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Referência fiscal

CSOSN 102: tributada pelo Simples sem permissão de crédito

O CSOSN 102 é o código da venda tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito de ICMS para o comprador. É o mais usado no varejo do Simples, inclusive na NFC-e, sempre que o produto não tem substituição tributária. Pela tabela oficial, é um código residual: vale quando a operação não se encaixa nos CSOSN 103, 203, 300, 400, 500 e 900.

Descrição oficial do CSOSN 102

Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito

Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900.

Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo III-A – Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN), incluído pelo Ajuste SINIEF 39/23 (efeitos a partir de 01/10/2024). Consultado em 02/10/2026.

Grupo no XML da NF-e/NFC-e: ICMSSN102 (o mesmo grupo atende 102, 103, 300 e 400)

Quando usar

  • Venda a consumidor final, em NF-e ou NFC-e, de produto sem ICMS-ST.
  • Venda a empresa quando a nota não vai informar alíquota e valor de crédito de ICMS.
  • MEI e empresas do Simples vendendo mercadoria comum, sem isenção por faixa de receita na UF.

Quando não usar

  • Produto com ICMS-ST já retido pelo fornecedor (use 500).
  • Produto em que a própria empresa deve reter o ICMS-ST (use 201, 202 ou 203).
  • Venda em que a nota precisa transferir crédito ao comprador (use 101).
  • Empresa com CRT 2 ou 3 (usa CST do ICMS, não CSOSN).

Exemplo prático

Exemplo ilustrativo: uma loja de roupas do Simples vende duas camisetas a uma cliente da mesma cidade. As peças não têm ICMS-ST, então a NFC-e sai com CFOP 5102 e CSOSN 102, sem base de cálculo nem valor de ICMS destacados no item. O ICMS é pago dentro do DAS. (Redação Beevix, 2026)

Códigos relacionados

CFOP que costumam aparecer com o CSOSN 102

A combinação de CFOP e código tributário depende da operação e da UF. A lista é de casos frequentes, não de regra.

Erros comuns

  • Usar 102 em produto com ICMS-ST (bebidas, autopeças, cosméticos em muitas UFs): o certo costuma ser 500.
  • Na NFC-e, combinar 102 com CFOP 5405: o MOC aceita para o 102 apenas os CFOP 5101, 5102, 5103, 5104 e 5115 (rejeição 386).
  • Continuar usando 102 depois de exceder o sublimite estadual, quando a empresa passa a CRT 2 e deve usar CST.

Rejeições relacionadas

Fontes oficiais

Antes de configurar o CSOSN 102 no cadastro do produto, confirme com a contabilidade: UF, produto e regime mudam o tratamento. O que muda com IBS e CBS está resumido na página da Tabela CSOSN.

Perguntas frequentes

CSOSN 102 destaca ICMS na nota?

Não. O grupo ICMSSN102 do XML não tem campos de base de cálculo nem de valor do ICMS. O imposto é recolhido no DAS, sobre a receita.

Quais CFOP o CSOSN 102 aceita na NFC-e?

Pela regra N12a-40 do MOC 7.0, apenas 5101, 5102, 5103, 5104 e 5115. Outro CFOP gera a rejeição 386.

Qual a diferença entre CSOSN 102 e 500?

O 102 é a venda tributada pelo Simples sem ST. O 500 é a revenda de produto cujo ICMS já foi cobrado antes por substituição tributária ou antecipação. A receita do 500 é segregada no PGDAS-D.

MEI usa CSOSN 102?

O MEI usa CSOSN, porque o Anexo III-A do Convênio s/nº de 1970 aplica o código quando o CRT é 1 ou 4 (MEI). Em venda comum, sem ST, o 102 é o código mais frequente. Confirme com a sua contabilidade: o tratamento muda conforme a UF, o produto e o regime tributário da empresa.

Posso usar 102 em venda para outro estado?

Sim, se não houver ST nem crédito a transferir. O CFOP muda (6102 para contribuinte, 6108 para não contribuinte), mas o CSOSN pode continuar 102.

Segmentos que usam com frequência

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