Glossário · Fiscal
O que é DIFAL e quem paga a diferença de alíquota
DIFAL (diferencial de alíquotas do ICMS) é a parte do imposto que cabe ao estado de destino quando uma mercadoria é vendida a consumidor final localizado em outro estado. Corresponde à diferença entre o ICMS calculado com a alíquota interna do destino e o calculado com a alíquota interestadual.
Atualizado em
Contribuinte ou não contribuinte: muda quem recolhe
A regra está no art. 155, § 2º, VII e VIII, da Constituição, e foi detalhada pela Lei Complementar 190/2022, que incluiu o DIFAL na Lei Kandir. Quando o comprador é contribuinte do ICMS e compra para uso, consumo ou ativo imobilizado, ele mesmo responde pelo DIFAL. Quando não é contribuinte, como a pessoa física que compra pela internet, quem recolhe é o vendedor.
No segundo caso, o Convênio ICMS 236/2021 prevê o recolhimento por GNRE ou documento do estado de destino a cada operação, salvo quando o vendedor tem inscrição estadual no destino e recolhe por apuração mensal.
Base única e base dupla
Na venda a não contribuinte, o valor da operação é a base para os dois estados (base única). Na venda a contribuinte para uso e consumo, a LC 87/1996 prevê uma base para a origem e outra para o destino, cada uma com a sua alíquota, o que eleva o imposto (base dupla). O FCP do destino, quando existe, é calculado sobre a mesma base.
Fórmula
Base única: DIFAL = valor × (alíquota interna − alíquota interestadual) Base dupla: base destino = valor × (1 − ALQ inter) ÷ (1 − ALQ interna); DIFAL = base destino × ALQ interna − ICMS da origem
A forma de compor a base dupla pode variar na legislação de cada estado de destino.
Exemplo com números hipotéticos
Uma loja virtual vende um produto de R$ 1.000,00 para consumidor pessoa física de outro estado. Alíquota interestadual de 12% e interna de 18% no destino: o DIFAL é R$ 1.000,00 × 6% = R$ 60,00, recolhido pela loja ao estado do cliente. Se fosse uma empresa comprando para uso próprio, na base dupla a base no destino seria R$ 880,00 ÷ 0,82 = R$ 1.073,17 e o DIFAL, R$ 193,17 − R$ 120,00 = R$ 73,17, a cargo do comprador.
Erros comuns
- Emitir venda a consumidor de outro estado sem o grupo de ICMS da UF de destino (rejeição 694).
- Usar o CFOP 6102 para não contribuinte, quando o previsto é o 6108.
- Esquecer o FCP do estado de destino.
- Despachar a mercadoria sem a guia paga quando o estado exige o recolhimento antes da saída.
Como DIFAL aparece em cada setor
- E-commerces
Diferencial de alíquota do ICMS devido ao estado de destino em venda interestadual. Aparece em quase toda operação de loja virtual que vende para fora do próprio estado.
- Lojas de decoração
Diferencial de alíquota do ICMS cobrado quando a mercadoria vai para consumidor final de outro estado. É calculado na nota e recolhido em separado do imposto da operação interna.
Para continuar
- Calculadora de DIFALBase única, base dupla e FCP em segundos.
- CFOP 6108Venda a não contribuinte de outro estado.
- Venda a não contribuinte de outro estadoO passo a passo da nota com DIFAL.
- Rejeição 694Quando falta o grupo de ICMS do destino.
- Sistema para lojas de decoraçãoVenda para outros estados com DIFAL na nota.
Termos relacionados
Fontes oficiais
- Constituição Federal – arts. 153 e 155 e ADCT, art. 82
- Lei Complementar nº 190/2022 – DIFAL nas vendas a consumidor final de outro estado
- Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir) – ICMS
- Convênio ICMS 236/2021 – procedimentos do DIFAL e do FCP nas operações com não contribuinte
Consultadas em 02/10/2026. A regra pode mudar conforme o estado, o município, o produto e o regime da empresa: confirme com a sua contabilidade.
Perguntas frequentes
Quando o DIFAL é cobrado?
Nas operações interestaduais destinadas a consumidor final, seja ele contribuinte do ICMS (uso, consumo ou ativo) ou não contribuinte.
Quem paga o DIFAL na venda para pessoa física?
O vendedor, que recolhe ao estado de destino. Na venda a contribuinte para uso e consumo, o responsável é o comprador.
Empresa do Simples recolhe DIFAL?
O tema foi objeto de disputa judicial e a regra pode variar por estado e por situação. Confirme com a contabilidade antes de decidir.
Qual a diferença entre DIFAL e ICMS-ST?
O DIFAL reparte o ICMS de uma venda a consumidor final entre origem e destino. O ICMS-ST antecipa o imposto de vendas futuras na cadeia de revenda.
O DIFAL acaba com a reforma tributária?
Sim, junto com o ICMS, que é substituído pelo IBS até 2033. O IBS é cobrado no destino, o que torna o diferencial desnecessário.
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