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Referência fiscal · IBS e CBS

cClassTrib 800001: transferência de crédito em fusão, cisão ou incorporação

O cClassTrib 800001 identifica a transferência de créditos de IBS e CBS para a pessoa jurídica sucessora em fusão, cisão ou incorporação. O art. 55 da LC 214/2025 proíbe transferir créditos a terceiros, mas o parágrafo único abre essa exceção e preserva a data original da apropriação. Pertence ao CST 800 (Transferência de crédito) e é usado na NF-e de débito ou de crédito, além da NFS-e.

Descrição oficial do cClassTrib 800001

Fusão, cisão ou incorporação, observado o art. 55 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Nome reduzido: Fusão, cisão ou incorporação

Dispositivo da LC 214/2025
Art. 55
Tipo de alíquota
Sem alíquota
Redução (pRedIBS / pRedCBS)
Sem alíquota — IBS 0%, CBS 0%
Documentos aceitos
NF-e, NFS-e
Simples Nacional (tpRBSN)
0 – Não é receita bruta
Início de vigência
01/01/2026

Fonte: Portal Nacional da NF-e – Documentos > Diversos: "Tabela de Classificação Tributária do IBS e CBS" (planilha IT 2025.002 v.1.70 - cClassTrib.xlsx, publicada em 01/10/2026). Informe Técnico 2025.002 v1.70. Consultado em 03/10/2026.

O que diz a LC 214/2025

Art. 55. É vedada a transferência, a qualquer título, para outra pessoa ou entidade sem personalidade jurídica, de créditos do IBS e da CBS.

Parágrafo único. Na hipótese de fusão, cisão ou incorporação, os créditos apropriados e ainda não utilizados poderão ser transferidos para a pessoa jurídica sucessora, ficando preservada a data original da apropriação dos créditos para efeitos da contagem do prazo de que trata o art. 54 desta Lei Complementar.

Trecho indicado na coluna "LC Redação" da planilha oficial, conferido com o texto compilado no Planalto em 03/10/2026.

Quando usar

  • Empresa incorporada, cindida ou fundida que transfere à sucessora os créditos apropriados e ainda não usados.
  • NF-e com finalidade de nota de débito ou de crédito do tipo 05, "Transferência de crédito na sucessão" (regra UB14-60 da NT 2025.002-RTC).
  • Operação com o grupo de transferência de crédito, exigido pelo CST 800.

Quando não usar

  • Venda de mercadorias ou de ativos entre empresas do mesmo grupo sem reorganização societária.
  • Transferência de estoque entre estabelecimentos do mesmo CNPJ: 410002.
  • Cooperativas recebendo créditos de associados: 800002.

Exemplo prático

A empresa A incorpora a empresa B. B tinha créditos de CBS apropriados e não usados. Para levá-los à sucessora, emite-se NF-e de débito do tipo 05 com CST 800 e cClassTrib 800001, mantendo a data original de apropriação para a contagem do prazo do art. 54.

Exemplo ilustrativo; o enquadramento real depende do produto e da operação.

Códigos relacionados

Antes de gravar o cClassTrib 800001 no cadastro, confirme o enquadramento com a contabilidade: produto, comprador e operação mudam o código, e a tabela oficial é atualizada a cada versão do Informe Técnico 2025.002. Veja todos os códigos na tabela cClassTrib completa e os guias cClassTrib: o que é e como preencher e tabela de CST do IBS e da CBS.

Perguntas frequentes

Posso transferir créditos de IBS e CBS para outra empresa?

Em regra, não: o art. 55 da LC 214/2025 veda a transferência a qualquer título. A exceção do parágrafo único é a fusão, cisão ou incorporação, quando os créditos passam à sucessora.

Que tipo de nota usa o 800001?

A NT 2025.002-RTC liga o 800001 à nota de débito tipo 05 e à nota de crédito tipo 05, ambas "Transferência de crédito na sucessão". Combinação diferente gera a rejeição 1202.

O 800001 vai na NFC-e?

Não. A planilha oficial habilita o código na NF-e e na NFS-e.

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