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ICMS · Piauí (PI)

Alíquota de ICMS no Piauí em 2026: 22,5%

A alíquota interna modal (a geral, usada quando a lei não prevê outra) do ICMS no Piauí é de 22,5%, em vigor desde 01/04/2025. Ela está no Lei estadual 4.257/1989, art. 23, I, "c", com o valor fixado pela Lei 8.558, de 23/12/2024. Conforme o produto, soma-se o adicional do Fecop (Fundo Estadual de Combate à Pobreza) (2 pontos percentuais). Nas vendas para outros estados valem 7% ou 12%, e 4% para importados.

Alíquota modal
22,5%
Vigência
desde 01/04/2025
Fundo de pobreza
2 pontos percentuais
Conferido em
07/10/2026

O que diz a lei do Piauí

“Art. 23. As alíquotas do imposto são: I – nas operações e prestações internas: [...] c) 22,5% (vinte e dois inteiros e cinquenta centésimos por cento) nas operações e prestações internas com mercadorias e serviços não relacionados nas demais alíneas deste inciso;”
Lei estadual 4.257/1989, art. 23, I, "c" · texto oficial (consultado em 07/10/2026)

O Piauí subiu a geral duas vezes: de 18% para 21% em 08/03/2023 (LC 269/2022) e de 21% para 22,5% em 01/04/2025 (Lei 8.558/2024). As leis de 2025 e 2026 listadas no portal da Sefaz-PI não alteram a Lei 4.257.

O Piauí tem a segunda maior alíquota geral do país nesta revisão, 22,5%, atrás só do Maranhão. Foram dois aumentos: 21% em 08/03/2023 e 22,5% em 01/04/2025. Quem vende do Sudeste para consumidor piauiense paga 15,5 pontos de DIFAL nos itens da alíquota geral.

A mesma Lei 8.558/2024 que subiu a geral criou 12% para a cesta básica listada na alínea "e" (arroz, aves, café, feijão e outros). No topo, fumo, armas e fogos pagam 33%; bebidas alcoólicas, perfumes e joias, 27%.

Fundo de combate à pobreza no Piauí

O Fecop (Fundo Estadual de Combate à Pobreza) acrescenta 2 pontos percentuais à alíquota de ICMS sobre fumo e derivados, bebidas alcoólicas (exceto aguardente de cana), refrigerantes, isotônicos e energéticos, álcool não combustível e outros itens do § 11 do art. 23. A base legal é a Lei 4.257/1989, art. 23, § 11, e Lei 5.622/2006. O adicional tem amparo no art. 82, § 1º, do ADCT da Constituição, que permite até dois pontos percentuais sobre produtos e serviços supérfluos. Na NF-e, ele vai em campos próprios (percentual e valor do FCP) e não se mistura com o ICMS do item.

Alíquotas diferentes da modal

A modal vale para o que a lei não trata de forma específica. Estas são algumas das exceções que conferimos no texto oficial; a lista completa, com reduções de base e isenções, está no RICMS.

AlíquotaParaDispositivo
33%Fumo e derivados; armas e munições; pólvoras, explosivos e fogos de artifícioLei 4.257/1989, art. 23, I, "a"
27%Bebidas alcoólicas (com exceções), embarcações de recreio, aeronaves, joias e bijuterias, perfumes e cosméticosLei 4.257/1989, art. 23, I, "b"
12%Itens da cesta básica da alínea "e" (arroz, aves, café, feijão e outros)Lei 4.257/1989, art. 23, I, "e"
12%GLP, produtos de informática, programas de computador e transporte aéreoLei 4.257/1989, art. 23, I, "d"

Combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo são essenciais pelo art. 18-A do CTN, incluído pela Lei Complementar 194/2022: a lei proíbe alíquota acima da das operações em geral para eles.

Vendas do Piauí para outros estados (e compras de fora)

Nas saídas do Piauí para contribuintes de qualquer outro estado, a alíquota é 12% (art. 1º da Resolução do Senado 22/1989). Nas compras, mercadoria vinda de MG, PR, RJ, RS, SC, SP chega com 7%; das outras UFs, com 12%. Em qualquer par de estados, bem importado que não passou por industrialização no país, ou cujo conteúdo de importação passa de 40%, usa 4% (Resolução do Senado 13/2012). Veja todas as combinações na matriz de alíquotas interestaduais.

DIFAL: venda para consumidor final no Piauí

Desde a Emenda Constitucional 87/2015, quem vende para consumidor final de outro estado aplica a alíquota interestadual, e o estado do destinatário fica com a diferença entre a sua alíquota interna e a interestadual. Se o comprador não é contribuinte (pessoa física, por exemplo), quem recolhe é o vendedor; se é contribuinte comprando para uso, consumo ou ativo, é o próprio comprador. A Lei Complementar 190/2022 levou essa regra para a Lei Kandir, e o Convênio ICMS 236/2021 diz que, na venda a não contribuinte, a base de cálculo é única (o valor da operação) e o adicional de fundo de pobreza do destino entra no cálculo.

Exemplo: loja de São Paulo vende R$ 1.000,00 para consumidor final no Piauí

  • ICMS total pela alíquota interna do Piauí: R$ 1.000,00 × 22,5% = R$ 225,00
  • ICMS de origem (SP → PI, 7%): R$ 1.000,00 × 7% = R$ 70,00
  • DIFAL para Piauí: R$ 155,00, mais o Fecop (Fundo Estadual de Combate à Pobreza) quando o produto estiver sujeito ao adicional

Cálculo simplificado, sem frete, IPI, reduções ou alíquota específica do produto. Algumas UFs incluem o próprio imposto na base (“por dentro”); confira o método do Piauí com a contabilidade ou simule na calculadora de DIFAL.

No sentido inverso, quando a empresa do Piauí vende para consumidor final de outro estado, o DIFAL é calculado com a alíquota interna do destino. Veja a de cada UF na tabela de ICMS por estado e o conceito no glossário: DIFAL.

ICMS-ST no Piauí

Na substituição tributária, um contribuinte da cadeia (em geral o fabricante ou o importador) recolhe o ICMS das etapas seguintes. Quais produtos têm ST no Piauí, com qual MVA e por quais protocolos e convênios, é definido pela legislação do Piauí. Os produtos passíveis de ST são identificados pelo CEST: consulte a tabela CEST, entenda o mecanismo em ICMS-ST e MVA, e simule na calculadora de ICMS-ST.

Como isso aparece na NF-e

  • Venda dentro do estado, regime normal: item tributado integralmente sai com CST 00 e o percentual do ICMS do produto (22,5% quando vale a modal); com redução de base, CST 20; com ST, CST 10 no substituto e CST 60 na revenda.
  • Simples Nacional: o ICMS é recolhido no DAS e a nota usa CSOSN (101, 102, 500 etc.), não a alíquota modal. O destaque de crédito para o comprador segue a regra do CSOSN 101. Veja a tabela CSOSN.
  • Venda para outra UF: CFOP 6102 (revenda para contribuinte) ou 6108 (venda para não contribuinte), com 4%, 7% ou 12% no ICMS do item. Na venda a consumidor final não contribuinte, a nota leva o grupo do DIFAL (ICMSUFDest), com a alíquota interna do destino, a interestadual e os valores do DIFAL e do FCP da UF de destino.

Todos os códigos estão na tabela CST do ICMS e na tabela CFOP.

Fontes oficiais

A alíquota de cada produto pode ser diferente da modal, ter redução de base, isenção, ST ou benefício do estado. Antes de configurar o cadastro fiscal, valide com a sua contabilidade e confira a legislação do Piauí (Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí (Sefaz-PI)).

ICMS nos outros estados

Voltar à tabela de alíquotas de ICMS por estado

Perguntas frequentes

Qual a alíquota de ICMS do Piauí em 2026?

22,5%, pelo art. 23, I, "c", da Lei 4.257/1989, na redação da Lei 8.558/2024, desde 01/04/2025. Entre 08/03/2023 e 31/03/2025 era 21%.

Quais produtos pagam 12% de ICMS no Piauí?

Os itens da cesta básica da alínea "e" do art. 23, I (arroz, aves, café, feijão e outros), e os da alínea "d": GLP, partes e produtos de informática, programas de computador e transporte aéreo. Confira a descrição exata na Lei 4.257/1989.

Qual a alíquota interestadual do ICMS nas vendas do Piauí para outros estados?

As saídas do Piauí para contribuintes de qualquer outra UF usam 12%, regra geral do art. 1º da Resolução do Senado 22/1989. Produto importado sem industrialização no país (ou com conteúdo de importação acima de 40%) sai a 4%, pela Resolução do Senado 13/2012.

Como calcular o DIFAL de uma venda para consumidor final no Piauí?

Aplique a alíquota interna do Piauí (22,5%) sobre o valor da operação e desconte o ICMS calculado com a alíquota interestadual. Numa venda de R$ 1.000,00 saindo de São Paulo (interestadual de 7%), o DIFAL é R$ 1.000,00 × (22,5% − 7%) = R$ 155,00, recolhido para Piauí por GNRE ou outro documento previsto na legislação da UF. Se o produto tiver adicional de fundo de pobreza, ele entra no cálculo do destino.

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