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Resolução do Senado 22/1989 e 13/2012

Alíquota interestadual de ICMS: tabela de 7% e 12% entre os 27 estados

A alíquota interestadual do ICMS é 12% como regra e 7% quando a mercadoria sai do Sul ou do Sudeste (MG, PR, RJ, RS, SC, SP) para o Norte, o Nordeste, o Centro-Oeste ou o Espírito Santo. Bens importados que não foram industrializados no país, ou com conteúdo de importação acima de 40%, usam 4% em qualquer direção. A matriz abaixo mostra as 702 combinações de origem e destino.

Matriz de alíquotas interestaduais (origem × destino)

Encontre a UF de origem na linha e a de destino na coluna. Em destaque, as células de 7%. Clique na sigla para ver a alíquota interna, o DIFAL e o fundo de pobreza de cada estado.

Alíquota interestadual do ICMS por UF de origem (linhas) e UF de destino (colunas)
Origem ↓ Destino →ACALAMAPBACEDFESGOMAMGMSMTPAPBPEPIPRRJRNRORRRSSCSESPTO
AC–12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%
AL12%–12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%
AM12%12%–12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%
AP12%12%12%–12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%
BA12%12%12%12%–12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%
CE12%12%12%12%12%–12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%
DF12%12%12%12%12%12%–12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%
ES12%12%12%12%12%12%12%–12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%
GO12%12%12%12%12%12%12%12%–12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%
MA12%12%12%12%12%12%12%12%12%–12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%
MG7%7%7%7%7%7%7%7%7%7%–7%7%7%7%7%7%12%12%7%7%7%12%12%7%12%7%
MS12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%–12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%
MT12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%–12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%
PA12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%–12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%
PB12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%–12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%
PE12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%–12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%
PI12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%–12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%
PR7%7%7%7%7%7%7%7%7%7%12%7%7%7%7%7%7%–12%7%7%7%12%12%7%12%7%
RJ7%7%7%7%7%7%7%7%7%7%12%7%7%7%7%7%7%12%–7%7%7%12%12%7%12%7%
RN12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%–12%12%12%12%12%12%12%
RO12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%–12%12%12%12%12%12%
RR12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%–12%12%12%12%12%
RS7%7%7%7%7%7%7%7%7%7%12%7%7%7%7%7%7%12%12%7%7%7%–12%7%12%7%
SC7%7%7%7%7%7%7%7%7%7%12%7%7%7%7%7%7%12%12%7%7%7%12%–7%12%7%
SE12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%–12%12%
SP7%7%7%7%7%7%7%7%7%7%12%7%7%7%7%7%7%12%12%7%7%7%12%12%7%–7%
TO12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%12%–

Para bens importados enquadrados na Resolução do Senado 13/2012, troque qualquer célula por 4%. Tabela gerada a partir da regra da resolução, conferida em 07/10/2026.

O que diz a Resolução do Senado 22/1989

“Art. 1º A alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, nas operações e prestações interestaduais, será de doze por cento.
Parágrafo único. Nas operações e prestações realizadas nas Regiões Sul e Sudeste, destinadas às Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e ao Estado do Espírito Santo, as alíquotas serão:
I - em 1989, oito por cento;
II - a partir de 1990, sete por cento.”

O art. 2º da mesma resolução fixava 13% para exportações. Ele perdeu o objeto: pela Constituição (art. 155, § 2º, X, a), o ICMS não incide sobre operações que destinem mercadorias para o exterior.

Como ler a regra, passo a passo

  1. 1A operação é entre contribuintes de estados diferentes, ou para consumidor final de outro estado? Se é dentro da mesma UF, vale a alíquota interna (veja a tabela por estado).
  2. 2O produto é importado e se enquadra na Resolução 13/2012? Então é 4%, qualquer que seja a origem e o destino.
  3. 3A origem é Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo? E o destino é Norte, Nordeste, Centro-Oeste ou Espírito Santo? Então é 7%.
  4. 4Qualquer outra combinação é 12%, inclusive todas as saídas do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo.
  5. 5Se o destinatário é consumidor final, calcule também o DIFAL com a alíquota interna do destino.

Destinos que recebem a 7% das origens do Sul e Sudeste: AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MS, MT, PA, PB, PE, PI, RN, RO, RR, SE, TO (21 UFs).

4% para importados (Resolução do Senado 13/2012)

“Art. 1º A alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, será de 4% (quatro por cento).”

Pelo § 1º, os 4% valem para o bem importado que, depois do desembaraço aduaneiro, não passou por industrialização ou, mesmo transformado, beneficiado, montado ou reembalado, ficou com conteúdo de importação acima de 40%. O § 2º define o conteúdo de importação como o quociente entre o valor da parcela importada e o valor total da saída interestadual. O § 4º exclui bens sem similar nacional da lista da Camex e bens produzidos conforme os processos produtivos básicos das leis citadas na resolução; o art. 2º exclui o gás natural importado. Na NF-e, o primeiro dígito do CST ou do CSOSN informa a origem da mercadoria, e é por ele que a nota sinaliza o produto importado.

Na nota fiscal

A venda para outro estado usa CFOP do grupo 6 (por exemplo, 6102 na revenda para contribuinte e 6108 na venda a não contribuinte) e a alíquota interestadual no ICMS do item. Na venda a consumidor final não contribuinte, a NF-e leva também o grupo do DIFAL, com a alíquota interestadual (4%, 7% ou 12%) e a interna do destino. Simule o valor na calculadora de DIFAL.

Fontes oficiais

Benefícios fiscais e regimes especiais dos estados podem mudar o imposto efetivamente pago na operação. Valide com a sua contabilidade.

Perguntas frequentes

Qual a alíquota de ICMS de São Paulo para a Bahia?

7%. A operação sai do Sudeste (SP) para o Nordeste (BA), caso do parágrafo único da Resolução do Senado 22/1989. No sentido contrário, da Bahia para São Paulo, a alíquota é 12%.

Qual a alíquota interestadual entre São Paulo e Minas Gerais?

12% nos dois sentidos. As duas UFs são do Sudeste, e a faixa de 7% só vale do Sul e Sudeste para Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo.

Por que o Espírito Santo recebe a 7% mas vende a 12%?

A Resolução do Senado 22/1989 lista o Espírito Santo entre os destinos que recebem a 7% das regiões Sul e Sudeste, junto com Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Nas saídas do ES para contribuintes de outros estados vale a regra geral de 12%, repetida no art. 20, II, "a", da Lei estadual 7.000/2001.

A alíquota interestadual vale para venda a pessoa física de outro estado?

Sim. Desde a Emenda Constitucional 87/2015, a venda a consumidor final de outro estado, contribuinte ou não, usa a alíquota interestadual, e a diferença até a alíquota interna do destino (DIFAL) vai para o estado do comprador.

Importado revendido sem industrialização usa 4% mesmo do Sul para o Nordeste?

Sim. A Resolução do Senado 13/2012 fixa 4% para as operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, em qualquer par de estados, prevalecendo sobre os 7% e 12%. As exceções são bens sem similar nacional da lista da Camex, produtos de processo produtivo básico das leis citadas na resolução e gás natural importado.

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