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ICMS · Pernambuco (PE)

Alíquota de ICMS em Pernambuco em 2026: 20,5%

A alíquota interna modal (a geral, usada quando a lei não prevê outra) do ICMS em Pernambuco é de 20,5%, em vigor desde 01/01/2024. Ela está no Lei estadual 15.730/2016, art. 15, VII, com o valor fixado pela Lei 18.305, de 30/09/2023. Conforme o produto, soma-se o adicional do Fecep (Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza) (2 pontos percentuais). Nas vendas para outros estados valem 7% ou 12%, e 4% para importados.

Alíquota modal
20,5%
Vigência
desde 01/01/2024
Fundo de pobreza
2 pontos percentuais
Conferido em
07/10/2026

O que diz a lei de Pernambuco

“Art. 15. Nas operações e prestações internas ou de importação, não sujeitas ao adicional previsto na Lei nº 12.523, de 30 de dezembro de 2003, que institui o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECEP, as alíquotas do imposto são: [...] VII - 20,5% (vinte vírgula cinco por cento), nas demais hipóteses não relacionadas nos incisos III a VI e IX ou no art. 18-A;”
Lei estadual 15.730/2016, art. 15, VII · texto oficial (consultado em 07/10/2026)

A Lei 18.305/2023 levou a alíquota geral de Pernambuco a 20,5% a partir de 01/01/2024. O texto atualizado da Lei 15.730 no portal da Alepe não mostra mudança no inciso VII de 2024 a 2026.

Pernambuco escreve a lei de um jeito diferente: o art. 15 traz as alíquotas das operações sem o adicional do Fecep, e o art. 18-A traz as dos produtos com Fecep, já somadas. Por isso fumo e armas aparecem como 29%, bebidas alcoólicas e joias como 27% e refrigerantes como 22,5%, com o fundo incluído.

A geral é 20,5% desde 2024. Padaria pernambucana tem um caso próprio: trigo, farinha de trigo, pré-mistura e pão pagam 12% pelo art. 15, V.

Fundo de combate à pobreza em Pernambuco

O Fecep (Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza) acrescenta 2 pontos percentuais à alíquota de ICMS sobre os produtos do Anexo 1 da Lei 15.730/2016. Em Pernambuco as alíquotas desses itens já são publicadas com o adicional somado: 29% (fumo, armas e munições), 27% (bebidas alcoólicas, joias, embarcações de recreio, motos acima de 250 cc) e 22,5% (refrigerantes, água mineral descartável, isotônicos, aguardente e outros). A base legal é a Lei 12.523/2003, art. 2º, I, e Lei 15.730/2016, art. 18-A. O adicional tem amparo no art. 82, § 1º, do ADCT da Constituição, que permite até dois pontos percentuais sobre produtos e serviços supérfluos. Na NF-e, ele vai em campos próprios (percentual e valor do FCP) e não se mistura com o ICMS do item.

Alíquotas diferentes da modal

A modal vale para o que a lei não trata de forma específica. Estas são algumas das exceções que conferimos no texto oficial; a lista completa, com reduções de base e isenções, está no RICMS.

AlíquotaParaDispositivo
29%Charutos, cigarrilhas, cigarros e fumo; armas e munições (já com o Fecep)Lei 15.730/2016, art. 18-A e Anexo 1
27%Bebidas alcoólicas (exceto aguardente e cerveja em embalagem retornável), joias, embarcações de recreio (já com o Fecep)Lei 15.730/2016, art. 18-A e Anexo 1
25%Mercadorias listadas no Anexo 2, por NCMLei 15.730/2016, art. 15, III, "b"
12%Trigo, farinha de trigo, pré-mistura e pão; transporte aéreoLei 15.730/2016, art. 15, V

Combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo são essenciais pelo art. 18-A do CTN, incluído pela Lei Complementar 194/2022: a lei proíbe alíquota acima da das operações em geral para eles.

Vendas de Pernambuco para outros estados (e compras de fora)

Nas saídas de Pernambuco para contribuintes de qualquer outro estado, a alíquota é 12% (art. 1º da Resolução do Senado 22/1989). Nas compras, mercadoria vinda de MG, PR, RJ, RS, SC, SP chega com 7%; das outras UFs, com 12%. Em qualquer par de estados, bem importado que não passou por industrialização no país, ou cujo conteúdo de importação passa de 40%, usa 4% (Resolução do Senado 13/2012). Veja todas as combinações na matriz de alíquotas interestaduais.

DIFAL: venda para consumidor final em Pernambuco

Desde a Emenda Constitucional 87/2015, quem vende para consumidor final de outro estado aplica a alíquota interestadual, e o estado do destinatário fica com a diferença entre a sua alíquota interna e a interestadual. Se o comprador não é contribuinte (pessoa física, por exemplo), quem recolhe é o vendedor; se é contribuinte comprando para uso, consumo ou ativo, é o próprio comprador. A Lei Complementar 190/2022 levou essa regra para a Lei Kandir, e o Convênio ICMS 236/2021 diz que, na venda a não contribuinte, a base de cálculo é única (o valor da operação) e o adicional de fundo de pobreza do destino entra no cálculo.

Exemplo: loja de São Paulo vende R$ 1.000,00 para consumidor final em Pernambuco

  • ICMS total pela alíquota interna de Pernambuco: R$ 1.000,00 × 20,5% = R$ 205,00
  • ICMS de origem (SP → PE, 7%): R$ 1.000,00 × 7% = R$ 70,00
  • DIFAL para Pernambuco: R$ 135,00, mais o Fecep (Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza) quando o produto estiver sujeito ao adicional

Cálculo simplificado, sem frete, IPI, reduções ou alíquota específica do produto. Algumas UFs incluem o próprio imposto na base (“por dentro”); confira o método de Pernambuco com a contabilidade ou simule na calculadora de DIFAL.

No sentido inverso, quando a empresa de Pernambuco vende para consumidor final de outro estado, o DIFAL é calculado com a alíquota interna do destino. Veja a de cada UF na tabela de ICMS por estado e o conceito no glossário: DIFAL.

ICMS-ST em Pernambuco

Na substituição tributária, um contribuinte da cadeia (em geral o fabricante ou o importador) recolhe o ICMS das etapas seguintes. Quais produtos têm ST em Pernambuco, com qual MVA e por quais protocolos e convênios, é definido pela legislação de Pernambuco. Os produtos passíveis de ST são identificados pelo CEST: consulte a tabela CEST, entenda o mecanismo em ICMS-ST e MVA, e simule na calculadora de ICMS-ST.

Como isso aparece na NF-e

  • Venda dentro do estado, regime normal: item tributado integralmente sai com CST 00 e o percentual do ICMS do produto (20,5% quando vale a modal); com redução de base, CST 20; com ST, CST 10 no substituto e CST 60 na revenda.
  • Simples Nacional: o ICMS é recolhido no DAS e a nota usa CSOSN (101, 102, 500 etc.), não a alíquota modal. O destaque de crédito para o comprador segue a regra do CSOSN 101. Veja a tabela CSOSN.
  • Venda para outra UF: CFOP 6102 (revenda para contribuinte) ou 6108 (venda para não contribuinte), com 4%, 7% ou 12% no ICMS do item. Na venda a consumidor final não contribuinte, a nota leva o grupo do DIFAL (ICMSUFDest), com a alíquota interna do destino, a interestadual e os valores do DIFAL e do FCP da UF de destino.

Todos os códigos estão na tabela CST do ICMS e na tabela CFOP.

Fontes oficiais

A alíquota de cada produto pode ser diferente da modal, ter redução de base, isenção, ST ou benefício do estado. Antes de configurar o cadastro fiscal, valide com a sua contabilidade e confira a legislação de Pernambuco (Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE)).

ICMS nos outros estados

Voltar à tabela de alíquotas de ICMS por estado

Perguntas frequentes

Qual a alíquota de ICMS de Pernambuco em 2026?

20,5%, pelo art. 15, VII, da Lei 15.730/2016, na redação da Lei 18.305/2023, em vigor desde 01/01/2024.

As alíquotas de 27% e 29% de Pernambuco já incluem o Fecep?

Sim. O art. 18-A da Lei 15.730/2016 e o Anexo 1 trazem as alíquotas dos produtos sujeitos ao adicional do Fecep (Lei 12.523/2003) com os 2 pontos já somados: 29%, 27% ou 22,5%, conforme o produto.

Qual a alíquota interestadual do ICMS nas vendas de Pernambuco para outros estados?

As saídas de Pernambuco para contribuintes de qualquer outra UF usam 12%, regra geral do art. 1º da Resolução do Senado 22/1989. Produto importado sem industrialização no país (ou com conteúdo de importação acima de 40%) sai a 4%, pela Resolução do Senado 13/2012.

Como calcular o DIFAL de uma venda para consumidor final em Pernambuco?

Aplique a alíquota interna de Pernambuco (20,5%) sobre o valor da operação e desconte o ICMS calculado com a alíquota interestadual. Numa venda de R$ 1.000,00 saindo de São Paulo (interestadual de 7%), o DIFAL é R$ 1.000,00 × (20,5% − 7%) = R$ 135,00, recolhido para Pernambuco por GNRE ou outro documento previsto na legislação da UF. Se o produto tiver adicional de fundo de pobreza, ele entra no cálculo do destino.

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