Referência fiscal · IBS e CBS
cClassTrib 410029: operações acobertadas somente pelo ICMS
O cClassTrib 410029 identifica operações que não estão sujeitas ao IBS e à CBS, mas que exigem documento fiscal por obrigação acessória do ICMS. A base citada é o art. 4º da LC 214/2025, que limita a incidência às operações onerosas com bens ou serviços. Pertence ao CST 410 e pode ser usado na NF-e e na NFC-e.
Descrição oficial do cClassTrib 410029
Operações não sujeitas à incidência de IBS e de CBS, alcançadas apenas por obrigação acessória do ICMS, observado o art. 4º da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Nome reduzido: Operações acobertadas somente pelo ICMS
- CST do IBS/CBS
- 410 – Imunidade e não incidência
- Dispositivo da LC 214/2025
- Art. 4º
- Tipo de alíquota
- Sem alíquota
- Redução (pRedIBS / pRedCBS)
- Sem alíquota — IBS 0%, CBS 0%
- Documentos aceitos
- NF-e, NFC-e
- Simples Nacional (tpRBSN)
- 0 – Não é receita bruta
- Início de vigência
- 01/01/2026
Fonte: Portal Nacional da NF-e – Documentos > Diversos: "Tabela de Classificação Tributária do IBS e CBS" (planilha IT 2025.002 v.1.70 - cClassTrib.xlsx, publicada em 01/10/2026). Informe Técnico 2025.002 v1.70. Consultado em 03/10/2026.
O que diz a LC 214/2025
Art. 4º O IBS e a CBS incidem sobre operações onerosas com bens ou com serviços.
§ 2º Para fins do disposto neste artigo, considera-se operação onerosa com bens ou com serviços qualquer fornecimento com contraprestação, incluindo o decorrente de:
I - compra e venda, troca ou permuta, dação em pagamento e demais espécies de alienação;
II - locação;
III - licenciamento, concessão, cessão;
IV - mútuo oneroso;
V - doação com contraprestação em benefício do doador;
VI - instituição onerosa de direitos reais;
VII - arrendamento, inclusive mercantil; e
VIII - prestação de serviços.
Trecho indicado na coluna "LC Redação" da planilha oficial, conferido com o texto compilado no Planalto em 03/10/2026.
Quando usar
- Nota emitida só porque a legislação do ICMS exige o documento, sem fornecimento oneroso de bem ou serviço.
- Movimentações de mercadoria sem transferência de propriedade e sem contraprestação, quando o entendimento adotado com a contabilidade for o de operação alcançada apenas pelo ICMS.
- Itens em que não cabe preencher valores de IBS e CBS.
Quando não usar
- Venda, locação ou prestação de serviço com contraprestação: há incidência.
- Transferência entre estabelecimentos do mesmo contribuinte: tem código próprio, o 410002.
- Operação não onerosa sem previsão de tributação que não depende de obrigação do ICMS: o código genérico é o 410999.
Exemplo prático
Uma loja de informática envia ao fabricante, para conserto em garantia, um notebook de um cliente. Não há venda nem contraprestação, mas o estado exige NF-e de remessa para o ICMS. Se a contabilidade enquadrar a operação como alcançada apenas pelo ICMS, os itens saem com CST 410 e cClassTrib 410029.
Exemplo ilustrativo; o enquadramento real depende do produto e da operação.
Códigos relacionados
CFOP que costumam aparecer junto
- CFOP 5915Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo
- CFOP 5912Remessa de mercadoria ou bem para demonstração
- CFOP 5908Remessa de bem por conta de contrato de comodato
O CFOP é do ICMS e o cClassTrib é do IBS e da CBS: os dois convivem na nota durante a transição. A lista é de casos frequentes, não de regra.
Antes de gravar o cClassTrib 410029 no cadastro, confirme o enquadramento com a contabilidade: produto, comprador e operação mudam o código, e a tabela oficial é atualizada a cada versão do Informe Técnico 2025.002. Veja todos os códigos na tabela cClassTrib completa e os guias cClassTrib: o que é e como preencher e tabela de CST do IBS e da CBS.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre o 410029 e o 410999?
Os dois são do CST 410. O 410029 é para operações sem IBS e CBS que só existem no documento por causa de obrigação acessória do ICMS. O 410999 é para operações não onerosas sem previsão de tributação não especificadas nos outros códigos. A escolha em remessas (conserto, demonstração, comodato) deve ser alinhada com a contabilidade.
O 410029 vale na NFC-e?
Sim. A planilha oficial habilita o 410029 na NF-e e na NFC-e e o veda na NFS-e.
O 410029 entra na receita bruta do Simples?
Não. A planilha marca o código com tpRBSN 0, "Não é receita bruta".
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