Referência fiscal
CST 60: ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
O CST 60 é usado pelo substituído tributário: a empresa do regime normal que revende mercadoria cujo ICMS já foi recolhido antes, por substituição tributária ou por antecipação com encerramento de tributação. Não há ICMS próprio a destacar. Na NFC-e, ele só aceita os CFOP 5405, 5656 e 5667.
Descrição oficial do CST 60 do ICMS
ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação com encerramento de tributação
Classificam-se neste código as operações e prestações realizadas por contribuintes, enquadrados na condição de substituídos tributários, cujo imposto tenha sido recolhido anteriormente por substituição tributária ou por antecipação com encerramento de tributação.
Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo I – Código de Situação Tributária, Tabela B – Tributação pelo ICMS (redação do Ajuste SINIEF 39/23, efeitos a partir de 01/12/2023, com as revogações do Ajuste SINIEF 20/24) e Anexo III – CRT. Consultado em 02/10/2026.
Grupo no XML da NF-e/NFC-e: ICMS60 (campos opcionais do ST retido e do ICMS efetivo)
Quando usar
- Revenda de produto que chegou com ICMS-ST retido pelo fornecedor.
- Revenda de mercadoria com ICMS pago por antecipação com encerramento de tributação.
Quando não usar
- A empresa é a substituta e retém o ICMS-ST (use 10).
- Combustíveis do regime monofásico (use 61).
- Empresa do Simples com CRT 1 (use CSOSN 500).
Exemplo prático
Exemplo ilustrativo: uma loja de autopeças do lucro presumido compra pastilhas de freio com ICMS-ST retido pelo distribuidor (entrada com CFOP 1403). Na venda ao consumidor, a NFC-e sai com CFOP 5405 e CST 60, sem ICMS próprio. (Redação Beevix, 2026)
Códigos relacionados
CFOP que costumam aparecer com o CST 60 do ICMS
- CFOP 5405venda de mercadoria com ST, como substituído
- CFOP 1403compra para comercialização com ST (entrada que origina o 60)
A combinação de CFOP e código tributário depende da operação e da UF. A lista é de casos frequentes, não de regra.
Erros comuns
- Na NFC-e, usar CFOP 5102 com CST 60: a regra N12-44 aceita só 5405, 5656 e 5667 (rejeição 382).
- Omitir o CEST na NF-e (rejeição 806).
- Deixar de informar o ST retido ou o ICMS efetivo onde a UF exige (rejeições 938 e 906).
Rejeições relacionadas
Fontes oficiais
- Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo I – Código de Situação Tributária, Tabela B – Tributação pelo ICMS (redação do Ajuste SINIEF 39/23, efeitos a partir de 01/12/2023, com as revogações do Ajuste SINIEF 20/24) e Anexo III – CRT (consultado em 02/10/2026)
- Ajuste SINIEF 01/23 – acrescenta os CST 02, 15, 53 e 61 (tributação monofásica sobre combustíveis) (consultado em 02/10/2026)
- Ajuste SINIEF 20/24 – revoga os CST 12, 13, 52, 72 e 74 que o Ajuste SINIEF 39/23 havia criado (consultado em 02/10/2026)
- Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) 7.0 – Anexo I, Leiaute e Regras de Validação da NF-e e da NFC-e (consultado em 02/10/2026)
- Nota Técnica 2023.001 – Tributação Monofásica sobre Combustíveis (Portal Nacional da NF-e) (consultado em 02/10/2026)
- Convênio ICMS 199/22 – ICMS monofásico sobre diesel, biodiesel e GLP/GLGN (consultado em 02/10/2026)
- Convênio ICMS 15/23 – ICMS monofásico sobre gasolina e etanol anidro combustível (consultado em 02/10/2026)
- Constituição Federal – art. 149, § 2º, I (contribuições não incidem sobre receitas de exportação) e art. 150, VI, "d" (imunidade de livros, jornais e periódicos) (consultado em 02/10/2026)
- Nota Técnica 2025.002-RTC, versão 1.51 – IBS, CBS e IS na NF-e/NFC-e (Portal Nacional da NF-e) (consultado em 02/10/2026)
- Emenda Constitucional nº 132/2023 – Reforma Tributária (ADCT, arts. 126 a 129) (consultado em 02/10/2026)
Antes de configurar o CST 60 do ICMS no cadastro do produto, confirme com a contabilidade: UF, produto e regime mudam o tratamento. O que muda com IBS e CBS está resumido na página da Tabela CST ICMS.
Perguntas frequentes
Quais CFOP o CST 60 aceita na NFC-e?
Pela regra N12-44 do MOC 7.0, 5405, 5656 e 5667. Outro CFOP gera a rejeição 382.
Qual a diferença entre CST 60 e CSOSN 500?
Descrevem a mesma situação: revenda de produto com ICMS-ST já cobrado. O CST 60 é para empresas do regime normal (CRT 3) ou com sublimite excedido (CRT 2); o CSOSN 500, para o Simples (CRT 1 ou 4).
Preciso informar o ICMS-ST retido no CST 60?
O grupo ICMS60 tem campos opcionais. A UF pode exigi-los em vendas a contribuintes (regra N12-81, rejeição 938) e o ICMS efetivo em vendas a consumidor final (N12-82, rejeição 906).
O CST 60 vale para venda a consumidor de outro estado?
O 60 está entre os CST aceitos com não contribuinte (regra N12-70), mas operações interestaduais com ST têm regras próprias de ressarcimento e de imposto da UF de destino. Confirme com a sua contabilidade: o tratamento muda conforme a UF, o produto e o regime tributário da empresa.
Posto de combustível usa CST 60?
Não para os combustíveis monofásicos: desde o Ajuste SINIEF 01/23, a revenda com ICMS monofásico já cobrado usa o CST 61.
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