal, ter redução de base, isenção, ST ou benefício do estado. Antes de configurar o cadastro fiscal, valide com a sua contabilidade e confira a legislação do Tocantins (Secretaria da Fazenda do Tocantins (Sefaz-TO)).

ICMS nos outros estados

Voltar à tabela de alíquotas de ICMS por estado

Perguntas frequentes

Qual a alíquota de ICMS do Tocantins em 2026?

20%, pelo art. 27, II, da Lei 1.287/2001 (Código Tributário do Tocantins), na redação da Lei 4.141/2023. Antes era 18%.

O Fecoep do Tocantins vale para todos os produtos?

Não. O § 11 do art. 27 da Lei 1.287/2001 acrescenta 2 pontos só à alíquota do inciso I, que reúne joias, perfumes, bebidas alcoólicas, fumo, cigarros, armas e munições, embarcações de recreio e cervejas sem álcool.

Qual a alíquota interestadual do ICMS nas vendas do Tocantins para outros estados?

As saídas do Tocantins para contribuintes de qualquer outra UF usam 12%, regra geral do art. 1º da Resolução do Senado 22/1989. Produto importado sem industrialização no país (ou com conteúdo de importação acima de 40%) sai a 4%, pela Resolução do Senado 13/2012.

Como calcular o DIFAL de uma venda para consumidor final no Tocantins?

Aplique a alíquota interna do Tocantins (20%) sobre o valor da operação e desconte o ICMS calculado com a alíquota interestadual. Numa venda de R$ 1.000,00 saindo de São Paulo (interestadual de 7%), o DIFAL é R$ 1.000,00 × (20% − 7%) = R$ 130,00, recolhido para Tocantins por GNRE ou outro documento previsto na legislação da UF. Se o produto tiver adicional de fundo de pobreza, ele entra no cálculo do destino.

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