Referência fiscal · IBS e CBS
cClassTrib 800001: transferência de crédito em fusão, cisão ou incorporação
O cClassTrib 800001 identifica a transferência de créditos de IBS e CBS para a pessoa jurídica sucessora em fusão, cisão ou incorporação. O art. 55 da LC 214/2025 proíbe transferir créditos a terceiros, mas o parágrafo único abre essa exceção e preserva a data original da apropriação. Pertence ao CST 800 (Transferência de crédito) e é usado na NF-e de débito ou de crédito, além da NFS-e.
Descrição oficial do cClassTrib 800001
Fusão, cisão ou incorporação, observado o art. 55 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Nome reduzido: Fusão, cisão ou incorporação
- CST do IBS/CBS
- 800 – Transferência de crédito
- Dispositivo da LC 214/2025
- Art. 55
- Tipo de alíquota
- Sem alíquota
- Redução (pRedIBS / pRedCBS)
- Sem alíquota — IBS 0%, CBS 0%
- Documentos aceitos
- NF-e, NFS-e
- Simples Nacional (tpRBSN)
- 0 – Não é receita bruta
- Início de vigência
- 01/01/2026
Fonte: Portal Nacional da NF-e – Documentos > Diversos: "Tabela de Classificação Tributária do IBS e CBS" (planilha IT 2025.002 v.1.70 - cClassTrib.xlsx, publicada em 01/10/2026). Informe Técnico 2025.002 v1.70. Consultado em 03/10/2026.
O que diz a LC 214/2025
Art. 55. É vedada a transferência, a qualquer título, para outra pessoa ou entidade sem personalidade jurídica, de créditos do IBS e da CBS.
Parágrafo único. Na hipótese de fusão, cisão ou incorporação, os créditos apropriados e ainda não utilizados poderão ser transferidos para a pessoa jurídica sucessora, ficando preservada a data original da apropriação dos créditos para efeitos da contagem do prazo de que trata o art. 54 desta Lei Complementar.
Trecho indicado na coluna "LC Redação" da planilha oficial, conferido com o texto compilado no Planalto em 03/10/2026.
Quando usar
- Empresa incorporada, cindida ou fundida que transfere à sucessora os créditos apropriados e ainda não usados.
- NF-e com finalidade de nota de débito ou de crédito do tipo 05, "Transferência de crédito na sucessão" (regra UB14-60 da NT 2025.002-RTC).
- Operação com o grupo de transferência de crédito, exigido pelo CST 800.
Quando não usar
- Venda de mercadorias ou de ativos entre empresas do mesmo grupo sem reorganização societária.
- Transferência de estoque entre estabelecimentos do mesmo CNPJ: 410002.
- Cooperativas recebendo créditos de associados: 800002.
Exemplo prático
A empresa A incorpora a empresa B. B tinha créditos de CBS apropriados e não usados. Para levá-los à sucessora, emite-se NF-e de débito do tipo 05 com CST 800 e cClassTrib 800001, mantendo a data original de apropriação para a contagem do prazo do art. 54.
Exemplo ilustrativo; o enquadramento real depende do produto e da operação.
Códigos relacionados
Antes de gravar o cClassTrib 800001 no cadastro, confirme o enquadramento com a contabilidade: produto, comprador e operação mudam o código, e a tabela oficial é atualizada a cada versão do Informe Técnico 2025.002. Veja todos os códigos na tabela cClassTrib completa e os guias cClassTrib: o que é e como preencher e tabela de CST do IBS e da CBS.
Perguntas frequentes
Posso transferir créditos de IBS e CBS para outra empresa?
Em regra, não: o art. 55 da LC 214/2025 veda a transferência a qualquer título. A exceção do parágrafo único é a fusão, cisão ou incorporação, quando os créditos passam à sucessora.
Que tipo de nota usa o 800001?
A NT 2025.002-RTC liga o 800001 à nota de débito tipo 05 e à nota de crédito tipo 05, ambas "Transferência de crédito na sucessão". Combinação diferente gera a rejeição 1202.
O 800001 vai na NFC-e?
Não. A planilha oficial habilita o código na NF-e e na NFS-e.
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