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Referência fiscal · Reforma Tributária

Tabela cClassTrib do IBS e da CBS

O cClassTrib é o Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS: seis dígitos que vão em cada item da NF-e, da NFC-e e da NFS-e e dizem por que aquele item foi tributado daquele jeito. Os três primeiros dígitos repetem o CST do IBS/CBS, e cada código aponta um dispositivo da Lei Complementar nº 214/2025. A tabela abaixo traz os 173 códigos da versão oficial vigente, com a descrição literal, o artigo da lei, a redução de alíquota e os documentos em que cada um é aceito.

Versão oficial
Informe Técnico 2025.002 v1.70
Publicada no Portal NF-e
01/10/2026
Conteúdo
173 cClassTrib em 18 CST

Tabela cClassTrib completa com busca

Busque pelo número, pelos três dígitos do CST ou por uma palavra. Os códigos em azul têm página própria com exemplo e perguntas frequentes. A coluna "Simples (tpRBSN)" reproduz o tipo de receita bruta do Simples Nacional definido na planilha oficial.

Filtrar por CST do IBS/CBS

Documento em que o código é aceito

173 códigos

cClassTribCSTDescrição oficialLC 214/25ReduçãoDocumentosSimples (tpRBSN)
000001000Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.—Sem reduçãoNF-e, NFC-e, NFS-eReceita bruta - interna
000002000Exploração de viaExploração de via, observado o art. 11 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 11, VIIISem reduçãoOutros DF-eReceita bruta - interna
000003000Regime automotivo - projetos incentivados (art. 311)Regime automotivo - projetos incentivados, observado o art. 311 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 311Sem reduçãoNF-eReceita bruta - interna
000004000Regime automotivo - projetos incentivados (art. 312)Regime automotivo - projetos incentivados, observado o art. 312 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 312Sem reduçãoNF-eReceita bruta - interna
000005000Operação com EAC destinado à mistura com gasolina A, mas com saída do biocombustível com destinação diversaOperação com EAC destinado à mistura com gasolina A, mas com saída do biocombustível com destinação diversa, observado o art. 179 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 179, ISem reduçãoNF-eReceita bruta - interna
000006000Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS realizadas por autônomoSituações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.realizadas por autônomo—Sem reduçãoNFS-eReceita bruta - interna
010001010Operações do FGTS não realizadas pela Caixa Econômica FederalOperações do FGTS não realizadas pela Caixa Econômica Federal, observado o art. 212 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 212Sem reduçãoNFS-eFornecimento incompatível com SN
010002010Operações do serviço financeiroArt. 233Sem reduçãoNFS-eReceita bruta - interna
011001011Planos de assistência funerária.Planos de assistência funerária, observado o art. 236 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 236Redução de 60%Outros DF-eReceita bruta - interna
011002011Planos de assistência à saúdePlanos de assistência à saúde, observado o art. 237 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 237Redução de 60%Outros DF-eReceita bruta - interna
011003011Intermediação de planos de assistência à saúdeIntermediação de planos de assistência à saúde, observado o art. 240 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 240Redução de 60%NFS-eReceita bruta - interna
011004011Concursos e prognósticosConcursos e prognósticos, observado o art. 246 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 246Sem reduçãoOutros DF-eReceita bruta - interna
011005011Planos de assistência à saúde de animais domésticosPlanos de assistência à saúde de animais domésticos, observado o art. 243 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 243Redução de 30%Outros DF-eReceita bruta - interna
200001200Serviços de transporte de bens até as zonas de processamento de exportação e bens exportados a partir das zonas de processamento de exportaçãoServiços de transporte de bens até as zonas de processamento de exportação e bens exportados a partir das zonas de processamento de exportação, observado o art. 103 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 103Alíquota zero (redução de 100%)NFS-eReceita bruta - exportação direta
200002200Fornecimento ou importação para produtor rural não contribuinte ou TACFornecimento ou importação de tratores, máquinas e implementos agrícolas, destinados a produtor rural não contribuinte, e de veículos de transporte de carga destinados a transportador autônomo de carga pessoa física não contribuinte, observado o art. 110 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 110Alíquota zero (redução de 100%)NF-e, NFC-eReceita bruta - interna
200003200Vendas de produtos destinados à alimentação humana (Anexo I)Vendas de produtos destinados à alimentação humana relacionados no Anexo I da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, que compõem a Cesta Básica Nacional de Alimentos, criada nos termos do art. 8º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, observado o art. 125 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 125Alíquota zero (redução de 100%)NF-e, NFC-eReceita bruta - interna
200004200Fornecimento de dispositivos médicos (Anexo XII)Fornecimento de dispositivos médicos com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH previstas no Anexo XII da Lei Complementar nº 214, de 2025, observado o art. 144 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 144, IAlíquota zero (redução de 100%)NF-e, NFC-e, NFS-eReceita bruta - interna
200005200Fornecimento de dispositivos médicos para órgãos da administração pública e entidades de saúde imunes (Anexo IV)Fornecimento de dispositivos médicos com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH previstas no Anexo IV da Lei Complementar nº 214, de 2025, quando adquiridos por órgãos da administração pública direta, autarquias, fundações públicas e entidades de saúde imunes, observado o art. 144 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 144, IIAlíquota zero (redução de 100%)NF-e, NFS-eReceita bruta - interna
200006200Situação de emergência de saúde pública reconhecida pelo Poder públicoSituação de emergência de saúde pública reconhecida pelo Poder Legislativo federal, estadual, distrital ou municipal competente, ato conjunto do Ministro da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS poderá ser editado, a qualquer momento, para incluir dispositivos não listados no Anexo XII da Lei Complementar nº 214, de 2025, limitada a vigência do benefício ao período e à localidade da emergência de saúde pública, observado o art. 144 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 144, § 3ºAlíquota zero (redução de 100%)NF-e, NFC-e, NFS-eReceita bruta - interna
200007200Fornecimento dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência (Anexo XIII)Fornecimento dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência relacionados no Anexo XIII da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, observado o art. 145 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 145, IAlíquota zero (redução de 100%)NF-e, NFC-e, NFS-eReceita bruta - interna
200008200Fornecimento dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência adquiridos por órgãos da administração pública (Anexo V)Fornecimento dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência relacionados no Anexo V da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, quando adquiridos por órgãos da administração pública direta, autarquias, fundações públicas e entidades imunes, observado o art. 145 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 145, IIAlíquota zero (redução de 100%)NF-e, NFS-eReceita bruta - interna
200009200Fornecimento dos medicamentos registrados na AnvisaFornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa, observado o art. 146 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 146Alíquota zero (redução de 100%)NF-e, NFC-eReceita bruta - interna
200010200Fornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa, adquiridos por órgãos da administração públicaFornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa, quando adquiridos por órgãos da administração pública direta, autarquias, fundações públicas e entidades imunes, observado o art. 146 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 146, § 1º, I e IIAlíquota zero (redução de 100%)NF-e, NFC-eReceita bruta - interna
200011200Fornecimento das composições para nutrição enteral e parenteral quando adquiridas por órgãos da administração pública (Anexo VI)Fornecimento das composições para nutrição enteral e parenteral, composições especiais e fórmulas nutricionais destinadas às pessoas com erros inatos do metabolismo relacionadas no Anexo VI da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, quando adquiridas por órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações públicas, observado o art. 146 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 146, § 2ºAlíquota zero (redução de 100%)NF-eReceita bruta - interna
200012200Situação de emergência de saúde pública reconhecida pelo Poder públicoSituação de emergência de saúde pública reconhecida pelo Poder Legislativo federal, estadual, distrital ou municipal competente, ato conjunto do Ministro da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS poderá ser editado, a qualquer momento, limitada a vigência do benefício ao período e à localidade da emergência de saúde pública, observado o art. 146 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 146, § 4ºAlíquota zero (redução de 100%)NF-e, NFC-eReceita bruta - interna
200013200Fornecimento de tampões higiênicos, absorventes higiênicos internos ou externosFornecimento de tampões higiênicos, absorventes higiênicos internos ou externos, descartáveis ou reutilizáveis, calcinhas absorventes e coletores menstruais, observado o art. 147 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 147Alíquota zero (redução de 100%)NF-e, NFC-eReceita bruta - interna
200014200Fornecimento dos produtos hortícolas, frutas e ovos (Anexo XV)Fornecimento dos produtos hortícolas, frutas e ovos, relacionados no Anexo XV da Lei Complementar nº 214 , de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e desde que não cozidos, observado o art. 148 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 148Alíquota zero (redução de 100%)NF-e, NFC-eReceita bruta - interna
200015200Venda de automóveis de passageiros de fabricação nacional adquiridos por motoristas profissionais ou pessoas com deficiênciaVenda de automóveis de passageiros de fabricação nacional de, no mínimo, 4 (quatro) portas, inclusive a de acesso ao bagageiro, quando adquiridos por motoristas profissionais que exerçam, comprovadamente, em automóvel de sua propriedade, atividade de condutor autônomo de passageiros, na condição de titular de autorização, permissão ou concessão do poder público, e que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi), ou por pessoas com deficiência física, visual, auditiva, deficiência mental severa ou profunda, transtorno do espectro autista, com prejuízos na comunicação social e em padrões restritos ou repetitivos de comportamento de nível moderado ou grave, nos termos da legislação relativa à matéria, observado o disposto no art. 149 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 149Alíquota zero (redução de 100%)NF-e, NFC-eReceita bruta - interna
200016200Prestação de serviços de pesquisa e desenvolvimento por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT)Prestação de serviços de pesquisa e desenvolvimento por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos para a administração pública direta, autarquias e fundações públicas ou para o contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e da CBS, observado o disposto no art. 156 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 156Alíquota zero (redução de 100%)NFS-eFornecimento incompatível com SN
200017200Operações relacionadas ao FGTSOperações relacionadas ao FGTS, considerando aquelas necessárias à aplicação da Lei nº 8.036, de 1990, realizadas pelo Conselho Curador ou Secretaria Executiva do FGTS, observado o art. 212 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 212, § 3º, IAlíquota zero (redução de 100%)NFS-eFornecimento incompatível com SN
200018200Operações de resseguro e retrocessãoOperações de resseguro e retrocessão ficam sujeitas à incidência à alíquota zero, inclusive quando os prêmios de resseguro e retrocessão forem cedidos ao exterior, observado o art. 223 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 223, § 4ºAlíquota zero (redução de 100%)Outros DF-eFornecimento incompatível com SN
200019200Importador dos serviços financeiros contribuinteImportador dos serviços financeiros que seja contribuinte e tenha direito de apropriação de créditos na aquisição do mesmo serviço financeiro no País, observado o art. 231 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 231, § 1º, IIAlíquota zero (redução de 100%)NFS-eNão é receita bruta
200020200Operação praticada por sociedades cooperativas optantes por regime específico do IBS e CBSOperação praticada por sociedades cooperativas optantes por regime específico do IBS e CBS, quando o associado destinar bem ou serviço à cooperativa de que participa, e a cooperativa fornecer bem ou serviço ao associado sujeito ao regime regular do IBS e da CBS, observado o art. 271 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 271Alíquota zero (redução de 100%)NF-e, NFC-e, NFS-eReceita bruta - interna
200021200Serviços de transporte público coletivo de passageiros ferroviário e hidroviárioServiços de transporte público coletivo de passageiros ferroviário e hidroviário urbanos, semiurbanos e metropolitanos, observado o art. 285 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 285, IAlíquota zero (redução de 100%)NFS-eReceita bruta - interna
200022200Operação originada fora da ZFM que destine bem material industrializado a contribuinte estabelecido na ZFMOperação originada fora da Zona Franca de Manaus que destine bem material industrializado de origem nacional a contribuinte estabelecido na Zona Franca de Manaus que seja habilitado nos termos do art. 442 da Lei Complementar nº 214, de 2025, e sujeito ao regime regular do IBS e da CBS ou optante pelo regime do Simples Nacional de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, observado o art. 445 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 445Alíquota zero (redução de 100%)NF-eReceita bruta - interna
200023200Operação realizada por indústria incentivada que destine bem material intermediário para outra indústria incentivada na ZFMOperação realizada por indústria incentivada que destine bem material intermediário para outra indústria incentivada na Zona Franca de Manaus, desde que a entrega ou disponibilização dos bens ocorra dentro da referida área, observado o art. 448 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 448Alíquota zero (redução de 100%)NF-eReceita bruta - interna
200024200Operação originada fora das Áreas de Livre Comércio destinadas a contribuinte estabelecido nas Áreas de Livre ComércioOperação originada fora das Áreas de Livre Comércio que destine bem material industrializado de origem nacional a contribuinte estabelecido nas Áreas de Livre Comércio que seja habilitado nos termos do art. 456 da Lei Complementar nº 214, de 2025, e sujeito ao regime regular do IBS e da CBS ou optante pelo regime do Simples Nacional de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, observado o art. 463 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 463Alíquota zero (redução de 100%)NF-eReceita bruta - interna
200025200Fornecimento dos serviços de educação relacionados ao Programa Universidade para Todos (Prouni)Fornecimento dos serviços de educação relacionados ao Programa Universidade para Todos (Prouni), instituído pela Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, observado o art. 308 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 308IBS 60% · CBS 100%NFS-eReceita bruta - interna
200026200Locação de imóveis localizados nas zonas reabilitadasLocação de imóveis localizados nas zonas reabilitadas, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data de expedição do habite-se, e relacionados a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Municípios ou do Distrito Federal, a serem delimitadas por lei municipal ou distrital, observado o art. 158 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 158, parágrafo únicoRedução de 80%NFS-eFornecimento incompatível com SN
200027200Operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveisOperações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis, observado o art. 261 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 261, parágrafo únicoRedução de 70%NFS-eReceita bruta - interna
200028200Fornecimento dos serviços de educação (Anexo II)Fornecimento dos serviços de educação relacionados no Anexo II da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS), observado o art. 129 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 129Redução de 60%NFS-eReceita bruta - interna
200029200Fornecimento dos serviços de saúde humana (Anexo III)Fornecimento dos serviços de saúde humana relacionados no Anexo III da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NBS, observado o art. 130 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 130Redução de 60%NFS-eReceita bruta - interna
200030200Venda dos dispositivos médicos (Anexo IV)Venda dos dispositivos médicos relacionados no Anexo IV da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, observado o art. 131 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 131Redução de 60%NF-e, NFC-e, NFS-eReceita bruta - interna
200031200Fornecimento dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência (Anexo V)Fornecimento dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência relacionados no Anexo V da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, observado o art. 132 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 132Redução de 60%NF-e, NFC-e, NFS-eReceita bruta - interna
200032200Fornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa ou produzidos por farmácias de manipulação, ressalvados os medicamentos sujeitos à alíquota zeroFornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa ou produzidos por farmácias de manipulação, ressalvados os medicamentos sujeitos à alíquota zero de que trata o art. 146 da Lei Complementar nº 214, de 2025, observado o art. 133 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 133Redução de 60%NF-e, NFC-eReceita bruta - interna
200033200Fornecimento das composições para nutrição enteral e parenteral (Anexo VI)Fornecimento das composições para nutrição enteral e parenteral, composições especiais e fórmulas nutricionais destinadas às pessoas com erros inatos do metabolismo relacionadas no Anexo VI da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, observado o art. 133 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 133, § 1ºRedução de 60%NF-e, NFC-eReceita bruta - interna
200034200Fornecimento dos alimentos destinados ao consumo humano (Anexo VII)Fornecimento dos alimentos destinados ao consumo humano relacionados no Anexo VII da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, observado o art. 135 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 135Redução de 60%NF-e, NFC-eReceita bruta - interna
200035200Fornecimento dos produtos de higiene pessoal e limpeza (Anexo VIII)Fornecimento dos produtos de higiene pessoal e limpeza relacionados no Anexo VIII da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, observado o art. 136 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 136Redução de 60%NF-e, NFC-eReceita bruta - interna
200036200Fornecimento de produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in naturaFornecimento de produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, observado o art. 137 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 137Redução de 60%NF-e, NFC-eReceita bruta - interna
200037200Fornecimento de serviços ambientais de conservação ou recuperação da vegetação nativaFornecimento de serviços ambientais de conservação ou recuperação da vegetação nativa, mesmo que fornecidos sob a forma de manejo sustentável de sistemas agrícolas, agroflorestais e agrossilvopastoris, em conformidade com as definições e requisitos da legislação específica, observado o art. 137 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 137, § 3ºRedução de 60%NFS-eReceita bruta - interna
200038200Fornecimento dos insumos agropecuários e aquícolas (Anexo IX)Fornecimento dos insumos agropecuários e aquícolas relacionados no Anexo IX da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e da NBS, observado o art. 138 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 138Redução de 60%NF-e, NFC-e, NFS-eReceita bruta - interna
200039200Fornecimento dos bens e serviços relacionados com produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais (Anexo X)Fornecimento dos bens e serviços listados no Anexo X da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e NBS, nos casos relacionados com produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais, observado o art. 139 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 139Redução de 60%NF-e, NFS-eReceita bruta - interna
200040200Fornecimento de serviços de comunicação institucional à administração públicaFornecimento dos seguintes serviços de comunicação institucional à administração pública direta, autarquias e fundações públicas: serviços direcionados ao planejamento, criação, programação e manutenção de páginas eletrônicas da administração pública, ao monitoramento e gestão de suas redes sociais e à otimização de páginas e canais digitais para mecanismos de buscas e produção de mensagens, infográficos, painéis interativos e conteúdo institucional, serviços de relações com a imprensa, que reúnem estratégias organizacionais para promover e reforçar a comunicação dos órgãos e das entidades contratantes com seus públicos de interesse, por meio da interação com profissionais da imprensa, e serviços de relações públicas, que compreendem o esforço de comunicação planejado, coeso e contínuo que tem por objetivo estabelecer adequada percepção da atuação e dos objetivos institucionais, a partir do estímulo à compreensão mútua e da manutenção de padrões de relacionamento e fluxos de informação entre os órgãos e as entidades contratantes e seus públicos de interesse, no País e no exterior, observado o art. 140 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 140Redução de 60%NFS-eReceita bruta - interna
200041200Fornecimento de serviço de educação desportiva (art. 141. I)Operações relacionadas às seguintes atividades desportivas: fornecimento de serviço de educação desportiva, classificado no código 1.2205.12.00 da NBS, observado o art. 141 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 141, IRedução de 60%NFS-eReceita bruta - interna
200042200Fornecimento de serviço de gestão e exploração do desporto (art. 141. II)Operações relacionadas às seguintes atividades desportivas: gestão e exploração do desporto por associações e clubes esportivos filiados ao órgão estadual ou federal responsável pela coordenação dos desportos, observado o art. 141 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 141, IIRedução de 60%NFS-eReceita bruta - interna
200043200Fornecimento à administração pública dos serviços e dos bens relativos à soberania (Anexo XI)Fornecimento à administração pública direta, autarquias e fundações púbicas dos serviços e dos bens relativos à soberania e à segurança nacional, à segurança da informação e à segurança cibernética relacionados no Anexo XI da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NBS e da NCM/SH, observado o art. 142 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 142, IRedução de 60%NF-e, NFS-eReceita bruta - interna
200044200Operações e prestações de serviços de segurança da informação e segurança cibernética desenvolvidos por sociedade que tenha sócio brasileiro (Anexo XI)Operações e prestações de serviços de segurança da informação e segurança cibernética desenvolvidos por sociedade que tenha sócio brasileiro com o mínimo de 20% (vinte por cento) do seu capital social, relacionados no Anexo XI da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NBS e da NCM/SH, observado o art. 142 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 142, IIRedução de 60%NFS-eReceita bruta - interna
200045200Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanísticaOperações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Municípios ou do Distrito Federal, a serem delimitadas por lei municipal ou distrital, observado o art. 158 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 158Redução de 60%NFS-eReceita bruta - interna
200046200Operações com bens imóveisOperações com bens imóveis, observado o art. 261 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 261Redução de 50%NFS-eReceita bruta - interna
200047200Bares e RestaurantesBares e Restaurantes, observado o art. 275 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 275Redução de 40%NF-e, NFC-eReceita bruta - interna
200048200Hotelaria, Parques de Diversão e Parques TemáticosHotelaria, Parques de Diversão e Parques Temáticos, observado o art. 281 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 281Redução de 40%NFS-eReceita bruta - interna
200049200Transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviárioTransporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário intermunicipais e interestaduais, observado o art. 286 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 286Redução de 40%Outros DF-eReceita bruta - interna
200050200Serviços de transporte aéreo regional coletivo de passageiros ou de cargaServiços de transporte aéreo regional coletivo de passageiros ou de carga, observado o art. 287 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 287Redução de 40%Outros DF-eReceita bruta - interna
200051200Agências de TurismoAgências de Turismo, observado o art. 289 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 289, IIRedução de 40%NFS-eReceita bruta - interna
200052200Prestação de serviços de profissões intelectuaisPrestação de serviços das seguintes profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística, submetidas à fiscalização por conselho profissional: administradores, advogados, arquitetos e urbanistas, assistentes sociais, bibliotecários, biólogos, contabilistas, economistas, economistas domésticos, profissionais de educação física, engenheiros e agrônomos, estatísticos, médicos veterinários e zootecnistas, museólogos, químicos, profissionais de relações públicas, técnicos industriais e técnicos agrícolas, observado o art. 127 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 127, I a XVIIIRedução de 30%NFS-eReceita bruta - interna
200053200Fornecimento de medicamentos registrados na Anvisa, quando classificados como soros ou vacinasFornecimento de medicamentos registrados na Anvisa, quando classificados como soros ou vacinas, observado o art. 146 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 146, § 1º, IIIAlíquota zero (redução de 100%)NF-e, NFC-eReceita bruta - interna
200054200Fornecimento de bem material pela cooperativa de produção agropecuária a associado não sujeito ao regime regular do IBS e da CBSFornecimento de bem material pela cooperativa de produção agropecuária a associado não sujeito ao regime regular do IBS e da CBS com anulação de créditos referentes ao bem fornecido, observado o art. 271 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 271, § 1º, IIAlíquota zero (redução de 100%)NF-e, NFC-e, NFS-eFornecimento incompatível com SN
200055200Fornecimento dos serviços com redução de alíquota de 60% realizado por autônomoFornecimento dos serviços com redução de alíquota de 60% realizado por autônomo, observado o art. 128 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 128, I, II, VIII, IX, X, XI, XII e XIIIRedução de 60%NFS-eReceita bruta - interna
200056200Fornecimento dos serviços com redução de alíquota de 30% realizado por autônomoFornecimento dos serviços com redução de alíquota de 30% realizado por autônomo, observado o art. 127 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 127Redução de 30%NFS-eReceita bruta - interna
220001220Incorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributaçãoIncorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributação, observado o art. 485 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Fim de vigência: 01/01/2026Art. 485, ISem reduçãoOutros DF-eFornecimento incompatível com SN
220002220Incorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributaçãoIncorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributação, observado o art. 485 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Fim de vigência: 01/01/2026Art. 485, IISem reduçãoOutros DF-eFornecimento incompatível com SN
220003220Alienação de imóvel decorrente de parcelamento do soloAlienação de imóvel decorrente de parcelamento do solo, observado o art. 486 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Fim de vigência: 01/01/2026Art. 486Sem reduçãoOutros DF-eReceita bruta - interna
221001221Locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel com alíquota sobre a receita brutaLocação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel com alíquota sobre a receita bruta, observado o art. 487 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 487, § 2ºSem reduçãoNFS-eReceita bruta - interna
221002221Incorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributaçãoIncorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributação, observado o art. 485 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 485, ISem reduçãoOutros DF-eFornecimento incompatível com SN
221003221Incorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributaçãoIncorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributação, observado o art. 485 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 485, IISem reduçãoOutros DF-eFornecimento incompatível com SN
221004221Alienação de imóvel decorrente de parcelamento do soloAlienação de imóvel decorrente de parcelamento do solo, observado o art. 486 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 486Sem reduçãoOutros DF-eReceita bruta - interna
222001222Transporte internacional de passageiros, caso os trechos de ida e volta sejam vendidos em conjuntoTransporte internacional de passageiros, caso os trechos de ida e volta sejam vendidos em conjunto, a base de cálculo será a metade do valor cobrado, observado o Art. 12 § 8º da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 12 § 8ºSem reduçãoOutros DF-eReceita bruta - mercado interno e exportação
400001400Fornecimento de serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviárioFornecimento de serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano, sob regime de autorização, permissão ou concessão pública, observado o art. 157 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 157Sem alíquotaNFS-eReceita bruta - interna
400002400Fornecimento de serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário com medição por quilômetro rodadoFornecimento de serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano, sob regime de autorização, permissão ou concessão pública, com medição por quilômetro rodado, observado o art. 157 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 157Sem alíquotaOutros DF-eReceita bruta - interna
400003400BagagensBagagens de viajantes e de tripulantes, acompanhadas ou desacompanhadas, observado o art. 94 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 94 ISem alíquotaOutros DF-eNão é receita bruta
400004400Remessas internacionaisRemessas internacionais, observado o art. 94 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 94 IISem alíquotaOutros DF-eNão é receita bruta
410001410Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posteriorFornecimento de bonificações quando constem do respectivo documento fiscal e que não dependam de evento posterior, observado o art. 5º da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 5º, § 1º, ISem alíquotaNF-e, NFC-e, NFS-eNão é receita bruta
410002410Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinteTransferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte, observado o art. 6º da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 6º, IISem alíquotaNF-eNão é receita bruta
410003410Doações sem contraprestação em benefício do doadorDoações que não tenham por objeto bens ou serviços que tenham permitido a apropriação de créditos pelo doador, observado o art. 6º da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 6º, VIIISem alíquotaNF-e, NFC-e, NFS-eNão é receita bruta
410004410Exportações de bens e serviçosExportações de bens e serviços, observado o art. 8º da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 8ºSem alíquotaNF-e, NFS-eReceita bruta - exportação direta
410005410Fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos MunicípiosFornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, observado o art. 9º da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 9º, I e § 1ºSem alíquotaNF-e, NFC-e, NFS-eFornecimento incompatível com SN
410006410Fornecimentos realizados por entidades religiosas e templos de qualquer cultoFornecimentos realizados por entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes, observado o art. 9º da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 9º, IISem alíquotaNF-e, NFC-e, NFS-eFornecimento incompatível com SN
410007410Fornecimentos realizados por partidos políticos, entidades sindicais e instituições de educação e de assistência socialFornecimentos realizados por partidos políticos, inclusive suas fundações, entidades sindicais dos trabalhadores e instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, observado o art. 9º da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 9º, IIISem alíquotaNF-e, NFC-e, NFS-eFornecimento incompatível com SN
410008410Fornecimentos de livros, jornais, periódicos e do papel destinado a sua impressãoFornecimentos de livros, jornais, periódicos e do papel destinado a sua impressão, observado o art. 9º da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 9º, IVSem alíquotaNF-e, NFC-e, NFS-eReceita bruta - interna sem cálculo de IBS e CBS
410009410Fornecimentos de fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no BrasilFornecimentos de fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros, bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser, observado o art. 9º da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 9º, VSem alíquotaNF-e, NFC-e, NFS-eReceita bruta - interna sem cálculo de IBS e CBS
410010410Fornecimentos de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuitaFornecimentos de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita, observado o art. 9º da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 9º, VISem alíquotaNFS-eReceita bruta - interna sem cálculo de IBS e CBS
410011410Fornecimentos de ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambialFornecimentos de ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, observado o art. 9º da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 9º, VIISem alíquotaOutros DF-eReceita bruta - interna sem cálculo de IBS e CBS
410012410Fornecimento de condomínio edilício não optante pelo regime regularFornecimento de condomínio edilício não optante pelo regime regular, observado o art. 26 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 26, § 2º, IISem alíquotaNF-e, NFC-e, NFS-eFornecimento incompatível com SN
410013410Exportações de combustíveisExportações de combustíveis, observado o art. 98 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 98Sem alíquotaNF-eReceita bruta - exportação direta
410014410Fornecimento de produtor rural não contribuinteFornecimento de produtor rural não contribuinte, observado o art. 164 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 164Sem alíquotaNF-e, NFC-e, NFS-eReceita bruta - interna
410015410Fornecimento por transportador autônomo não contribuinteFornecimento por transportador autônomo não contribuinte, observado o art. 169 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 169Sem alíquotaNFS-eFornecimento incompatível com SN
410016410Fornecimento ou aquisição de resíduos sólidosFornecimento ou aquisição de resíduos sólidos, observado o art. 170 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 170Sem alíquotaNF-eReceita bruta - interna
410017410Aquisição de bem móvel com crédito presumido sob condição de revenda realizadaAquisição de bem móvel com crédito presumido sob condição de revenda realizada, observado o art. 171 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 171Sem alíquotaNF-eNão é receita bruta
410018410Operações relacionadas aos fundos garantidores e executores de políticas públicasOperações relacionadas aos fundos garantidores e executores de políticas públicas, inclusive de habitação, previstos em lei, assim entendidas os serviços prestados ao fundo pelo seu agente operador e por entidade encarregada da sua administração, observado o art. 213 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 213Sem alíquotaOutros DF-eFornecimento incompatível com SN
410019410Exclusão da gorjeta na base de cálculo no fornecimento de alimentaçãoExclusão da gorjeta na base de cálculo no fornecimento de alimentação, observado o art. 274 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 274, ISem alíquotaNF-e, NFC-eReceita bruta - interna
410020410Exclusão do valor de intermediação na base de cálculo no fornecimento de alimentaçãoExclusão do valor de intermediação na base de cálculo no fornecimento de alimentação, observado o art. 274 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 274, IISem alíquotaNF-e, NFC-eReceita bruta - interna
410021410Contribuição de que trata o art. 149-A da Constituição FederalContribuição de que trata o art. 149-A da Constituição Federal, observado o art. 12 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 12 § 2ºSem alíquotaOutros DF-eFornecimento incompatível com SN
410022410Consolidação da propriedade do bem pelo credorConsolidação da propriedade pelo credor de bens móveis ou imóveis que tenham sido objeto de garantia, observado o art. 200 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 200, ISem alíquotaNF-eNão é receita bruta
410023410Alienação de bens móveis ou imóveis que tenham sido objeto de garantia em que o prestador da garantia não seja contribuinteAlienação de bens móveis ou imóveis que tenham sido objeto de garantia constituída em favor de credor em que o prestador da garantia não seja contribuinte, observado o art. 200 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 200, II, aSem alíquotaNF-eFornecimento incompatível com SN
410024410Consolidação da propriedade do bem pelo grupo de consórcioConsolidação da propriedade pelo grupo de consórcio de bem que tenha sido objeto de garantia, observado o art. 204 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 204, § 3º, ISem alíquotaNF-eReceita bruta - interna
410025410Alienação de bem que tenha sido objeto de garantia em que o prestador da garantia não seja contribuinteAlienação de bem que tenha sido objeto de garantia constituída em favor do grupo de consórcio em que o prestador da garantia não seja contribuinte, observado o art. 204 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 204, § 3º II, aSem alíquotaNF-eFornecimento incompatível com SN
410026410Doação com anulação de créditoDoações sem contraprestação em benefício do doador, com anulação de crédito apropriados pelo doador referente ao fornecimento doado, observado o art. 6º da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 6º, § 2º IISem alíquotaNF-e, NFC-e, NFS-eNão é receita bruta
410027410Exportação de serviço ou de bem imaterialFornecimento de bens e serviços, desde que vinculados direta e exclusivamente à exportação de bens materiais ou associados à entrega no exterior de bens materiais, observado o art. 6º da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 80 IISem alíquotaNF-e, NFS-eReceita bruta - exportação direta
410028410Operações com bens imóveis realizadas por pessoas físicas não consideradas contribuintesOperações com bens imóveis realizadas por pessoas físicas não consideradas contribuintes do regime regular do IBS e da CBS, observado o art. 251 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 251, § 1ºSem alíquotaOutros DF-eFornecimento incompatível com SN
410029410Operações acobertadas somente pelo ICMSOperações não sujeitas à incidência de IBS e de CBS, alcançadas apenas por obrigação acessória do ICMS, observado o art. 4º da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 4ºSem alíquotaNF-e, NFC-eNão é receita bruta
410030410Estorno de crédito por perecimento, deteriorização, roubo, furto ou extravio.Estorno de crédito apropriado de bens adquiridos e venham a perecer, deteriorar-se ou ser objeto de roubo, furto ou extravio, observado o art. 47 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 47, § 6ºSem alíquotaNF-eNão é receita bruta
410031410Fornecimento em período anterior ao início de vigência de incidências de CBS e IBSFornecimento em período anterior ao início de vigência de incidências de CBS e IBS, observado o art. 544 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 544, VISem alíquotaNF-eReceita bruta - interna
410032410Tributos incidentes na operação que não integram a base de cálculo do IBS e da CBSTributos incidentes na operação que não integram a base de cálculo do IBS e da CBS, observado o art. 12 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 12, §2º VSem alíquotaOutros DF-eNão é receita bruta
410033410Operações de Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro)Operações com bens imóveis, inclusive operações com direitos reais sobre bens imóveis, realizadas por Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro), observado o art. 26 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 26, § 5º-A, I e IISem alíquotaNFS-eFornecimento incompatível com SN
410034410Operações de fundos de investimentoFundos de investimento cujo patrimônio seja constituído exclusivamente por aplicações em participações societárias, certificados, direitos, títulos, valores mobiliários e demais ativos financeiros permitidos pela Comissão de Valores Mobiliários, observado o art. 26 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 26, § 5º-A, IIISem alíquotaOutros DF-eFornecimento incompatível com SN
410035410Fornecimento realizado por nanoempreendedorFornecimento realizado por nanoempreendedor, observado o art. 26 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 26, IVSem alíquotaNF-e, NFC-e, NFS-eFornecimento incompatível com SN
410036410Descontos financeiros em nota faturaDescontos financeiros em nota fatura, observado o art. 12 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 12, §2º IIISem alíquotaOutros DF-eNão é receita bruta
410037410Importação os bens materiais sem incidência de IBS e CBSImportação os bens materiais sem incidência de IBS e CBS, observado o art. 66 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 66, I,III e VIISem alíquotaOutros DF-eNão é receita bruta
410999410Operações não onerosas sem previsão de tributação, não especificadas anteriormenteOperações não onerosas sem previsão de tributação, não especificadas anteriormente, observado o art. 4º da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 4º, § 1ºSem alíquotaNF-e, NFC-e, NFS-eNão é receita bruta
510001510Operações, sujeitas a diferimento, com energia elétrica, relativas à importação, geração, comercialização, distribuição e transmissãoOperações, sujeitas a diferimento, com energia elétrica ou com direitos a ela relacionados, relativas à importação, geração, comercialização, distribuição e transmissão, observado o art. 28 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 28, § 1ºSem alíquotaNF-eReceita bruta - interna sem cálculo de IBS e CBS
515001515Operações, sujeitas a diferimento, com insumos agropecuários e aquícolas (Anexo IX)Operações, sujeitas a diferimento, com insumos agropecuários e aquícolas, observado o art. 138 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 138, § 2ºRedução de 60%NF-e, NFS-eReceita bruta - interna
550001550Exportações de bens materiaisExportações de bens materiais, observado o art. 82 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 82Sem alíquotaNF-eReceita bruta - exportação indireta
550002550Regime de TrânsitoRegime de Trânsito, observado o art. 84 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 84Sem alíquotaOutros DF-eNão é receita bruta
550003550Regimes de Depósito (art. 85)Regimes de Depósito, observado o art. 85 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 85Sem alíquotaNF-eNão é receita bruta
550004550Regimes de Depósito (art. 87)Regimes de Depósito, observado o art. 87 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 87Sem alíquotaNF-eReceita bruta - exportação indireta
550005550Regimes de Depósito (art. 87, Parágrafo único)Regimes de Depósito, observado o art. 87 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 87, parágrafo únicoSem alíquotaNF-eReceita bruta - exportação indireta
550006550Regimes de Permanência Temporária com suspensão totalRegimes de Permanência Temporária com suspensão total, observado o art. 88 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 88Sem alíquotaNF-eNão é receita bruta
550007550Regimes de Aperfeiçoamento (Recof)Regimes de Aperfeiçoamento (Recof), observado o art. 90 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 90Sem alíquotaNF-eNão é receita bruta
550008550Importação de bens para o Regime de Repetro-TemporárioImportação de bens para o Regime de Repetro-Temporário, de que tratam o inciso I do art. 93 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 93, ISem alíquotaNF-eNão é receita bruta
550009550GNL-TemporárioGNL-Temporário, de que trata o inciso II do art. 93 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 93, IISem alíquotaNF-eNão é receita bruta
550010550Repetro-PermanenteRepetro-Permanente, de que trata o inciso III do art. 93 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 93, IIISem alíquotaNF-eNão é receita bruta
550011550Repetro-IndustrializaçãoRepetro-Industrialização, de que trata o inciso IV do art. 93 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 93, IV e Art. 93, § 4ºSem alíquotaNF-eReceita bruta - interna
550012550Repetro-NacionalRepetro-Nacional, de que trata o inciso V do art. 93 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 93, VSem alíquotaNF-eReceita bruta - interna
550013550Repetro-EntrepostoRepetro-Entreposto, de que trata o inciso VI do art. 93 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 93, VISem alíquotaNF-eReceita bruta - interna
550014550Zona de Processamento de ExportaçãoZona de Processamento de Exportação, observado os arts. 99 e 100 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Arts. 99 e 100Sem alíquotaNF-eReceita bruta - exportação indireta
550015550Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura PortuáriaRegime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - Reporto, observado o art. 105 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 105Sem alíquotaNF-eReceita bruta - interna
550016550Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da InfraestruturaRegime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi, observado o art. 106 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 106Sem alíquotaNF-e, NFS-eReceita bruta - interna
550017550Regime Tributário para Incentivo à Atividade Naval - Renaval (Art. 107, I)Fornecimentos de embarcações registradas ou pré-registradas no Registro Especial Brasileiro - REB para incorporação ao ativo imobilizado de adquirente sujeito ao regime regular do IBS e da CBS, observado o art. 107 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 107, ISem alíquotaNF-eReceita bruta - interna
550018550Desoneração da aquisição de bens de capitalDesoneração da aquisição de bens de capital, observado o art. 109 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 109Sem alíquotaNF-eReceita bruta - interna
550019550Importação de bem material por indústria incentivada para utilização na ZFMImportação de bem material por indústria incentivada para utilização na Zona Franca de Manaus, observado o art. 443 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 443Sem alíquotaNF-eNão é receita bruta
550020550Áreas de livre comércioÁreas de livre comércio, observado o art. 461 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 461Sem alíquotaNF-eNão é receita bruta
550021550Industrialização destinada a exportaçõesFornecimento de produtos agropecuários in natura para contribuinte do regime regular que promova industrialização destinada a exportação, observado o art. 82 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 82, § 11Sem alíquotaNF-eReceita bruta - exportação indireta
550022550Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro)Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro), observado o art. 106 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 106, § 7ºSem alíquotaNF-e, NFS-eReceita bruta - interna
550023550Operações com hidrocarbonetos líquidos derivados de petróleo não combustíveis ou de gás natural, inclusive naftaOperações com hidrocarbonetos líquidos derivados de petróleo não combustíveis ou de gás natural, inclusive nafta, observado o art. 172 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 172, § 2ºSem alíquotaNF-eReceita bruta - interna
550024550Regime Tributário para Incentivo à Atividade Naval - Renaval (Art. 107, II)Importações e nas aquisições no mercado interno de máquinas, equipamentos e veículos destinados a utilização nas atividades de que trata o inciso IIIdo art. 107 efetuadas para incorporação a seu ativo imobilizado, observado o art. 107 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 107, IISem alíquotaOutros DF-eReceita bruta - interna
550025550Regime Tributário para Incentivo à Atividade Naval - Renaval (Art. 107, III)Importações e nas aquisições no mercado interno de matérias-primas, produtos intermediários, partes, peças e componentes para utilização na construção, conservação, modernização e reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no REB, observado o art. 107 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 107, IIISem alíquotaOutros DF-eReceita bruta - interna
550026550Regimes de admissão temporária com suspensão total do pagamento dos tributos (ZFM)Regimes de admissão temporária com suspensão total do pagamento dos tributos durante o período de sua permanência na Zona Franca de Manaus, observado o art. 89 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 89, § 3º, IISem alíquotaNF-eNão é receita bruta
550027550Regimes de Aperfeiçoamento (Drawback)Regimes de Aperfeiçoamento (Drawback), observado o art. 90 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 90Sem alíquotaNF-eNão é receita bruta
550028550Regimes de Aperfeiçoamento (Admissão temporária)Regimes de Aperfeiçoamento (Admissão temporária), observado o art. 90 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 90Sem alíquotaNF-eNão é receita bruta
550029550Zona de Processamento de ExportaçãoZona de Processamento de Exportação, observado os art. 102 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 102Sem alíquotaNF-eReceita bruta - exportação indireta
620001620Tributação monofásica sobre combustíveisTributação monofásica sobre combustíveis, observados os art. 172 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 172Sem reduçãoNF-eFornecimento incompatível com SN
620002620Tributação monofásica com responsabilidade pela retenção sobre combustíveisTributação monofásica com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis, observado o art. 178 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 178Sem reduçãoNF-eFornecimento incompatível com SN
620003620Tributação monofásica com responsabilidade de retenção de tributos por terceirosTributação monofásica com responsabilidade de retenção de tributos por terceiros, observado o art. 178 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 178Sem reduçãoNF-eFornecimento incompatível com SN
620004620Tributação monofásica sobre mistura de EAC com gasolina A em percentual superior ao obrigatórioTributação monofásica sobre mistura de EAC com gasolina A em percentual superior ou inferior ao obrigatório, observado o art. 179 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 179, II, aSem reduçãoNF-eFornecimento incompatível com SN
620005620Tributação monofásica sobre mistura de EAC com gasolina A em percentual inferior ao obrigatórioTributação monofásica sobre mistura de EAC com gasolina A em percentual superior ou inferior ao obrigatório, observado o art. 179 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 179, II, bSem reduçãoNF-eFornecimento incompatível com SN
620006620Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormenteTributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente, observador o art. 180 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 180Sem reduçãoNF-e, NFC-eReceita bruta - interna sem cálculo de IBS e CBS
620007620Perecimento, deteriorização, roubo, furto ou extravio no regime monofásicoPerecimento, deteriorização, roubo, furto ou extravio no regime monofásico sem estorno de crédito, observado o art. 47 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 47, § 6ºSem alíquotaNF-eNão é receita bruta
800001800Fusão, cisão ou incorporaçãoFusão, cisão ou incorporação, observado o art. 55 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 55Sem alíquotaNF-e, NFS-eNão é receita bruta
800002800Transferência de crédito do associado, inclusive as cooperativas singularesTransferência de crédito do associado, inclusive as cooperativas singulares, para cooperativa de que participa das operações antecedentes às operações em que fornece bens e serviços e os créditos presumidos, observado o art. 272 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 272Sem alíquotaNF-e, NFS-eNão é receita bruta
810001810Crédito presumido de IBS sobre o valor apurado nos fornecimentos a partir da ZFMCrédito presumido de IBS sobre o valor apurado nos fornecimentos a partir da Zona Franca de Manaus, observado o art. 450 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 450, § 1ºSem alíquotaNF-eNão é receita bruta
811001811Anulação de Crédito por Saídas Imunes/IsentasAnulação de crédito proporcional ao valor das operações imunes e isentas, observado o art. 51 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 51Sem alíquotaNF-e, NFS-eNão é receita bruta
811002811Débitos de notas fiscais não processadas na apuraçãoDébitos de notas fiscais não processadas na apuração, observado o art. 45 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 45Sem alíquotaNF-e, NFS-eNão é receita bruta
811003811Desenquadramento do Simples NacionalDébitos apurados após o desenquadramento do regime Simples Nacional, observado o art. 41 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 41Sem alíquotaNF-e, NFS-eNão é receita bruta
820001820Documento com informações de fornecimento de serviços de planos de assistência à saúde elencados no art. 234 da Lei Complementar nº214, de 2025Documento com informações de fornecimento de serviços de planos de assistência à saúde elencados no art. 234 da Lei Complementar nº 214, de 2025, mas com tributação realizada por outro meioArt. 234Sem alíquotaNFS-eFornecimento incompatível com SN
820002820Documento com informações de fornecimento de serviços de planos de assistência funeráriaDocumento com informações de fornecimento de serviços de planos de assinstência funerária, mas com tributação realizada por outro meio, observado o art. 236 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 236Sem alíquotaNFS-eFornecimento incompatível com SN
820003820Documento com informações de fornecimento de serviços de planos de assistência à saúde de animais domésticosDocumento com informações de fornecimento de serviços de planos de assinstência à saúde de animais domésticos, mas com tributação realizada por outro meio, observado o art. 243 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 243Sem alíquotaNFS-eFornecimento incompatível com SN
820004820Documento com informações de prestação de serviços de consursos de prognósticosDocumento com informações de prestação de serviços de consursos de prognósticos, mas com tributação realizada por outro meio, observado o art. 248 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 248Sem alíquotaNFS-eFornecimento incompatível com SN
820005820Documento com informações de alienação de bens imóveisDocumento com informações de alienação de bens imóveis, mas com tributação realizada por outro meio, observado o art. 254 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 254, § 1ºSem alíquotaOutros DF-eNão é receita bruta
820006820Documento com informações de fornecimento de serviços de exploração de viaDocumento com informações de fornecimento de serviços de exploração de via, mas com tributação realizada por outro meio, observado o art. 11 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 11, VIIISem alíquotaNFS-eNão é receita bruta
820007820Documento com informações de fornecimento de serviços financeirosDocumento com informações de fornecimento de serviços financeiros, mas com tributação realizada por outro meio, observado o art. 181 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 181Sem alíquotaNFS-eFornecimento incompatível com SN
820008820Documento com informações de fornecimento de serviço continuado, mas com tributação realizada em fatura anteriorDocumento com informações de fornecimento de serviço continuado, mas com tributação realizada em fatura anterior, observado o art. 10 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 10, § 3ºSem alíquotaOutros DF-eNão é receita bruta
820009820Fornecimentos declarados e tributados em outro documentoFornecimentos declarados e tributados em outro documento, observado o art. 60 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Art. 60Sem alíquotaNFS-eNão é receita bruta
830001830Documento com exclusão da BC da CBS e do IBS de energia elétrica fornecida pela distribuidora à UCDocumento com exclusão da base de cálculo da CBS e do IBS refrente à energia elétrica fornecida pela distribuidora à unidade consumidora, conforme Art 28, parágrafos 3° e 4°.Art. 28, parágrafos 3° e 4°Sem alíquotaNF-eNão é receita bruta

Fonte: Portal Nacional da NF-e – Documentos > Diversos: "Tabela de Classificação Tributária do IBS e CBS" (planilha IT 2025.002 v.1.70 - cClassTrib.xlsx, publicada em 01/10/2026). Descrições copiadas literalmente. Consultado em 03/10/2026.

O que é o cClassTrib e onde ele vai na nota

A NT 2025.002-RTC criou na NF-e e na NFC-e o grupo UB, "Informações dos tributos IBS / CBS e Imposto Seletivo", no nível do item. Dentro do grupo IBSCBS vão o CST (campo UB13, três dígitos) e o cClassTrib (UB14, seis dígitos). O Informe Técnico 2025.002 explica que cada par de códigos está associado a um dispositivo da LC 214/2025, o que torna objetiva a forma como o contribuinte interpreta a tributação de cada item. Os mesmos códigos valem para a NFS-e.

Para a maioria das empresas, o cClassTrib é um dado do cadastro do produto ou do serviço, não da venda: uma vez classificado, o sistema repete o código em toda nota. Ele muda quando muda a operação (bonificação, doação, transferência, exportação) ou o comprador (produtor rural não contribuinte, órgão público).

Leia o passo a passo completo em cClassTrib: o que é e como preencher e a definição curta no glossário.

Como o cClassTrib se relaciona com o CST do IBS/CBS

O CST diz o tipo de tratamento (tributação integral, alíquota reduzida, imunidade, suspensão…) e o cClassTrib diz qual hipótese da lei se aplica. Os três primeiros dígitos do cClassTrib são idênticos ao CST: o 410001 só existe dentro do CST 410. Na NT 2025.002-RTC, código incompatível com o CST gera a rejeição 1024; código inexistente, a 1023; e código vedado no modelo do documento (indNFe ou indNFCe igual a 0), a 1025.

CSTDescrição oficialcClassTrib
CST 000Tributação integral6
CST 010Tributação com alíquotas uniformes2
CST 011Tributação com alíquotas uniformes reduzidas5
CST 200Alíquota reduzida56
CST 220Alíquota fixa3
CST 221Alíquota fixa proporcional4
CST 222Redução de base de cálculo1
CST 400Isenção4
CST 410Imunidade e não incidência38
CST 510Diferimento1
CST 515Diferimento com redução de alíquota1
CST 550Suspensão29
CST 620Tributação monofásica7
CST 800Transferência de crédito2
CST 810Ajuste de IBS na ZFM1
CST 811Ajustes3
CST 820Tributação em documento específico9
CST 830Exclusão de base de cálculo1

Veja a tabela de CST do IBS e da CBS e o guia CST do IBS e da CBS: tabela e exemplos.

cClassTrib por NCM: como achar o código do produto

Não existe tabela oficial que ligue cada NCM a um cClassTrib, e desconfie de listas prontas "NCM → cClassTrib" sem fonte. A tabela oficial liga cada código a um artigo da LC 214/2025. A NCM só entra quando o artigo remete a um anexo com lista de produtos, como o Anexo I (cesta básica) ou o Anexo VIII (higiene e limpeza). Mesmo assim, o código depende também de quem compra e de qual operação é feita. O caminho seguro:

  1. Confirme a NCM do produto (ou a NBS do serviço) no cadastro.
  2. Verifique se ela aparece em algum anexo da LC 214/2025 no texto do Planalto. A coluna ANEXO da planilha diz qual anexo cada código usa.
  3. Sem anexo e sem benefício para a operação, o código costuma ser o 000001 (tributação integral).
  4. Confira se a operação muda o código: bonificação, doação, transferência, exportação, venda a produtor rural não contribuinte.
  5. Veja se o código é aceito no documento que você emite (NF-e, NFC-e ou NFS-e) e valide com a contabilidade.

A Calculadora de Tributos do Consumo e o portal DF-e da SVRS publicam as mesmas tabelas em versão online.

cClassTrib para o Simples Nacional

Para fatos geradores de 2026, o art. 348, III, "c", da LC 214/2025 diz que as alíquotas de teste do IBS e da CBS não se aplicam às operações dos optantes pelo Simples Nacional. A NT 2025.002-RTC v1.52 informa que as orientações para emitentes com CRT 1, 2 e 4 serão publicadas em nota técnica futura e prevê a exigência do grupo IBS/CBS em produção para esses emitentes a partir de 04/01/2027.

A tabela já ajuda a preparar o cadastro: a coluna tpRBSN diz como cada cClassTrib conta na receita bruta do Simples (receita interna, exportação direta ou indireta, não é receita bruta ou fornecimento incompatível com o Simples). O optante também pode escolher apurar o IBS e a CBS pelo regime regular (art. 41, § 3º), e quem é desenquadrado lança os débitos com o cClassTrib 811003. Mais detalhes em IBS e CBS na nota fiscal do Simples em 2027.

Tabela cClassTrib em Excel

A planilha oficial ("IT 2025.002 v.1.70 - cClassTrib.xlsx") fica no Portal Nacional da NF-e, em Documentos > Diversos, e traz dezenas de colunas: redação da lei, regulamentos da CBS e do IBS, indicadores de grupos do XML e de cada tipo de documento. Para consulta rápida, o CSV desta página traz código, CST, nome, descrição, artigo, tipo de alíquota, reduções, documentos, tpRBSN e vigência, separado por ponto e vírgula para abrir direto no Excel em português.

Códigos com página explicada

Os 40 cClassTrib que mais aparecem no dia a dia de comércio, alimentação, saúde, agro e serviços:

Fontes oficiais

Confirme com a sua contabilidade

Esta página reproduz a tabela oficial e explica como lê-la. A escolha do cClassTrib depende do produto, do comprador e da operação, e a tabela muda a cada versão do Informe Técnico. No Beevix, o cadastro de produtos e a emissão de NF-e e NFC-e ficam no mesmo sistema; veja os planos.

Tabela de CST do IBS e da CBS

Perguntas frequentes

O que é cClassTrib?

É o Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS: seis dígitos informados em cada item da NF-e, da NFC-e e da NFS-e, ao lado do CST do IBS/CBS. Cada par de CST e cClassTrib aponta o dispositivo da LC 214/2025 que explica a tributação do item.

Onde baixar a tabela cClassTrib oficial em Excel?

No Portal Nacional da NF-e, em Documentos > Diversos, item "Tabela de Classificação Tributária do IBS e CBS". A versão vigente nesta página é a planilha "IT 2025.002 v.1.70 - cClassTrib.xlsx", publicada em 01/10/2026. Aqui você também baixa um CSV com as colunas principais, que abre no Excel.

Existe tabela oficial de cClassTrib por NCM?

Não. A tabela oficial liga cada cClassTrib a um artigo da LC 214/2025, não a uma NCM. A NCM entra quando o artigo remete a um anexo com lista de NCM, como o Anexo I da cesta básica. O enquadramento depende do produto, do comprador e da operação.

Empresa do Simples Nacional precisa informar cClassTrib?

A NT 2025.002-RTC diz que as orientações para emitentes com CRT 1, 2 e 4 sairão em nota técnica futura e prevê a exigência do grupo IBS/CBS em produção para eles a partir de 04/01/2027. A tabela já traz a coluna tpRBSN, que diz como cada código conta na receita bruta do Simples.

O que acontece se o cClassTrib não combinar com o CST?

Os três primeiros dígitos do cClassTrib precisam ser iguais ao CST. A NT 2025.002-RTC prevê a rejeição 1024 para cClassTrib incompatível com o CST, a 1023 para código inexistente e a 1025 para código não permitido no modelo do documento.

Com que frequência a tabela cClassTrib muda?

Com frequência. Entre maio de 2025 e setembro de 2026 o Informe Técnico 2025.002 passou da versão 1.00 para a 1.70, com códigos incluídos, textos revistos e indicadores de documento alterados. Confira a data de publicação antes de configurar o sistema.

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