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Referência fiscal

CST 60: ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária

O CST 60 é usado pelo substituído tributário: a empresa do regime normal que revende mercadoria cujo ICMS já foi recolhido antes, por substituição tributária ou por antecipação com encerramento de tributação. Não há ICMS próprio a destacar. Na NFC-e, ele só aceita os CFOP 5405, 5656 e 5667.

Descrição oficial do CST 60 do ICMS

ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação com encerramento de tributação

Classificam-se neste código as operações e prestações realizadas por contribuintes, enquadrados na condição de substituídos tributários, cujo imposto tenha sido recolhido anteriormente por substituição tributária ou por antecipação com encerramento de tributação.

Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo I – Código de Situação Tributária, Tabela B – Tributação pelo ICMS (redação do Ajuste SINIEF 39/23, efeitos a partir de 01/12/2023, com as revogações do Ajuste SINIEF 20/24) e Anexo III – CRT. Consultado em 02/10/2026.

Grupo no XML da NF-e/NFC-e: ICMS60 (campos opcionais do ST retido e do ICMS efetivo)

Quando usar

  • Revenda de produto que chegou com ICMS-ST retido pelo fornecedor.
  • Revenda de mercadoria com ICMS pago por antecipação com encerramento de tributação.

Quando não usar

  • A empresa é a substituta e retém o ICMS-ST (use 10).
  • Combustíveis do regime monofásico (use 61).
  • Empresa do Simples com CRT 1 (use CSOSN 500).

Exemplo prático

Exemplo ilustrativo: uma loja de autopeças do lucro presumido compra pastilhas de freio com ICMS-ST retido pelo distribuidor (entrada com CFOP 1403). Na venda ao consumidor, a NFC-e sai com CFOP 5405 e CST 60, sem ICMS próprio. (Redação Beevix, 2026)

Códigos relacionados

CFOP que costumam aparecer com o CST 60 do ICMS

A combinação de CFOP e código tributário depende da operação e da UF. A lista é de casos frequentes, não de regra.

Erros comuns

  • Na NFC-e, usar CFOP 5102 com CST 60: a regra N12-44 aceita só 5405, 5656 e 5667 (rejeição 382).
  • Omitir o CEST na NF-e (rejeição 806).
  • Deixar de informar o ST retido ou o ICMS efetivo onde a UF exige (rejeições 938 e 906).

Rejeições relacionadas

Fontes oficiais

Antes de configurar o CST 60 do ICMS no cadastro do produto, confirme com a contabilidade: UF, produto e regime mudam o tratamento. O que muda com IBS e CBS está resumido na página da Tabela CST ICMS.

Perguntas frequentes

Quais CFOP o CST 60 aceita na NFC-e?

Pela regra N12-44 do MOC 7.0, 5405, 5656 e 5667. Outro CFOP gera a rejeição 382.

Qual a diferença entre CST 60 e CSOSN 500?

Descrevem a mesma situação: revenda de produto com ICMS-ST já cobrado. O CST 60 é para empresas do regime normal (CRT 3) ou com sublimite excedido (CRT 2); o CSOSN 500, para o Simples (CRT 1 ou 4).

Preciso informar o ICMS-ST retido no CST 60?

O grupo ICMS60 tem campos opcionais. A UF pode exigi-los em vendas a contribuintes (regra N12-81, rejeição 938) e o ICMS efetivo em vendas a consumidor final (N12-82, rejeição 906).

O CST 60 vale para venda a consumidor de outro estado?

O 60 está entre os CST aceitos com não contribuinte (regra N12-70), mas operações interestaduais com ST têm regras próprias de ressarcimento e de imposto da UF de destino. Confirme com a sua contabilidade: o tratamento muda conforme a UF, o produto e o regime tributário da empresa.

Posto de combustível usa CST 60?

Não para os combustíveis monofásicos: desde o Ajuste SINIEF 01/23, a revenda com ICMS monofásico já cobrado usa o CST 61.

Segmentos que usam com frequência

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