Referência fiscal · IBS e CBS
cClassTrib 200035: higiene pessoal e limpeza (Anexo VIII)
O cClassTrib 200035 aplica redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS no fornecimento dos produtos de higiene pessoal e limpeza do Anexo VIII da LC 214/2025 (art. 136). A lista é curta, com sete itens: sabões de toucador (3401.11.90), dentifrícios (3306.10.00), escovas de dentes (9603.21.00), papel higiênico (4818.10.00), água sanitária (3808.94.19), sabões em barra (3401.19.00) e fraldas e artigos higiênicos semelhantes (9619.00.00).
Descrição oficial do cClassTrib 200035
Fornecimento dos produtos de higiene pessoal e limpeza relacionados no Anexo VIII da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, observado o art. 136 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Nome reduzido: Fornecimento dos produtos de higiene pessoal e limpeza (Anexo VIII)
- CST do IBS/CBS
- 200 – Alíquota reduzida
- Dispositivo da LC 214/2025
- Art. 136
- Tipo de alíquota
- Padrão
- Redução (pRedIBS / pRedCBS)
- Redução de 60% — IBS 60%, CBS 60%
- Documentos aceitos
- NF-e, NFC-e
- Simples Nacional (tpRBSN)
- 1 – Receita bruta - interna
- Início de vigência
- 01/01/2026
- Anexo (coluna ANEXO)
- 8
Fonte: Portal Nacional da NF-e – Documentos > Diversos: "Tabela de Classificação Tributária do IBS e CBS" (planilha IT 2025.002 v.1.70 - cClassTrib.xlsx, publicada em 01/10/2026). Informe Técnico 2025.002 v1.70. Consultado em 03/10/2026.
O que diz a LC 214/2025
Art. 136. Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos produtos de higiene pessoal e limpeza relacionados no Anexo VIII desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH.
Trecho indicado na coluna "LC Redação" da planilha oficial, conferido com o texto compilado no Planalto em 03/10/2026.
Quando usar
- Venda de sabonete, creme dental, escova de dentes, papel higiênico, água sanitária, sabão em barra ou fralda, nos códigos NCM do Anexo VIII.
- Supermercados, farmácias e distribuidoras de produtos de limpeza, em NF-e ou NFC-e.
- Item cuja NCM é exatamente a do anexo, e não apenas da mesma família de produtos.
Quando não usar
- Detergente, desinfetante, amaciante, xampu, desodorante e outros produtos fora da lista de sete itens: seguem a regra do produto.
- Absorventes, tampões e coletores menstruais: alíquota zero com o 200013.
- Sabonete líquido ou outro sabão com NCM diferente das duas listadas (3401.11.90 e 3401.19.00).
Exemplo prático
Uma distribuidora de produtos de limpeza vende a um mercado água sanitária, sabão em barra e detergente. Água sanitária e sabão em barra estão no Anexo VIII e saem com CST 200 e cClassTrib 200035. O detergente não está no anexo e vai com 000001.
Exemplo ilustrativo; o enquadramento real depende do produto e da operação.
Códigos relacionados
Antes de gravar o cClassTrib 200035 no cadastro, confirme o enquadramento com a contabilidade: produto, comprador e operação mudam o código, e a tabela oficial é atualizada a cada versão do Informe Técnico 2025.002. Veja todos os códigos na tabela cClassTrib completa e os guias cClassTrib: o que é e como preencher e tabela de CST do IBS e da CBS.
Perguntas frequentes
Detergente entra no cClassTrib 200035?
Não. O Anexo VIII da LC 214/2025 tem só sete itens, e detergente não está entre eles. Ele segue a tributação normal.
Fralda usa 200035 ou 200013?
Fralda usa o 200035 (item 7 do Anexo VIII, redução de 60%). O 200013, com alíquota zero, é exclusivo de absorventes, tampões, calcinhas absorventes e coletores menstruais.
Xampu tem redução de IBS e CBS?
Xampu não aparece no Anexo VIII. Sem outra previsão na lei, segue a tributação normal do produto.
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