Referência fiscal · IBS e CBS
cClassTrib 200052: profissões intelectuais com redução de 30%
O cClassTrib 200052 aplica redução de 30% nas alíquotas do IBS e da CBS sobre serviços de profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística fiscalizadas por conselho profissional. Pertence ao CST 200 e se apoia no art. 127 da LC 214/2025, que lista 18 profissões, entre elas administradores, advogados, arquitetos, contabilistas, economistas, engenheiros, médicos veterinários e técnicos industriais. O código só vai na NFS-e.
Descrição oficial do cClassTrib 200052
Prestação de serviços das seguintes profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística, submetidas à fiscalização por conselho profissional: administradores, advogados, arquitetos e urbanistas, assistentes sociais, bibliotecários, biólogos, contabilistas, economistas, economistas domésticos, profissionais de educação física, engenheiros e agrônomos, estatísticos, médicos veterinários e zootecnistas, museólogos, químicos, profissionais de relações públicas, técnicos industriais e técnicos agrícolas, observado o art. 127 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Nome reduzido: Prestação de serviços de profissões intelectuais
- CST do IBS/CBS
- 200 – Alíquota reduzida
- Dispositivo da LC 214/2025
- Art. 127, I a XVIII
- Tipo de alíquota
- Padrão
- Redução (pRedIBS / pRedCBS)
- Redução de 30% — IBS 30%, CBS 30%
- Documentos aceitos
- NFS-e
- Simples Nacional (tpRBSN)
- 1 – Receita bruta - interna
- Início de vigência
- 01/01/2026
- Anexo (coluna ANEXO)
- 91271
Fonte: Portal Nacional da NF-e – Documentos > Diversos: "Tabela de Classificação Tributária do IBS e CBS" (planilha IT 2025.002 v.1.70 - cClassTrib.xlsx, publicada em 01/10/2026). Informe Técnico 2025.002 v1.70. Consultado em 03/10/2026.
O que diz a LC 214/2025
Art. 127. Ficam reduzidas em 30% (trinta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre a prestação de serviços pelos seguintes profissionais, que exercerem atividades intelectuais de natureza científica, literária ou artística, submetidas à fiscalização por conselho profissional:
I – administradores;
II – advogados;
III – arquitetos e urbanistas;
IV – assistentes sociais;
V – bibliotecários;
VI – biólogos;
VII – contabilistas;
VIII – economistas;
IX – economistas domésticos;
X – profissionais de educação física;
XI – engenheiros e agrônomos;
XII – estatísticos;
XIII - médicos veterinários e zootecnistas;
XIV – museólogos;
XV – químicos;
XVI – profissionais de relações públicas;
XVII – técnicos industriais; e
XVIII – técnicos agrícolas;
Trecho indicado na coluna "LC Redação" da planilha oficial, conferido com o texto compilado no Planalto em 03/10/2026.
Quando usar
- Serviço prestado por profissional ou sociedade de uma das 18 profissões do art. 127, submetida a conselho profissional.
- Escritórios de advocacia, contabilidade, engenharia e arquitetura, emitindo NFS-e.
- Clínicas veterinárias, quanto ao serviço de médico veterinário (inciso XIII).
Quando não usar
- Profissão que não está entre as 18 do art. 127, mesmo que seja regulamentada.
- Serviço de autônomo com redução de 30%: a versão 1.70 da tabela criou o 200056 para esse caso.
- Venda de mercadorias pelo mesmo escritório ou clínica, que vai em NF-e ou NFC-e com outra classificação.
Exemplo prático
Um escritório de contabilidade emite a NFS-e dos honorários mensais de um cliente com CST 200 e cClassTrib 200052. Contabilistas estão no inciso VII do art. 127, e a redução é de 30% no IBS e na CBS.
Exemplo ilustrativo; o enquadramento real depende do produto e da operação.
Códigos relacionados
Antes de gravar o cClassTrib 200052 no cadastro, confirme o enquadramento com a contabilidade: produto, comprador e operação mudam o código, e a tabela oficial é atualizada a cada versão do Informe Técnico 2025.002. Veja todos os códigos na tabela cClassTrib completa e os guias cClassTrib: o que é e como preencher e tabela de CST do IBS e da CBS.
Perguntas frequentes
Quais profissões entram no cClassTrib 200052?
As 18 do art. 127 da LC 214/2025: administradores, advogados, arquitetos e urbanistas, assistentes sociais, bibliotecários, biólogos, contabilistas, economistas, economistas domésticos, profissionais de educação física, engenheiros e agrônomos, estatísticos, médicos veterinários e zootecnistas, museólogos, químicos, profissionais de relações públicas, técnicos industriais e técnicos agrícolas.
O 200052 pode ir na NF-e?
Não. A planilha oficial habilita o 200052 só na NFS-e.
Médico usa o 200052?
Médicos não estão na lista do art. 127. Serviços de saúde humana do Anexo III têm redução de 60% com o 200029.
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