Referência fiscal · IBS e CBS
cClassTrib 200032: medicamentos com redução de 60%
O cClassTrib 200032 aplica redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS no fornecimento de medicamentos registrados na Anvisa ou produzidos por farmácias de manipulação, exceto os que têm alíquota zero pelo art. 146. Pertence ao CST 200 e se apoia no art. 133 da LC 214/2025. Para farmácias e drogarias, é o código da maior parte dos medicamentos.
Descrição oficial do cClassTrib 200032
Fornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa ou produzidos por farmácias de manipulação, ressalvados os medicamentos sujeitos à alíquota zero de que trata o art. 146 da Lei Complementar nº 214, de 2025, observado o art. 133 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Nome reduzido: Fornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa ou produzidos por farmácias de manipulação, ressalvados os medicamentos sujeitos à alíquota zero
- CST do IBS/CBS
- 200 – Alíquota reduzida
- Dispositivo da LC 214/2025
- Art. 133
- Tipo de alíquota
- Padrão
- Redução (pRedIBS / pRedCBS)
- Redução de 60% — IBS 60%, CBS 60%
- Documentos aceitos
- NF-e, NFC-e
- Simples Nacional (tpRBSN)
- 1 – Receita bruta - interna
- Início de vigência
- 01/01/2026
Fonte: Portal Nacional da NF-e – Documentos > Diversos: "Tabela de Classificação Tributária do IBS e CBS" (planilha IT 2025.002 v.1.70 - cClassTrib.xlsx, publicada em 01/10/2026). Informe Técnico 2025.002 v1.70. Consultado em 03/10/2026.
O que diz a LC 214/2025
Art. 133. Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa ou produzidos por farmácias de manipulação, ressalvados os medicamentos sujeitos à alíquota zero de que trata o art. 146 desta Lei Complementar.
Trecho indicado na coluna "LC Redação" da planilha oficial, conferido com o texto compilado no Planalto em 03/10/2026.
Quando usar
- Venda de medicamento registrado na Anvisa que não está entre as destinações de alíquota zero do art. 146.
- Medicamentos produzidos por farmácia de manipulação.
- NF-e ou NFC-e: a planilha oficial habilita os dois modelos e veda a NFS-e.
Quando não usar
- Medicamentos com destinação do art. 146 (oncologia, diabetes, doenças cardiovasculares, Farmácia Popular e outras): use 200009.
- Cosméticos, suplementos e itens de conveniência vendidos na farmácia: classificação própria de cada produto.
- Composições para nutrição enteral e parenteral do Anexo VI: a tabela tem o código 200033.
Exemplo prático
Uma farmácia de manipulação vende uma fórmula manipulada e um protetor solar industrializado. A fórmula sai com CST 200 e cClassTrib 200032, com redução de 60%. O protetor solar não é medicamento e recebe a classificação do produto.
Exemplo ilustrativo; o enquadramento real depende do produto e da operação.
Códigos relacionados
Antes de gravar o cClassTrib 200032 no cadastro, confirme o enquadramento com a contabilidade: produto, comprador e operação mudam o código, e a tabela oficial é atualizada a cada versão do Informe Técnico 2025.002. Veja todos os códigos na tabela cClassTrib completa e os guias cClassTrib: o que é e como preencher e tabela de CST do IBS e da CBS.
Perguntas frequentes
Todo medicamento industrializado tem a redução do 200032?
O § 2º do art. 133 condiciona a redução, para medicamentos industrializados ou importados, a que o fabricante ou importador tenha firmado compromisso de ajustamento de conduta com a União e o Comitê Gestor do IBS ou cumpra a sistemática da CMED. Confirme a situação com o fornecedor e a contabilidade.
Qual a diferença entre o 200032 e o 200009?
O 200009 é alíquota zero para medicamentos com as destinações do art. 146. O 200032 é redução de 60% para os demais medicamentos registrados na Anvisa e para os manipulados.
O 200032 vale na NFC-e?
Sim. A planilha oficial habilita o código na NF-e e na NFC-e.
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