Referência fiscal · IBS e CBS
cClassTrib 200014: hortícolas, frutas e ovos (Anexo XV)
O cClassTrib 200014 reduz a zero o IBS e a CBS no fornecimento dos produtos hortícolas, frutas e ovos relacionados no Anexo XV da LC 214/2025, desde que não cozidos. Pertence ao CST 200 e se apoia no art. 148. Entram ovos da subposição 0407.2, hortícolas de várias posições do capítulo 7, frutas frescas, refrigeradas ou congeladas sem açúcar, raízes e tubérculos, cocos e plantas de floricultura do capítulo 6.
Descrição oficial do cClassTrib 200014
Fornecimento dos produtos hortícolas, frutas e ovos, relacionados no Anexo XV da Lei Complementar nº 214 , de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e desde que não cozidos, observado o art. 148 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Nome reduzido: Fornecimento dos produtos hortícolas, frutas e ovos (Anexo XV)
- CST do IBS/CBS
- 200 – Alíquota reduzida
- Dispositivo da LC 214/2025
- Art. 148
- Tipo de alíquota
- Padrão
- Redução (pRedIBS / pRedCBS)
- Alíquota zero (redução de 100%) — IBS 100%, CBS 100%
- Documentos aceitos
- NF-e, NFC-e
- Simples Nacional (tpRBSN)
- 1 – Receita bruta - interna
- Início de vigência
- 01/01/2026
- Anexo (coluna ANEXO)
- 15
Fonte: Portal Nacional da NF-e – Documentos > Diversos: "Tabela de Classificação Tributária do IBS e CBS" (planilha IT 2025.002 v.1.70 - cClassTrib.xlsx, publicada em 01/10/2026). Informe Técnico 2025.002 v1.70. Consultado em 03/10/2026.
O que diz a LC 214/2025
Art. 148. Ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos produtos hortícolas, frutas e ovos relacionados no Anexo XV desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH.
Trecho indicado na coluna "LC Redação" da planilha oficial, conferido com o texto compilado no Planalto em 03/10/2026.
Quando usar
- Venda de verduras, legumes, frutas frescas ou ovos cuja NCM está no Anexo XV.
- Hortifrútis, sacolões, supermercados e atacados de hortifrúti, em NF-e ou NFC-e.
- Frutas congeladas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, nas posições listadas no anexo.
Quando não usar
- Cogumelos e trufas da subposição 0709.5 e do código 0710.80.00: o Anexo XV os exclui.
- Frutas e vegetais processados, cozidos ou com açúcar: podem cair no Anexo VII (200034) ou não ter redução.
- Itens do Anexo I, como arroz e feijão: usam o 200003.
Exemplo prático
Um hortifrúti vende tomate, banana, uma dúzia de ovos e um pote de geleia. Tomate, banana e ovos estão no Anexo XV e saem com CST 200 e cClassTrib 200014. A geleia leva açúcar, não está nesse anexo e recebe a classificação própria do produto.
Exemplo ilustrativo; o enquadramento real depende do produto e da operação.
Códigos relacionados
CFOP que costumam aparecer junto
O CFOP é do ICMS e o cClassTrib é do IBS e da CBS: os dois convivem na nota durante a transição. A lista é de casos frequentes, não de regra.
Antes de gravar o cClassTrib 200014 no cadastro, confirme o enquadramento com a contabilidade: produto, comprador e operação mudam o código, e a tabela oficial é atualizada a cada versão do Informe Técnico 2025.002. Veja todos os códigos na tabela cClassTrib completa e os guias cClassTrib: o que é e como preencher e tabela de CST do IBS e da CBS.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre 200014 e 200036?
O 200014 é a alíquota zero para os hortícolas, frutas e ovos do Anexo XV. O 200036 é a redução de 60% para produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura em geral (art. 137). Se o produto está no Anexo XV, vale o 200014.
Ovos cozidos entram no 200014?
Não. A descrição oficial do código exige que os produtos não sejam cozidos.
Flores e plantas ornamentais usam o 200014?
O item 4 do Anexo XV inclui plantas e produtos de floricultura do capítulo 6 da NCM cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais. Confira a NCM do produto antes de aplicar.
Segmentos que usam com frequência
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