Referência fiscal · Reforma Tributária
Tabela cClassTrib do IBS e da CBS
O cClassTrib é o Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS: seis dígitos que vão em cada item da NF-e, da NFC-e e da NFS-e e dizem por que aquele item foi tributado daquele jeito. Os três primeiros dígitos repetem o CST do IBS/CBS, e cada código aponta um dispositivo da Lei Complementar nº 214/2025. A tabela abaixo traz os 173 códigos da versão oficial vigente, com a descrição literal, o artigo da lei, a redução de alíquota e os documentos em que cada um é aceito.
- Versão oficial
- Informe Técnico 2025.002 v1.70
- Publicada no Portal NF-e
- 01/10/2026
- Conteúdo
- 173 cClassTrib em 18 CST
Tabela cClassTrib completa com busca
Busque pelo número, pelos três dígitos do CST ou por uma palavra. Os códigos em azul têm página própria com exemplo e perguntas frequentes. A coluna "Simples (tpRBSN)" reproduz o tipo de receita bruta do Simples Nacional definido na planilha oficial.
Filtrar por CST do IBS/CBS
Documento em que o código é aceito
173 códigos
| cClassTrib | CST | Descrição oficial | LC 214/25 | Redução | Documentos | Simples (tpRBSN) |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 000001 | 000 | Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS. | — | Sem redução | NF-e, NFC-e, NFS-e | Receita bruta - interna |
| 000002 | 000 | Exploração de viaExploração de via, observado o art. 11 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 11, VIII | Sem redução | Outros DF-e | Receita bruta - interna |
| 000003 | 000 | Regime automotivo - projetos incentivados (art. 311)Regime automotivo - projetos incentivados, observado o art. 311 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 311 | Sem redução | NF-e | Receita bruta - interna |
| 000004 | 000 | Regime automotivo - projetos incentivados (art. 312)Regime automotivo - projetos incentivados, observado o art. 312 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 312 | Sem redução | NF-e | Receita bruta - interna |
| 000005 | 000 | Operação com EAC destinado à mistura com gasolina A, mas com saída do biocombustível com destinação diversaOperação com EAC destinado à mistura com gasolina A, mas com saída do biocombustível com destinação diversa, observado o art. 179 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 179, I | Sem redução | NF-e | Receita bruta - interna |
| 000006 | 000 | Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS realizadas por autônomoSituações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.realizadas por autônomo | — | Sem redução | NFS-e | Receita bruta - interna |
| 010001 | 010 | Operações do FGTS não realizadas pela Caixa Econômica FederalOperações do FGTS não realizadas pela Caixa Econômica Federal, observado o art. 212 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 212 | Sem redução | NFS-e | Fornecimento incompatível com SN |
| 010002 | 010 | Operações do serviço financeiro | Art. 233 | Sem redução | NFS-e | Receita bruta - interna |
| 011001 | 011 | Planos de assistência funerária.Planos de assistência funerária, observado o art. 236 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 236 | Redução de 60% | Outros DF-e | Receita bruta - interna |
| 011002 | 011 | Planos de assistência à saúdePlanos de assistência à saúde, observado o art. 237 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 237 | Redução de 60% | Outros DF-e | Receita bruta - interna |
| 011003 | 011 | Intermediação de planos de assistência à saúdeIntermediação de planos de assistência à saúde, observado o art. 240 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 240 | Redução de 60% | NFS-e | Receita bruta - interna |
| 011004 | 011 | Concursos e prognósticosConcursos e prognósticos, observado o art. 246 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 246 | Sem redução | Outros DF-e | Receita bruta - interna |
| 011005 | 011 | Planos de assistência à saúde de animais domésticosPlanos de assistência à saúde de animais domésticos, observado o art. 243 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 243 | Redução de 30% | Outros DF-e | Receita bruta - interna |
| 200001 | 200 | Serviços de transporte de bens até as zonas de processamento de exportação e bens exportados a partir das zonas de processamento de exportaçãoServiços de transporte de bens até as zonas de processamento de exportação e bens exportados a partir das zonas de processamento de exportação, observado o art. 103 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 103 | Alíquota zero (redução de 100%) | NFS-e | Receita bruta - exportação direta |
| 200002 | 200 | Fornecimento ou importação para produtor rural não contribuinte ou TACFornecimento ou importação de tratores, máquinas e implementos agrícolas, destinados a produtor rural não contribuinte, e de veículos de transporte de carga destinados a transportador autônomo de carga pessoa física não contribuinte, observado o art. 110 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 110 | Alíquota zero (redução de 100%) | NF-e, NFC-e | Receita bruta - interna |
| 200003 | 200 | Vendas de produtos destinados à alimentação humana (Anexo I)Vendas de produtos destinados à alimentação humana relacionados no Anexo I da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, que compõem a Cesta Básica Nacional de Alimentos, criada nos termos do art. 8º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, observado o art. 125 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 125 | Alíquota zero (redução de 100%) | NF-e, NFC-e | Receita bruta - interna |
| 200004 | 200 | Fornecimento de dispositivos médicos (Anexo XII)Fornecimento de dispositivos médicos com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH previstas no Anexo XII da Lei Complementar nº 214, de 2025, observado o art. 144 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 144, I | Alíquota zero (redução de 100%) | NF-e, NFC-e, NFS-e | Receita bruta - interna |
| 200005 | 200 | Fornecimento de dispositivos médicos para órgãos da administração pública e entidades de saúde imunes (Anexo IV)Fornecimento de dispositivos médicos com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH previstas no Anexo IV da Lei Complementar nº 214, de 2025, quando adquiridos por órgãos da administração pública direta, autarquias, fundações públicas e entidades de saúde imunes, observado o art. 144 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 144, II | Alíquota zero (redução de 100%) | NF-e, NFS-e | Receita bruta - interna |
| 200006 | 200 | Situação de emergência de saúde pública reconhecida pelo Poder públicoSituação de emergência de saúde pública reconhecida pelo Poder Legislativo federal, estadual, distrital ou municipal competente, ato conjunto do Ministro da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS poderá ser editado, a qualquer momento, para incluir dispositivos não listados no Anexo XII da Lei Complementar nº 214, de 2025, limitada a vigência do benefício ao período e à localidade da emergência de saúde pública, observado o art. 144 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 144, § 3º | Alíquota zero (redução de 100%) | NF-e, NFC-e, NFS-e | Receita bruta - interna |
| 200007 | 200 | Fornecimento dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência (Anexo XIII)Fornecimento dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência relacionados no Anexo XIII da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, observado o art. 145 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 145, I | Alíquota zero (redução de 100%) | NF-e, NFC-e, NFS-e | Receita bruta - interna |
| 200008 | 200 | Fornecimento dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência adquiridos por órgãos da administração pública (Anexo V)Fornecimento dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência relacionados no Anexo V da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, quando adquiridos por órgãos da administração pública direta, autarquias, fundações públicas e entidades imunes, observado o art. 145 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 145, II | Alíquota zero (redução de 100%) | NF-e, NFS-e | Receita bruta - interna |
| 200009 | 200 | Fornecimento dos medicamentos registrados na AnvisaFornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa, observado o art. 146 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 146 | Alíquota zero (redução de 100%) | NF-e, NFC-e | Receita bruta - interna |
| 200010 | 200 | Fornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa, adquiridos por órgãos da administração públicaFornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa, quando adquiridos por órgãos da administração pública direta, autarquias, fundações públicas e entidades imunes, observado o art. 146 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 146, § 1º, I e II | Alíquota zero (redução de 100%) | NF-e, NFC-e | Receita bruta - interna |
| 200011 | 200 | Fornecimento das composições para nutrição enteral e parenteral quando adquiridas por órgãos da administração pública (Anexo VI)Fornecimento das composições para nutrição enteral e parenteral, composições especiais e fórmulas nutricionais destinadas às pessoas com erros inatos do metabolismo relacionadas no Anexo VI da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, quando adquiridas por órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações públicas, observado o art. 146 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 146, § 2º | Alíquota zero (redução de 100%) | NF-e | Receita bruta - interna |
| 200012 | 200 | Situação de emergência de saúde pública reconhecida pelo Poder públicoSituação de emergência de saúde pública reconhecida pelo Poder Legislativo federal, estadual, distrital ou municipal competente, ato conjunto do Ministro da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS poderá ser editado, a qualquer momento, limitada a vigência do benefício ao período e à localidade da emergência de saúde pública, observado o art. 146 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 146, § 4º | Alíquota zero (redução de 100%) | NF-e, NFC-e | Receita bruta - interna |
| 200013 | 200 | Fornecimento de tampões higiênicos, absorventes higiênicos internos ou externosFornecimento de tampões higiênicos, absorventes higiênicos internos ou externos, descartáveis ou reutilizáveis, calcinhas absorventes e coletores menstruais, observado o art. 147 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 147 | Alíquota zero (redução de 100%) | NF-e, NFC-e | Receita bruta - interna |
| 200014 | 200 | Fornecimento dos produtos hortícolas, frutas e ovos (Anexo XV)Fornecimento dos produtos hortícolas, frutas e ovos, relacionados no Anexo XV da Lei Complementar nº 214 , de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e desde que não cozidos, observado o art. 148 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 148 | Alíquota zero (redução de 100%) | NF-e, NFC-e | Receita bruta - interna |
| 200015 | 200 | Venda de automóveis de passageiros de fabricação nacional adquiridos por motoristas profissionais ou pessoas com deficiênciaVenda de automóveis de passageiros de fabricação nacional de, no mínimo, 4 (quatro) portas, inclusive a de acesso ao bagageiro, quando adquiridos por motoristas profissionais que exerçam, comprovadamente, em automóvel de sua propriedade, atividade de condutor autônomo de passageiros, na condição de titular de autorização, permissão ou concessão do poder público, e que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi), ou por pessoas com deficiência física, visual, auditiva, deficiência mental severa ou profunda, transtorno do espectro autista, com prejuízos na comunicação social e em padrões restritos ou repetitivos de comportamento de nível moderado ou grave, nos termos da legislação relativa à matéria, observado o disposto no art. 149 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 149 | Alíquota zero (redução de 100%) | NF-e, NFC-e | Receita bruta - interna |
| 200016 | 200 | Prestação de serviços de pesquisa e desenvolvimento por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT)Prestação de serviços de pesquisa e desenvolvimento por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos para a administração pública direta, autarquias e fundações públicas ou para o contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e da CBS, observado o disposto no art. 156 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 156 | Alíquota zero (redução de 100%) | NFS-e | Fornecimento incompatível com SN |
| 200017 | 200 | Operações relacionadas ao FGTSOperações relacionadas ao FGTS, considerando aquelas necessárias à aplicação da Lei nº 8.036, de 1990, realizadas pelo Conselho Curador ou Secretaria Executiva do FGTS, observado o art. 212 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 212, § 3º, I | Alíquota zero (redução de 100%) | NFS-e | Fornecimento incompatível com SN |
| 200018 | 200 | Operações de resseguro e retrocessãoOperações de resseguro e retrocessão ficam sujeitas à incidência à alíquota zero, inclusive quando os prêmios de resseguro e retrocessão forem cedidos ao exterior, observado o art. 223 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 223, § 4º | Alíquota zero (redução de 100%) | Outros DF-e | Fornecimento incompatível com SN |
| 200019 | 200 | Importador dos serviços financeiros contribuinteImportador dos serviços financeiros que seja contribuinte e tenha direito de apropriação de créditos na aquisição do mesmo serviço financeiro no País, observado o art. 231 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 231, § 1º, II | Alíquota zero (redução de 100%) | NFS-e | Não é receita bruta |
| 200020 | 200 | Operação praticada por sociedades cooperativas optantes por regime específico do IBS e CBSOperação praticada por sociedades cooperativas optantes por regime específico do IBS e CBS, quando o associado destinar bem ou serviço à cooperativa de que participa, e a cooperativa fornecer bem ou serviço ao associado sujeito ao regime regular do IBS e da CBS, observado o art. 271 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 271 | Alíquota zero (redução de 100%) | NF-e, NFC-e, NFS-e | Receita bruta - interna |
| 200021 | 200 | Serviços de transporte público coletivo de passageiros ferroviário e hidroviárioServiços de transporte público coletivo de passageiros ferroviário e hidroviário urbanos, semiurbanos e metropolitanos, observado o art. 285 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 285, I | Alíquota zero (redução de 100%) | NFS-e | Receita bruta - interna |
| 200022 | 200 | Operação originada fora da ZFM que destine bem material industrializado a contribuinte estabelecido na ZFMOperação originada fora da Zona Franca de Manaus que destine bem material industrializado de origem nacional a contribuinte estabelecido na Zona Franca de Manaus que seja habilitado nos termos do art. 442 da Lei Complementar nº 214, de 2025, e sujeito ao regime regular do IBS e da CBS ou optante pelo regime do Simples Nacional de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, observado o art. 445 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 445 | Alíquota zero (redução de 100%) | NF-e | Receita bruta - interna |
| 200023 | 200 | Operação realizada por indústria incentivada que destine bem material intermediário para outra indústria incentivada na ZFMOperação realizada por indústria incentivada que destine bem material intermediário para outra indústria incentivada na Zona Franca de Manaus, desde que a entrega ou disponibilização dos bens ocorra dentro da referida área, observado o art. 448 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 448 | Alíquota zero (redução de 100%) | NF-e | Receita bruta - interna |
| 200024 | 200 | Operação originada fora das Áreas de Livre Comércio destinadas a contribuinte estabelecido nas Áreas de Livre ComércioOperação originada fora das Áreas de Livre Comércio que destine bem material industrializado de origem nacional a contribuinte estabelecido nas Áreas de Livre Comércio que seja habilitado nos termos do art. 456 da Lei Complementar nº 214, de 2025, e sujeito ao regime regular do IBS e da CBS ou optante pelo regime do Simples Nacional de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, observado o art. 463 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 463 | Alíquota zero (redução de 100%) | NF-e | Receita bruta - interna |
| 200025 | 200 | Fornecimento dos serviços de educação relacionados ao Programa Universidade para Todos (Prouni)Fornecimento dos serviços de educação relacionados ao Programa Universidade para Todos (Prouni), instituído pela Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, observado o art. 308 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 308 | IBS 60% · CBS 100% | NFS-e | Receita bruta - interna |
| 200026 | 200 | Locação de imóveis localizados nas zonas reabilitadasLocação de imóveis localizados nas zonas reabilitadas, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data de expedição do habite-se, e relacionados a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Municípios ou do Distrito Federal, a serem delimitadas por lei municipal ou distrital, observado o art. 158 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 158, parágrafo único | Redução de 80% | NFS-e | Fornecimento incompatível com SN |
| 200027 | 200 | Operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveisOperações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis, observado o art. 261 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 261, parágrafo único | Redução de 70% | NFS-e | Receita bruta - interna |
| 200028 | 200 | Fornecimento dos serviços de educação (Anexo II)Fornecimento dos serviços de educação relacionados no Anexo II da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS), observado o art. 129 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 129 | Redução de 60% | NFS-e | Receita bruta - interna |
| 200029 | 200 | Fornecimento dos serviços de saúde humana (Anexo III)Fornecimento dos serviços de saúde humana relacionados no Anexo III da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NBS, observado o art. 130 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 130 | Redução de 60% | NFS-e | Receita bruta - interna |
| 200030 | 200 | Venda dos dispositivos médicos (Anexo IV)Venda dos dispositivos médicos relacionados no Anexo IV da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, observado o art. 131 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 131 | Redução de 60% | NF-e, NFC-e, NFS-e | Receita bruta - interna |
| 200031 | 200 | Fornecimento dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência (Anexo V)Fornecimento dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência relacionados no Anexo V da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, observado o art. 132 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 132 | Redução de 60% | NF-e, NFC-e, NFS-e | Receita bruta - interna |
| 200032 | 200 | Fornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa ou produzidos por farmácias de manipulação, ressalvados os medicamentos sujeitos à alíquota zeroFornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa ou produzidos por farmácias de manipulação, ressalvados os medicamentos sujeitos à alíquota zero de que trata o art. 146 da Lei Complementar nº 214, de 2025, observado o art. 133 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 133 | Redução de 60% | NF-e, NFC-e | Receita bruta - interna |
| 200033 | 200 | Fornecimento das composições para nutrição enteral e parenteral (Anexo VI)Fornecimento das composições para nutrição enteral e parenteral, composições especiais e fórmulas nutricionais destinadas às pessoas com erros inatos do metabolismo relacionadas no Anexo VI da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, observado o art. 133 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 133, § 1º | Redução de 60% | NF-e, NFC-e | Receita bruta - interna |
| 200034 | 200 | Fornecimento dos alimentos destinados ao consumo humano (Anexo VII)Fornecimento dos alimentos destinados ao consumo humano relacionados no Anexo VII da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, observado o art. 135 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 135 | Redução de 60% | NF-e, NFC-e | Receita bruta - interna |
| 200035 | 200 | Fornecimento dos produtos de higiene pessoal e limpeza (Anexo VIII)Fornecimento dos produtos de higiene pessoal e limpeza relacionados no Anexo VIII da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, observado o art. 136 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 136 | Redução de 60% | NF-e, NFC-e | Receita bruta - interna |
| 200036 | 200 | Fornecimento de produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in naturaFornecimento de produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, observado o art. 137 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 137 | Redução de 60% | NF-e, NFC-e | Receita bruta - interna |
| 200037 | 200 | Fornecimento de serviços ambientais de conservação ou recuperação da vegetação nativaFornecimento de serviços ambientais de conservação ou recuperação da vegetação nativa, mesmo que fornecidos sob a forma de manejo sustentável de sistemas agrícolas, agroflorestais e agrossilvopastoris, em conformidade com as definições e requisitos da legislação específica, observado o art. 137 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 137, § 3º | Redução de 60% | NFS-e | Receita bruta - interna |
| 200038 | 200 | Fornecimento dos insumos agropecuários e aquícolas (Anexo IX)Fornecimento dos insumos agropecuários e aquícolas relacionados no Anexo IX da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e da NBS, observado o art. 138 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 138 | Redução de 60% | NF-e, NFC-e, NFS-e | Receita bruta - interna |
| 200039 | 200 | Fornecimento dos bens e serviços relacionados com produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais (Anexo X)Fornecimento dos bens e serviços listados no Anexo X da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e NBS, nos casos relacionados com produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais, observado o art. 139 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 139 | Redução de 60% | NF-e, NFS-e | Receita bruta - interna |
| 200040 | 200 | Fornecimento de serviços de comunicação institucional à administração públicaFornecimento dos seguintes serviços de comunicação institucional à administração pública direta, autarquias e fundações públicas: serviços direcionados ao planejamento, criação, programação e manutenção de páginas eletrônicas da administração pública, ao monitoramento e gestão de suas redes sociais e à otimização de páginas e canais digitais para mecanismos de buscas e produção de mensagens, infográficos, painéis interativos e conteúdo institucional, serviços de relações com a imprensa, que reúnem estratégias organizacionais para promover e reforçar a comunicação dos órgãos e das entidades contratantes com seus públicos de interesse, por meio da interação com profissionais da imprensa, e serviços de relações públicas, que compreendem o esforço de comunicação planejado, coeso e contínuo que tem por objetivo estabelecer adequada percepção da atuação e dos objetivos institucionais, a partir do estímulo à compreensão mútua e da manutenção de padrões de relacionamento e fluxos de informação entre os órgãos e as entidades contratantes e seus públicos de interesse, no País e no exterior, observado o art. 140 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 140 | Redução de 60% | NFS-e | Receita bruta - interna |
| 200041 | 200 | Fornecimento de serviço de educação desportiva (art. 141. I)Operações relacionadas às seguintes atividades desportivas: fornecimento de serviço de educação desportiva, classificado no código 1.2205.12.00 da NBS, observado o art. 141 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 141, I | Redução de 60% | NFS-e | Receita bruta - interna |
| 200042 | 200 | Fornecimento de serviço de gestão e exploração do desporto (art. 141. II)Operações relacionadas às seguintes atividades desportivas: gestão e exploração do desporto por associações e clubes esportivos filiados ao órgão estadual ou federal responsável pela coordenação dos desportos, observado o art. 141 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 141, II | Redução de 60% | NFS-e | Receita bruta - interna |
| 200043 | 200 | Fornecimento à administração pública dos serviços e dos bens relativos à soberania (Anexo XI)Fornecimento à administração pública direta, autarquias e fundações púbicas dos serviços e dos bens relativos à soberania e à segurança nacional, à segurança da informação e à segurança cibernética relacionados no Anexo XI da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NBS e da NCM/SH, observado o art. 142 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 142, I | Redução de 60% | NF-e, NFS-e | Receita bruta - interna |
| 200044 | 200 | Operações e prestações de serviços de segurança da informação e segurança cibernética desenvolvidos por sociedade que tenha sócio brasileiro (Anexo XI)Operações e prestações de serviços de segurança da informação e segurança cibernética desenvolvidos por sociedade que tenha sócio brasileiro com o mínimo de 20% (vinte por cento) do seu capital social, relacionados no Anexo XI da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NBS e da NCM/SH, observado o art. 142 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 142, II | Redução de 60% | NFS-e | Receita bruta - interna |
| 200045 | 200 | Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanísticaOperações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Municípios ou do Distrito Federal, a serem delimitadas por lei municipal ou distrital, observado o art. 158 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 158 | Redução de 60% | NFS-e | Receita bruta - interna |
| 200046 | 200 | Operações com bens imóveisOperações com bens imóveis, observado o art. 261 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 261 | Redução de 50% | NFS-e | Receita bruta - interna |
| 200047 | 200 | Bares e RestaurantesBares e Restaurantes, observado o art. 275 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 275 | Redução de 40% | NF-e, NFC-e | Receita bruta - interna |
| 200048 | 200 | Hotelaria, Parques de Diversão e Parques TemáticosHotelaria, Parques de Diversão e Parques Temáticos, observado o art. 281 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 281 | Redução de 40% | NFS-e | Receita bruta - interna |
| 200049 | 200 | Transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviárioTransporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário intermunicipais e interestaduais, observado o art. 286 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 286 | Redução de 40% | Outros DF-e | Receita bruta - interna |
| 200050 | 200 | Serviços de transporte aéreo regional coletivo de passageiros ou de cargaServiços de transporte aéreo regional coletivo de passageiros ou de carga, observado o art. 287 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 287 | Redução de 40% | Outros DF-e | Receita bruta - interna |
| 200051 | 200 | Agências de TurismoAgências de Turismo, observado o art. 289 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 289, II | Redução de 40% | NFS-e | Receita bruta - interna |
| 200052 | 200 | Prestação de serviços de profissões intelectuaisPrestação de serviços das seguintes profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística, submetidas à fiscalização por conselho profissional: administradores, advogados, arquitetos e urbanistas, assistentes sociais, bibliotecários, biólogos, contabilistas, economistas, economistas domésticos, profissionais de educação física, engenheiros e agrônomos, estatísticos, médicos veterinários e zootecnistas, museólogos, químicos, profissionais de relações públicas, técnicos industriais e técnicos agrícolas, observado o art. 127 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 127, I a XVIII | Redução de 30% | NFS-e | Receita bruta - interna |
| 200053 | 200 | Fornecimento de medicamentos registrados na Anvisa, quando classificados como soros ou vacinasFornecimento de medicamentos registrados na Anvisa, quando classificados como soros ou vacinas, observado o art. 146 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 146, § 1º, III | Alíquota zero (redução de 100%) | NF-e, NFC-e | Receita bruta - interna |
| 200054 | 200 | Fornecimento de bem material pela cooperativa de produção agropecuária a associado não sujeito ao regime regular do IBS e da CBSFornecimento de bem material pela cooperativa de produção agropecuária a associado não sujeito ao regime regular do IBS e da CBS com anulação de créditos referentes ao bem fornecido, observado o art. 271 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 271, § 1º, II | Alíquota zero (redução de 100%) | NF-e, NFC-e, NFS-e | Fornecimento incompatível com SN |
| 200055 | 200 | Fornecimento dos serviços com redução de alíquota de 60% realizado por autônomoFornecimento dos serviços com redução de alíquota de 60% realizado por autônomo, observado o art. 128 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 128, I, II, VIII, IX, X, XI, XII e XIII | Redução de 60% | NFS-e | Receita bruta - interna |
| 200056 | 200 | Fornecimento dos serviços com redução de alíquota de 30% realizado por autônomoFornecimento dos serviços com redução de alíquota de 30% realizado por autônomo, observado o art. 127 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 127 | Redução de 30% | NFS-e | Receita bruta - interna |
| 220001 | 220 | Incorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributaçãoIncorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributação, observado o art. 485 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Fim de vigência: 01/01/2026 | Art. 485, I | Sem redução | Outros DF-e | Fornecimento incompatível com SN |
| 220002 | 220 | Incorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributaçãoIncorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributação, observado o art. 485 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Fim de vigência: 01/01/2026 | Art. 485, II | Sem redução | Outros DF-e | Fornecimento incompatível com SN |
| 220003 | 220 | Alienação de imóvel decorrente de parcelamento do soloAlienação de imóvel decorrente de parcelamento do solo, observado o art. 486 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Fim de vigência: 01/01/2026 | Art. 486 | Sem redução | Outros DF-e | Receita bruta - interna |
| 221001 | 221 | Locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel com alíquota sobre a receita brutaLocação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel com alíquota sobre a receita bruta, observado o art. 487 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 487, § 2º | Sem redução | NFS-e | Receita bruta - interna |
| 221002 | 221 | Incorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributaçãoIncorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributação, observado o art. 485 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 485, I | Sem redução | Outros DF-e | Fornecimento incompatível com SN |
| 221003 | 221 | Incorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributaçãoIncorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributação, observado o art. 485 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 485, II | Sem redução | Outros DF-e | Fornecimento incompatível com SN |
| 221004 | 221 | Alienação de imóvel decorrente de parcelamento do soloAlienação de imóvel decorrente de parcelamento do solo, observado o art. 486 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 486 | Sem redução | Outros DF-e | Receita bruta - interna |
| 222001 | 222 | Transporte internacional de passageiros, caso os trechos de ida e volta sejam vendidos em conjuntoTransporte internacional de passageiros, caso os trechos de ida e volta sejam vendidos em conjunto, a base de cálculo será a metade do valor cobrado, observado o Art. 12 § 8º da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 12 § 8º | Sem redução | Outros DF-e | Receita bruta - mercado interno e exportação |
| 400001 | 400 | Fornecimento de serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviárioFornecimento de serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano, sob regime de autorização, permissão ou concessão pública, observado o art. 157 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 157 | Sem alíquota | NFS-e | Receita bruta - interna |
| 400002 | 400 | Fornecimento de serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário com medição por quilômetro rodadoFornecimento de serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano, sob regime de autorização, permissão ou concessão pública, com medição por quilômetro rodado, observado o art. 157 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 157 | Sem alíquota | Outros DF-e | Receita bruta - interna |
| 400003 | 400 | BagagensBagagens de viajantes e de tripulantes, acompanhadas ou desacompanhadas, observado o art. 94 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 94 I | Sem alíquota | Outros DF-e | Não é receita bruta |
| 400004 | 400 | Remessas internacionaisRemessas internacionais, observado o art. 94 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 94 II | Sem alíquota | Outros DF-e | Não é receita bruta |
| 410001 | 410 | Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posteriorFornecimento de bonificações quando constem do respectivo documento fiscal e que não dependam de evento posterior, observado o art. 5º da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 5º, § 1º, I | Sem alíquota | NF-e, NFC-e, NFS-e | Não é receita bruta |
| 410002 | 410 | Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinteTransferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte, observado o art. 6º da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 6º, II | Sem alíquota | NF-e | Não é receita bruta |
| 410003 | 410 | Doações sem contraprestação em benefício do doadorDoações que não tenham por objeto bens ou serviços que tenham permitido a apropriação de créditos pelo doador, observado o art. 6º da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 6º, VIII | Sem alíquota | NF-e, NFC-e, NFS-e | Não é receita bruta |
| 410004 | 410 | Exportações de bens e serviçosExportações de bens e serviços, observado o art. 8º da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 8º | Sem alíquota | NF-e, NFS-e | Receita bruta - exportação direta |
| 410005 | 410 | Fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos MunicípiosFornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, observado o art. 9º da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 9º, I e § 1º | Sem alíquota | NF-e, NFC-e, NFS-e | Fornecimento incompatível com SN |
| 410006 | 410 | Fornecimentos realizados por entidades religiosas e templos de qualquer cultoFornecimentos realizados por entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes, observado o art. 9º da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 9º, II | Sem alíquota | NF-e, NFC-e, NFS-e | Fornecimento incompatível com SN |
| 410007 | 410 | Fornecimentos realizados por partidos políticos, entidades sindicais e instituições de educação e de assistência socialFornecimentos realizados por partidos políticos, inclusive suas fundações, entidades sindicais dos trabalhadores e instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, observado o art. 9º da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 9º, III | Sem alíquota | NF-e, NFC-e, NFS-e | Fornecimento incompatível com SN |
| 410008 | 410 | Fornecimentos de livros, jornais, periódicos e do papel destinado a sua impressãoFornecimentos de livros, jornais, periódicos e do papel destinado a sua impressão, observado o art. 9º da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 9º, IV | Sem alíquota | NF-e, NFC-e, NFS-e | Receita bruta - interna sem cálculo de IBS e CBS |
| 410009 | 410 | Fornecimentos de fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no BrasilFornecimentos de fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros, bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser, observado o art. 9º da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 9º, V | Sem alíquota | NF-e, NFC-e, NFS-e | Receita bruta - interna sem cálculo de IBS e CBS |
| 410010 | 410 | Fornecimentos de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuitaFornecimentos de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita, observado o art. 9º da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 9º, VI | Sem alíquota | NFS-e | Receita bruta - interna sem cálculo de IBS e CBS |
| 410011 | 410 | Fornecimentos de ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambialFornecimentos de ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, observado o art. 9º da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 9º, VII | Sem alíquota | Outros DF-e | Receita bruta - interna sem cálculo de IBS e CBS |
| 410012 | 410 | Fornecimento de condomínio edilício não optante pelo regime regularFornecimento de condomínio edilício não optante pelo regime regular, observado o art. 26 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 26, § 2º, II | Sem alíquota | NF-e, NFC-e, NFS-e | Fornecimento incompatível com SN |
| 410013 | 410 | Exportações de combustíveisExportações de combustíveis, observado o art. 98 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 98 | Sem alíquota | NF-e | Receita bruta - exportação direta |
| 410014 | 410 | Fornecimento de produtor rural não contribuinteFornecimento de produtor rural não contribuinte, observado o art. 164 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 164 | Sem alíquota | NF-e, NFC-e, NFS-e | Receita bruta - interna |
| 410015 | 410 | Fornecimento por transportador autônomo não contribuinteFornecimento por transportador autônomo não contribuinte, observado o art. 169 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 169 | Sem alíquota | NFS-e | Fornecimento incompatível com SN |
| 410016 | 410 | Fornecimento ou aquisição de resíduos sólidosFornecimento ou aquisição de resíduos sólidos, observado o art. 170 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 170 | Sem alíquota | NF-e | Receita bruta - interna |
| 410017 | 410 | Aquisição de bem móvel com crédito presumido sob condição de revenda realizadaAquisição de bem móvel com crédito presumido sob condição de revenda realizada, observado o art. 171 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 171 | Sem alíquota | NF-e | Não é receita bruta |
| 410018 | 410 | Operações relacionadas aos fundos garantidores e executores de políticas públicasOperações relacionadas aos fundos garantidores e executores de políticas públicas, inclusive de habitação, previstos em lei, assim entendidas os serviços prestados ao fundo pelo seu agente operador e por entidade encarregada da sua administração, observado o art. 213 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 213 | Sem alíquota | Outros DF-e | Fornecimento incompatível com SN |
| 410019 | 410 | Exclusão da gorjeta na base de cálculo no fornecimento de alimentaçãoExclusão da gorjeta na base de cálculo no fornecimento de alimentação, observado o art. 274 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 274, I | Sem alíquota | NF-e, NFC-e | Receita bruta - interna |
| 410020 | 410 | Exclusão do valor de intermediação na base de cálculo no fornecimento de alimentaçãoExclusão do valor de intermediação na base de cálculo no fornecimento de alimentação, observado o art. 274 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 274, II | Sem alíquota | NF-e, NFC-e | Receita bruta - interna |
| 410021 | 410 | Contribuição de que trata o art. 149-A da Constituição FederalContribuição de que trata o art. 149-A da Constituição Federal, observado o art. 12 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 12 § 2º | Sem alíquota | Outros DF-e | Fornecimento incompatível com SN |
| 410022 | 410 | Consolidação da propriedade do bem pelo credorConsolidação da propriedade pelo credor de bens móveis ou imóveis que tenham sido objeto de garantia, observado o art. 200 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 200, I | Sem alíquota | NF-e | Não é receita bruta |
| 410023 | 410 | Alienação de bens móveis ou imóveis que tenham sido objeto de garantia em que o prestador da garantia não seja contribuinteAlienação de bens móveis ou imóveis que tenham sido objeto de garantia constituída em favor de credor em que o prestador da garantia não seja contribuinte, observado o art. 200 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 200, II, a | Sem alíquota | NF-e | Fornecimento incompatível com SN |
| 410024 | 410 | Consolidação da propriedade do bem pelo grupo de consórcioConsolidação da propriedade pelo grupo de consórcio de bem que tenha sido objeto de garantia, observado o art. 204 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 204, § 3º, I | Sem alíquota | NF-e | Receita bruta - interna |
| 410025 | 410 | Alienação de bem que tenha sido objeto de garantia em que o prestador da garantia não seja contribuinteAlienação de bem que tenha sido objeto de garantia constituída em favor do grupo de consórcio em que o prestador da garantia não seja contribuinte, observado o art. 204 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 204, § 3º II, a | Sem alíquota | NF-e | Fornecimento incompatível com SN |
| 410026 | 410 | Doação com anulação de créditoDoações sem contraprestação em benefício do doador, com anulação de crédito apropriados pelo doador referente ao fornecimento doado, observado o art. 6º da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 6º, § 2º II | Sem alíquota | NF-e, NFC-e, NFS-e | Não é receita bruta |
| 410027 | 410 | Exportação de serviço ou de bem imaterialFornecimento de bens e serviços, desde que vinculados direta e exclusivamente à exportação de bens materiais ou associados à entrega no exterior de bens materiais, observado o art. 6º da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 80 II | Sem alíquota | NF-e, NFS-e | Receita bruta - exportação direta |
| 410028 | 410 | Operações com bens imóveis realizadas por pessoas físicas não consideradas contribuintesOperações com bens imóveis realizadas por pessoas físicas não consideradas contribuintes do regime regular do IBS e da CBS, observado o art. 251 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 251, § 1º | Sem alíquota | Outros DF-e | Fornecimento incompatível com SN |
| 410029 | 410 | Operações acobertadas somente pelo ICMSOperações não sujeitas à incidência de IBS e de CBS, alcançadas apenas por obrigação acessória do ICMS, observado o art. 4º da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 4º | Sem alíquota | NF-e, NFC-e | Não é receita bruta |
| 410030 | 410 | Estorno de crédito por perecimento, deteriorização, roubo, furto ou extravio.Estorno de crédito apropriado de bens adquiridos e venham a perecer, deteriorar-se ou ser objeto de roubo, furto ou extravio, observado o art. 47 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 47, § 6º | Sem alíquota | NF-e | Não é receita bruta |
| 410031 | 410 | Fornecimento em período anterior ao início de vigência de incidências de CBS e IBSFornecimento em período anterior ao início de vigência de incidências de CBS e IBS, observado o art. 544 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 544, VI | Sem alíquota | NF-e | Receita bruta - interna |
| 410032 | 410 | Tributos incidentes na operação que não integram a base de cálculo do IBS e da CBSTributos incidentes na operação que não integram a base de cálculo do IBS e da CBS, observado o art. 12 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 12, §2º V | Sem alíquota | Outros DF-e | Não é receita bruta |
| 410033 | 410 | Operações de Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro)Operações com bens imóveis, inclusive operações com direitos reais sobre bens imóveis, realizadas por Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro), observado o art. 26 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 26, § 5º-A, I e II | Sem alíquota | NFS-e | Fornecimento incompatível com SN |
| 410034 | 410 | Operações de fundos de investimentoFundos de investimento cujo patrimônio seja constituído exclusivamente por aplicações em participações societárias, certificados, direitos, títulos, valores mobiliários e demais ativos financeiros permitidos pela Comissão de Valores Mobiliários, observado o art. 26 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 26, § 5º-A, III | Sem alíquota | Outros DF-e | Fornecimento incompatível com SN |
| 410035 | 410 | Fornecimento realizado por nanoempreendedorFornecimento realizado por nanoempreendedor, observado o art. 26 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 26, IV | Sem alíquota | NF-e, NFC-e, NFS-e | Fornecimento incompatível com SN |
| 410036 | 410 | Descontos financeiros em nota faturaDescontos financeiros em nota fatura, observado o art. 12 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 12, §2º III | Sem alíquota | Outros DF-e | Não é receita bruta |
| 410037 | 410 | Importação os bens materiais sem incidência de IBS e CBSImportação os bens materiais sem incidência de IBS e CBS, observado o art. 66 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 66, I,III e VII | Sem alíquota | Outros DF-e | Não é receita bruta |
| 410999 | 410 | Operações não onerosas sem previsão de tributação, não especificadas anteriormenteOperações não onerosas sem previsão de tributação, não especificadas anteriormente, observado o art. 4º da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 4º, § 1º | Sem alíquota | NF-e, NFC-e, NFS-e | Não é receita bruta |
| 510001 | 510 | Operações, sujeitas a diferimento, com energia elétrica, relativas à importação, geração, comercialização, distribuição e transmissãoOperações, sujeitas a diferimento, com energia elétrica ou com direitos a ela relacionados, relativas à importação, geração, comercialização, distribuição e transmissão, observado o art. 28 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 28, § 1º | Sem alíquota | NF-e | Receita bruta - interna sem cálculo de IBS e CBS |
| 515001 | 515 | Operações, sujeitas a diferimento, com insumos agropecuários e aquícolas (Anexo IX)Operações, sujeitas a diferimento, com insumos agropecuários e aquícolas, observado o art. 138 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 138, § 2º | Redução de 60% | NF-e, NFS-e | Receita bruta - interna |
| 550001 | 550 | Exportações de bens materiaisExportações de bens materiais, observado o art. 82 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 82 | Sem alíquota | NF-e | Receita bruta - exportação indireta |
| 550002 | 550 | Regime de TrânsitoRegime de Trânsito, observado o art. 84 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 84 | Sem alíquota | Outros DF-e | Não é receita bruta |
| 550003 | 550 | Regimes de Depósito (art. 85)Regimes de Depósito, observado o art. 85 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 85 | Sem alíquota | NF-e | Não é receita bruta |
| 550004 | 550 | Regimes de Depósito (art. 87)Regimes de Depósito, observado o art. 87 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 87 | Sem alíquota | NF-e | Receita bruta - exportação indireta |
| 550005 | 550 | Regimes de Depósito (art. 87, Parágrafo único)Regimes de Depósito, observado o art. 87 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 87, parágrafo único | Sem alíquota | NF-e | Receita bruta - exportação indireta |
| 550006 | 550 | Regimes de Permanência Temporária com suspensão totalRegimes de Permanência Temporária com suspensão total, observado o art. 88 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 88 | Sem alíquota | NF-e | Não é receita bruta |
| 550007 | 550 | Regimes de Aperfeiçoamento (Recof)Regimes de Aperfeiçoamento (Recof), observado o art. 90 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 90 | Sem alíquota | NF-e | Não é receita bruta |
| 550008 | 550 | Importação de bens para o Regime de Repetro-TemporárioImportação de bens para o Regime de Repetro-Temporário, de que tratam o inciso I do art. 93 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 93, I | Sem alíquota | NF-e | Não é receita bruta |
| 550009 | 550 | GNL-TemporárioGNL-Temporário, de que trata o inciso II do art. 93 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 93, II | Sem alíquota | NF-e | Não é receita bruta |
| 550010 | 550 | Repetro-PermanenteRepetro-Permanente, de que trata o inciso III do art. 93 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 93, III | Sem alíquota | NF-e | Não é receita bruta |
| 550011 | 550 | Repetro-IndustrializaçãoRepetro-Industrialização, de que trata o inciso IV do art. 93 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 93, IV e Art. 93, § 4º | Sem alíquota | NF-e | Receita bruta - interna |
| 550012 | 550 | Repetro-NacionalRepetro-Nacional, de que trata o inciso V do art. 93 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 93, V | Sem alíquota | NF-e | Receita bruta - interna |
| 550013 | 550 | Repetro-EntrepostoRepetro-Entreposto, de que trata o inciso VI do art. 93 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 93, VI | Sem alíquota | NF-e | Receita bruta - interna |
| 550014 | 550 | Zona de Processamento de ExportaçãoZona de Processamento de Exportação, observado os arts. 99 e 100 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Arts. 99 e 100 | Sem alíquota | NF-e | Receita bruta - exportação indireta |
| 550015 | 550 | Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura PortuáriaRegime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - Reporto, observado o art. 105 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 105 | Sem alíquota | NF-e | Receita bruta - interna |
| 550016 | 550 | Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da InfraestruturaRegime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi, observado o art. 106 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 106 | Sem alíquota | NF-e, NFS-e | Receita bruta - interna |
| 550017 | 550 | Regime Tributário para Incentivo à Atividade Naval - Renaval (Art. 107, I)Fornecimentos de embarcações registradas ou pré-registradas no Registro Especial Brasileiro - REB para incorporação ao ativo imobilizado de adquirente sujeito ao regime regular do IBS e da CBS, observado o art. 107 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 107, I | Sem alíquota | NF-e | Receita bruta - interna |
| 550018 | 550 | Desoneração da aquisição de bens de capitalDesoneração da aquisição de bens de capital, observado o art. 109 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 109 | Sem alíquota | NF-e | Receita bruta - interna |
| 550019 | 550 | Importação de bem material por indústria incentivada para utilização na ZFMImportação de bem material por indústria incentivada para utilização na Zona Franca de Manaus, observado o art. 443 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 443 | Sem alíquota | NF-e | Não é receita bruta |
| 550020 | 550 | Áreas de livre comércioÁreas de livre comércio, observado o art. 461 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 461 | Sem alíquota | NF-e | Não é receita bruta |
| 550021 | 550 | Industrialização destinada a exportaçõesFornecimento de produtos agropecuários in natura para contribuinte do regime regular que promova industrialização destinada a exportação, observado o art. 82 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 82, § 11 | Sem alíquota | NF-e | Receita bruta - exportação indireta |
| 550022 | 550 | Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro)Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro), observado o art. 106 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 106, § 7º | Sem alíquota | NF-e, NFS-e | Receita bruta - interna |
| 550023 | 550 | Operações com hidrocarbonetos líquidos derivados de petróleo não combustíveis ou de gás natural, inclusive naftaOperações com hidrocarbonetos líquidos derivados de petróleo não combustíveis ou de gás natural, inclusive nafta, observado o art. 172 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 172, § 2º | Sem alíquota | NF-e | Receita bruta - interna |
| 550024 | 550 | Regime Tributário para Incentivo à Atividade Naval - Renaval (Art. 107, II)Importações e nas aquisições no mercado interno de máquinas, equipamentos e veículos destinados a utilização nas atividades de que trata o inciso IIIdo art. 107 efetuadas para incorporação a seu ativo imobilizado, observado o art. 107 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 107, II | Sem alíquota | Outros DF-e | Receita bruta - interna |
| 550025 | 550 | Regime Tributário para Incentivo à Atividade Naval - Renaval (Art. 107, III)Importações e nas aquisições no mercado interno de matérias-primas, produtos intermediários, partes, peças e componentes para utilização na construção, conservação, modernização e reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no REB, observado o art. 107 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 107, III | Sem alíquota | Outros DF-e | Receita bruta - interna |
| 550026 | 550 | Regimes de admissão temporária com suspensão total do pagamento dos tributos (ZFM)Regimes de admissão temporária com suspensão total do pagamento dos tributos durante o período de sua permanência na Zona Franca de Manaus, observado o art. 89 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 89, § 3º, II | Sem alíquota | NF-e | Não é receita bruta |
| 550027 | 550 | Regimes de Aperfeiçoamento (Drawback)Regimes de Aperfeiçoamento (Drawback), observado o art. 90 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 90 | Sem alíquota | NF-e | Não é receita bruta |
| 550028 | 550 | Regimes de Aperfeiçoamento (Admissão temporária)Regimes de Aperfeiçoamento (Admissão temporária), observado o art. 90 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 90 | Sem alíquota | NF-e | Não é receita bruta |
| 550029 | 550 | Zona de Processamento de ExportaçãoZona de Processamento de Exportação, observado os art. 102 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 102 | Sem alíquota | NF-e | Receita bruta - exportação indireta |
| 620001 | 620 | Tributação monofásica sobre combustíveisTributação monofásica sobre combustíveis, observados os art. 172 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 172 | Sem redução | NF-e | Fornecimento incompatível com SN |
| 620002 | 620 | Tributação monofásica com responsabilidade pela retenção sobre combustíveisTributação monofásica com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis, observado o art. 178 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 178 | Sem redução | NF-e | Fornecimento incompatível com SN |
| 620003 | 620 | Tributação monofásica com responsabilidade de retenção de tributos por terceirosTributação monofásica com responsabilidade de retenção de tributos por terceiros, observado o art. 178 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 178 | Sem redução | NF-e | Fornecimento incompatível com SN |
| 620004 | 620 | Tributação monofásica sobre mistura de EAC com gasolina A em percentual superior ao obrigatórioTributação monofásica sobre mistura de EAC com gasolina A em percentual superior ou inferior ao obrigatório, observado o art. 179 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 179, II, a | Sem redução | NF-e | Fornecimento incompatível com SN |
| 620005 | 620 | Tributação monofásica sobre mistura de EAC com gasolina A em percentual inferior ao obrigatórioTributação monofásica sobre mistura de EAC com gasolina A em percentual superior ou inferior ao obrigatório, observado o art. 179 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 179, II, b | Sem redução | NF-e | Fornecimento incompatível com SN |
| 620006 | 620 | Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormenteTributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente, observador o art. 180 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 180 | Sem redução | NF-e, NFC-e | Receita bruta - interna sem cálculo de IBS e CBS |
| 620007 | 620 | Perecimento, deteriorização, roubo, furto ou extravio no regime monofásicoPerecimento, deteriorização, roubo, furto ou extravio no regime monofásico sem estorno de crédito, observado o art. 47 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 47, § 6º | Sem alíquota | NF-e | Não é receita bruta |
| 800001 | 800 | Fusão, cisão ou incorporaçãoFusão, cisão ou incorporação, observado o art. 55 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 55 | Sem alíquota | NF-e, NFS-e | Não é receita bruta |
| 800002 | 800 | Transferência de crédito do associado, inclusive as cooperativas singularesTransferência de crédito do associado, inclusive as cooperativas singulares, para cooperativa de que participa das operações antecedentes às operações em que fornece bens e serviços e os créditos presumidos, observado o art. 272 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 272 | Sem alíquota | NF-e, NFS-e | Não é receita bruta |
| 810001 | 810 | Crédito presumido de IBS sobre o valor apurado nos fornecimentos a partir da ZFMCrédito presumido de IBS sobre o valor apurado nos fornecimentos a partir da Zona Franca de Manaus, observado o art. 450 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 450, § 1º | Sem alíquota | NF-e | Não é receita bruta |
| 811001 | 811 | Anulação de Crédito por Saídas Imunes/IsentasAnulação de crédito proporcional ao valor das operações imunes e isentas, observado o art. 51 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 51 | Sem alíquota | NF-e, NFS-e | Não é receita bruta |
| 811002 | 811 | Débitos de notas fiscais não processadas na apuraçãoDébitos de notas fiscais não processadas na apuração, observado o art. 45 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 45 | Sem alíquota | NF-e, NFS-e | Não é receita bruta |
| 811003 | 811 | Desenquadramento do Simples NacionalDébitos apurados após o desenquadramento do regime Simples Nacional, observado o art. 41 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 41 | Sem alíquota | NF-e, NFS-e | Não é receita bruta |
| 820001 | 820 | Documento com informações de fornecimento de serviços de planos de assistência à saúde elencados no art. 234 da Lei Complementar nº214, de 2025Documento com informações de fornecimento de serviços de planos de assistência à saúde elencados no art. 234 da Lei Complementar nº 214, de 2025, mas com tributação realizada por outro meio | Art. 234 | Sem alíquota | NFS-e | Fornecimento incompatível com SN |
| 820002 | 820 | Documento com informações de fornecimento de serviços de planos de assistência funeráriaDocumento com informações de fornecimento de serviços de planos de assinstência funerária, mas com tributação realizada por outro meio, observado o art. 236 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 236 | Sem alíquota | NFS-e | Fornecimento incompatível com SN |
| 820003 | 820 | Documento com informações de fornecimento de serviços de planos de assistência à saúde de animais domésticosDocumento com informações de fornecimento de serviços de planos de assinstência à saúde de animais domésticos, mas com tributação realizada por outro meio, observado o art. 243 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 243 | Sem alíquota | NFS-e | Fornecimento incompatível com SN |
| 820004 | 820 | Documento com informações de prestação de serviços de consursos de prognósticosDocumento com informações de prestação de serviços de consursos de prognósticos, mas com tributação realizada por outro meio, observado o art. 248 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 248 | Sem alíquota | NFS-e | Fornecimento incompatível com SN |
| 820005 | 820 | Documento com informações de alienação de bens imóveisDocumento com informações de alienação de bens imóveis, mas com tributação realizada por outro meio, observado o art. 254 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 254, § 1º | Sem alíquota | Outros DF-e | Não é receita bruta |
| 820006 | 820 | Documento com informações de fornecimento de serviços de exploração de viaDocumento com informações de fornecimento de serviços de exploração de via, mas com tributação realizada por outro meio, observado o art. 11 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 11, VIII | Sem alíquota | NFS-e | Não é receita bruta |
| 820007 | 820 | Documento com informações de fornecimento de serviços financeirosDocumento com informações de fornecimento de serviços financeiros, mas com tributação realizada por outro meio, observado o art. 181 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 181 | Sem alíquota | NFS-e | Fornecimento incompatível com SN |
| 820008 | 820 | Documento com informações de fornecimento de serviço continuado, mas com tributação realizada em fatura anteriorDocumento com informações de fornecimento de serviço continuado, mas com tributação realizada em fatura anterior, observado o art. 10 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 10, § 3º | Sem alíquota | Outros DF-e | Não é receita bruta |
| 820009 | 820 | Fornecimentos declarados e tributados em outro documentoFornecimentos declarados e tributados em outro documento, observado o art. 60 da Lei Complementar nº 214, de 2025. | Art. 60 | Sem alíquota | NFS-e | Não é receita bruta |
| 830001 | 830 | Documento com exclusão da BC da CBS e do IBS de energia elétrica fornecida pela distribuidora à UCDocumento com exclusão da base de cálculo da CBS e do IBS refrente à energia elétrica fornecida pela distribuidora à unidade consumidora, conforme Art 28, parágrafos 3° e 4°. | Art. 28, parágrafos 3° e 4° | Sem alíquota | NF-e | Não é receita bruta |
Fonte: Portal Nacional da NF-e – Documentos > Diversos: "Tabela de Classificação Tributária do IBS e CBS" (planilha IT 2025.002 v.1.70 - cClassTrib.xlsx, publicada em 01/10/2026). Descrições copiadas literalmente. Consultado em 03/10/2026.
O que é o cClassTrib e onde ele vai na nota
A NT 2025.002-RTC criou na NF-e e na NFC-e o grupo UB, "Informações dos tributos IBS / CBS e Imposto Seletivo", no nível do item. Dentro do grupo IBSCBS vão o CST (campo UB13, três dígitos) e o cClassTrib (UB14, seis dígitos). O Informe Técnico 2025.002 explica que cada par de códigos está associado a um dispositivo da LC 214/2025, o que torna objetiva a forma como o contribuinte interpreta a tributação de cada item. Os mesmos códigos valem para a NFS-e.
Para a maioria das empresas, o cClassTrib é um dado do cadastro do produto ou do serviço, não da venda: uma vez classificado, o sistema repete o código em toda nota. Ele muda quando muda a operação (bonificação, doação, transferência, exportação) ou o comprador (produtor rural não contribuinte, órgão público).
Leia o passo a passo completo em cClassTrib: o que é e como preencher e a definição curta no glossário.
Como o cClassTrib se relaciona com o CST do IBS/CBS
O CST diz o tipo de tratamento (tributação integral, alíquota reduzida, imunidade, suspensão…) e o cClassTrib diz qual hipótese da lei se aplica. Os três primeiros dígitos do cClassTrib são idênticos ao CST: o 410001 só existe dentro do CST 410. Na NT 2025.002-RTC, código incompatível com o CST gera a rejeição 1024; código inexistente, a 1023; e código vedado no modelo do documento (indNFe ou indNFCe igual a 0), a 1025.
| CST | Descrição oficial | cClassTrib |
|---|---|---|
| CST 000 | Tributação integral | 6 |
| CST 010 | Tributação com alíquotas uniformes | 2 |
| CST 011 | Tributação com alíquotas uniformes reduzidas | 5 |
| CST 200 | Alíquota reduzida | 56 |
| CST 220 | Alíquota fixa | 3 |
| CST 221 | Alíquota fixa proporcional | 4 |
| CST 222 | Redução de base de cálculo | 1 |
| CST 400 | Isenção | 4 |
| CST 410 | Imunidade e não incidência | 38 |
| CST 510 | Diferimento | 1 |
| CST 515 | Diferimento com redução de alíquota | 1 |
| CST 550 | Suspensão | 29 |
| CST 620 | Tributação monofásica | 7 |
| CST 800 | Transferência de crédito | 2 |
| CST 810 | Ajuste de IBS na ZFM | 1 |
| CST 811 | Ajustes | 3 |
| CST 820 | Tributação em documento específico | 9 |
| CST 830 | Exclusão de base de cálculo | 1 |
Veja a tabela de CST do IBS e da CBS e o guia CST do IBS e da CBS: tabela e exemplos.
cClassTrib por NCM: como achar o código do produto
Não existe tabela oficial que ligue cada NCM a um cClassTrib, e desconfie de listas prontas "NCM → cClassTrib" sem fonte. A tabela oficial liga cada código a um artigo da LC 214/2025. A NCM só entra quando o artigo remete a um anexo com lista de produtos, como o Anexo I (cesta básica) ou o Anexo VIII (higiene e limpeza). Mesmo assim, o código depende também de quem compra e de qual operação é feita. O caminho seguro:
- Confirme a NCM do produto (ou a NBS do serviço) no cadastro.
- Verifique se ela aparece em algum anexo da LC 214/2025 no texto do Planalto. A coluna ANEXO da planilha diz qual anexo cada código usa.
- Sem anexo e sem benefício para a operação, o código costuma ser o 000001 (tributação integral).
- Confira se a operação muda o código: bonificação, doação, transferência, exportação, venda a produtor rural não contribuinte.
- Veja se o código é aceito no documento que você emite (NF-e, NFC-e ou NFS-e) e valide com a contabilidade.
A Calculadora de Tributos do Consumo e o portal DF-e da SVRS publicam as mesmas tabelas em versão online.
cClassTrib para o Simples Nacional
Para fatos geradores de 2026, o art. 348, III, "c", da LC 214/2025 diz que as alíquotas de teste do IBS e da CBS não se aplicam às operações dos optantes pelo Simples Nacional. A NT 2025.002-RTC v1.52 informa que as orientações para emitentes com CRT 1, 2 e 4 serão publicadas em nota técnica futura e prevê a exigência do grupo IBS/CBS em produção para esses emitentes a partir de 04/01/2027.
A tabela já ajuda a preparar o cadastro: a coluna tpRBSN diz como cada cClassTrib conta na receita bruta do Simples (receita interna, exportação direta ou indireta, não é receita bruta ou fornecimento incompatível com o Simples). O optante também pode escolher apurar o IBS e a CBS pelo regime regular (art. 41, § 3º), e quem é desenquadrado lança os débitos com o cClassTrib 811003. Mais detalhes em IBS e CBS na nota fiscal do Simples em 2027.
Tabela cClassTrib em Excel
A planilha oficial ("IT 2025.002 v.1.70 - cClassTrib.xlsx") fica no Portal Nacional da NF-e, em Documentos > Diversos, e traz dezenas de colunas: redação da lei, regulamentos da CBS e do IBS, indicadores de grupos do XML e de cada tipo de documento. Para consulta rápida, o CSV desta página traz código, CST, nome, descrição, artigo, tipo de alíquota, reduções, documentos, tpRBSN e vigência, separado por ponto e vírgula para abrir direto no Excel em português.
Códigos com página explicada
Os 40 cClassTrib que mais aparecem no dia a dia de comércio, alimentação, saúde, agro e serviços:
- 000001tributação integral do IBS e da CBS
- 200002máquinas agrícolas para produtor rural não contribuinte
- 200003cesta básica nacional (Anexo I) com alíquota zero
- 200009medicamentos com alíquota zero (art. 146)
- 200013absorventes, tampões e coletores menstruais
- 200014hortícolas, frutas e ovos (Anexo XV)
- 200028serviços de educação com redução de 60%
- 200029serviços de saúde humana com redução de 60%
- 200030dispositivos médicos do Anexo IV
- 200032medicamentos com redução de 60%
- 200034alimentos do Anexo VII com redução de 60%
- 200035higiene pessoal e limpeza (Anexo VIII)
- 200036produtos agropecuários in natura com redução de 60%
- 200038insumos agropecuários e aquícolas (Anexo IX)
- 200047bares e restaurantes com redução de 40%
- 200052profissões intelectuais com redução de 30%
- 410001bonificação que consta do documento fiscal
- 410002transferência entre estabelecimentos do mesmo contribuinte
- 410003doação sem contraprestação
- 410004exportação de bens e serviços
- 410008livros, jornais, periódicos e papel para impressão
- 410014fornecimento de produtor rural não contribuinte
- 410016fornecimento ou aquisição de resíduos sólidos
- 410019gorjeta fora da base do IBS e da CBS
- 410026doação com anulação de crédito
- 410029operações acobertadas somente pelo ICMS
- 410035fornecimento por nanoempreendedor
- 410999operações não onerosas sem previsão de tributação
- 510001diferimento nas operações com energia elétrica
- 515001diferimento com redução para insumos agropecuários
- 550001suspensão na venda com fim específico de exportação
- 550018suspensão na aquisição de bens de capital
- 550021produto agropecuário in natura para industrialização exportadora
- 620001tributação monofásica sobre combustíveis
- 620006combustível com monofásico cobrado anteriormente
- 800001transferência de crédito em fusão, cisão ou incorporação
- 800002transferência de crédito do associado para a cooperativa
- 810001crédito presumido de IBS da Zona Franca de Manaus
- 811003débitos após o desenquadramento do Simples Nacional
- 820009fornecimento tributado em outro documento
Fontes oficiais
- Portal Nacional da NF-e – Documentos > Diversos: "Tabela de Classificação Tributária do IBS e CBS" (planilha IT 2025.002 v.1.70 - cClassTrib.xlsx, publicada em 01/10/2026) (consultado em 03/10/2026)
- Informe Técnico 2025.002 v1.70 – Tabelas de Código de Classificação Tributária, CST e Crédito Presumido do IBS e da CBS (Portal Nacional da NF-e) (consultado em 03/10/2026)
- Nota Técnica 2025.002-RTC v1.52 – IBS, CBS e IS na NF-e e na NFC-e (Portal Nacional da NF-e, publicada em 01/10/2026) (consultado em 03/10/2026)
- Lei Complementar nº 214/2025 – institui o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo (texto compilado no Planalto) (consultado em 03/10/2026)
- Tabela de Classificação Tributária online (Portal DF-e da SVRS) (consultado em 03/10/2026)
- Calculadora de Tributos do Consumo – Classificações tributárias (consumo.tributos.gov.br) (consultado em 03/10/2026)
Confirme com a sua contabilidade
Esta página reproduz a tabela oficial e explica como lê-la. A escolha do cClassTrib depende do produto, do comprador e da operação, e a tabela muda a cada versão do Informe Técnico. No Beevix, o cadastro de produtos e a emissão de NF-e e NFC-e ficam no mesmo sistema; veja os planos.
Tabela de CST do IBS e da CBSPerguntas frequentes
O que é cClassTrib?
É o Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS: seis dígitos informados em cada item da NF-e, da NFC-e e da NFS-e, ao lado do CST do IBS/CBS. Cada par de CST e cClassTrib aponta o dispositivo da LC 214/2025 que explica a tributação do item.
Onde baixar a tabela cClassTrib oficial em Excel?
No Portal Nacional da NF-e, em Documentos > Diversos, item "Tabela de Classificação Tributária do IBS e CBS". A versão vigente nesta página é a planilha "IT 2025.002 v.1.70 - cClassTrib.xlsx", publicada em 01/10/2026. Aqui você também baixa um CSV com as colunas principais, que abre no Excel.
Existe tabela oficial de cClassTrib por NCM?
Não. A tabela oficial liga cada cClassTrib a um artigo da LC 214/2025, não a uma NCM. A NCM entra quando o artigo remete a um anexo com lista de NCM, como o Anexo I da cesta básica. O enquadramento depende do produto, do comprador e da operação.
Empresa do Simples Nacional precisa informar cClassTrib?
A NT 2025.002-RTC diz que as orientações para emitentes com CRT 1, 2 e 4 sairão em nota técnica futura e prevê a exigência do grupo IBS/CBS em produção para eles a partir de 04/01/2027. A tabela já traz a coluna tpRBSN, que diz como cada código conta na receita bruta do Simples.
O que acontece se o cClassTrib não combinar com o CST?
Os três primeiros dígitos do cClassTrib precisam ser iguais ao CST. A NT 2025.002-RTC prevê a rejeição 1024 para cClassTrib incompatível com o CST, a 1023 para código inexistente e a 1025 para código não permitido no modelo do documento.
Com que frequência a tabela cClassTrib muda?
Com frequência. Entre maio de 2025 e setembro de 2026 o Informe Técnico 2025.002 passou da versão 1.00 para a 1.70, com códigos incluídos, textos revistos e indicadores de documento alterados. Confira a data de publicação antes de configurar o sistema.
Outras tabelas de referência da nota
- Calculadoras grátisMarkup, margem, preço na Shopee e no Mercado Livre, DIFAL, ICMS-ST e ponto de pedido.
- Planilhas em ExcelModelos prontos de estoque, fluxo de caixa, precificação e outras rotinas, para baixar.
- Tabela CFOPOs códigos mais usados por pequenas empresas, com a descrição oficial e quando usar.
- Rejeições da SEFAZO que significa cada código de rejeição da NF-e e da NFC-e e como corrigir.
- Tabela CSOSNOs códigos de ICMS das empresas do Simples Nacional, um por um.
- CST do ICMSOs códigos de situação tributária do ICMS para quem está no regime normal.
- CST de PIS e CofinsOs códigos de PIS e Cofins da nota, de tributada a sem incidência.
- GlossárioMais de 200 termos de gestão, estoque e fiscal explicados.
- Nota fiscal para MEIComo o MEI emite nota de produto, serviço e consumidor, com limite e DAS.
- Tabela CST IPIOs 14 códigos do IPI na NF-e e o enquadramento de cada um.
- Tabela CESTTodos os códigos do Convênio ICMS 142/2018, com NCM e busca por segmento.
- CNAE por tipo de negócioO código de atividade mais usado por oficina, mercado, restaurante, distribuidora e loja.
- IntegraçõesMarketplaces, lojas virtuais, transportadoras e canais que conversam com o ERP.