Referência fiscal · IBS e CBS
cClassTrib 410035: fornecimento por nanoempreendedor
O cClassTrib 410035 identifica o fornecimento feito por nanoempreendedor, que não é contribuinte do IBS e da CBS. Pelo art. 26, IV, da LC 214/2025, nanoempreendedor é a pessoa física com receita bruta inferior a 50% do limite de adesão ao MEI e que não aderiu ao MEI. Pertence ao CST 410 e vale para NF-e, NFC-e e NFS-e.
Descrição oficial do cClassTrib 410035
Fornecimento realizado por nanoempreendedor, observado o art. 26 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Nome reduzido: Fornecimento realizado por nanoempreendedor
- CST do IBS/CBS
- 410 – Imunidade e não incidência
- Dispositivo da LC 214/2025
- Art. 26, IV
- Tipo de alíquota
- Sem alíquota
- Redução (pRedIBS / pRedCBS)
- Sem alíquota — IBS 0%, CBS 0%
- Documentos aceitos
- NF-e, NFC-e, NFS-e
- Simples Nacional (tpRBSN)
- 9 – Fornecimento incompatível com SN
- Início de vigência
- 01/01/2026
Fonte: Portal Nacional da NF-e – Documentos > Diversos: "Tabela de Classificação Tributária do IBS e CBS" (planilha IT 2025.002 v.1.70 - cClassTrib.xlsx, publicada em 01/10/2026). Informe Técnico 2025.002 v1.70. Consultado em 03/10/2026.
O que diz a LC 214/2025
Art. 26. Não são contribuintes do IBS e da CBS, ressalvado o disposto no inciso II do § 1º do art. 156-A da Constituição Federal:
IV - nanoempreendedor, assim entendido a pessoa física que tenha auferido receita bruta inferior a 50% (cinquenta por cento) do limite estabelecido para adesão ao regime do MEI previsto no § 1º do art. 18-A observado ainda o disposto nos §§ 4º e 4º-B do referido artigo da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e não tenha aderido a esse regime
Trecho indicado na coluna "LC Redação" da planilha oficial, conferido com o texto compilado no Planalto em 03/10/2026.
Quando usar
- Pessoa física que vende bens ou presta serviços com receita abaixo da metade do limite do MEI e não é MEI.
- Documento emitido pelo próprio nanoempreendedor, quando houver obrigação ou opção de emitir.
- Atividade eventual de pessoa física que se enquadra no conceito do art. 26, IV.
Quando não usar
- MEI: segue as regras do Simples Nacional, com a classificação de cada operação.
- Pessoa física que passou da metade do limite do MEI no período: deixa de ser nanoempreendedor.
- Pessoa jurídica de qualquer porte.
Exemplo prático
Uma artesã pessoa física, sem MEI e com faturamento bem abaixo da metade do limite do MEI, vende peças numa feira e emite o documento do item com CST 410 e cClassTrib 410035. Se ela abrir um MEI, passa a seguir as regras do Simples Nacional.
Exemplo ilustrativo; o enquadramento real depende do produto e da operação.
Códigos relacionados
Antes de gravar o cClassTrib 410035 no cadastro, confirme o enquadramento com a contabilidade: produto, comprador e operação mudam o código, e a tabela oficial é atualizada a cada versão do Informe Técnico 2025.002. Veja todos os códigos na tabela cClassTrib completa e os guias cClassTrib: o que é e como preencher e tabela de CST do IBS e da CBS.
Perguntas frequentes
Quem é nanoempreendedor para o IBS e a CBS?
Pelo art. 26, IV, da LC 214/2025, a pessoa física que teve receita bruta inferior a 50% do limite de adesão ao MEI (art. 18-A, § 1º, da LC 123/2006) e não aderiu ao MEI.
MEI pode usar o 410035?
Não. O conceito de nanoempreendedor exige que a pessoa não tenha aderido ao MEI.
Por que a planilha marca o 410035 como incompatível com o Simples?
O código tem tpRBSN 9, "Fornecimento incompatível com SN": o nanoempreendedor é pessoa física fora do Simples Nacional.
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