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Referência fiscal · IBS e CBS

cClassTrib 820009: fornecimento tributado em outro documento

O cClassTrib 820009 identifica fornecimentos declarados e tributados em outro documento fiscal. Pertence ao CST 820 (Tributação em documento específico), usado para indicar que a tributação do item ocorre em outro documento, e se apoia no art. 60 da LC 214/2025, que obriga a emissão de documento fiscal eletrônico em toda operação. Na planilha oficial, o 820009 só é aceito na NFS-e.

Descrição oficial do cClassTrib 820009

Fornecimentos declarados e tributados em outro documento, observado o art. 60 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Nome reduzido: Fornecimentos declarados e tributados em outro documento

Dispositivo da LC 214/2025
Art. 60
Tipo de alíquota
Sem alíquota
Redução (pRedIBS / pRedCBS)
Sem alíquota — IBS 0%, CBS 0%
Documentos aceitos
NFS-e
Simples Nacional (tpRBSN)
0 – Não é receita bruta
Início de vigência
01/01/2026

Fonte: Portal Nacional da NF-e – Documentos > Diversos: "Tabela de Classificação Tributária do IBS e CBS" (planilha IT 2025.002 v.1.70 - cClassTrib.xlsx, publicada em 01/10/2026). Informe Técnico 2025.002 v1.70. Consultado em 03/10/2026.

O que diz a LC 214/2025

Art. 60. O sujeito passivo do IBS e da CBS, ao realizar operações com bens ou com serviços, inclusive exportações, e importações, deverá emitir documento fiscal eletrônico.

§ 1º As informações prestadas pelo sujeito passivo nos termos deste artigo possuem caráter declaratório e constituem confissão do valor devido de IBS e de CBS consignados no documento fiscal.

§ 2º A obrigação de emissão de documentos fiscais eletrônicos aplica-se inclusive:

III - a outras hipóteses previstas no regulamento.

Trecho indicado na coluna "LC Redação" da planilha oficial, conferido com o texto compilado no Planalto em 03/10/2026.

Quando usar

  • NFS-e que registra um fornecimento cujo IBS e CBS já foram declarados e tributados em outro documento fiscal.
  • Situações em que o mesmo fornecimento precisa constar de mais de um documento e a tributação fica em um só.
  • Casos orientados pela contabilidade ou pelo regulamento, para evitar tributação em duplicidade.

Quando não usar

  • NF-e e NFC-e: a planilha oficial não habilita o 820009 nesses modelos.
  • Serviço tributado na própria NFS-e: use o código da operação (000001, 200052 e outros).
  • Regimes específicos com códigos próprios no CST 820 (planos de saúde, concursos, imóveis, serviços financeiros).

Exemplo prático

Um prestador emite a NFS-e de um serviço cuja tributação já constou de outro documento fiscal vinculado à mesma operação. Para não tributar de novo, o item da NFS-e vai com CST 820 e cClassTrib 820009. A forma de vincular os documentos deve seguir o regulamento e o padrão da NFS-e.

Exemplo ilustrativo; o enquadramento real depende do produto e da operação.

Códigos relacionados

Antes de gravar o cClassTrib 820009 no cadastro, confirme o enquadramento com a contabilidade: produto, comprador e operação mudam o código, e a tabela oficial é atualizada a cada versão do Informe Técnico 2025.002. Veja todos os códigos na tabela cClassTrib completa e os guias cClassTrib: o que é e como preencher e tabela de CST do IBS e da CBS.

Perguntas frequentes

O que significa o CST 820?

Na tabela oficial, CST 820 é "Tributação em documento específico". A versão 1.40 do Informe Técnico 2025.002 o descreve como o CST usado para indicar que a tributação do item será feita em outro documento.

O 820009 vale na NF-e?

Não. A planilha oficial habilita o 820009 só na NFS-e.

Quais outros códigos existem no CST 820?

A tabela tem nove códigos no CST 820, para planos de assistência à saúde e funerária, concursos de prognósticos, alienação de imóveis, exploração de via, serviços financeiros, serviço continuado e o 820009.

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