ICMS · Amapá (AP)
Alíquota de ICMS no Amapá em 2026: 18%
A alíquota interna modal (a geral, usada quando a lei não prevê outra) do ICMS no Amapá é de 18%. Ela está no Lei estadual 0400/1997 (Código Tributário do Amapá), art. 37, III, "i", com o valor fixado pela Lei 1.949, de 29/10/2015. Nesta revisão não confirmamos adicional de fundo de pobreza sobre a alíquota geral. Nas vendas para outros estados valem 7% ou 12%, e 4% para importados.
- Alíquota modal
- 18%
- Vigência
- em vigor em 07/10/2026
- Fundo de pobreza
- não confirmado
- Conferido em
- 07/10/2026
O que diz a lei do Amapá
“Art. 37. As alíquotas do imposto são: [...] III - Nas operações internas: [...] i) 18% (dezoito por cento) para as demais mercadorias e serviços;”
O Amapá não aumentou a alíquota geral na rodada de 2023 a 2026. O valor de 18% vem da Lei 1.949/2015; as leis de 2023 que alteraram o Código Tributário (2.882, 2.955, 2.960 e 2.961) mexeram em outras alíneas, e nenhuma lei tributária de 2024 a 2026 publicada pela Sefaz-AP altera alíquota.
O Amapá ficou de fora da onda de aumentos de 2023: a alíquota geral segue em 18%, a mesma desde a Lei 1.949/2015. Isso faz do estado um dos menores DIFAL do Norte para quem vende do Sul e do Sudeste.
O Código Tributário amapaense concentra bebidas, fumo, armas, perfumes, joias e fogos numa só faixa de 29%, deixa refrigerante em 17% e dá isenção a itens da cesta básica listados na lei, como arroz, carnes de aves e suína, café e açúcar. Na nota, a isenção sai com CST 40, não com alíquota zero no CST 00.
Fundo de combate à pobreza no Amapá
Não encontramos adicional de fundo de combate à pobreza no Código Tributário consolidado do Amapá. A carga maior sobre bebidas, fumo, armas e perfumes vem da alíquota de 29% do art. 37, III, "a".
Alíquotas diferentes da modal
A modal vale para o que a lei não trata de forma específica. Estas são algumas das exceções que conferimos no texto oficial; a lista completa, com reduções de base e isenções, está no RICMS.
| Alíquota | Para | Dispositivo |
|---|---|---|
| 29% | Armas e munições, joias, perfumaria e cosméticos, bebidas alcoólicas, cerveja e chope, fumo e derivados, fogos de artifício | Lei 0400/1997, art. 37, III, "a" |
| 17% | Refrigerantes (posição 2202)“h) 17% (dezessete por cento) para refrigerantes, classificados na posição 2202 da NBM/SH;” | Lei 0400/1997, art. 37, III, "h" |
| 12% | Carne bovina congelada, manteiga, creme e escova dental, sabonete, papel higiênico, GLP até 13 kg e outros itens | Lei 0400/1997, art. 37, III, "j" (Lei 2.960/2023) |
| isenção | Itens da cesta básica listados na alínea "l" (arroz, carnes de aves e suína, café, açúcar e outros) | Lei 0400/1997, art. 37, III, "l" |
Combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo são essenciais pelo art. 18-A do CTN, incluído pela Lei Complementar 194/2022: a lei proíbe alíquota acima da das operações em geral para eles.
Vendas do Amapá para outros estados (e compras de fora)
Nas saídas do Amapá para contribuintes de qualquer outro estado, a alíquota é 12% (art. 1º da Resolução do Senado 22/1989). Nas compras, mercadoria vinda de MG, PR, RJ, RS, SC, SP chega com 7%; das outras UFs, com 12%. Em qualquer par de estados, bem importado que não passou por industrialização no país, ou cujo conteúdo de importação passa de 40%, usa 4% (Resolução do Senado 13/2012). Veja todas as combinações na matriz de alíquotas interestaduais.
DIFAL: venda para consumidor final no Amapá
Desde a Emenda Constitucional 87/2015, quem vende para consumidor final de outro estado aplica a alíquota interestadual, e o estado do destinatário fica com a diferença entre a sua alíquota interna e a interestadual. Se o comprador não é contribuinte (pessoa física, por exemplo), quem recolhe é o vendedor; se é contribuinte comprando para uso, consumo ou ativo, é o próprio comprador. A Lei Complementar 190/2022 levou essa regra para a Lei Kandir, e o Convênio ICMS 236/2021 diz que, na venda a não contribuinte, a base de cálculo é única (o valor da operação) e o adicional de fundo de pobreza do destino entra no cálculo.
Exemplo: loja de São Paulo vende R$ 1.000,00 para consumidor final no Amapá
- ICMS total pela alíquota interna do Amapá: R$ 1.000,00 × 18% = R$ 180,00
- ICMS de origem (SP → AP, 7%): R$ 1.000,00 × 7% = R$ 70,00
- DIFAL para Amapá: R$ 110,00
Cálculo simplificado, sem frete, IPI, reduções ou alíquota específica do produto. Algumas UFs incluem o próprio imposto na base (“por dentro”); confira o método do Amapá com a contabilidade ou simule na calculadora de DIFAL.
No sentido inverso, quando a empresa do Amapá vende para consumidor final de outro estado, o DIFAL é calculado com a alíquota interna do destino. Veja a de cada UF na tabela de ICMS por estado e o conceito no glossário: DIFAL.
ICMS-ST no Amapá
Na substituição tributária, um contribuinte da cadeia (em geral o fabricante ou o importador) recolhe o ICMS das etapas seguintes. Quais produtos têm ST no Amapá, com qual MVA e por quais protocolos e convênios, é definido pela legislação do Amapá. Os produtos passíveis de ST são identificados pelo CEST: consulte a tabela CEST, entenda o mecanismo em ICMS-ST e MVA, e simule na calculadora de ICMS-ST.
Como isso aparece na NF-e
- Venda dentro do estado, regime normal: item tributado integralmente sai com CST 00 e o percentual do ICMS do produto (18% quando vale a modal); com redução de base, CST 20; com ST, CST 10 no substituto e CST 60 na revenda.
- Simples Nacional: o ICMS é recolhido no DAS e a nota usa CSOSN (101, 102, 500 etc.), não a alíquota modal. O destaque de crédito para o comprador segue a regra do CSOSN 101. Veja a tabela CSOSN.
- Venda para outra UF: CFOP 6102 (revenda para contribuinte) ou 6108 (venda para não contribuinte), com 4%, 7% ou 12% no ICMS do item. Na venda a consumidor final não contribuinte, a nota leva o grupo do DIFAL (ICMSUFDest), com a alíquota interna do destino, a interestadual e os valores do DIFAL e do FCP da UF de destino.
Todos os códigos estão na tabela CST do ICMS e na tabela CFOP.
Ponto de atenção
O texto consolidado oficial do Código Tributário do Amapá é de 2022, e a data exata de efeitos da Lei 1.949/2015 não aparece nele. A ausência de mudança posterior foi conferida pela lista oficial de leis tributárias de 2022 a 2026.
Fontes oficiais
- Código Tributário do Amapá, Lei 0400/1997 consolidada (Sefaz-AP, SIGDoc) (consultado em 07/10/2026)
- RICMS-AP no portal SIGDoc da Sefaz-AP (consultado em 07/10/2026)
- Resolução do Senado Federal nº 22, de 19/05/1989 (alíquotas interestaduais de 7% e 12%) (consultado em 07/10/2026)
- Resolução do Senado Federal nº 13, de 25/04/2012 (4% para bens e mercadorias importados) (consultado em 07/10/2026)
- Emenda Constitucional nº 87/2015 (DIFAL para consumidor final de outra UF) (consultado em 07/10/2026)
- Lei Complementar nº 190/2022 (regulamenta o DIFAL na Lei Kandir) (consultado em 07/10/2026)
- Convênio ICMS 236/2021 (Confaz): cálculo e recolhimento do DIFAL para não contribuinte (consultado em 07/10/2026)
A alíquota de cada produto pode ser diferente da modal, ter redução de base, isenção, ST ou benefício do estado. Antes de configurar o cadastro fiscal, valide com a sua contabilidade e confira a legislação do Amapá (Secretaria de Estado da Fazenda do Amapá (Sefaz-AP)).
Perguntas frequentes
O Amapá aumentou o ICMS em 2023, como outros estados?
Não. A alíquota geral continua 18% (Lei 0400/1997, art. 37, III, "i", na redação da Lei 1.949/2015). As leis de 2023 que alteraram o Código Tributário mexeram em outras alíneas, e não há lei de 2024 a 2026 alterando alíquota na lista oficial da Sefaz-AP.
Arroz e café pagam ICMS no Amapá?
Pela alínea "l" do art. 37, III, da Lei 0400/1997, as operações internas com os itens da cesta básica listados ali, como arroz, carnes de aves e suína, café torrado e moído e açúcar, ficam isentas. Confira a descrição exata de cada item na lei antes de cadastrar.
Qual a alíquota interestadual do ICMS nas vendas do Amapá para outros estados?
As saídas do Amapá para contribuintes de qualquer outra UF usam 12%, regra geral do art. 1º da Resolução do Senado 22/1989. Produto importado sem industrialização no país (ou com conteúdo de importação acima de 40%) sai a 4%, pela Resolução do Senado 13/2012.
Como calcular o DIFAL de uma venda para consumidor final no Amapá?
Aplique a alíquota interna do Amapá (18%) sobre o valor da operação e desconte o ICMS calculado com a alíquota interestadual. Numa venda de R$ 1.000,00 saindo de São Paulo (interestadual de 7%), o DIFAL é R$ 1.000,00 × (18% − 7%) = R$ 110,00, recolhido para Amapá por GNRE ou outro documento previsto na legislação da UF. Se o produto tiver adicional de fundo de pobreza, ele entra no cálculo do destino.
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