Referência fiscal · IBS e CBS
cClassTrib 550018: suspensão na aquisição de bens de capital
O cClassTrib 550018 identifica a desoneração na aquisição de bens de capital. O art. 109 da LC 214/2025 permite que ato conjunto da União e do Comitê Gestor do IBS defina hipóteses em que a importação e a compra no mercado interno de bens de capital por contribuinte do regime regular sejam feitas com suspensão do IBS e da CBS. A suspensão vira alíquota zero quando o bem é incorporado ao ativo imobilizado.
Descrição oficial do cClassTrib 550018
Desoneração da aquisição de bens de capital, observado o art. 109 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Nome reduzido: Desoneração da aquisição de bens de capital
- CST do IBS/CBS
- 550 – Suspensão
- Dispositivo da LC 214/2025
- Art. 109
- Tipo de alíquota
- Sem alíquota
- Redução (pRedIBS / pRedCBS)
- Sem alíquota — IBS 0%, CBS 0%
- Documentos aceitos
- NF-e
- Simples Nacional (tpRBSN)
- 1 – Receita bruta - interna
- Início de vigência
- 01/01/2026
- Anexo (coluna ANEXO)
- 81961
Fonte: Portal Nacional da NF-e – Documentos > Diversos: "Tabela de Classificação Tributária do IBS e CBS" (planilha IT 2025.002 v.1.70 - cClassTrib.xlsx, publicada em 01/10/2026). Informe Técnico 2025.002 v1.70. Consultado em 03/10/2026.
O que diz a LC 214/2025
Art. 109. Ato conjunto do Poder Executivo da União e do Comitê Gestor do IBS poderá definir hipóteses em que importações e aquisições no mercado interno de bens de capital por contribuinte no regime regular serão realizadas com suspensão do pagamento do IBS e da CBS, não se aplicando o disposto no art. 108 desta Lei Complementar.
Trecho indicado na coluna "LC Redação" da planilha oficial, conferido com o texto compilado no Planalto em 03/10/2026.
Quando usar
- Venda de máquina ou equipamento que esteja na lista de bens definida no ato conjunto previsto no art. 109.
- Comprador contribuinte do regime regular, inclusive optante do Simples Nacional inscrito no regime regular (art. 109, § 4º).
- Emissão por NF-e, único documento em que a planilha oficial habilita o 550018.
Quando não usar
- Bem que não consta do ato conjunto: não há suspensão.
- Comprador que não vai incorporar o bem ao ativo imobilizado, como uma revenda.
- Venda ao consumidor final pela NFC-e.
Exemplo prático
Uma indústria de embalagens do regime regular compra uma extrusora que está na lista do ato conjunto. O fabricante emite a NF-e com CST 550 e cClassTrib 550018. Quando a extrusora entra no ativo imobilizado dentro do prazo, a suspensão se converte em alíquota zero.
Exemplo ilustrativo; o enquadramento real depende do produto e da operação.
Códigos relacionados
Antes de gravar o cClassTrib 550018 no cadastro, confirme o enquadramento com a contabilidade: produto, comprador e operação mudam o código, e a tabela oficial é atualizada a cada versão do Informe Técnico 2025.002. Veja todos os códigos na tabela cClassTrib completa e os guias cClassTrib: o que é e como preencher e tabela de CST do IBS e da CBS.
Perguntas frequentes
Quais bens de capital têm suspensão no 550018?
Os definidos no ato conjunto do Poder Executivo da União e do Comitê Gestor do IBS de que trata o art. 109. A lei não lista os bens: o ato discrimina os bens alcançados e o prazo do benefício.
Empresa do Simples pode comprar com o 550018?
Pelo art. 109, § 4º, a suspensão se aplica também às pessoas jurídicas do Simples Nacional inscritas no regime regular do IBS e da CBS.
E se o bem não for incorporado ao imobilizado?
O § 3º do art. 109 obriga o beneficiário a recolher o IBS e a CBS suspensos, com multa e juros de mora.
Segmentos que usam com frequência
Guias relacionados
Emita a nota certa sem decorar códigos
No Beevix, cadastro de produtos, vendas e emissão de NF-e e NFC-e ficam no mesmo sistema. Veja os planos e os segmentos atendidos.
Atendimento por WhatsApp ou e-mail. Sem compromisso.