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Referência fiscal

CST 221 do IBS e da CBS: alíquota fixa proporcional

O CST 221 do IBS e da CBS é a "Alíquota fixa proporcional", usada nos regimes imobiliários opcionais da LC 214/2025 que cobram um percentual fixo sobre a receita. São quatro cClassTrib: 221001 (locação, cessão onerosa ou arrendamento de imóvel com alíquota sobre a receita bruta, art. 487), 221002 e 221003 (incorporação imobiliária no regime especial, art. 485, I e II) e 221004 (alienação de imóvel decorrente de parcelamento do solo, art. 486).

Descrição oficial do CST 221 do IBS/CBS

Alíquota fixa proporcional

Fonte: Tabela de Classificação Tributária do IBS e CBS – arquivo "IT 2025.002 v.1.70 - cClassTrib.xlsx", abas "CST 2026-09-01" e "cClass 2026-09-01" (Portal Nacional da NF-e, Documentos > Diversos, publicada em 01/10/2026). Consultado em 03/10/2026.

Grupo no XML da NF-e/NFC-e: IBSCBS com grupo gIBSCBS obrigatório; cClassTrib 221xxx não aceitos na NF-e e na NFC-e

Quando usar

  • Locador de imóvel que optou pelo recolhimento sobre a receita bruta (221001, previsto para a NFS-e).
  • Incorporadora no regime especial de tributação com pedido efetivado antes de 01/01/2029 (221002 ou 221003, previstos para a NF-e de alienação de bens imóveis).
  • Loteadora com registro do parcelamento efetivado antes de 01/01/2029 (221004).

Quando não usar

  • Imobiliária que só intermedeia aluguel ou venda: a comissão é serviço, com o tratamento próprio dele.
  • Operações com bens imóveis com redução de 50% ou 70% (200046 e 200027): ficam no CST 200.
  • Qualquer NF-e ou NFC-e de mercadoria: os cClassTrib do 221 não são permitidos nesses modelos.

Exemplo prático

Exemplo ilustrativo: uma loteadora que registrou o parcelamento antes de 2029 e optou pelo regime do art. 486 informa a venda dos lotes com CST 221 e cClassTrib 221004. Na loja de materiais de construção que vende cimento para os compradores dos lotes, a nota continua com o CST da venda de mercadoria. (Redação Beevix, 2026)

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Erros comuns

  • Seguir usando 220001 a 220003, que estão com fim de vigência na tabela de 01/10/2026.
  • Aplicar o regime opcional sem a opção formal prevista na lei.
  • Lançar o 221 em NF-e de mercadoria por confusão com "alíquota fixa" de produto.

Fontes oficiais

Antes de configurar o CST 221 do IBS/CBS no cadastro do produto, confirme com a contabilidade: UF, produto e regime mudam o tratamento. O que muda com IBS e CBS está resumido na página da Tabela CST IBS/CBS.

Perguntas frequentes

O que é o CST 221 do IBS/CBS?

É a "Alíquota fixa proporcional": tributação por percentual fixo sobre a receita nos regimes imobiliários opcionais dos arts. 485 a 487 da LC 214/2025.

Quais cClassTrib usam o CST 221?

221001 (locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel com alíquota sobre a receita bruta), 221002 e 221003 (incorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributação) e 221004 (alienação de imóvel decorrente de parcelamento do solo).

Qual a diferença entre CST 220 e 221?

O 220 é "Alíquota fixa" e o 221, "Alíquota fixa proporcional". Na tabela de 01/10/2026, os cClassTrib do 220 estão com fim de vigência e as hipóteses de incorporação e loteamento ficaram no 221.

Segmentos que usam com frequência

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Grupos que o CST 221 exige no XML

  • Grupo gIBSCBS (base, alíquotas e valores) ind_gIBSCBSExige
  • Grupo gIBSCBSMono (monofásico) ind_gIBSCBSMonoNão permite
  • Grupos de redução de alíquota (gRed) ind_gRedNão permite
  • Grupos de diferimento (gDif) ind_gDifNão permite
  • Grupo de transferência de crédito ind_gTransfCredNão permite
  • Grupo de crédito presumido de IBS na ZFM ind_gCredPresIBSZFMNão permite
  • Grupo de ajuste de competência ind_gAjusteCompetNão permite
  • Redução da base de cálculo ind_RedutorBCNão permite

cClassTrib do CST 221 na tabela oficial

Há 4 cClassTrib com os três primeiros dígitos 221 na planilha de 01/10/2026. Nome, dispositivo da LC 214/2025, percentual de redução e modelos permitidos são os da tabela oficial. Usar um cClassTrib não permitido no modelo gera a rejeição 1025.

cClassTribNome oficialLC 214/2025Redução IBS / CBSNF-eNFC-e
221001Locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel com alíquota sobre a receita brutaArt. 487, § 2º—NãoNão
221002Incorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributaçãoArt. 485, I—NãoNão
221003Incorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributaçãoArt. 485, II—NãoNão
221004Alienação de imóvel decorrente de parcelamento do soloArt. 486—NãoNão

Fonte: planilha "IT 2025.002 v.1.70 - cClassTrib.xlsx" (Portal Nacional da NF-e, Documentos > Diversos, publicada em 01/10/2026), consultada em 03/10/2026. A tabela muda com frequência: confira a versão vigente antes de configurar o sistema. Como preencher o código está em cClassTrib: o que é e como preencher.

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