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ICMS · Alagoas (AL)

Alíquota de ICMS em Alagoas em 2026: 20,5%

A alíquota interna modal (a geral, usada quando a lei não prevê outra) do ICMS em Alagoas é de 20,5%, em vigor desde 01/04/2026. Ela está no Lei estadual 5.900/1996, art. 17, I, "b", com o valor fixado pela Lei 9.776, de 22/12/2025. Conforme o produto, soma-se o adicional do Fecoep (Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza) (1 ponto (geral) ou 2 pontos (supérfluos)). Nas vendas para outros estados valem 7% ou 12%, e 4% para importados.

Alíquota modal
20,5%
Vigência
desde 01/04/2026
Fundo de pobreza
1 ponto (geral) ou 2 pontos (supérfluos)
Conferido em
07/10/2026

O que diz a lei de Alagoas

“Art. 17. As alíquotas do imposto são as seguintes: I – nas operações e prestações internas e na importação de mercadorias e bens e serviços do exterior: [...] b) 20,5% (vinte vírgula cinco por cento), nos demais casos;”
Lei estadual 5.900/1996, art. 17, I, "b" · texto oficial (consultado em 07/10/2026)

Alagoas mudou a alíquota geral duas vezes desde 2023: de 17% para 19% em 01/04/2023 (Lei 8.779/2022) e de 19% para 20,5% em 01/04/2026, pela Lei 9.776/2025. Quem parametrizou o sistema antes de abril de 2026 precisa revisar o cadastro.

Alagoas é um dos estados que mais mexeram na alíquota geral nos últimos anos: 17% até março de 2023, 19% até março de 2026 e 20,5% desde 01/04/2026. Nota emitida em abril de 2026 com 19% no item tributado pela regra geral saiu com imposto a menor.

O outro ponto que confunde é o Fecoep. A Lei 6.558/2004 cria dois adicionais: 2 pontos sobre a lista de supérfluos (bebidas alcoólicas, fumo, armas, joias, perfumes e outros) e 1 ponto sobre as demais mercadorias e serviços, com exclusões como cesta básica, medicamentos de uso humano e material escolar. Por isso, para muitos produtos, a carga de ICMS em Alagoas é maior que os 20,5% da lei do ICMS.

Fundo de combate à pobreza em Alagoas

O Fecoep (Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza) acrescenta 1 ponto (geral) ou 2 pontos (supérfluos) à alíquota de ICMS de duas formas: 2 pontos sobre bebidas alcoólicas, armas, joias, fumo, perfumes e outros itens do art. 2º, I, e 1 ponto sobre as demais mercadorias e serviços (art. 2º-A), com exclusões como cesta básica, medicamentos de uso humano, material escolar e alimentação. A base legal é a Lei 6.558/2004, arts. 2º, I, e 2º-A. O adicional tem amparo no art. 82, § 1º, do ADCT da Constituição, que permite até dois pontos percentuais sobre produtos e serviços supérfluos. Na NF-e, ele vai em campos próprios (percentual e valor do FCP) e não se mistura com o ICMS do item.

Alíquotas diferentes da modal

A modal vale para o que a lei não trata de forma específica. Estas são algumas das exceções que conferimos no texto oficial; a lista completa, com reduções de base e isenções, está no RICMS.

AlíquotaParaDispositivo
25%Perfumes, águas-de-colônia e produtos de beleza ou maquilagem (exceto medicamentos)Lei 5.900/1996, art. 17, I, "a", item 12
27%Bebidas alcoólicas“h) 27% (vinte e sete por cento) para bebidas alcoólicas.”Lei 5.900/1996, art. 17, I, "h"
29%Armas e munições, cigarros e fumo, joias, aviões e helicópteros de uso não comercialLei 5.900/1996, art. 17, I, "e"
12%Transporte aéreo, fogos de artifício, embarcações de esporte e recreio, ultraleves e GNVLei 5.900/1996, art. 17, I, "c"

Combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo são essenciais pelo art. 18-A do CTN, incluído pela Lei Complementar 194/2022: a lei proíbe alíquota acima da das operações em geral para eles.

Vendas de Alagoas para outros estados (e compras de fora)

Nas saídas de Alagoas para contribuintes de qualquer outro estado, a alíquota é 12% (art. 1º da Resolução do Senado 22/1989). Nas compras, mercadoria vinda de MG, PR, RJ, RS, SC, SP chega com 7%; das outras UFs, com 12%. Em qualquer par de estados, bem importado que não passou por industrialização no país, ou cujo conteúdo de importação passa de 40%, usa 4% (Resolução do Senado 13/2012). Veja todas as combinações na matriz de alíquotas interestaduais.

DIFAL: venda para consumidor final em Alagoas

Desde a Emenda Constitucional 87/2015, quem vende para consumidor final de outro estado aplica a alíquota interestadual, e o estado do destinatário fica com a diferença entre a sua alíquota interna e a interestadual. Se o comprador não é contribuinte (pessoa física, por exemplo), quem recolhe é o vendedor; se é contribuinte comprando para uso, consumo ou ativo, é o próprio comprador. A Lei Complementar 190/2022 levou essa regra para a Lei Kandir, e o Convênio ICMS 236/2021 diz que, na venda a não contribuinte, a base de cálculo é única (o valor da operação) e o adicional de fundo de pobreza do destino entra no cálculo.

Exemplo: loja de São Paulo vende R$ 1.000,00 para consumidor final em Alagoas

  • ICMS total pela alíquota interna de Alagoas: R$ 1.000,00 × 20,5% = R$ 205,00
  • ICMS de origem (SP → AL, 7%): R$ 1.000,00 × 7% = R$ 70,00
  • DIFAL para Alagoas: R$ 135,00, mais o Fecoep (Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza) quando o produto estiver sujeito ao adicional

Cálculo simplificado, sem frete, IPI, reduções ou alíquota específica do produto. Algumas UFs incluem o próprio imposto na base (“por dentro”); confira o método de Alagoas com a contabilidade ou simule na calculadora de DIFAL.

No sentido inverso, quando a empresa de Alagoas vende para consumidor final de outro estado, o DIFAL é calculado com a alíquota interna do destino. Veja a de cada UF na tabela de ICMS por estado e o conceito no glossário: DIFAL.

ICMS-ST em Alagoas

Na substituição tributária, um contribuinte da cadeia (em geral o fabricante ou o importador) recolhe o ICMS das etapas seguintes. Quais produtos têm ST em Alagoas, com qual MVA e por quais protocolos e convênios, é definido pela legislação de Alagoas. Os produtos passíveis de ST são identificados pelo CEST: consulte a tabela CEST, entenda o mecanismo em ICMS-ST e MVA, e simule na calculadora de ICMS-ST.

Como isso aparece na NF-e

  • Venda dentro do estado, regime normal: item tributado integralmente sai com CST 00 e o percentual do ICMS do produto (20,5% quando vale a modal); com redução de base, CST 20; com ST, CST 10 no substituto e CST 60 na revenda.
  • Simples Nacional: o ICMS é recolhido no DAS e a nota usa CSOSN (101, 102, 500 etc.), não a alíquota modal. O destaque de crédito para o comprador segue a regra do CSOSN 101. Veja a tabela CSOSN.
  • Venda para outra UF: CFOP 6102 (revenda para contribuinte) ou 6108 (venda para não contribuinte), com 4%, 7% ou 12% no ICMS do item. Na venda a consumidor final não contribuinte, a nota leva o grupo do DIFAL (ICMSUFDest), com a alíquota interna do destino, a interestadual e os valores do DIFAL e do FCP da UF de destino.

Todos os códigos estão na tabela CST do ICMS e na tabela CFOP.

Ponto de atenção

O adicional de 1 ponto do Fecoep (Lei 6.558/2004, art. 2º-A) alcança as mercadorias e serviços não listados no art. 2º, I, salvo as exclusões da própria lei. A Lei 5.900 não diz que os 20,5% já incluem esse adicional. Confirme com a contabilidade a carga a destacar no seu produto.

Fontes oficiais

A alíquota de cada produto pode ser diferente da modal, ter redução de base, isenção, ST ou benefício do estado. Antes de configurar o cadastro fiscal, valide com a sua contabilidade e confira a legislação de Alagoas (Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL)).

ICMS nos outros estados

Voltar à tabela de alíquotas de ICMS por estado

Perguntas frequentes

A alíquota de ICMS de Alagoas é 19% ou 20,5%?

Desde 01/04/2026 é 20,5%. A Lei 9.776, de 22/12/2025, deu nova redação ao art. 17, I, "b", da Lei 5.900/1996. Os 19% valeram de 01/04/2023 a 31/03/2026.

O Fecoep de Alagoas incide sobre todos os produtos?

Há dois adicionais na Lei 6.558/2004: 2 pontos sobre os produtos do art. 2º, I (bebidas alcoólicas, armas, fumo, joias, perfumes e outros) e 1 ponto sobre as demais mercadorias e serviços (art. 2º-A), com exclusões listadas na própria lei, como cesta básica, medicamentos de uso humano, material escolar e fornecimento de alimentação. Confirme com a contabilidade se o seu produto está nas exclusões.

Qual a alíquota interestadual do ICMS nas vendas de Alagoas para outros estados?

As saídas de Alagoas para contribuintes de qualquer outra UF usam 12%, regra geral do art. 1º da Resolução do Senado 22/1989. Produto importado sem industrialização no país (ou com conteúdo de importação acima de 40%) sai a 4%, pela Resolução do Senado 13/2012.

Como calcular o DIFAL de uma venda para consumidor final em Alagoas?

Aplique a alíquota interna de Alagoas (20,5%) sobre o valor da operação e desconte o ICMS calculado com a alíquota interestadual. Numa venda de R$ 1.000,00 saindo de São Paulo (interestadual de 7%), o DIFAL é R$ 1.000,00 × (20,5% − 7%) = R$ 135,00, recolhido para Alagoas por GNRE ou outro documento previsto na legislação da UF. Se o produto tiver adicional de fundo de pobreza, ele entra no cálculo do destino.

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