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Referência fiscal · IBS e CBS

cClassTrib 550021: produto agropecuário in natura para industrialização exportadora

O cClassTrib 550021 identifica a suspensão do IBS e da CBS no fornecimento de produtos agropecuários in natura para contribuinte do regime regular que promova industrialização destinada a exportação. A base é o art. 82, § 11, da LC 214/2025. Pertence ao CST 550, vale só na NF-e e a planilha classifica a receita como exportação indireta (tpRBSN 4).

Descrição oficial do cClassTrib 550021

Fornecimento de produtos agropecuários in natura para contribuinte do regime regular que promova industrialização destinada a exportação, observado o art. 82 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Nome reduzido: Industrialização destinada a exportações

CST do IBS/CBS
550 – Suspensão
Dispositivo da LC 214/2025
Art. 82, § 11
Tipo de alíquota
Sem alíquota
Redução (pRedIBS / pRedCBS)
Sem alíquota — IBS 0%, CBS 0%
Documentos aceitos
NF-e
Simples Nacional (tpRBSN)
4 – Receita bruta - exportação indireta
Início de vigência
01/01/2026

Fonte: Portal Nacional da NF-e – Documentos > Diversos: "Tabela de Classificação Tributária do IBS e CBS" (planilha IT 2025.002 v.1.70 - cClassTrib.xlsx, publicada em 01/10/2026). Informe Técnico 2025.002 v1.70. Consultado em 03/10/2026.

O que diz a LC 214/2025

Art. 82.

§ 11. Também fica suspenso o pagamento do IBS e da CBS no fornecimento de produtos agropecuários in natura para contribuinte do regime regular que promova industrialização destinada a exportação para o exterior:

Trecho indicado na coluna "LC Redação" da planilha oficial, conferido com o texto compilado no Planalto em 03/10/2026.

Quando usar

  • Venda de grãos, carnes, frutas ou outros produtos in natura a indústria do regime regular que vai industrializá-los para exportação.
  • Cooperativas e cerealistas que abastecem frigoríficos, esmagadoras ou indústrias exportadoras.
  • Operações que cumprem as condições do § 11 do art. 82, com NF-e.

Quando não usar

  • Venda a indústria que destina a produção ao mercado interno: segue a classificação do produto (por exemplo, 200036).
  • Produto já industrializado.
  • Venda a comercial exportadora sem industrialização: 550001.

Exemplo prático

Uma cooperativa vende soja em grão a uma esmagadora do regime regular que exporta o farelo produzido. Cumpridas as condições do art. 82, § 11, a NF-e sai com CST 550 e cClassTrib 550021.

Exemplo ilustrativo; o enquadramento real depende do produto e da operação.

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Antes de gravar o cClassTrib 550021 no cadastro, confirme o enquadramento com a contabilidade: produto, comprador e operação mudam o código, e a tabela oficial é atualizada a cada versão do Informe Técnico 2025.002. Veja todos os códigos na tabela cClassTrib completa e os guias cClassTrib: o que é e como preencher e tabela de CST do IBS e da CBS.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre o 550021 e o 550001?

O 550001 é a venda de bens a comercial exportadora com fim específico de exportação. O 550021 é a venda de produto agropecuário in natura a indústria que vai industrializá-lo para exportar.

O 550021 vale na NFC-e?

Não. A planilha oficial habilita o 550021 só na NF-e.

Preciso conferir algo com o comprador?

Sim. O § 11 do art. 82 traz condições para a suspensão. Confirme com o comprador e com a contabilidade se a operação se enquadra antes de emitir.

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