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Referência fiscal · IBS e CBS

cClassTrib 200014: hortícolas, frutas e ovos (Anexo XV)

O cClassTrib 200014 reduz a zero o IBS e a CBS no fornecimento dos produtos hortícolas, frutas e ovos relacionados no Anexo XV da LC 214/2025, desde que não cozidos. Pertence ao CST 200 e se apoia no art. 148. Entram ovos da subposição 0407.2, hortícolas de várias posições do capítulo 7, frutas frescas, refrigeradas ou congeladas sem açúcar, raízes e tubérculos, cocos e plantas de floricultura do capítulo 6.

Descrição oficial do cClassTrib 200014

Fornecimento dos produtos hortícolas, frutas e ovos, relacionados no Anexo XV da Lei Complementar nº 214 , de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e desde que não cozidos, observado o art. 148 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Nome reduzido: Fornecimento dos produtos hortícolas, frutas e ovos (Anexo XV)

Dispositivo da LC 214/2025
Art. 148
Tipo de alíquota
Padrão
Redução (pRedIBS / pRedCBS)
Alíquota zero (redução de 100%) — IBS 100%, CBS 100%
Documentos aceitos
NF-e, NFC-e
Simples Nacional (tpRBSN)
1 – Receita bruta - interna
Início de vigência
01/01/2026
Anexo (coluna ANEXO)
15

Fonte: Portal Nacional da NF-e – Documentos > Diversos: "Tabela de Classificação Tributária do IBS e CBS" (planilha IT 2025.002 v.1.70 - cClassTrib.xlsx, publicada em 01/10/2026). Informe Técnico 2025.002 v1.70. Consultado em 03/10/2026.

O que diz a LC 214/2025

Art. 148. Ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos produtos hortícolas, frutas e ovos relacionados no Anexo XV desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH.

Trecho indicado na coluna "LC Redação" da planilha oficial, conferido com o texto compilado no Planalto em 03/10/2026.

Quando usar

  • Venda de verduras, legumes, frutas frescas ou ovos cuja NCM está no Anexo XV.
  • Hortifrútis, sacolões, supermercados e atacados de hortifrúti, em NF-e ou NFC-e.
  • Frutas congeladas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, nas posições listadas no anexo.

Quando não usar

  • Cogumelos e trufas da subposição 0709.5 e do código 0710.80.00: o Anexo XV os exclui.
  • Frutas e vegetais processados, cozidos ou com açúcar: podem cair no Anexo VII (200034) ou não ter redução.
  • Itens do Anexo I, como arroz e feijão: usam o 200003.

Exemplo prático

Um hortifrúti vende tomate, banana, uma dúzia de ovos e um pote de geleia. Tomate, banana e ovos estão no Anexo XV e saem com CST 200 e cClassTrib 200014. A geleia leva açúcar, não está nesse anexo e recebe a classificação própria do produto.

Exemplo ilustrativo; o enquadramento real depende do produto e da operação.

Códigos relacionados

CFOP que costumam aparecer junto

O CFOP é do ICMS e o cClassTrib é do IBS e da CBS: os dois convivem na nota durante a transição. A lista é de casos frequentes, não de regra.

Antes de gravar o cClassTrib 200014 no cadastro, confirme o enquadramento com a contabilidade: produto, comprador e operação mudam o código, e a tabela oficial é atualizada a cada versão do Informe Técnico 2025.002. Veja todos os códigos na tabela cClassTrib completa e os guias cClassTrib: o que é e como preencher e tabela de CST do IBS e da CBS.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre 200014 e 200036?

O 200014 é a alíquota zero para os hortícolas, frutas e ovos do Anexo XV. O 200036 é a redução de 60% para produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura em geral (art. 137). Se o produto está no Anexo XV, vale o 200014.

Ovos cozidos entram no 200014?

Não. A descrição oficial do código exige que os produtos não sejam cozidos.

Flores e plantas ornamentais usam o 200014?

O item 4 do Anexo XV inclui plantas e produtos de floricultura do capítulo 6 da NCM cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais. Confira a NCM do produto antes de aplicar.

Segmentos que usam com frequência

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