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Referência fiscal · IBS e CBS

cClassTrib 550018: suspensão na aquisição de bens de capital

O cClassTrib 550018 identifica a desoneração na aquisição de bens de capital. O art. 109 da LC 214/2025 permite que ato conjunto da União e do Comitê Gestor do IBS defina hipóteses em que a importação e a compra no mercado interno de bens de capital por contribuinte do regime regular sejam feitas com suspensão do IBS e da CBS. A suspensão vira alíquota zero quando o bem é incorporado ao ativo imobilizado.

Descrição oficial do cClassTrib 550018

Desoneração da aquisição de bens de capital, observado o art. 109 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Nome reduzido: Desoneração da aquisição de bens de capital

CST do IBS/CBS
550 – Suspensão
Dispositivo da LC 214/2025
Art. 109
Tipo de alíquota
Sem alíquota
Redução (pRedIBS / pRedCBS)
Sem alíquota — IBS 0%, CBS 0%
Documentos aceitos
NF-e
Simples Nacional (tpRBSN)
1 – Receita bruta - interna
Início de vigência
01/01/2026
Anexo (coluna ANEXO)
81961

Fonte: Portal Nacional da NF-e – Documentos > Diversos: "Tabela de Classificação Tributária do IBS e CBS" (planilha IT 2025.002 v.1.70 - cClassTrib.xlsx, publicada em 01/10/2026). Informe Técnico 2025.002 v1.70. Consultado em 03/10/2026.

O que diz a LC 214/2025

Art. 109. Ato conjunto do Poder Executivo da União e do Comitê Gestor do IBS poderá definir hipóteses em que importações e aquisições no mercado interno de bens de capital por contribuinte no regime regular serão realizadas com suspensão do pagamento do IBS e da CBS, não se aplicando o disposto no art. 108 desta Lei Complementar.

Trecho indicado na coluna "LC Redação" da planilha oficial, conferido com o texto compilado no Planalto em 03/10/2026.

Quando usar

  • Venda de máquina ou equipamento que esteja na lista de bens definida no ato conjunto previsto no art. 109.
  • Comprador contribuinte do regime regular, inclusive optante do Simples Nacional inscrito no regime regular (art. 109, § 4º).
  • Emissão por NF-e, único documento em que a planilha oficial habilita o 550018.

Quando não usar

  • Bem que não consta do ato conjunto: não há suspensão.
  • Comprador que não vai incorporar o bem ao ativo imobilizado, como uma revenda.
  • Venda ao consumidor final pela NFC-e.

Exemplo prático

Uma indústria de embalagens do regime regular compra uma extrusora que está na lista do ato conjunto. O fabricante emite a NF-e com CST 550 e cClassTrib 550018. Quando a extrusora entra no ativo imobilizado dentro do prazo, a suspensão se converte em alíquota zero.

Exemplo ilustrativo; o enquadramento real depende do produto e da operação.

Códigos relacionados

Antes de gravar o cClassTrib 550018 no cadastro, confirme o enquadramento com a contabilidade: produto, comprador e operação mudam o código, e a tabela oficial é atualizada a cada versão do Informe Técnico 2025.002. Veja todos os códigos na tabela cClassTrib completa e os guias cClassTrib: o que é e como preencher e tabela de CST do IBS e da CBS.

Perguntas frequentes

Quais bens de capital têm suspensão no 550018?

Os definidos no ato conjunto do Poder Executivo da União e do Comitê Gestor do IBS de que trata o art. 109. A lei não lista os bens: o ato discrimina os bens alcançados e o prazo do benefício.

Empresa do Simples pode comprar com o 550018?

Pelo art. 109, § 4º, a suspensão se aplica também às pessoas jurídicas do Simples Nacional inscritas no regime regular do IBS e da CBS.

E se o bem não for incorporado ao imobilizado?

O § 3º do art. 109 obriga o beneficiário a recolher o IBS e a CBS suspensos, com multa e juros de mora.

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