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Referência fiscal · IBS e CBS

cClassTrib 410008: livros, jornais, periódicos e papel para impressão

O cClassTrib 410008 identifica o fornecimento de livros, jornais, periódicos e do papel destinado à sua impressão, imunes ao IBS e à CBS pelo art. 9º, IV, da LC 214/2025. Pertence ao CST 410 e pode ser usado na NF-e, na NFC-e e na NFS-e. Para o Simples Nacional, a planilha classifica a receita como interna sem cálculo de IBS e CBS (tpRBSN 2).

Descrição oficial do cClassTrib 410008

Fornecimentos de livros, jornais, periódicos e do papel destinado a sua impressão, observado o art. 9º da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Nome reduzido: Fornecimentos de livros, jornais, periódicos e do papel destinado a sua impressão

Dispositivo da LC 214/2025
Art. 9º, IV
Tipo de alíquota
Sem alíquota
Redução (pRedIBS / pRedCBS)
Sem alíquota — IBS 0%, CBS 0%
Documentos aceitos
NF-e, NFC-e, NFS-e
Simples Nacional (tpRBSN)
2 – Receita bruta - interna sem cálculo de IBS e CBS
Início de vigência
01/01/2026

Fonte: Portal Nacional da NF-e – Documentos > Diversos: "Tabela de Classificação Tributária do IBS e CBS" (planilha IT 2025.002 v.1.70 - cClassTrib.xlsx, publicada em 01/10/2026). Informe Técnico 2025.002 v1.70. Consultado em 03/10/2026.

O que diz a LC 214/2025

Art. 9º São imunes também ao IBS e à CBS os fornecimentos:

IV – de livros, jornais, periódicos e do papel destinado a sua impressão;

Trecho indicado na coluna "LC Redação" da planilha oficial, conferido com o texto compilado no Planalto em 03/10/2026.

Quando usar

  • Venda de livros em livrarias, papelarias e lojas virtuais, pela NFC-e ou pela NF-e.
  • Venda de jornais e revistas por bancas e distribuidoras.
  • Fornecimento de papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.

Quando não usar

  • Cadernos, agendas, cadernos de colorir e outros artigos de papelaria que não são livros, jornais ou periódicos: seguem a regra do produto.
  • Papel de uso geral (sulfite, embalagem) que não se destina à impressão de livros, jornais ou periódicos.
  • Serviços gráficos de impressão sob encomenda, cujo enquadramento deve ser analisado à parte.

Exemplo prático

Uma papelaria vende num mesmo cupom um livro de literatura e um caderno. O livro sai na NFC-e com CST 410 e cClassTrib 410008, imune. O caderno não é livro e recebe a classificação normal do produto.

Exemplo ilustrativo; o enquadramento real depende do produto e da operação.

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CFOP que costumam aparecer junto

O CFOP é do ICMS e o cClassTrib é do IBS e da CBS: os dois convivem na nota durante a transição. A lista é de casos frequentes, não de regra.

Antes de gravar o cClassTrib 410008 no cadastro, confirme o enquadramento com a contabilidade: produto, comprador e operação mudam o código, e a tabela oficial é atualizada a cada versão do Informe Técnico 2025.002. Veja todos os códigos na tabela cClassTrib completa e os guias cClassTrib: o que é e como preencher e tabela de CST do IBS e da CBS.

Perguntas frequentes

Livro tem IBS e CBS?

Não. O art. 9º, IV, da LC 214/2025 torna imunes ao IBS e à CBS os fornecimentos de livros, jornais, periódicos e do papel destinado a sua impressão.

Caderno usa o cClassTrib 410008?

Não. A imunidade é de livros, jornais, periódicos e do papel para imprimi-los. Caderno é artigo de papelaria e segue a classificação própria.

O 410008 vale na NFC-e?

Sim. A planilha oficial habilita o 410008 na NF-e, na NFC-e e na NFS-e.

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